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Magistério da Igreja

Concílio de Trento

Concílio de Trento · 1545–1563

394 parágrafos no totalTexto oficial
  1. Sess. 1

    Celebrado sob o soberano Pontífice Paulo III, no décimo terceiro dia do mês de dezembro do ano do Senhor de 1545.

  2. Sess. 1, DECREE TOUCHING THE OPENING OF THE

    Apraz-vos – para louvor e glória da santa e indivisa Trindade, Pai, e Filho, e Espírito Santo; para aumento e exaltação da fé e religião cristã; para extirpação das heresias; para paz e união da Igreja; para reforma do Clero e do povo cristão; para abatimento e extinção dos inimigos do nome cristão – decretar e declarar que o sagrado e geral concílio de Tronto comece, e começou? Responderam: Apraz-nos.

  3. Sess. 1, INDICTION OF THE NEXT SESSION

    E estando próxima a solenidade do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, e seguindo-se outras festas do fim e começo do ano, apraz-vos que a primeira sessão seguinte se realize na quinta-feira depois da Epifania, que será o sétimo dia do mês de janeiro do ano do Senhor de MDXLVI? Responderam: Apraz-nos.

  4. Sess. 2

    Celebrado no sétimo dia do mês de janeiro de 1546.

  5. Sess. 2, DECREE TOUCHING THE MANNER OF LIVING,

    O sagrado e santo Concílio de Trento – legitimamente reunido no Espírito Santo, presidindo nele os mesmos três legados da Sé Apostólica – reconhecendo, com o bem-aventurado apóstolo Tiago, que toda boa dádiva e todo dom perfeito vem do alto, descendo do Pai das luzes, que a todos os que lhe pedem sabedoria dá abundantemente e não os repreende; e sabendo além disso que o temor do Senhor é o princípio da sabedoria, ordenou e decretou que todos e cada um dos fiéis de Cristo reunidos na cidade de Trento sejam exortados, como por este decreto são exortados, a emendar-se dos seus males e pecados até agora cometidos, e a andar daí em diante no temor do Senhor; a não cumprir as concupiscências da carne; a ser instantes na oração; a confessar-se mais frequentemente; a receber o sacramento da Eucaristia; a visitar as igrejas; a cumprir, enfim, quanto cada um puder, os mandamentos do Senhor; e, além disso, a rezar diariamente em privado pela paz entre os príncipes cristãos e pela unidade da Igreja: e quanto aos bispos e a todos os outros constituídos na ordem sacerdotal, que conjuntamente celebram um concílio ecumênico nesta cidade, que cuidem de se aplicar assiduamente aos louvores de Deus; de oferecer vítimas, louvores e orações; de celebrar o sacrifício da missa ao menos em cada domingo, dia em que Deus fez a luz, ressuscitou dos mortos e derramou o Espírito Santo sobre os discípulos; fazendo, como o mesmo Espírito Santo ordena pelo Apóstolo, súplicas, orações, intercessões, ações de graças pelo nosso santíssimo senhor o Papa, pelo imperador, pelos reis e outros que estão colocados em altas posições, e por todos os homens, para que tenhamos uma vida quieta e pacífica, gozemos de paz e vejamos o aumento da fé. Além disso, exorta que jejuem ao menos em cada sexta-feira, em memória da paixão do Senhor, e deem esmolas aos pobres: além disso, em cada quinta-feira se celebre, na igreja catedral, a missa do Espírito Santo, com as ladainhas e outras orações para este fim designadas; e no mesmo dia se rezem, nas outras igrejas, ao menos as ladainhas e orações; e durante o tempo em que se realizam os ofícios sagrados, não haja falatório ou conversa entre si, mas com a boca e a mente se esteja associado ao celebrante. E porquanto convém que os bispos sejam irrepreensíveis, sóbrios, castos, e que governem bem a sua própria casa, (o Concílio) exorta também que, acima de tudo, cada um observe a sobriedade à mesa e a moderação na dieta; além disso, que, visto que daí costumam surgir conversas ociosas, se introduza a leitura das divinas Escrituras, mesmo nas mesas dos bispos; e cada um ensine e ordene aos seus servos que não sejam rixosos, dados ao vinho, impudicos, avarentos, soberbos, blasfemos e amantes dos prazeres; enfim, fujam do vício e sigam a virtude, e no vestir, no porte e em todas as suas ações mostrem modéstia, como convém aos servos dos servos de Deus. Além disso, sendo o principal cuidado, solicitude e intenção deste sagrado e santo concílio que, dissipadas as trevas das heresias que durante tantos anos cobriram a terra, a luz, o esplendor e a pureza da verdade católica, com o auxílio de Jesus Cristo, que é a verdadeira luz, brilhem; e que as coisas que necessitam de reforma sejam reformadas; o dito Sínodo exorta a todos os católicos aqui reunidos e que se hão de reunir, e especialmente aos versados nas sagradas letras, que com sedulidade meditem diligentemente dentro de si mesmos, por que vias e meios a intenção do Sínodo possa ser melhor cumprida e obter o efeito desejado; para que, da maneira mais pronta e prudente, as coisas que devem ser condenadas sejam condenadas; e as que devem ser aprovadas sejam aprovadas; de modo que, por todo o mundo, todos possam, com uma só boca e com a mesma confissão de fé, glorificar a Deus e ao Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo. E ao dar os seus pareceres, quando os sacerdotes do Senhor estiverem sentados juntos no lugar da benção, ninguém – de acordo com o estatuto do concílio de Toledo – deve ser ruidoso com clamores imoderados, nem causar perturbação com tumulto; ninguém seja contencioso com falsa, vã ou obstinada disputação; mas tudo o que se disser seja tão moderado pela mais suave pronúncia das palavras proferidas, que nem os ouvintes sejam ofendidos, nem a retidão de um juízo correto seja desviada pelo espírito perturbado. Além disso, este sagrado Sínodo ordenou e decretou que, se porventura acontecer que alguns não se sentem nos seus devidos lugares e (assim) deem os seus pareceres, mesmo sob a palavra Placet, (Apraz-nos,) estejam presentes nas Congregações e tomem parte em qualquer outro ato durante o concílio, ninguém por isso seja prejudicado, ninguém adquira um novo direito.

  6. Sess. 3

    Celebrado no quarto dia do mês de fevereiro do ano de 1546.

  7. Sess. 3, DECREE TOUCHING THE SYMBOL OF FAITH

    Em nome da santa e indivisa Trindade, Pai e Filho e Espírito Santo. Este sacrossanto, ecuménico e geral Sínodo de Trento, legitimamente congregado no Espírito Santo, presidindo nele os mesmos três legados da Sé Apostólica, considerando a magnitude das matérias a tratar, especialmente das compreendidas sob os dois capítulos da extirpação das heresias e da reforma dos costumes, para o que principalmente se reuniu, e reconhecendo com os Apóstolos que a sua luta não é contra a carne e o sangue, mas contra os espíritos da maldade nos lugares celestiais, exorta, com o mesmo Apóstolo, a todos e a cada um, antes de tudo, que se fortaleçam no Senhor e na força do seu poder, tomando em tudo o escudo da fé, com o qual possam apagar todos os dardos inflamados do maligno, e tomem o capacete da salvação e a espada do Espírito, que é a palavra de Deus. Por isso, para que este seu piedoso cuidado comece e prossiga pela graça de Deus, ordena e decreta que, antes de todas as outras coisas, se apresente uma confissão de fé; seguindo nisto os exemplos dos Padres, que costumavam, nos sacrossantos concílios, no início das suas ações, opor este escudo às heresias; e só com ele, por vezes, atraíram os incrédulos à fé, derrubaram os hereges e confirmaram os fiéis. Por esta causa, este concílio entendeu por bem que o Símbolo da fé, de que usa a santa Igreja Romana – como sendo aquele princípio no qual necessariamente concordam todos os que professam a fé de Cristo, e aquele firme e único fundamento contra o qual as portas do inferno jamais prevalecerão – seja expresso nas mesmas palavras em que é lido em todas as igrejas. O qual Símbolo é o seguinte: Creio em um só Deus, Pai todo-poderoso, criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis; e em um só Senhor Jesus Cristo, Filho unigénito de Deus, e nascido do Pai antes de todos os séculos; Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro; gerado, não criado, consubstancial ao Pai, por quem todas as coisas foram feitas; que por nós homens e para nossa salvação desceu dos céus, e se encarnou pelo Espírito Santo da Virgem Maria, e se fez homem; crucificado também por nós sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado; e ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras; e subiu ao céu, está sentado à direita do Pai; e de novo virá com glória para julgar os vivos e os mortos; e do seu reino não haverá fim; e no Espírito Santo, Senhor e dador da vida, que procede do Pai e do Filho; que com o Pai e o Filho juntamente é adorado e glorificado; que falou pelos profetas; e na Igreja una, santa, católica e apostólica. Confesso um só batismo para a remissão dos pecados; e espero a ressurreição dos mortos, e a vida do mundo que há de vir. Amém.

  8. Sess. 4

    Celebrada no oitavo dia do mês de abril, no ano de MDXLVI.

  9. Sess. 4, DECREE CONCERNING THE CANONICAL SCRIPTURES

    O sacrossanto, ecuménico e geral Sínodo de Trento, legitimamente congregado no Espírito Santo, presidindo nele os mesmos três legados da Sé Apostólica, tendo sempre diante dos olhos isto: que, removidos os erros, se conserve na Igreja a pureza do Evangelho, o qual, antes prometido pelos profetas nas Sagradas Escrituras, nosso Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus, primeiro promulgou com a sua própria boca, e depois mandou que fosse pregado por seus Apóstolos a toda a criatura, como fonte de toda a verdade salutar e de toda a disciplina moral; e vendo claramente que esta verdade e disciplina estão contidas nos livros escritos e nas tradições não escritas que, recebidas pelos Apóstolos da boca do próprio Cristo, ou pelos mesmos Apóstolos, ditando o Espírito Santo, chegaram até nós, transmitidas como que de mão em mão; seguindo os exemplos dos Padres ortodoxos, recebe e venera com igual sentimento de piedade e reverência todos os livros tanto do Antigo como do Novo Testamento, visto que um só Deus é autor de ambos, bem como as mesmas tradições, tanto as que pertencem à fé como as que pertencem aos costumes, como tendo sido ditadas, ou pela própria boca de Cristo, ou pelo Espírito Santo, e conservadas na Igreja Católica por sucessão contínua. E julgou conveniente que se insira neste decreto uma lista dos livros sagrados, para que a ninguém possa surgir dúvida sobre quais são os livros recebidos por este Sínodo. São eles, como abaixo se declaram: do Antigo Testamento: os cinco livros de Moisés, a saber, Gênesis, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronómio; Josué, Juízes, Rute, quatro livros dos Reis, dois dos Paralipómenos, o primeiro livro de Esdras, e o segundo que se intitula Neemias; Tobias, Judite, Ester, Job, o Saltério davídico de cento e cinquenta salmos; os Provérbios, Eclesiastes, o Cântico dos Cânticos, Sabedoria, Eclesiástico, Isaías, Jeremias com Baruc; Ezequiel, Daniel; os doze profetas menores, a saber, Oseias, Joel, Amós, Abdias, Jonas, Miqueias, Naum, Habacuc, Sofonias, Ageu, Zacarias, Malaquias; dois livros dos Macabeus, o primeiro e o segundo. Do Novo Testamento: os quatro Evangelhos, segundo Mateus, Marcos, Lucas e João; os Atos dos Apóstolos escritos por Lucas Evangelista; catorze epístolas do Apóstolo Paulo: aos Romanos, duas aos Coríntios, aos Gálatas, aos Efésios, aos Filipenses, aos Colossenses, duas aos Tessalonicenses, duas a Timóteo, a Tito, a Filémon, aos Hebreus; duas de Pedro Apóstolo, três de João Apóstolo, uma do Apóstolo Tiago, uma do Apóstolo Judas, e o Apocalipse de João Apóstolo. Se alguém, porém, não receber como sagrados e canónicos os ditos livros íntegros com todas as suas partes, como costumavam ler-se na Igreja Católica e como estão contidos na antiga edição Vulgata Latina, e desprezar consciente e deliberadamente as tradições acima mencionadas, seja anátema. Todos entendam, portanto, em que ordem e de que modo o dito Sínodo, depois de lançado o fundamento da Confissão de fé, procederá, e de que testemunhos e autoridades principalmente usará na confirmação dos dogmas e na restauração dos costumes na Igreja.

  10. Sess. 4, DECREE CONCERNING THE EDITION, AND THE

    Além disso, o mesmo sacrossanto Sínodo, considerando que não pequena utilidade pode advir à Igreja de Deus, se se fizer saber qual, dentre todas as edições latinas dos livros sagrados que ora andam em circulação, deve ser tida como autêntica, ordena e declara que a dita edição antiga e Vulgata, que pelo longo uso de tantos anos foi aprovada na Igreja, seja tida como autêntica nas lições públicas, disputas, sermões e exposições; e que ninguém ouse ou presuma rejeitá-la sob qualquer pretexto. Além disso, para refrear os espíritos petulantes, decreta que ninguém, confiando na sua própria perícia, em matérias de fé e costumes que pertencem à edificação da doutrina cristã, torcendo a Sagrada Escritura para o seu próprio sentido, presuma interpretá-la contra aquele sentido que a santa Mãe Igreja, a quem compete julgar o verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Escrituras, teve e tem; ou ainda contra o consentimento unânime dos Padres; ainda que tais interpretações nunca tenham a intenção de ser publicadas em tempo algum. Os transgressores serão denunciados pelos seus Ordinários e punidos com as penas estabelecidas pelo direito. E querendo, como é justo, impor também uma restrição, nesta matéria, aos impressoros, que agora sem freio – pensando, isto é, que lhes é permitido tudo o que lhes apraz – imprimem, sem licença dos superiores eclesiásticos, os ditos livros da Sagrada Escritura e as notas e comentários sobre eles de toda a sorte de pessoas indiferentemente, com a tipografia muitas vezes não nomeada, frequentemente até fictícia, e o que é mais grave ainda, sem o nome do autor; e também conservam para venda indiscriminada livros desta natureza impressos noutro lugar; ordena e decreta que, daqui em diante, a Sagrada Escritura, e especialmente a dita edição antiga e Vulgata, seja impressa da maneira mais correta possível; e que não seja lícito a ninguém imprimir ou mandar imprimir quaisquer livros sobre matérias sagradas, sem o nome do autor; nem vendê-los no futuro, ou sequer conservá-los, a menos que tenham sido primeiro examinados e aprovados pelo Ordinário, sob pena de anátema e multa imposta num cânone do último Concílio de Latrão; e, se forem Regulares, além deste exame e aprovação, serão obrigados a obter também licença dos seus próprios superiores, os quais terão examinado os livros segundo a forma dos seus próprios estatutos. Quanto aos que os emprestarem ou os divulgarem manuscritos, sem terem sido primeiro examinados e aprovados, ficam sujeitos às mesmas penas que os impressoros; e os que os tiverem em seu poder ou os lerem, a menos que descubram os autores, serão considerados eles próprios como autores. E a dita aprovação de livros desta natureza será dada por escrito; e para este fim aparecerá autenticamente no início do livro, quer o livro seja manuscrito ou impresso; e tudo isto, isto é, tanto a aprovação como o exame, será feito gratuitamente, para que o que deve ser aprovado seja aprovado, e o que deve ser condenado seja condenado. Além do que foi dito, querendo reprimir aquela temeridade pela qual as palavras e sentenças da Sagrada Escritura são torcidas e desviadas para toda a sorte de usos profanos, a saber, para coisas chocarreiras, fabulosas, vãs, para lisonjas, detrações, superstições, encantações ímpias e diabólicas, feitiçarias e libelos infamatórios, manda e ordena, para eliminar esta espécie de irreverência e desprezo, e para que ninguém daqui em diante ouse de qualquer modo aplicar as palavras da Sagrada Escritura a estes e semelhantes propósitos, que todos os homens desta espécie, profanadores e violadores da palavra de Deus, sejam pelos bispos refreados com as penas do direito e outras a seu arbítrio.

  11. Sess. 4, INDICTION OF THE NEXT SESSION

    Igualmente, este sacrossanto Sínodo resolve e decreta que a próxima Sessão seguinte se realize e celebre na quinta-feira depois da próxima soleníssima festa de Pentecostes.

  12. Sess. 5

    Celebrada no décimo sétimo dia do mês de junho, no ano de MDXLVI.

  13. Sess. 5, DECREE CONCERNING ORIGINAL SIN

    Para que a nossa fé católica, sem a qual é impossível agradar a Deus, permanecendo purgados os erros, continue na sua íntegra e imaculada perfeição, e para que o povo cristão não seja levado por todo o vento de doutrina; visto que aquela antiga serpente, inimiga perpétua do género humano, entre os muitos males com que a Igreja de Deus é nestes nossos tempos atribulada, suscitou também não só novas, mas também antigas dissensões acerca do pecado original e do seu remédio; o sacrossanto, ecuménico e geral Sínodo de Trento, legitimamente congregado no Espírito Santo, presidindo nele os mesmos três legados da Sé Apostólica, querendo agora ir ao encontro dos que erram e confirmar os vacilantes, seguindo os testemunhos das Sagradas Escrituras, dos santos Padres, dos concílios aprovadíssimos e o juízo e consentimento da própria Igreja, ordena, confessa e declara estas coisas acerca do dito pecado original: 1. Se alguém não confessa que o primeiro homem, Adão, quando transgrediu o mandamento de Deus no Paraíso, perdeu imediatamente a santidade e justiça em que fora constituído; e que incorreu, pela ofensa daquela prevaricação, na ira e indignação de Deus, e consequentemente na morte, com que Deus antes o ameaçara, e, com a morte, no cativeiro sob o poder daquele que desde então tinha o império da morte, isto é, do diabo; e que todo o Adão, por aquela ofensa da prevaricação, foi mudado para pior, em corpo e alma; seja anátema. 2. Se alguém afirma que a prevaricação de Adão prejudicou só a ele, e não à sua posteridade; e que a santidade e justiça recebida de Deus, que ele perdeu, a perdeu só para si, e não também para nós; ou que ele, sendo maculado pelo pecado da desobediência, só transmitiu a morte e as penas do corpo a todo o género humano, mas não também o pecado, que é a morte da alma; seja anátema – pois contradiz o Apóstolo que diz: Por um homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado a morte, e assim a morte passou a todos os homens, porque todos pecaram. 3. Se alguém afirma que este pecado de Adão – que, sendo um na sua origem, e sendo transmitido a todos por propagação, não por imitação, está em cada um como próprio – é tirado quer pelas forças da natureza humana, quer por qualquer outro remédio que não seja o mérito do único mediador, nosso Senhor Jesus Cristo, que nos reconciliou com Deus no seu próprio sangue, feito para nós justiça, santificação e redenção; ou se nega que o dito mérito de Jesus Cristo é aplicado tanto aos adultos como às crianças pelo sacramento do batismo validamente administrado na forma da Igreja; seja anátema. Porque não há outro nome debaixo do céu dado aos homens pelo qual devamos ser salvos. Donde aquela voz: Eis o Cordeiro de Deus, eis aquele que tira o pecado do mundo; e aquela outra: Todos os que fostes batizados, vos revestistes de Cristo. 4. Se alguém nega que as crianças recém-nascidas dos ventres maternos, ainda que descendentes de pais batizados, devem ser batizadas; ou diz que são batizadas, sim, para a remissão dos pecados, mas que nada contraem do pecado original de Adão que necessite de ser expiado pelo lavacro da regeneração para alcançar a vida eterna – donde se segue como consequência que nelas a forma do batismo para a remissão dos pecados é entendida como não verdadeira, mas falsa – seja anátema. Porque aquilo que disse o Apóstolo: Por um homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado a morte, e assim a morte passou a todos os homens, porque todos pecaram, não se deve entender de outro modo senão como a Igreja Católica espalhada por toda a parte sempre o entendeu. Pois, em razão desta regra de fé, por uma tradição dos Apóstolos, até as crianças, que ainda não podiam cometer por si mesmas pecado algum, são por esta causa verdadeiramente batizadas para a remissão dos pecados, para que nelas seja purificado pela regeneração o que contraíram pela geração. Porque, se alguém não nascer de novo pela água e pelo Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus. 5. Se alguém nega que, pela graça de nosso Senhor Jesus Cristo, que é conferida no batismo, a culpa do pecado original é remida; ou mesmo afirma que não é tirado tudo o que tem a verdadeira e própria natureza de pecado; mas diz que é apenas raspado, ou não imputado; seja anátema. Porque, nos que renascem, nada há que Deus odeie; porque não há condenação para os que verdadeiramente foram sepultados juntamente com Cristo pelo batismo na morte; que não andam segundo a carne, mas, despindo o homem velho e revestindo o novo, que é criado segundo Deus, são feitos inocentes, imaculados, puros, inócuos e amados de Deus, herdeiros certamente de Deus, mas co-herdeiros de Cristo; de modo que nada absolutamente retarda a sua entrada no céu. Mas este santo Sínodo confessa e está ciente de que nos batizados permanece a concupiscência, ou incentivo (ao pecado); a qual, sendo deixada para o nosso exercício, não pode prejudicar os que não consentem, mas resistem varonilmente pela graça de Jesus Cristo; antes, o que houver lutado legitimamente será coroado. Esta concupiscência, que o Apóstolo chama algumas vezes pecado, o santo Sínodo declara que a Igreja Católica nunca entendeu que seja chamada pecado como sendo verdadeira e propriamente pecado nos renascidos, mas porque é do pecado e inclina ao pecado. Este mesmo santo Sínodo declara, todavia, que não é sua intenção incluir neste decreto, onde se trata do pecado original, a bem-aventurada e imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus; mas que devem ser observadas as constituições do Papa Sisto IV, de feliz memória, sob as penas contidas nas ditas constituições, que Ele renova.

  14. Sess. 5, reform. cap. I

    Sobre a instituição de uma cátedra de Sagrada Escritura e das artes liberais. O mesmo sacrossanto Sínodo, aderindo às piedosas constituições dos Sumos Pontífices e dos concílios aprovados, e abraçando-as e acrescentando-lhes, para que o tesouro celeste dos livros sagrados, que o Espírito Santo com a maior liberalidade entregou aos homens, não fique negligenciado, ordenou e decretou que, naquelas igrejas onde se encontrar uma prebenda, prestimónio ou outro estipêndio, sob qualquer nome, destinado a professores de teologia sagrada, os bispos, arcebispos, primazes e outros Ordinários desses lugares obriguem e compelem, até pela subtração dos frutos, os que possuem tal prebenda, prestimónio ou estipêndio, a expor e interpretar a dita Sagrada Escritura, quer pessoalmente, se forem competentes, quer por um substituto competente, a escolher pelos ditos bispos, arcebispos, primazes e outros Ordinários desses lugares. Mas, para o futuro, não se conceda tal prebenda, prestimónio ou estipêndio senão a pessoas competentes e que possam por si mesmas desempenhar esse ofício; e, de outro modo, seja nula e sem efeito a provisão feita. Nas igrejas metropolitanas ou catedrais, se a cidade for insigne e populosa – e também nas igrejas colegiadas que estão em alguma vila grande, ainda que não pertençam a qualquer diocese, contanto que o clero seja nelas numeroso – onde não houver tal prebenda, prestimónio ou estipêndio reservado para este fim, entenda-se que a primeira prebenda que vagar de qualquer modo que seja, exceto por resignação, e à qual não esteja anexo algum outro encargo incompatível, fica ipso facto separada e devotada para aquele fim perpetuamente. E no caso de nas ditas igrejas não haver qualquer prebenda, ou não haver suficiente, o metropolita ou o próprio bispo, atribuindo para tal os frutos de algum benefício simples – cumpridas todavia as obrigações a este pertencentes – ou pelas contribuições dos beneficiários da sua cidade e diocese, ou de outro modo, como for mais conveniente, com o conselho do seu cabido, providencie de tal modo que se tenha a dita lição de Sagrada Escritura; contudo, de modo que quaisquer outras lições que houver, quer estabelecidas por costume, quer de outro modo, não sejam de modo algum omitidas por isso. Quanto às igrejas cujas rendas anuais são pequenas, e onde o número do clero e dos leigos é tão reduzido que não se pode ter nelas convenientemente uma cátedra de Teologia, tenham ao menos um mestre – a escolher pelo bispo, com o conselho do cabido – para ensinar gramática gratuitamente a clérigos e outros pobres estudantes, para que depois, com a bênção de Deus, possam passar ao dito estudo da Sagrada Escritura. E para este fim, ou se atribuam os frutos de algum benefício simples a esse mestre de gramática – frutos que receberá enquanto continuar a ensinar, contanto, porém, que o dito benefício não seja privado do dever que lhe é devido – ou se lhe pague uma remuneração conveniente da renda episcopal ou capitular; ou, finalmente, o próprio bispo imagine algum outro método adequado à sua igreja e diocese; para que esta piedosa, útil e proveitosa provisão não seja, sob qualquer pretexto aparente, negligenciada. Também nos mosteiros de monges haja igualmente uma lição de Sagrada Escritura, onde isto puder ser convenientemente feito; e se os abades forem negligentes nisso, os bispos dos lugares, como delegados para este fim da Sé Apostólica, os compilam com remédios adequados. E nos conventos de outros Regulares, onde os estudos puderem florescer convenientemente, haja igualmente uma cátedra de Sagrada Escritura; esta cátedra será atribuída, pelos capítulos gerais ou provinciais, aos mestres mais capazes. Também nos colégios públicos, onde até agora não foi instituída uma cátedra tão honrosa e a mais necessária de todas, seja estabelecida pela piedade e caridade dos príncipes e governos religiosíssimos, para defesa e aumento da fé católica, e para conservação e propagação da sã doutrina; e onde, depois de instituída, tiver sido negligenciada, seja restaurada. E para que a impiedade não seja disseminada sob aparência de piedade, o mesmo santo Sínodo ordena que ninguém seja admitido a este ofício de ensinar, quer pública quer privadamente, sem ter sido antes examinado e aprovado pelo bispo do lugar, quanto à sua vida, conversação e ciência; o que, todavia, se não entende dos professores nos conventos de monges. Além disso, os que ensinam a dita Sagrada Escritura, enquanto ensinarem publicamente nas escolas, bem como os estudantes que estudam nessas escolas, gozarão e possuirão plenamente, embora ausentes, todos os privilégios concedidos pelo direito comum, quanto à receção dos frutos das suas prebendas e benefícios.

  15. Sess. 5, reform. cap. II

    Mas visto que a pregação do Evangelho não é menos necessária à república cristã do que a sua leitura; e sendo este o principal dever dos bispos; o mesmo santo Sínodo resolveu e decretou que todos os bispos, arcebispos, primazes e todos os outros prelados das igrejas sejam obrigados pessoalmente – se não estiverem legitimamente impedidos – a pregar o santo Evangelho de Jesus Cristo. Se, porém, acontecer que os bispos e os outros acima referidos sejam impedidos por algum legítimo impedimento, serão obrigados, segundo a forma prescrita pelo Concílio geral (de Latrão), a nomear pessoas idóneas para desempenhar salutarmente este ofício de pregar. Se alguém, por desprezo, não executar isto, seja submetido a rigorosa punição. Os arciprestes, curas e todos os que de qualquer modo têm igrejas paroquiais ou outras com cura de almas, ao menos nos dias do Senhor e nas festas solenes, quer pessoalmente, quer, se estiverem legitimamente impedidos, por outros competentes, alimentem o povo que lhes está confiado com palavras salutares, segundo a sua própria capacidade e a do seu povo; ensinando-lhes as coisas que é necessário a todos saber para a salvação, e anunciando-lhes com brevidade e clareza de discurso os vícios que devem evitar e as virtudes que devem seguir, para que possam escapar ao castigo eterno e alcançar a glória do céu. E se algum dos acima referidos negligenciar cumprir este dever – ainda que alegue, por qualquer motivo, que está isento da jurisdição do bispo, e ainda que as igrejas sejam, de qualquer modo, ditas isentas, ou porventura anexas ou unidas a um mosteiro que esteja até fora da diocese – não falte a vigilante solicitude pastoral dos bispos, contanto que essas igrejas estejam realmente dentro da sua diocese; para que não se cumpra aquela palavra: Os pequeninos pediram pão, e não havia quem lho partisse. Por isso, se, depois de admoestados pelo bispo, negligenciarem este seu dever por espaço de três meses, sejam compelidos por censuras eclesiásticas, ou de outro modo, a juízo do dito bispo; de modo que, se isto lhe parecer expediente, seja paga uma justa remuneração, dos frutos dos benefícios, a alguma outra pessoa para desempenhar esse ofício, até que o principal, arrependendo-se, cumpra o seu dever. Se, porém, se encontrarem algumas igrejas paroquiais sujeitas a mosteiros que não estão em nenhuma diocese, se os abades e prelados regulares forem negligentes nas coisas acima referidas, sejam compelidos a isso pelos metropolitanos, nas províncias dos quais as ditas dioceses estão situadas, como delegados para esse fim da Sé Apostólica; e não tenha efeito, para impedir a execução deste decreto, costume, ou isenção, ou apelação, ou reclamação, ou ação de recuperação; até que por um juiz competente – que procederá sumariamente, e examinará apenas a verdade do (facto) material – o caso tenha sido conhecido e decidido. Os Regulares, de qualquer ordem que sejam, não podem pregar nem nas igrejas das suas próprias ordens, a menos que tenham sido examinados e aprovados quanto à sua vida, costumes e ciência, pelos seus próprios superiores, e com a sua licença; com a qual licença serão obrigados a apresentar-se pessoalmente perante os bispos e pedir-lhes a bênção, antes de começarem a pregar. Mas, (para pregar) em igrejas que não são das suas próprias ordens, além da licença dos seus próprios superiores, serão obrigados a ter também a licença do bispo, sem a qual não podem de modo algum pregar nas ditas igrejas que não pertencem às suas próprias ordens; os bispos, porém, concederão a dita licença gratuitamente. Mas se, o que Deus não permita, um pregador espalhar erros ou escândalos entre o povo, o bispo interdite a sua pregação, ainda que pregue num mosteiro da sua ou de outra ordem; se, porém, pregar heresias, proceda contra ele segundo a disposição do direito ou o costume do lugar, ainda que o dito pregador alegue que está isento por privilégio geral ou especial; neste caso, o bispo procederá por autoridade apostólica, e como delegado da Sé Apostólica. Mas os bispos tenham cuidado para que um pregador não seja molestado, quer por falsas acusações, quer de qualquer outro modo caluniosamente; ou tenha contra eles alguma justa causa de queixa. Além disso, os bispos estejam de sobreaviso para não permitirem a ninguém – quer daqueles que, sendo Regulares de nome, vivem todavia fora dos seus mosteiros e da obediência do seu instituto religioso, quer a sacerdotes seculares, a menos que lhes sejam conhecidos e sejam de aprovados costumes e doutrina – pregar na sua própria cidade e diocese, mesmo sob pretexto de qualquer privilégio; até que a santa Sé Apostólica tenha sido consultada pelos ditos bispos sobre isso; da qual Sé não é verosímil que pessoas indignas possam extorquir tais privilégios, senão suprimindo a verdade ou proferindo o que é falso. Aqueles que pedem esmolas – que também são vulgarmente chamados Questores – de qualquer condição que sejam, não presuma de modo algum pregar, quer pessoalmente, quer por outrem; e os transgressores, não obstante quaisquer privilégios, sejam inteiramente refreados com remédios adequados pelo bispo e Ordinários dos lugares.

  16. Sess. 5, INDICTION OF THE NEXT SESSION

    O sacrossanto e santo Sínodo também ordena e decreta que a primeira Sessão seguinte se realize e celebre na quinta-feira depois da festa do bem-aventurado Apóstolo Tiago. A Sessão foi depois prorrogada para treze de janeiro de MDXLVII.

  17. Sess. 6

    Celebrada no décimo terceiro dia do mês de janeiro, de 1547.

  18. Sess. 6, DECREE ON JUSTIFICATION

    Decreto sobre a Justificação Proémio.

  19. Sess. 6, justif. cap. I

    O santo Sínodo declara primeiro que, para a correta e sã compreensão da doutrina da Justificação, é necessário que cada um reconheça e confesse que, tendo todos os homens perdido a inocência na prevaricação de Adão – tendo-se tornado imundos, e, como diz o Apóstolo, por natureza filhos da ira, como (este Sínodo) estabeleceu no decreto sobre o pecado original – estavam de tal modo servos do pecado, e sob o poder do diabo e da morte, que não só os Gentios pela força da natureza, mas nem mesmo os Judeus pela própria letra da lei de Moisés puderam ser libertados ou erguer-se dela; embora o livre-arbítrio, atenuado nas suas forças e inclinado, de modo algum estivesse neles extinto.

  20. Sess. 6, justif. cap. II

    Donde sucedeu que o Pai celeste, Pai das misericórdias e Deus de toda a consolação, quando chegou aquela bendita plenitude do tempo, enviou aos homens Jesus Cristo, seu próprio Filho – que tinha sido, tanto antes da Lei como durante o tempo da Lei, anunciado e prometido a muitos dos santos Padres – para que redimisse os Judeus que estavam debaixo da Lei, e para que os Gentios, que não seguiam a justiça, pudessem alcançar a justiça, e para que todos os homens recebessem a adoção de filhos. A este Deus propôs como propiciador, pela fé no seu sangue, para remissão dos nossos pecados, e não só dos nossos, mas também dos de todo o mundo.

  21. Sess. 6, justif. cap. III

    Mas, embora Ele tenha morrido por todos, nem todos recebem o benefício da sua morte, mas somente aqueles a quem o mérito da sua paixão é comunicado. Pois, assim como na verdade os homens, se não nascessem

  22. Sess. 6, justif. cap. IV

    Pelas quais palavras se indica uma descrição da Justificação do ímpio, como sendo uma trasladação daquele estado em que o homem nasce filho do primeiro Adão, para o estado de graça e de adoção de filhos de Deus, por meio do segundo Adão, Jesus Cristo, Salvador nosso. E esta trasladação, depois da promulgação do Evangelho, não pode efetuar-se sem o lavacro da regeneração, ou o seu desejo, como está escrito: Se alguém não nascer de novo da água e do Espírito Santo, não pode entrar no Reino de Deus.

  23. Sess. 6, justif. cap. V

    Declara mais o Sagrado Concílio que, nos adultos, o início da referida Justificação se deve derivar da graça preveniente de Deus, por meio de Jesus Cristo, isto é, da sua vocação, pela qual, sem nenhuns méritos existentes da sua parte, são chamados; para que aqueles que pelos pecados estavam alienados de Deus, dispostos por meio da sua graça vivificante e auxiliadora, se convertam para a sua própria justificação, livremente assentindo e cooperando com a dita graça: de tal modo que, enquanto Deus toca o coração do homem pela iluminação do Espírito Santo, nem o homem está completamente sem nada fazer quando recebe essa inspiração, porquanto também a pode rejeitar; todavia não pode, pelo seu livre arbítrio, sem a graça de Deus, mover-se a si mesmo para a justiça diante d'Ele. Donde, quando nas Sagradas Escrituras se diz: "Convertei-vos a mim, e eu me converterei a vós", somos admoestados da nossa liberdade; e quando respondemos: "Converte-nos, Senhor, a ti, e nos converteremos", confessamos que somos prevenidos pela graça de Deus.

  24. Sess. 6, justif. cap. VI

    Ora dispõem-se (os adultos) para a referida justiça quando, excitados e auxiliados pela graça divina, concebendo a fé pelo ouvir, se movem livremente para Deus, crendo serem verdadeiras aquelas coisas que Deus revelou e prometeu — e isto especialmente, que Deus justifica o ímpio pela sua graça, mediante a redenção que está em Cristo Jesus; e quando, entendendo-se pecadores, voltando-se do temor da justiça divina pelo qual são proveitosamente agitados, para considerar a misericórdia de Deus, se elevam à esperança, confiando que Deus lhes será propício por amor de Cristo; e começam a amá-Lo como fonte de toda a justiça; e por isso se movem contra os pecados com certo ódio e detestação, isto é, com aquela penitência que deve ser feita antes do batismo; finalmente, quando propõem receber o batismo, começar uma vida nova e guardar os mandamentos de Deus. Acerca desta disposição está escrito: "Quem se aproxima de Deus deve crer que Ele existe e que é recompensador dos que O buscam"; e "Tem confiança, filho, os teus pecados te são perdoados"; e "O temor do Senhor afugenta o pecado"; e "Fazei penitência e cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo para remissão dos vossos pecados, e recebereis o dom do Espírito Santo"; e finalmente: "Ide, pois, ensinai todas as nações, batizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo"; e "Preparai os vossos corações ao Senhor".

  25. Sess. 6, justif. cap. VII

    A esta disposição ou preparação segue-se a própria Justificação, que não é apenas remissão dos pecados, mas também santificação e renovação do homem interior, pela receção voluntária da graça e dos dons, pelos quais o homem de injusto se torna justo, e de inimigo, amigo, para que seja herdeiro segundo a esperança da vida eterna. Desta Justificação são causas estas: a causa final é, na verdade, a glória de Deus e de Jesus Cristo, e a vida eterna; enquanto a causa eficiente é o Deus misericordioso que lava e santifica gratuitamente, selando e ungindo com o Espírito Santo da promessa, que é o penhor da nossa herança; mas a causa meritória é o seu amadíssimo Unigénito, nosso Senhor Jesus Cristo, o qual, quando éramos inimigos, pela excessiva caridade com que nos amou, mereceu para nós a Justificação pela sua santíssima Paixão no madeiro da cruz, e satisfez por nós a Deus Pai; a causa instrumental é o sacramento do batismo, que é o sacramento da fé, sem a qual (fé) nunca ninguém foi justificado; finalmente, a única causa formal é a justiça de Deus, não aquela pela qual Ele mesmo é justo, mas aquela pela qual nos faz justos, isto é, aquela com que, sendo por Ele dotados, somos renovados no espírito da nossa mente, e não só somos reputados, mas verdadeiramente chamados e somos justos, recebendo em nós a justiça, cada um segundo a sua medida, que o Espírito Santo distribui a cada um como quer, e segundo a própria disposição e cooperação de cada um. Porque, embora ninguém possa ser justo senão aquele a quem são comunicados os méritos da Paixão de nosso Senhor Jesus Cristo, contudo isto é feito na referida justificação do ímpio, quando, pelo mérito da mesma santíssima Paixão, a caridade de Deus é derramada, pelo Espírito Santo, nos corações dos que são justificados, e neles é inerente: donde, o homem, por Jesus Cristo, no qual está enxertado, recebe, na referida justificação, juntamente com a remissão dos pecados, todos estes (dons) infundidos ao mesmo tempo: fé, esperança e caridade. Porque a fé, a menos que se lhe acrescentem a esperança e a caridade, nem une perfeitamente o homem a Cristo, nem o torna membro vivo do Seu corpo. Pelo que se diz muito verdadeiramente que a fé sem as obras é morta e inútil; e: Em Cristo Jesus, nem a circuncisão vale alguma coisa, nem a incircuncisão, mas a fé que opera pela caridade. Esta fé, os Catecúmenos pedem à Igreja — segundo uma tradição dos apóstolos — antes do sacramento do Batismo; quando pedem a fé que dá a vida eterna, a qual, sem esperança e caridade, a fé não pode dar: donde também imediatamente ouvem aquela palavra de Cristo: "Se queres entrar na vida, guarda os mandamentos." Por isso, quando recebem a verdadeira e cristã justiça, são mandados, imediatamente após renascerem, a conservá-la pura e imaculada, como a primeira veste que lhes é dada por Jesus Cristo em lugar da que Adão, pela sua desobediência, perdeu para si e para nós, para que a levem perante o tribunal de nosso Senhor Jesus Cristo e tenham a vida eterna.

  26. Sess. 6, justif. cap. VIII

    E porque o Apóstolo diz que o homem é justificado pela fé e gratuitamente, estas palavras devem ser entendidas naquele sentido que o perpétuo consentimento da Igreja Católica teve e expressou: a saber, que somos ditos justificados pela fé porque a fé é o princípio da salvação humana, o fundamento e a raiz de toda a Justificação; sem a qual é impossível agradar a Deus e chegar à sociedade dos Seus filhos; mas somos ditos justificados gratuitamente porque nenhuma daquelas coisas que precedem a justificação — quer a fé quer as obras — merece a própria graça da justificação. Porque, se é por graça, já não é pelas obras; de outro modo, como diz o mesmo Apóstolo, a graça já não é graça.

  27. Sess. 6, justif. cap. IX

    Mas, ainda que seja necessário crer que os pecados nem são remitidos, nem jamais o foram, senão gratuitamente pela misericórdia de Deus por amor de Cristo; todavia não se deve dizer que os pecados se perdoam ou foram perdoados a alguém que se glorie da sua confiança e certeza da remissão dos seus pecados, e nisso só descanse; visto que tal pode existir, e até existe no nosso tempo, entre hereges e cismáticos; e com grande veemência se prega esta vã confiança, alheia de toda a piedade, em oposição à Igreja Católica. Mas nem isto se deve afirmar — que aqueles que são verdadeiramente justificados precisam, sem qualquer dúvida, de fixar em si mesmos que são justificados, e que ninguém é absolvido dos pecados e justificado senão aquele que crê certamente que é absolvido e justificado; e que a absolvição e justificação se efetuam só por esta fé: como se quem não tem esta crença duvidasse das promessas de Deus e da eficácia da morte e ressurreição de Cristo. Porque, assim como nenhuma pessoa piedosa deve duvidar da misericórdia de Deus, do mérito de Cristo e da virtude e eficácia dos sacramentos, assim cada um, quando considera a si mesmo e a sua própria fraqueza e indisposição, pode ter temor e apreensão acerca da sua graça; visto que ninguém pode saber com certeza de fé, que não pode estar sujeita a erro, que alcançou a graça de Deus.

  28. Sess. 6, justif. cap. X

    Tendo, portanto, sido assim justificados, e feitos amigos e domésticos de Deus, avançando de virtude em virtude, renovam-se, como diz o Apóstolo, de dia para dia; isto é, mortificando os membros da sua própria carne e apresentando-os como instrumentos de justiça para a santificação, eles, pela observância dos mandamentos de Deus e da Igreja, cooperando a fé com as boas obras, aumentam naquela justiça que receberam pela graça de Cristo, e são ainda mais justificados, como está escrito: "O que é justo, justifique-se ainda"; e ainda: "Não temas ser justificado até à morte"; e também: "Vede que o homem é justificado pelas obras, e não só pela fé." E este aumento de justificação a santa Igreja pede quando ora: "Dá-nos, Senhor, o aumento da fé, esperança e caridade."

  29. Sess. 6, justif. cap. XI

    Mas ninguém, por mais justificado que esteja, se deve considerar isento da observância dos mandamentos; ninguém deve usar daquela expressão temerária, proibida pelos Padres sob anátema — que a observância dos mandamentos de Deus é impossível para um justificado. Porque Deus não manda coisas impossíveis, mas, mandando, adverte-te de que faças o que podes, e peças o que não podes (fazer), e ajuda-te para que possas; os Seus mandamentos não são pesados; o Seu jugo é suave e o Seu fardo leve. Porque os que são filhos de Deus amam a Cristo; mas os que O amam guardam os Seus mandamentos, como Ele mesmo testifica; o que, certamente, com o auxílio divino, podem fazer. Porque, embora durante esta vida mortal, os homens, por mais santos e justos que sejam, às vezes caiam em pecados ao menos leves e quotidianos, que também se chamam veniais, nem por isso deixam de ser justos. Porque aquela voz dos justos: "Perdoai-nos as nossas dívidas", é humilde e verdadeira. E por esta causa, os próprios justos devem sentir-se mais obrigados a andar no caminho da justiça, porque, já libertos dos pecados, mas feitos servos de Deus, podem, vivendo sóbria, justa e piamente, prosseguir por Jesus Cristo, por quem tiveram acesso a esta graça. Porque Deus não abandona aqueles que foram uma vez justificados pela Sua graça, a menos que seja primeiro abandonado por eles. Portanto, ninguém se deve lisonjear com a fé só, imaginando que só pela fé é feito herdeiro e obterá a herança, ainda que não padeça com Cristo, para que também seja glorificado com Ele. Porque o próprio Cristo, como diz o Apóstolo, "embora fosse Filho de Deus, aprendeu a obediência por aquilo que sofreu, e, consumado, tornou-Se, para todos os que Lhe obedecem, causa de salvação eterna." Pelo que o mesmo Apóstolo admoesta os justificados, dizendo: "Não sabeis que os que correm no estádio, todos correm, mas um só recebe o prémio? Correi de modo a alcançá-lo. Eu assim corro, não como a coisa incerta; combato, não como quem fere o ar, mas castigo o meu corpo e o reduzo à servidão, para que, depois de ter pregado aos outros, eu mesmo não venha a ser réprobo." Também o príncipe dos apóstolos, Pedro: "Procurai ainda mais, pelas boas obras, fazer firme a vossa vocação e eleição. Porque, fazendo estas coisas, não pecareis jamais." Pelo que é evidente que se opõem à doutrina ortodoxa da religião aqueles que afirmam que o justo peca, venialmente ao menos, em toda a boa obra; ou, o que é ainda mais insuportável, que merece penas eternas; como também aqueles que afirmam que os justos pecam em todas as suas obras, se, nessas obras, juntamente com este fim principal de que Deus seja glorificado, têm também em vista a recompensa eterna, para excitar a sua preguiça e encorajar-se a correr na carreira; sendo que está escrito: "Inclinei o meu coração a fazer todas as tuas justificações por amor da recompensa"; e, acerca de Moisés, diz o Apóstolo que "olhava para a recompensa."

  30. Sess. 6, justif. cap. XII

    Ninguém, além disso, enquanto está nesta vida mortal, deve presumir tanto acerca do secreto mistério da divina predestinação, que determine com certeza que está seguramente no número dos predestinados; como se fosse verdade que o que é justificado, ou já não pode pecar mais, ou, se pecar, deve prometer a si mesmo uma arrependimento seguro; porque, excepto por revelação especial, não se pode saber a quem Deus escolheu para Si.

  31. Sess. 6, justif. cap. XIII

    Assim também quanto ao dom da perseverança, do qual está escrito: "Quem perseverar até ao fim, esse será salvo" — dom que não pode provir senão d'Aquele que pode estabelecer o que está de pé para que perseverantemente esteja de pé, e restaurar o que caiu — ninguém prometa a si mesmo algo de certo com uma certeza absoluta; embora todos devam depositar e repousar uma firmíssima esperança no auxílio de Deus. Porque Deus, a menos que os homens sejam falíveis à Sua graça, assim como começou a boa obra, a aperfeiçoará, operando (neles) o querer e o realizar. No entanto, aqueles que se julgam estar de pé, acautelem-se para não caírem, e com temor e tremor obrem a sua salvação, em trabalhos, vigílias, esmolas, orações e oblações, em jejuns e castidade; porque, sabendo que renasceram para uma esperança de glória, mas ainda não para a glória, devem temer o combate que ainda lhes resta com a carne, com o mundo, com o demónio, no qual não podem ser vitoriosos, a menos que, com a graça de Deus, obedeçam ao Apóstolo, que diz: "Somos devedores, não à carne, para viver segundo a carne; porque, se viverdes segundo a carne, morrereis; mas, se pelo espírito mortificardes as obras da carne, vivereis."

  32. Sess. 6, justif. cap. XIV

    Quanto àqueles que, pelo pecado, caíram da graça recebida da Justificação, podem ser novamente justificados quando, Deus os excitando, através do sacramento da Penitência tiverem alcançado a recuperação, pelo mérito de Cristo, da graça perdida: porque esta forma de Justificação é a reparação dos caídos; a qual os santos Padres chamaram oportunamente segunda tábua depois do naufrágio da graça perdida. Porque, em favor daqueles que caem em pecados depois do batismo, Cristo Jesus instituiu o sacramento da Penitência, quando disse: "Recebei o Espírito Santo; àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; e àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos." Donde se deve ensinar que a penitência do cristão, depois da sua queda, é muito diferente da do (seu) batismo; e que nela se incluem não só a cessação dos pecados e a sua detestação, ou um coração contrito e humilhado, mas também a confissão sacramental dos referidos pecados, — ao menos em desejo, e a fazer no tempo oportuno — e a absolvição sacerdotal; e também a satisfação por jejuns, esmolas, orações e outros piedosos exercícios de vida espiritual; não na verdade pela pena eterna — que, juntamente com a culpa, é remitida, ou pelo sacramento, ou pelo desejo do sacramento — mas pela pena temporal, que, como ensinam as Sagradas Escrituras, nem sempre é totalmente remitida, como se faz no batismo, àqueles que, ingratos à graça de Deus que receberam, contristaram o Espírito Santo e não temeram violar o templo de Deus. Acerca da qual penitência está escrito: "Lembra-te de onde caíste; faze penitência e pratica as primeiras obras." E ainda: "A tristeza segundo Deus obra uma penitência estável para a salvação." E ainda: "Fazei penitência e produzi frutos dignos de penitência."

  33. Sess. 6, justif. cap. XV

    Em oposição também aos engenhos subtis de certos homens que, por discursos lisonjeiros e boas palavras, seduzem os corações dos inocentes, deve-se manter que a graça recebida da Justificação se perde não só pela infidelidade, pela qual se perde a própria fé, mas também por qualquer outro pecado mortal, embora a fé não se perca; defendendo assim a doutrina da lei divina, que exclui do reino de Deus não só os infiéis, mas também os fiéis (que são) fornicadores, adúlteros, efeminados, sodomitas, ladrões, avarentos, bêbados, maldizentes, roubadores, e todos os outros que cometem pecados mortais; dos quais, com o auxílio da graça divina, se podem abster, e por causa dos quais são separados da graça de Cristo.

  34. Sess. 6, justif. cap. XVI

    Portanto, aos homens que foram assim justificados — quer tenham preservado ininterruptamente a graça recebida, quer a tenham recuperado quando perdida — devem ser propostas as palavras do Apóstolo: "Abundai em toda a boa obra, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor; porque Deus não é injusto para se esquecer da vossa obra e do amor que mostrastes em nome d'Ele"; e "não percais a vossa confiança, que tem uma grande recompensa." E, por esta causa, a vida eterna deve ser proposta àqueles que obram bem até ao fim e esperam em Deus, tanto como uma graça misericordiosamente prometida aos filhos de Deus por Jesus Cristo, como como uma recompensa que, segundo a promessa do próprio Deus, deve ser fielmente atribuída às suas boas obras e méritos. Porque esta é aquela coroa de justiça que o Apóstolo declarou que, depois do seu combate e carreira, lhe estava reservada, para lhe ser atribuída pelo justo juiz, e não só a ele, mas também a todos os que amam a sua vinda. Porquanto, enquanto o próprio Jesus Cristo infunde continuamente a sua virtude nos referidos justificados — como a cabeça nos membros e a videira nos ramos — e esta virtude sempre precede, acompanha e segue as suas boas obras, as quais sem ela não poderiam de modo algum ser agradáveis e meritórias diante de Deus — devemos crer que nada mais falta aos justificados, para impedir que sejam considerados ter, por essas mesmas obras que foram feitas em Deus, plenamente satisfeito à lei divina segundo o estado desta vida, e ter verdadeiramente merecido a vida eterna, a obter também no seu (devido) tempo, se, contudo, partirem em graça: visto que Cristo, nosso Salvador, diz: "Se alguém beber da água que eu lhe der, nunca mais terá sede; mas ela se tornará nele uma fonte de água que jorre para a vida eterna." Assim, nem se estabelece a nossa própria justiça como nossa a partir de nós mesmos; nem se ignora ou repudia a justiça de Deus: porque aquela justiça que é chamada nossa, porque somos justificados por ser inerente em nós, essa mesma é (a justiça) de Deus, porque nos é infundida por Deus, mediante o mérito de Cristo. Nem se deve omitir isto — que, embora nas Sagradas Escrituras se atribua tanto às boas obras que Cristo promete que mesmo aquele que der um copo de água fria a um dos seus pequeninos não perderá a sua recompensa; e o Apóstolo testifica que "o que é momentâneo e leve da nossa tribulação nos produz um peso eterno de glória acima de toda a medida"; todavia, Deus não permita que um cristão confie ou se glorie em si mesmo, e não no Senhor, cuja bondade para com todos os homens é tão grande que quer que as coisas que são seus próprios dons sejam os seus méritos. E porque em muitas coisas todos ofendemos, cada um deve ter diante dos olhos tanto a severidade e o juízo, como a misericórdia e a bondade (de Deus); nem ninguém deve julgar a si mesmo, embora não tenha consciência de nada; porque toda a vida do homem deve ser examinada e julgada, não pelo juízo do homem, mas de Deus, o qual trará à luz as coisas ocultas das trevas e manifestará os conselhos dos corações; e então cada um receberá de Deus o louvor, que, como está escrito, "retribuirá a cada um segundo as suas obras." Depois desta doutrina católica sobre a Justificação, a qual quem não receber fiel e firmemente não pode ser justificado, pareceu bem ao santo Sínodo acrescentar estes cânones, para que todos saibam não só o que devem ter e seguir, mas também o que devem evitar e fugir. SOBRE A JUSTIFICAÇÃO

  35. Sess. 6, justif. can. I

    CÂNONE I — Se alguém disser que o homem pode ser justificado diante de Deus pelas suas próprias obras, quer feitas pelo ensino da natureza humana, quer pelo da lei, sem a graça de Deus por Jesus Cristo; seja anátema.

  36. Sess. 6, justif. can. II

    CÂNONE II — Se alguém disser que a graça de Deus, por Jesus Cristo, é dada apenas para que o homem possa mais facilmente viver justamente e merecer a vida eterna, como se, pelo livre arbítrio sem a graça, pudesse fazer ambas as coisas, embora com dificuldade e penosamente; seja anátema.

  37. Sess. 6, justif. can. III

    CÂNONE III – Se alguém disser que, sem a inspiração preveniente do Espírito Santo e sem o seu auxílio, o homem pode crer, esperar, amar ou fazer penitência como convém, de modo que a graça da Justificação lhe seja conferida; seja anátema.

  38. Sess. 6, justif. can. IV

    CÂNONE IV – Se alguém disser que o livre arbítrio do homem, movido e excitado por Deus, ao assentir a Deus que o excita e chama, de modo algum coopera para se dispor e preparar para obter a graça da Justificação; que não pode recusar o seu consentimento, se quiser, mas que, como algo inanimado, nada absolutamente faz e é meramente passivo; seja anátema.

  39. Sess. 6, justif. can. V

    CÂNONE V – Se alguém disser que, desde o pecado de Adão, o livre arbítrio do homem está perdido e extinto; ou que é uma coisa apenas de nome, sim, nome sem realidade, uma ficção, em suma, introduzida na Igreja por Satanás; seja anátema.

  40. Sess. 6, justif. can. VI

    CÂNONE VI – Se alguém disser que não está no poder do homem tornar os seus caminhos maus, mas que Deus obra tanto as obras más como as boas, não apenas permissivamente, mas própria e diretamente, de modo que a traição de Judas não é menos obra própria d’Ele do que a vocação de Paulo; seja anátema.

  41. Sess. 6, justif. can. VII

    CÂNONE VII – Se alguém disser que todas as obras feitas antes da Justificação, de qualquer modo que sejam feitas, são verdadeiramente pecados ou merecem o ódio de Deus; ou que quanto mais alguém se esforça para se dispor para a graça, tanto mais gravemente peca; seja anátema.

  42. Sess. 6, justif. can. VIII

    CÂNONE VIII – Se alguém disser que o temor do inferno – pelo qual, condoendo-nos dos nossos pecados, nos refugiamos na misericórdia de Deus ou nos abstemos de pecar – é pecado ou torna os pecadores piores; seja anátema.

  43. Sess. 6, justif. can. IX

    CÂNONE IX – Se alguém disser que o ímpio é justificado só pela fé, de modo a significar que nada mais é necessário para cooperar a fim de obter a graça da Justificação, e que não é de modo algum necessário que ele seja preparado e disposto pelo movimento da sua própria vontade; seja anátema.

  44. Sess. 6, justif. can. X

    CÂNONE X – Se alguém disser que os homens são justos sem a justiça de Cristo, pela qual Ele mereceu que fôssemos justificados; ou que é por essa mesma justiça que eles são formalmente justos; seja anátema.

  45. Sess. 6, justif. can. XI

    CÂNONE XI – Se alguém disser que os homens são justificados, ou pela só imputação da justiça de Cristo, ou pela só remissão dos pecados, com exclusão da graça e da caridade que é derramada nos seus corações pelo Espírito Santo e neles inere; ou ainda que a graça pela qual somos justificados é apenas o favor de Deus; seja anátema.

  46. Sess. 6, justif. can. XII

    CÂNONE XII – Se alguém disser que a fé justificante não é senão a confiança na misericórdia divina que perdoa os pecados por amor de Cristo; ou que é só esta confiança aquilo pelo qual somos justificados; seja anátema.

  47. Sess. 6, justif. can. XIII

    CÂNONE XIII – Se alguém disser que é necessário a cada um, para obter a remissão dos pecados, que creia certamente e sem qualquer hesitação proveniente da sua própria fraqueza e disposição, que os seus pecados lhe são perdoados; seja anátema.

  48. Sess. 6, justif. can. XIV

    CÂNONE XIV – Se alguém disser que o homem é verdadeiramente absolvido dos seus pecados e justificado, porque acreditou seguramente estar absolvido e justificado; ou que ninguém é verdadeiramente justificado senão aquele que crê estar justificado; e que, por esta fé só, se efetuam a absolvição e a justificação; seja anátema.

  49. Sess. 6, justif. can. XV

    CÂNONE XV – Se alguém disser que um homem, renascido e justificado, é obrigado por fé a crer que está seguramente no número dos predestinados; seja anátema.

  50. Sess. 6, justif. can. XVI

    CÂNONE XVI – Se alguém disser que terá com certeza, de uma certeza absoluta e infalível, o grande dom da perseverança até o fim – a menos que tenha aprendido isto por revelação especial; seja anátema.