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Magistério da Igreja

Quanta Cura

Pio IX · 1864

11 parágrafos no totalTexto oficial
  1. §2

    Mas agora, como bem sabeis, Veneráveis Irmãos, mal havíamos sido elevados a esta Cátedra de Pedro (pelo oculto conselho da Divina Providência, certamente por nenhum mérito nosso), quando, vendo com a maior dor de Nossa alma uma tempestade verdadeiramente terrível excitada por tantas opiniões más, e (vendo também) as gravíssimas calamidades nunca suficientemente deploradas que se espalham sobre o povo cristão por tantos erros, segundo o dever de Nosso Ministério Apostólico, e seguindo o ilustre exemplo de Nossos Predecessores, levantamos Nossa voz, e em muitas Cartas Encíclicas publicadas e Alocuções proferidas em Consistório, e outras Letras Apostólicas, condenamos os principais erros desta infelicíssima idade, e excitamos vossa admirável vigilância episcopal, e admoestamos e exortamos repetidas vezes todos os filhos da Igreja Católica, a nós caríssimos, que abominassem e fugissem inteiramente do contágio de tão direta peste. E especialmente em Nossa primeira Carta Encíclica escrita a vós em 9 de novembro de 1846, e em duas Alocuções proferidas por Nós em Consistório, uma em 9 de dezembro de 1854, e a outra em 9 de junho de 1862, condenamos os monstruosos portentos de opinião que prevalecem especialmente nesta idade, trazendo consigo a maior perda de almas e detrimento da própria sociedade civil; os quais se opõem gravemente também, não só à Igreja Católica e sua doutrina salutar e veneráveis direitos, mas também à eterna lei natural gravada por Deus em todos os corações dos homens, e à reta razão; e dos quais quase todos os outros erros têm sua origem.

  2. §3

    Embora não tenhamos omitido frequentemente proscrever e reprovar os principais erros desta espécie, todavia a causa da Igreja Católica, e a salvação das almas confiadas por Deus a nós, e o bem da própria sociedade humana, tudo exige que novamente instiguemos a vossa solicitude pastoral para exterminar outras opiniões más, que brotam dos ditos erros como de uma fonte. As quais opiniões falsas e perversas são por isso tanto mais detestáveis, porque tendem principalmente a isto: que seja impedida e (até) removida aquela influência salutar que a Igreja Católica, segundo a instituição e mandamento do seu Divino Autor, deve exercer livremente até ao fim do mundo – não só sobre os indivíduos particulares, mas sobre as nações, os povos e seus soberanos príncipes; e (tendem também) a tirar aquela mútua comunhão e concórdia de conselhos entre a Igreja e o Estado, que sempre se mostrou propícia e salutar, tanto para os interesses religiosos como civis.¹ Pois bem sabeis, veneráveis irmãos, que neste tempo se encontram não poucos homens que, aplicando à sociedade civil o ímpio e absurdo princípio do “naturalismo”, como o chamam, ousam ensinar que “a melhor constituição da sociedade pública e (também) o progresso civil exigem inteiramente que a sociedade humana seja conduzida e governada sem que se tenha consideração à religião, mais do que se ela não existisse; ou, ao menos, sem que se faça qualquer distinção entre a verdadeira religião e as falsas”. E, contra a doutrina da Escritura, da Igreja e dos Santos Padres, não hesitam em afirmar que “aquela é a melhor condição da sociedade civil, na qual não se reconhece nenhum dever, como anexo ao poder civil, de reprimir por penas estabelecidas os ofensores da religião católica, a não ser tanto quanto a paz pública o possa exigir”. Da qual ideia totalmente falsa de governo social, não temem fomentar aquela opinião errônea, funestíssima nos seus efeitos sobre a Igreja Católica e a salvação das almas, chamada pelo Nosso Predecessor, Gregório XVI, uma “insânia”², a saber: que “a liberdade de consciência e de culto é direito pessoal de cada homem, que deve ser proclamado e afirmado legalmente em toda sociedade bem constituída; e que reside nos cidadãos um direito a uma liberdade absoluta, que não deve ser refreada por nenhuma autoridade, eclesiástica ou civil, pela qual possam manifestar e declarar abertamente e publicamente quaisquer das suas ideias, seja de viva voz, pela imprensa, ou de qualquer outro modo”. Mas, enquanto afirmam isto temerariamente, não pensam nem consideram que estão a pregar “liberdade de perdição”³; e que “se os argumentos humanos têm sempre livre espaço para discussão, nunca faltarão homens que ousarão resistir à verdade, e confiar na fluente eloquência da sabedoria humana; ao passo que sabemos, pelo próprio ensinamento de Nosso Senhor Jesus Cristo, quão cuidadosamente a fé e a sabedoria cristã devem evitar esta loquacidade tão perniciosa”⁴.

  3. §4

    E, uma vez que, removida a religião da sociedade civil e repudiada a doutrina e a autoridade da revelação divina, a própria noção genuína de justiça e de direito humano se obscurece e se perde, e o lugar da verdadeira justiça e do legítimo direito é suplantado pela força material, daí se vê por que alguns, desprezando e ignorando completamente os princípios mais seguros da sã razão, ousam proclamar que “a vontade do povo, manifestada pelo que se chama opinião pública ou de outro modo, constitui uma lei suprema, isenta de todo controle divino e humano; e que, na ordem política, os fatos consumados, pela própria circunstância de estarem consumados, têm força de direito”. Mas quem não vê e claramente percebe que a sociedade humana, quando solta dos vínculos da religião e da verdadeira justiça, não pode ter, em verdade, outro fim senão o propósito de obter e acumular riquezas, e que (a sociedade, em tais circunstâncias) não segue outra lei nas suas ações, senão o desejo desenfreado de servir aos próprios prazeres e interesses? Por esta razão, tais homens perseguem com ódio amargo as Ordens Religiosas, embora estas tenham merecido extremamente bem da Cristandade, da civilização e das letras, e clamam que as mesmas não têm razão legítima alguma para ser permitidas existir; e assim (estes homens maus) aplaudem as calúnias dos hereges. Pois, como ensinou sapientissimamente Pio VI, Nosso Predecessor, “a abolição dos regulares é prejudicial àquele estado no qual os conselhos evangélicos são abertamente professados; é prejudicial a um modo de vida louvado na Igreja como conforme à doutrina apostólica; é prejudicial aos próprios ilustres fundadores, que veneramos nos nossos altares, os quais não estabeleceram estas sociedades senão por inspiração de Deus”. E (estes miseráveis) também impiamente declaram que se deve recusar aos cidadãos e à Igreja a permissão “pela qual possam dar abertamente esmolas por amor da caridade cristã”; e que se deve ab-rogar a lei “pela qual, em certos dias fixos, são proibidos os trabalhos servis por causa do culto a Deus”; sob o pretexto enganosíssimo de que a dita permissão e lei são opostas aos princípios da melhor economia pública. Além disso, não contentes em remover a religião da sociedade pública, querem bani-la também das famílias privadas. Pois, ensinando e professando o erro fatalíssimo do “Comunismo e Socialismo”, afirmam que “a sociedade doméstica ou a família deriva todo o princípio da sua existência unicamente do direito civil; e, consequentemente, que só do direito civil dependem todos os direitos dos pais sobre os filhos, e especialmente o de prover à educação”. Com as quais opiniões e maquinações ímpias estes homens enganosíssimos visam principalmente a este resultado, a saber, que a salutar doutrina e influência da Igreja Católica seja inteiramente banida da instrução e educação da juventude, e que as mentes tenras e flexíveis dos jovens sejam infetadas e depravadas por todo o erro e vício perniciosíssimos. Pois todos os que se esforçaram por confundir as coisas sagradas e seculares, e por subverter a reta ordem da sociedade, e por abolir todos os direitos, humanos e divinos, sempre (como acima insinuamos) dedicaram todos os seus nefandos esquemas, ardis e esforços a enganar e depravar a juventude incauta, e colocaram toda a sua esperança na sua corrupção. Pelo que nunca cessam, por todo o método ímpio, de atacar o clero, tanto secular como regular, de quem (como os monumentos mais seguros da história conspicuamente atestam) tantos e tão grandes benefícios abundantemente fluíram para o Cristianismo, a civilização e as letras, e de proclamar que “o clero, como sendo hostil ao verdadeiro e benéfico avanço da ciência e da civilização, deveria ser removido de todo o encargo e ofício de instruir e educar a juventude”.

  4. §5

    Outros, porém, renovando as iníquas e tantas vezes condenadas invenções dos inovadores, ousam, com insigne impudência, submeter à vontade da autoridade civil a suprema autoridade da Igreja e desta Sé Apostólica, dada a ela pelo próprio Cristo, e negar todos aqueles direitos da mesma Igreja e Sé que concernem à ordem externa. Pois não se envergonham de afirmar “que as leis da Igreja não obrigam em consciência senão quando são promulgadas pelo poder civil; que os atos e decretos dos Romanos Pontífices, referentes à religião e à Igreja, necessitam da sanção e aprovação do poder civil, ou ao menos do seu consentimento; que as Constituições Apostólicas,6 pelas quais são condenadas as sociedades secretas (quer nelas se exija ou não juramento de segredo), e pelas quais os seus frequentadores e fautores são feridos de anátema, não têm força naquelas regiões do mundo onde tais associações são toleradas pelo governo civil; que a excomunhão fulminada pelo Concílio de Trento e pelos Romanos Pontífices contra aqueles que atacam e usurpam os direitos e possessões da Igreja, assenta numa confusão entre a ordem espiritual e temporal, e (se dirige) à consecução de um bem puramente secular; que a Igreja nada pode decretar que obrigue a consciência dos fiéis no que toca ao uso dos bens temporais; que a Igreja não tem direito de coibir com penas temporais aqueles que violam as suas leis; que é conforme aos princípios da sagrada teologia e do direito público afirmar e reclamar para o governo civil o domínio daqueles bens que são possuídos pela Igreja, pelas Ordens Religiosas e por outros pios estabelecimentos.” Nem se envergonham de professar aberta e publicamente a máxima e princípio dos hereges de que provêm tantas opiniões e erros perversos. Pois repetem que “o poder eclesiástico não é de direito divino distinto e independente do poder civil, e que tal distinção e independência não se pode conservar sem que os direitos essenciais do poder civil sejam atacados e usurpados pela Igreja.” Nem podemos passar em silêncio a audácia daqueles que, não suportando a sã doutrina, contendem que “sem pecado e sem qualquer detrimento da profissão católica se pode recusar o assentimento e a obediência àqueles juízos e decretos da Sé Apostólica, cujo objeto é declarado dizer respeito ao bem geral da Igreja e aos seus direitos e disciplina, contanto que não toquem nos dogmas da fé e dos costumes.” Mas ninguém pode deixar de ver e entender clara e distintamente quão gravemente isto se opõe ao dogma católico do poder pleno dado por Deus por Cristo Senhor nosso ao Romano Pontífice de apascentar, reger e guiar a Igreja Universal.

  5. §6

    Em meio, portanto, a tão grande perversidade de opiniões depravadas, Nós, bem lembrados do nosso Ofício Apostólico, e mui solícitos pela nossa sacrossanta Religião, pela sã doutrina e pela salvação das almas que nos foi confiada por Deus, e (solícitos também) pelo bem da própria sociedade humana, julgamos oportuno erguer novamente a nossa voz apostólica. Por isso, com a nossa autoridade apostólica, reprovamos, proscrivimos e condenamos todas as singulares e más opiniões e doutrinas respectivamente mencionadas nesta carta, e queremos e ordenamos que sejam tidas por todos os filhos da Igreja Católica como reprovadas, proscritas e condenadas.

  6. §7

    E além destas coisas, bem sabeis, Veneráveis Irmãos, que nestes tempos os inimigos da verdade e da justiça e acérrimos adversários da nossa religião, enganando o povo e mentindo maliciosamente, disseminam várias e outras ímpias doutrinas por meio de livros pestíferos, opúsculos e jornais espalhados por todo o mundo. Nem ignorais também que nesta nossa idade se encontram alguns homens que, movidos e excitados pelo espírito de Satanás, chegaram a tal grau de impiedade que não hesitam em negar o nosso Dominador e Senhor Jesus Cristo e em impugnar a sua Divindade com perversa pertinácia. Aqui, porém, não podemos deixar de vos louvar, Veneráveis Irmãos, com grande e merecido louvor, por não terdes deixado de levantar com todo o zelo a vossa voz episcopal contra tão grande impiedade.

  7. §8

    Portanto, nesta nossa carta, nos dirigimos a vós com o mais amoroso afeto, a vós que, chamados a participar de nossa solicitude, sois para nós, entre nossas graves aflições, o maior consolo, alegria e consolação, pela admirável religião e piedade em que sobressaís, e por aquele maravilhoso amor, fidelidade e obediência com que, unidos a Nós e a esta Sé Apostólica no mais harmonioso afeto, vos esforçais vigorosa e diligentemente por cumprir vosso gravíssimo ministério episcopal. Pois de vosso insigne zelo pastoral esperamos que, tomando a espada do espírito, que é a palavra de Deus, e fortalecidos pela graça de nosso Senhor Jesus Cristo, com redobrado cuidado, cada dia mais ansiosamente providencieis que os fiéis a vós confiados "se abstenham de verbiagem nociva, que Jesus Cristo não cultiva, porque não é plantação de seu Pai".7 Não cesseis também de inculcar aos mesmos fiéis que toda a verdadeira felicidade flui abundantemente sobre o homem de nossa augusta religião e de sua doutrina e prática; e que feliz é o povo cujo Deus é o Senhor.8 Ensinai que "os reinos se firmam no fundamento da Fé Católica;9 e que nada é tão mortal, tão apressado para a ruína, tão exposto a todo perigo (como o que existe) se, crendo ser isto suficiente para nós que recebemos o livre arbítrio ao nascer, nada mais buscamos do Senhor; isto é, se, esquecendo-nos de nosso Criador, abjuramos o seu poder para exibir a nossa liberdade."10 E também não deixeis de ensinar "que o poder régio foi dado não só para o governo do mundo, mas sobretudo para a proteção da Igreja;11 e que nada pode ser de maior vantagem e glória para os Príncipes e Reis do que, como um outro sapientíssimo e corajosíssimo Predecessor nosso, São Félix, instruiu o Imperador Zenão, eles "permitirem que a Igreja Católica observe as suas leis, e não deixarem ninguém opor-se à sua liberdade. Pois é certo que este modo de proceder é benéfico para os seus interesses, ou seja, que, quando se trata das causas de Deus, estudem, segundo a Sua disposição, sujeitar a vontade real aos Sacerdotes de Cristo, e não a elevar acima deles."12

  8. §9

    Se porém sempre, veneráveis irmãos, agora sobretudo em meio a tão grandes calamidades tanto da Igreja como da sociedade civil, em meio a tão grande conspiração contra os interesses católicos e esta Sé Apostólica, e a tão grande massa de erros, é de todo necessário aproximarmo-nos com confiança do trono da graça, para que alcancemos misericórdia e achemos graça em oportuno socorro. Por isso, julgamos bem excitar a piedade de todos os fiéis para que, juntamente conosco e convosco, orem incessantemente e supliquem ao clementíssimo Pai das luzes e das misericórdias com orações fervorosíssimas e humildes, e na plenitude da fé recorram sempre a Nosso Senhor Jesus Cristo, que nos resgatou para Deus com o seu sangue, e supliquem fervorosa e constantemente ao seu dulcíssimo Coração, vítima de ardentíssimo amor para conosco, que a todos atraia a Si pelos laços do seu amor, e que todos os homens, inflamados pelo seu santíssimo amor, andem dignamente segundo o seu coração, agradando a Deus em todas as coisas, frutificando em toda boa obra. Mas visto que, sem dúvida, as orações dos homens são tanto mais agradáveis a Deus quanto chegarem a Ele vindas de mentes livres de toda mancha, por isso decidimos abrir aos fiéis de Cristo, com liberalidade Apostólica, os tesouros celestes da Igreja a nós confiados, a fim de que os mesmos fiéis, mais seriamente acendidos na verdadeira piedade e purificados pelo sacramento da Penitência das máculas dos seus pecados, com maior confiança derramem as suas orações diante de Deus e obtenham a sua misericórdia e graça.

  9. §10

    Por estas Letras, portanto, em virtude da nossa autoridade apostólica, concedemos a todos e a cada um dos fiéis do mundo católico, uma Indulgência Plenária em forma de Jubileu, durante o espaço de um mês apenas para todo o próximo ano de 1865, e não além; a ser fixada por vós, veneráveis irmãos, e outros Ordinários legítimos dos lugares, da mesma maneira e forma pela qual a concedemos no início do nosso supremo Pontificado por nossas Letras Apostólicas em forma de Breve, datadas de 20 de novembro de 1846, e dirigidas a toda a vossa Ordem Episcopal, começando por “Arcano Divinae Providentiae consilio”, e com todas as mesmas faculdades que foram dadas por Nós naquelas Letras. Queremos, todavia, que sejam observadas todas as coisas que foram prescritas nas referidas Letras, e que sejam excetuadas aquelas que ali declaramos. E concedemos isto, não obstante qualquer coisa em contrário, mesmo aquelas que sejam dignas de menção e derrogação individuais. Para que, porém, se remova toda a dúvida e dificuldade, mandamos que uma cópia das ditas Letras vos seja enviada.

  10. §11

    “Roguemos”, Veneráveis Irmãos, “a misericórdia de Deus do íntimo do coração e com todo o espírito; porque Ele mesmo acrescentou: ‘Não removerei deles a minha misericórdia.’ Peçamos e receberemos; e se houver demora e lentidão em recebermos porque gravemente ofendemos, batamos, porque ao que bate se lhe abrirá, contanto que a porta seja batida pelas nossas orações, gemidos e lágrimas, nas quais devemos persistir e perseverar, e se a oração for unânime… rogue cada um a Deus, não por si só, mas por todos os seus irmãos, como o Senhor nos ensinou a rezar.”¹³ Mas para que Deus mais prontamente atenda às orações e desejos de nós, de vós e de todos os fiéis, empreguemos com toda a confiança como advogada junto d’Ele a Imaculada e santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, que extinguiu todas as heresias em todo o mundo, e que, Mãe amantíssima de todos nós, “é toda doçura… e cheia de misericórdia… mostra-se a todos como facilmente rogada; mostra-se a todos como clementíssima; compadece-se das necessidades de todos com um afeto amplíssimo”;¹⁴ e, estando como Rainha à direita do seu unigênito Filho, nosso Senhor Jesus Cristo, em vestidura de ouro, rodeada de variedade, pode d’Ele obter tudo o que quiser. Busquemos também os sufrágios do Beatíssimo Pedro, Príncipe dos Apóstolos, e de Paulo, seu Coapóstolo, e de todos os Santos do Céu, que, feitos já amigos de Deus, chegaram ao reino celestial e, coroados, trazem as suas palmas, e, seguros da sua própria imortalidade, anseiam pela nossa salvação.

  11. §12

    Por fim, implorando do fundo do coração a Deus para vós a abundância de todos os dons celestiais, outorgamos com todo o amor a Bênção Apostólica, do íntimo do coração, como penhor do nosso singular amor para convosco, a vós, veneráveis irmãos, e a todos os clérigos e fiéis leigos confiados aos vossos cuidados. Dado em Roma, junto de São Pedro, aos 8 dias do mês de Dezembro do ano de 1864, décimo desde a Definição Dogmática da Imaculada Conceição da Virgem Maria, Mãe de Deus. No décimo nono ano do Nosso Pontificado.