§4
E, uma vez que, removida a religião da sociedade civil e repudiada a doutrina e a autoridade da revelação divina, a própria noção genuína de justiça e de direito humano se obscurece e se perde, e o lugar da verdadeira justiça e do legítimo direito é suplantado pela força material, daí se vê por que alguns, desprezando e ignorando completamente os princípios mais seguros da sã razão, ousam proclamar que “a vontade do povo, manifestada pelo que se chama opinião pública ou de outro modo, constitui uma lei suprema, isenta de todo controle divino e humano; e que, na ordem política, os fatos consumados, pela própria circunstância de estarem consumados, têm força de direito”. Mas quem não vê e claramente percebe que a sociedade humana, quando solta dos vínculos da religião e da verdadeira justiça, não pode ter, em verdade, outro fim senão o propósito de obter e acumular riquezas, e que (a sociedade, em tais circunstâncias) não segue outra lei nas suas ações, senão o desejo desenfreado de servir aos próprios prazeres e interesses? Por esta razão, tais homens perseguem com ódio amargo as Ordens Religiosas, embora estas tenham merecido extremamente bem da Cristandade, da civilização e das letras, e clamam que as mesmas não têm razão legítima alguma para ser permitidas existir; e assim (estes homens maus) aplaudem as calúnias dos hereges. Pois, como ensinou sapientissimamente Pio VI, Nosso Predecessor, “a abolição dos regulares é prejudicial àquele estado no qual os conselhos evangélicos são abertamente professados; é prejudicial a um modo de vida louvado na Igreja como conforme à doutrina apostólica; é prejudicial aos próprios ilustres fundadores, que veneramos nos nossos altares, os quais não estabeleceram estas sociedades senão por inspiração de Deus”. E (estes miseráveis) também impiamente declaram que se deve recusar aos cidadãos e à Igreja a permissão “pela qual possam dar abertamente esmolas por amor da caridade cristã”; e que se deve ab-rogar a lei “pela qual, em certos dias fixos, são proibidos os trabalhos servis por causa do culto a Deus”; sob o pretexto enganosíssimo de que a dita permissão e lei são opostas aos princípios da melhor economia pública. Além disso, não contentes em remover a religião da sociedade pública, querem bani-la também das famílias privadas. Pois, ensinando e professando o erro fatalíssimo do “Comunismo e Socialismo”, afirmam que “a sociedade doméstica ou a família deriva todo o princípio da sua existência unicamente do direito civil; e, consequentemente, que só do direito civil dependem todos os direitos dos pais sobre os filhos, e especialmente o de prover à educação”. Com as quais opiniões e maquinações ímpias estes homens enganosíssimos visam principalmente a este resultado, a saber, que a salutar doutrina e influência da Igreja Católica seja inteiramente banida da instrução e educação da juventude, e que as mentes tenras e flexíveis dos jovens sejam infetadas e depravadas por todo o erro e vício perniciosíssimos. Pois todos os que se esforçaram por confundir as coisas sagradas e seculares, e por subverter a reta ordem da sociedade, e por abolir todos os direitos, humanos e divinos, sempre (como acima insinuamos) dedicaram todos os seus nefandos esquemas, ardis e esforços a enganar e depravar a juventude incauta, e colocaram toda a sua esperança na sua corrupção. Pelo que nunca cessam, por todo o método ímpio, de atacar o clero, tanto secular como regular, de quem (como os monumentos mais seguros da história conspicuamente atestam) tantos e tão grandes benefícios abundantemente fluíram para o Cristianismo, a civilização e as letras, e de proclamar que “o clero, como sendo hostil ao verdadeiro e benéfico avanço da ciência e da civilização, deveria ser removido de todo o encargo e ofício de instruir e educar a juventude”.