Santo Thomas Aquinas
**Objeção 1:** Parece que batizar não faz parte do ofício sacerdotal, mas é próprio do ofício dos bispos. Porque, como se disse acima (A[1], OBJ[1]), os deveres de ensinar e de batizar são ordenados no mesmo preceito (Mt 28,19). Ora, ensinar, que é "aperfeiçoar", pertence ao ofício do bispo, como declara Dionísio (Hier. Ecles. V, VI). Logo, também batizar pertence ao ofício episcopal. **Objeção 2:** Ademais, pelo Batismo o homem é admitido no corpo do povo cristão; e isto parece competir a nenhum outro senão ao ofício principesco. Ora, os bispos ocupam a posição de príncipes na Igreja, como observa a Glosa sobre Lc 10,1; na verdade, eles tomam o lugar dos apóstolos, dos quais está escrito (Sl 44,17): "Tu os constituirás príncipes sobre toda a terra." Portanto, parece que batizar pertence exclusivamente ao ofício dos bispos. **Objeção 3:** Além disso, Isidoro diz (Epíst. a Ludifredo) que "pertence ao bispo consagrar igrejas, ungir altares, confeccionar o crisma; é ele quem confere as ordens eclesiásticas e abençoa as virgens consagradas." Ora, o sacramento do Batismo é maior do que todos estes. Logo, com muito mais razão, batizar deve pertencer exclusivamente ao ofício episcopal. **Em contrário,** Isidoro diz (Dos Ofícios, II): "É certo que o Batismo foi confiado somente aos sacerdotes." **Respondo que** Os sacerdotes são consagrados com o fim de celebrar o sacramento do Corpo de Cristo, como se disse acima (Q[65], A[3]). Ora, este é o sacramento da unidade eclesiástica, segundo o Apóstolo (1Cor 10,17): "Porque nós, sendo muitos, somos um só pão e um só corpo, todos nós que participamos do mesmo pão e do mesmo cálice." Além disso, pelo Batismo o homem se torna participante da unidade eclesiástica, por onde também recebe o direito de se aproximar da Mesa do Senhor. Consequentemente, assim como pertence ao sacerdote consagrar a Eucaristia, que é o fim principal do sacerdócio, assim é ofício próprio do sacerdote batizar: pois parece pertencer a um só e mesmo sujeito produzir o todo e dispor a parte no todo. **Resposta à objeção 1:** Nosso Senhor ordenou aos apóstolos, cujo lugar é tomado pelos bispos, ambos os deveres, a saber, ensinar e batizar, mas de modos diferentes. Porque Cristo lhes confiou o dever de ensinar para que o exercessem pessoalmente, como sendo o mais importante de todos; por isso os próprios apóstolos disseram (At 6,2): "Não é razão que nós deixemos a palavra de Deus e sirvamos às mesas." Por outro lado, Ele confiou aos apóstolos o ofício de batizar para ser exercido vicariamente; por isso o Apóstolo diz (1Cor 1,17): "Não me enviou Cristo a batizar, mas a pregar o Evangelho." E a razão disto é que o mérito e a sabedoria do ministro não influem no efeito batismal, como influem no ensino, conforme se pode ver pelo que dissemos acima (Q[64], A[1], ad 2; AA[5],9). Prova disto se encontra também no fato de que o próprio Senhor não batizava, mas os seus discípulos, como João relata (4,2). Nem daí se segue que os bispos não possam batizar; pois o que pode um poder inferior, pode também um poder superior. Por onde também o Apóstolo diz (1Cor 1,14.16) que ele batizou alguns. **Resposta à objeção 2:** Em toda república, os negócios menores são confiados aos oficiais inferiores, enquanto os negócios maiores são reservados aos oficiais superiores; segundo Êx 18,22: "E quando acontecer algum negócio mais grave, o refiram a ti, e eles julguem os negócios menores." Consequentemente, pertence aos oficiais inferiores do Estado decidir as questões relativas às ordens inferiores; ao passo que ao mais alto cabe ordenar aquelas coisas que dizem respeito às ordens superiores do Estado. Ora, pelo Batismo o homem atinge apenas o grau mais baixo entre o povo cristão; e por isso compete aos oficiais menores da Igreja batizar, isto é, aos sacerdotes, que ocupam o lugar dos setenta e dois discípulos de Cristo, como diz a Glosa no passo citado de Lucas 10. **Resposta à objeção 3:** Como se disse acima (Q[65], A[3]), o sacramento do Batismo ocupa o primeiro lugar na ordem da necessidade; mas na ordem da perfeição há outros sacramentos maiores, que são reservados aos bispos.
Summa Theologiae — Third Part (Christology & Sacraments) · Article. 2 - Whether to baptize is part of the priestly office, or proper to that of bishops? · séc. XIII
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