n. 2
O dever de fomentar as vocações (3) pertence a toda a comunidade cristã, que as deve promover sobretudo mediante uma vida plenamente cristã; mormente para isso concorrem quer as famílias, que animadas pelo espírito de fé, de caridade e piedade, são como que o primeiro seminário, quer as paróquias, de cuja vida fecunda participam os mesmos adolescentes. Os mestres e todos aqueles que, de algum modo, se ocupam da educação das crianças e dos jovens, principalmente as Associações católicas, de tal forma procurem cultivar o espírito dos adolescentes a si confiados, que eles possam sentir e seguir de bom grado a vocação divina. Os sacerdotes manifestem o máximo zelo em favorecer as vocações; e pela sua própria vida humilde, laboriosa, levada com ânimo alegre, assim como pela mútua caridade sacerdotal e fraterna cooperação, atraiam a alma dos adolescentes para o sacerdócio. Aos Bispos pertence levar o seu rebanho à promoção das vocações, e procurar a colaboração de todas as forças e obras; e sem se pouparem a sacrifícios, ajudarem, como pais, aqueles que eles mesmos julguem chamados à herança do Senhor. Esta diligente colaboração de todo o Povo de Deus em promover as vocações corresponde à acção da Providência divina, que concede os dotes necessários àqueles que são chamados por Deus a participar do sacerdócio hierárquico e ajuda-os com a Sua divina graça, ao mesmo tempo que aos legítimos ministros da Igreja confia o encargo de, uma vez reconhecida a idoneidade, chamarem os candidatos que, com intenção recta e liberdade plena, pedirem tão alto múnus, e de os consagrarem com o selo do Espírito Santo para o culto de Deus e serviço da Igreja (4). O sagrado Concílio recomenda, acima de tudo, os meios tradicionais de cooperação comum, como são: a oração fervorosa, a penitência cristã, e a formação cada vez mais perfeita dos fiéis por meio da pregação, da catequese, e dos meios de comunicação social. Nesta formação há-de expor-se a necessidade, a natureza e a excelência da vocação sacerdotal. Além disso, manda que a Obra das vocações, segundo os documentos pontifícios nesta matéria, já fundada ou a fundar no âmbito de cada diocese, região ou nação, organize metódica e coerentemente e promova com zelo e discrição uma acção pastoral de conjunto para o fomento de vocações, sem deixar de lado nenhum dos meios que as hodiernas ciências psicológicas e sociológicas ùtilmente oferecem (5). É necessário que a Obra das vocações transcenda generosamente os limites da diocese, da nação ou das famílias religiosas ou ritos e olhe para as necessidades da Igreja universal, prestando auxílio principalmente àquelas regiões que reclamam com mais instância obreiros para vinha do Senhor. Seminários menores e Institutos peculiares