Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que não pertence ao Sumo Pontífice compor um símbolo da fé. Porque uma nova edição do símbolo torna-se necessária para explicar os artigos da fé, como acima se disse (A[9]). Ora, no Antigo Testamento, os artigos da fé foram sendo cada vez mais explicados com o tempo, porque a verdade da fé se tornava mais clara pela maior proximidade de Cristo, como acima se disse (A[7]). Ora, como esta razão cessou com o advento da Nova Lei, não há necessidade de que os artigos da fé sejam cada vez mais explícitos. Logo, não parece pertencer à autoridade do Sumo Pontífice fazer uma nova edição do símbolo. Objeção 2: Além disso, nenhum homem tem poder para fazer o que é proibido sob pena de anátema pela Igreja universal. Ora, foi proibido sob pena de anátema pela Igreja universal fazer uma nova edição do símbolo. Porque está escrito nas atas do primeiro* concílio de Éfeso (P. ii, Act. 6) que "depois de lido o símbolo do concílio de Niceia, o santo sínodo decretou que não era lícito proferir, escrever ou compor qualquer outro credo, senão aquele que foi definido pelos Padres reunidos em Niceia juntamente com o Espírito Santo", e isto sob pena de anátema. [*S. Tomás escreveu 'primeiro' (expurgado por Nicolau) para o distinguir do outro concílio, de 451 d.C., conhecido como "Latrocinium" e condenado pelo Papa.] O mesmo foi repetido nas atas do concílio de Calcedônia (P. ii, Act. 5). Portanto, parece que o Sumo Pontífice não tem autoridade para publicar uma nova edição do símbolo. Objeção 3: Além disso, Atanásio não era o Sumo Pontífice, mas patriarca de Alexandria, e contudo publicou um símbolo que é cantado na Igreja. Portanto, não parece pertencer ao Sumo Pontífice mais do que a outros bispos publicar uma nova edição do símbolo. Em contrário, o símbolo foi composto por um concílio geral. Ora, tal concílio não pode ser convocado senão pela autoridade do Sumo Pontífice, como está estabelecido nos Decretais [*Dist. xvii, Can. 4,5]. Logo, pertence à autoridade do Sumo Pontífice compor um símbolo. Respondo que, como acima se disse (OBJ 1), uma nova edição do símbolo torna-se necessária para afastar os erros que possam surgir. Consequentemente, publicar uma nova edição do símbolo pertence àquela autoridade que tem o poder de decidir definitivamente as matérias de fé, para que sejam mantidas por todos com fé inabalável. Ora, isto pertence à autoridade do Sumo Pontífice, "ao qual são referidas as questões mais importantes e mais difíceis que surgem na Igreja", como está estabelecido nos Decretais [*Dist. xvii, Can. 5]. Por isso o Senhor disse a Pedro, a quem fez Sumo Pontífice (Lc 22,32): "Eu roguei por ti, Pedro, para que a tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos." A razão disto é que deve haver uma só fé em toda a Igreja, segundo 1 Cor 1,10: "Que todos digais a mesma coisa, e que não haja entre vós cismas"; e isto não se poderia assegurar a não ser que qualquer questão de fé que surja seja decidida por aquele que preside a toda a Igreja, de modo que toda a Igreja se atenha firmemente à sua decisão. Consequentemente, pertence à exclusiva autoridade do Sumo Pontífice publicar uma nova edição do símbolo, assim como todas as outras matérias que concernem a toda a Igreja, tais como convocar um concílio geral e assim por diante. Resposta à objeção 1: Quanto ao primeiro argumento, a verdade da fé está suficientemente explícita no ensinamento de Cristo e dos apóstolos. Mas como, segundo 2 Pd 3,16, alguns homens são tão malignos que pervertem o ensinamento apostólico e outras doutrinas e Escrituras para a sua própria perdição, foi necessário, com o passar do tempo, expressar a fé de modo mais explícito contra os erros que surgiram. Resposta à objeção 2: Quanto ao segundo argumento, esta proibição e sentença do concílio foi dirigida a indivíduos particulares, que não têm competência para decidir matérias de fé; pois esta decisão do concílio geral não tirou de um concílio subsequente o poder de compor uma nova edição do símbolo, contendo, na verdade, não uma nova fé, mas a mesma fé com maior explicitude. Porque todo concílio teve em conta que um concílio subsequente exporia as matérias mais plenamente do que o concílio anterior, se isto se tornasse necessário devido ao surgimento de alguma heresia. Consequentemente, isto pertence ao Sumo Pontífice, por cuja autoridade o concílio é convocado e a sua decisão confirmada. Resposta à objeção 3: Quanto ao terceiro argumento, Atanásio compôs uma declaração de fé, não sob a forma de um símbolo, mas antes como uma exposição de doutrina, como se vê pelo seu modo de falar. Mas como continha brevemente toda a verdade da fé, foi aceita pela autoridade do Sumo Pontífice, de modo a ser considerada como regra de fé.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 10 - Whether it belongs to the Sovereign Pontiff to draw up a symbol of faith? · séc. XIII
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