Divini Illius Magistri (1929), c) Extensão dos Direitos da Igreja
É pois com pleno direito que a Igreja promove as letras, as ciências e as artes, enquanto necessárias ou úteis à educação cristã, e a toda a sua obra para a salvação das almas, fundando e mantendo até escolas e instituições próprias em todo o género de disciplina e em todo o grau de cultura (13). Nem se deve considerar estranha ao seu maternal magistério a mesma educação física, como hoje a apelidam, precisamente porque é um meio que pode auxiliar ou prejudicar a educação cristã. E esta obra da Igreja, em todo o género de cultura, assim como presta relevantes serviços às famílias e às nações, que sem Cristo se perdem, como justamente repete S. Hilário: « Que coisa há mais perigosa para o mundo do que não receber a Jesus Cristo? » (14), assim também não causa o menor obstáculo às disposições civis, pois que a Igreja, com a sua prudência materna, não se opõe a que as suas escolas e institutos para leigos se conformem, em cada nação, com as legitimas disposições da autoridade civil, mas está sempre disposta a entender-se com esta, e a proceder de comum acordo, onde surjam dificuldades. Além disso é direito inalienável da Igreja, e simultaneamente seu dever indispensável vigiar por toda a educação de seus filhos, os fiéis, em qualquer instituição, quer pública quer particular, não só no atinente ao ensino aí ministrado, mas em qualquer outra disciplina ou disposição, enquanto estão relacionadas com a religião e a moral (15). O exercício deste direito não pode considerar-se ingerência indevida, antes é preciosa providência maternal da Igreja tutelando os seus filhos contra os graves perigos de todo o veneno doutrinal e moral. E até esta vigilância da Igreja, assim como não pode criar algum verdadeiro inconveniente, assim não pode deixar de produzir eficaz incitamento à ordem e bem estar das famílias e da sociedade civil, afastando para longe da juventude aquele veneno moral que nesta idade, inexperiente e volúvel, costuma ter mais fácil aceitação e mais rápida extensão na prática. Pois que sem a recta instrução religiosa e moral, como sapientemente adverte Leão XIII, « toda a cultura dos espíritos será doentia: os jovens sem o hábito de respeitar a Deus não poderão suportar disciplina alguma de vida honesta, e acostumados a não negar jamais coisa alguma às suas tendências, facilmente serão induzidos a perturbar os estados » (16). Quanto à extensão da missão educativa da Igreja, estende-se esta a todos os povos, sem restrição alguma, segundo o preceito de Cristo: « Ensinai todas as gentes » (17); nem há poder terreno que a possa legitimamente contrastar ou impedir. E estende-se primeiramente sobre todos os fiéis, pelos quais — como mãe carinhosíssima — tem solícito cuidado. Por isso é que para eles criou e promoveu, em todos os séculos, uma imensa multidão de escolas e institutos, em todos os ramos do saber; porque, como dizíamos não há muito ainda, até na longínqua Idade Média, em que eram tão numerosos (houve até quem quisesse dizer que eram excessivamente numerosos) os mosteiros, os conventos, as igrejas, as colegiadas, os cabidos catedrais e não catedrais, junto de cada uma destas instituições tinha a Igreja uma família escolar, um foco de instrução e de educação cristã. E a tudo isto é mister ajuntar todas as Universidades espalhadas por toda a parte e sempre por iniciativa e sob a guarda da Santa Sé e da Igreja. Aquele espetáculo magnífico que agora vemos melhor, porque mais perto de nós e em condições mais grandiosas, como o facultam as condições do tempo, foi o espetáculo de todas as épocas; e aqueles que estudam e comparam os acontecimentos, maravilham-se do que a Igreja soube realizar nesta ordem de coisas, maravilham-se do modo por que a Igreja soube corresponder à missão que Deus lhe confiou de educar as gerações humanas na vida cristã, maravilham-se dos frutos e resultados magníficos que a Igreja soube atingir. Mas, se causa admiração que a Igreja, em todos os tempos, tenha sabido reunir em volta de si centenas, milhares e milhões de discípulos da sua missão educadora, não deve impressionar-nos menos o reflectir naquilo que a Igreja soube fazer, não só no campo da educação, mas também no da verdadeira e própria instrução. Pois que, se tantos tesouros de cultura, de civilização, de literatura puderam conservar-se, isto deve-se àquela atitude pela qual a Igreja, ainda mesmo nos mais remotos e bárbaros tempos, soube irradiar tanta luz no campo das letras, da filosofia, da arte e particularmente da arquitectura (18). E a Igreja pode e soube realizar uma tal obra, porque a sua missão educativa estende-se mesmo aos infiéis, — sendo chamados todos os homens a entrar no Reino de Deus e a conseguir a salvação eterna. Como em nossos dias em que as suas Missões espalham escolas aos milhares por todas as regiões e países, ainda não cristãos, — desde as duas margens do Ganges até ao rio Amarelo e às grandes ilhas e arquipélagos do Oceano, desde o Continente negro até à Terra do Fogo e à gélida Alasca, assim também, em todos os tempos, a Igreja com os seus Missionários, educou, para a vida cristã e para a civilização, os diversos povos que hoje constituem as nações cristãs do mundo civilizado. Fica assim demonstrado até à evidência como, de direito e de facto, pertence à Igreja dum modo sobreeminente a missão educativa, e como toda a inteligência livre de preconceitos não possa conceber motivo algum racional para combater, ou impedir à Igreja, aquela mesma obra de cujos benéficos frutos goza agora o mundo. d) Harmonia dos direitos da Igreja com os da Família e do Estado Tanto mais que não só não estão em oposição com tal supereminência da Igreja, mas estão até em perfeita harmonia, os direitos da Família e do Estado, bem como os direitos de cada indivíduo relativamente à justa liberdade da ciência, dos métodos científicos e de toda a cultura profana em geral. Visto que, para indicar imediatamente a razão fundamental de tal harmonia, a ordem sobrenatural, a que pertencem os direitos da Igreja, não só não destrói nem diminui a ordem natural, à qual pertencem os outros mencionados direitos, mas pelo contrario, a eleva e aperfeiçoa, e ambas as ordens se prestam mutuo auxílio e como que complemento proporcionado respectivamente à natureza e dignidade de cada uma, precisamente porque ambas procedem de Deus que se não pode contra-dizer: « As obras de Deus são perfeitas, todos os seus caminhos são justos (19) ». Isto ver-se-há mais claramente, considerando, em separado e mais atentamente, a missão educativa da família e do Estado.