Santo Thomas Aquinas
OBJEÇÃO 1 — Parece que se pode, sem pecado mortal, negar a verdade que levaria à própria condenação. Pois João Crisóstomo diz (Hom. 31 sobre a Epístola aos Hebreus): «Não digo que devas expor a tua culpa publicamente, nem acusar-te a ti mesmo diante dos outros.» Ora, se o acusado confessasse a verdade no tribunal, exporia a sua culpa e seria seu próprio acusador. Logo, não é obrigado a dizer a verdade; e assim não peca mortalmente se mentir no tribunal. OBJEÇÃO 2 — Ademais, assim como é mentira oficiosa mentir para livrar outro homem da morte, também é mentira oficiosa mentir para livrar-se a si mesmo da morte, pois cada um é mais obrigado para consigo do que para com outrem. Ora, a mentira oficiosa é considerada não pecado mortal, mas venial. Portanto, se o acusado nega a verdade no tribunal para escapar da morte, não peca mortalmente. OBJEÇÃO 3 — Ademais, todo pecado mortal é contrário à caridade, como foi dito acima (Q. 24, art. 12). Ora, que o acusado minta negando ser culpado do crime que lhe é imputado não é contrário à caridade, nem quanto ao amor que devemos a Deus, nem quanto ao amor devido ao próximo. Logo, tal mentira não é pecado mortal. AO CONTRÁRIO — Tudo o que é oposto à glória de Deus é pecado mortal, porque somos obrigados pelo preceito a «fazer tudo para a glória de Deus» (1 Cor. 10,31). Ora, é para a glória de Deus que o acusado confesse o que é alegado contra ele, como aparece nas palavras de Josué a Acã: «Meu filho, dá glória ao Senhor Deus de Israel, e confessa, e declara-me o que fizeste; não mo encubras» (Josué 7,19). Logo, é pecado mortal mentir para encobrir a própria culpa. RESPONDO — Quem age contra a devida ordem da justiça peca mortalmente, como foi dito acima (Q. 59, art. 4). Ora, pertence à ordem da justiça que o homem obedeça ao seu superior naquelas matérias às quais se estendem os direitos da sua autoridade. Além disso, o juiz, como foi dito acima (Q. 67, art. 1), é o superior em relação à pessoa que julga. Portanto, o acusado está obrigado a dizer ao juiz a verdade que este exige dele segundo a forma da lei. Por conseguinte, se ele recusar dizer a verdade que está obrigado a dizer, ou se a negar mendazmente, peca mortalmente. Se, por outro lado, o juiz lhe pergunta aquilo que não pode perguntar de acordo com a ordem da justiça, o acusado não é obrigado a satisfazê-lo, e pode licitamente escapar por apelação ou de outro modo; mas não lhe é lícito mentir. RESPOSTA À OBJEÇÃO 1 — Quando um homem é interrogado pelo juiz segundo a ordem da justiça, não expõe a sua própria culpa, mas a sua culpa é desmascarada por outro, pois a obrigação de responder lhe é imposta por aquele a quem é obrigado a obedecer. RESPOSTA À OBJEÇÃO 2 — Mentir com injúria a outra pessoa para livrar um homem da morte não é uma mentira puramente oficiosa, pois tem uma mistura de mentira perniciosa; e quando um homem mente no tribunal para se exculpar, faz injúria àquele a quem é obrigado a obedecer, pois lhe recusa o que lhe é devido, a saber, a confissão da verdade. RESPOSTA À OBJEÇÃO 3 — Quem mente no tribunal negando a sua culpa age tanto contra o amor de Deus, a quem pertence o juízo, como contra o amor do próximo; e isto não só quanto ao juiz, a quem recusa o seu devido, mas também quanto ao acusador, que é castigado se não provar a sua acusação. Por isso está escrito (Sl 140,4): «Não inclines o meu coração a palavras malignas, para fazer desculpas dos pecados»; sobre estas palavras uma glosa diz: «Os homens desavergonhados costumam, mentindo, negar a sua culpa quando são descobertos.» E Gregório Magno, ao expor Jó 31,33, «Se como homem escondi o meu pecado», diz (Moral. xxii, 15): «É um vício comum da humanidade pecar em segredo, mentindo para esconder o pecado cometido, e, quando convencido, agravar o pecado defendendo-se a si mesmo.»
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 1 - Whether one can, without a mortal sin, deny the truth which would lead to one's condemnation? · séc. XIII
tradução automática