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1Cor 4, 5

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Matos Soares

5Pelo que não julgueis antes do tempo, até que venha o Senhor, o qual não só porá às claras o que se acha escondido nas trevas, mas ainda descobrirá os desígnios dos corações; e, então, cada um receberá de Deus o louvor (que lhe é devido).

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que o poder judicial não pertence a Cristo como homem. Porque Agostinho diz (Da Verdadeira Religião, XXXI) que o juízo é atribuído ao Filho enquanto Ele é a lei da primeira verdade. Ora, isto é atributo de Cristo como Deus. Logo, o poder judicial não pertence a Cristo como homem, mas como Deus. Objeção 2: Além disso, pertence ao poder judicial recompensar os bons, assim como punir os maus. Ora, a beatitude eterna, que é a recompensa das boas obras, é concedida só por Deus; assim Agostinho diz (Tratado XXIII sobre João) que «a alma é feita bem-aventurada pela participação de Deus, e não pela participação de uma alma santa». Portanto, parece que o poder judicial não pertence a Cristo como homem, mas como Deus. Objeção 3: Além disso, pertence ao poder judicial de Cristo julgar os segredos dos corações, segundo 1 Coríntios 4,5: «Não julgueis antes do tempo, até que venha o Senhor, o qual trará à luz as coisas ocultas das trevas e manifestará os conselhos dos corações.» Ora, isto pertence exclusivamente ao poder divino, segundo Jeremias 17,9-10: «O coração do homem é perverso e inescrutável; quem o conhecerá? Eu sou o Senhor, que esquadrinho o coração e provo os rins, que dou a cada um segundo o seu caminho.» Logo, o poder judicial não pertence a Cristo como homem, mas como Deus. Em contrário, está dito (João 5,27): «Deu-lhe o poder de fazer juízo, porque é o Filho do homem.» Respondo que Crisóstomo (Hom. XXXIX sobre João) parece pensar que o poder judicial pertence a Cristo não como homem, mas somente como Deus. Por conseguinte, explica assim a passagem citada de João: «“Deu-lhe o poder de fazer juízo, porque é o Filho do homem; não vos maravilheis disto.” Pois Ele recebeu o poder judicial, não porque é homem, mas porque é o Filho do inefável Deus, por isso é juiz. Mas, como as expressões usadas eram maiores do que as que pertencem ao homem, disse em explicação: “Não vos maravilheis disto, porque é o Filho do homem, pois Ele é igualmente o Filho de Deus.”» E prova isso pelo efeito da Ressurreição; por isso acrescenta: «Porque vem a hora em que os mortos que estão nos sepulcros ouvirão a voz do Filho de Deus.» Mas deve observar-se que, embora a autoridade primária de julgar resida em Deus, contudo o poder de julgar é confiado aos homens quanto àqueles que estão sujeitos à sua jurisdição. Por isso está escrito (Deuteronômio 1,16): «Julgai o que é justo»; e adiante (Deuteronômio 1,17): «Porque é o juízo de Deus», isto é, é por autoridade d’Ele que julgais. Ora, foi dito antes (Q. 8, AA. 1 e 4) que Cristo, mesmo na sua natureza humana, é Cabeça de toda a Igreja, e que Deus «sujeitou todas as coisas debaixo dos seus pés». Consequentemente, pertence-Lhe, também segundo a sua natureza humana, exercer o poder judicial. Por esta razão, parece que a autoridade da Escritura citada deve ser assim interpretada: «Deu-lhe o poder de fazer juízo, porque é o Filho do homem»; não por causa da condição da sua natureza, pois assim todos os homens teriam este poder, como objeta Crisóstomo (Hom. XXXIX sobre João); mas porque isto pertence à graça da Cabeça, que Cristo recebeu na sua natureza humana. Ora, o poder judicial pertence a Cristo deste modo, segundo a sua natureza humana, por três razões. Primeiro, por causa da sua semelhança e parentesco com os homens; pois, assim como Deus opera por causas intermediárias, por estarem mais próximas dos efeitos, assim julga os homens pelo Homem Cristo, para que o seu juízo seja mais suave aos homens. Por isso (Hebreus 4,15) diz o Apóstolo: «Porque não temos um sumo sacerdote que não possa compadecer-se das nossas fraquezas; mas que foi tentado em tudo à nossa semelhança, sem pecado. Vamos, pois, com confiança ao trono da sua graça.» Segundo, porque no juízo final, como diz Agostinho (Tratado XIX sobre João), «haverá uma ressurreição dos corpos mortos, que Deus suscitará por meio do Filho do homem»; assim como «pelo mesmo Cristo Ele suscita as almas», enquanto Ele é «o Filho de Deus». Terceiro, porque, como observa Agostinho (Sobre as Palavras do Senhor, Serm. CXXVII): «Era justo que aqueles que haviam de ser julgados vissem o seu juiz. Ora, os que haviam de ser julgados eram os bons e os maus. Segue-se que a forma de servo deveria ser mostrada no juízo tanto a bons como a maus, enquanto a forma de Deus deveria ser reservada somente para os bons.» Resposta à objeção 1: O juízo pertence à verdade como seu padrão, enquanto pertence ao homem imbuído da verdade, segundo é como que uno com a verdade, como uma espécie de lei e «justiça viva» (Aristóteles, Ética V). Por isso Agostinho cita (Sobre as Palavras do Senhor, Serm. CXXVII) o dito de 1 Coríntios 2,15: «O homem espiritual julga todas as coisas.» Ora, acima de todas as criaturas, a alma de Cristo estava mais intimamente unida à verdade e mais cheia de verdade; segundo João 1,14: «Vimos a sua glória, cheio de graça e de verdade.» E segundo isto, pertence principalmente à alma de Cristo julgar todas as coisas. Resposta à objeção 2: Pertence só a Deus conceder a beatitude às almas por uma participação d’Ele mesmo; mas é prerrogativa de Cristo conduzi-las a tal beatitude, enquanto Ele é a sua Cabeça e o autor da sua salvação, segundo Hebreus 2,10: «Porque convinha que aquele para quem são todas as coisas, e por quem são todas as coisas, trazendo muitos filhos à glória, aperfeiçoasse por meio das aflições o autor da salvação deles.» Resposta à objeção 3: Conhecer e julgar os segredos dos corações, por si mesmo, pertence só a Deus; mas por transbordamento da Divindade na alma de Cristo, pertence-Lhe também conhecer e julgar os segredos dos corações, como dissemos acima (Q. 10, A. 2), ao tratar da ciência de Cristo. Por isso está escrito (Romanos 2,16): «No dia em que Deus há de julgar os segredos dos homens por Jesus Cristo.»

Summa Theologiae — Third Part (Christology & Sacraments) · Article. 2 - Whether judiciary power belongs to Christ as man? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que não é ilícito formar um juízo a partir de suspeitas. Pois a suspeita é, ao que parece, uma opinião incerta acerca de um mal, razão pela qual o Filósofo afirma (Ética, vi, 3) que a suspeita versa tanto sobre o verdadeiro como sobre o falso. Ora, não é possível ter senão uma opinião incerta sobre os singulares contingentes. Uma vez que o juízo humano versa sobre os atos humanos, os quais se ocupam de coisas singulares e contingentes, parece que nenhum juízo seria lícito, se não fosse lícito julgar a partir de suspeitas. **Objeção 2:** Além disso, um homem faz injúria ao seu próximo ao julgá-lo ilicitamente. Mas uma má suspeita consiste apenas numa opinião do homem e, por conseguinte, não parece pertencer à injúria de outrem. Logo, o juízo fundado em suspeita não é ilícito. **Objeção 3:** Ademais, se é ilícito, deve necessariamente reduzir-se a uma injustiça, pois o juízo é um ato de justiça, como se disse acima (A[1]). Ora, a injustiça é sempre pecado mortal quanto ao seu gênero, como se afirmou acima (Q[59], A[4]). Portanto, um juízo fundado em suspeita seria sempre pecado mortal, se fosse ilícito. Mas isto é falso, porque “não podemos evitar as suspeitas”, segundo uma glosa de Agostinho (Tratado xc sobre João) a 1 Cor 4,5: “Não queirais julgar antes do tempo.” Logo, um juízo fundado em suspeita parece não ser ilícito. **Ao contrário,** Crisóstomo [Hom. xvii sobre Mateus, no Opus Imperfectum falsamente atribuído a São João da Cruz], comentando as palavras de Mt 7,1: “Não julgueis, etc.”, diz: “Por este mandamento, Nosso Senhor não proíbe os cristãos de repreender outrem com motivos benignos, mas sim que o cristão despreze o cristão, gloriando-se da sua própria justiça, odiando e condenando os outros, na maior parte das vezes, por mera suspeita.” **Respondo que,** como diz Túlio (Da Invenção Retórica, ii), suspeita denota um mau pensamento fundado em leves indícios, e isto se deve a três causas. Primeiro, por ser o homem mau em si mesmo, e por este mesmo fato, como que consciente da sua própria malícia, é propenso a pensar mal dos outros, segundo Eclesiastes 10,3: “O tolo, quando anda no caminho, sendo ele insensato, tem a todos por insensatos.” Segundo, isto se deve a estar o homem mal disposto para com outrem: pois quando alguém odeia ou despreza outro, ou está irado ou invejoso dele, é levado por leves indícios a pensar mal dele, porque cada um crê facilmente no que deseja. Terceiro, isto se deve à longa experiência; por isso o Filósofo diz (Retórica, ii, 13) que “os velhos são muito suspeitosos, pois experimentaram amiúde os defeitos alheios.” As duas primeiras causas de suspeita denotam evidentemente perversidade dos afetos, ao passo que a terceira diminui a natureza da suspeita, na medida em que a experiência conduz à certeza, que é contrária à natureza da suspeita. Consequentemente, a suspeita denota um certo vício, e quanto mais avança, tanto mais viciosa é. Ora, há três graus de suspeita. O primeiro grau é quando um homem começa a duvidar da bondade de outrem por leves indícios. Este é um pecado venial e leve; pois “pertence à tentação humana, sem a qual ninguém pode passar por esta vida”, segundo uma glosa a 1 Cor 4,5: “Não queirais julgar antes do tempo.” O segundo grau é quando um homem, por leves indícios, julga como certa a malícia de outrem. Este é pecado mortal, se for acerca de matéria grave, pois não pode dar-se sem desprezo do próximo. Por isso a mesma glosa prossegue: “Se, pois, não podemos evitar as suspeitas, porque somos humanos, devemos todavia conter o nosso juízo e abster-nos de formar uma opinião definida e fixa.” O terceiro grau é quando um juiz chega ao ponto de condenar um homem por suspeita: isto pertence diretamente à injustiça e, por conseguinte, é pecado mortal. **Resposta à objeção 1:** Encontra-se alguma certeza nos atos humanos, não a certeza da demonstração, mas aquela que convém à matéria em questão, por exemplo, quando uma coisa é provada por testemunhas idóneas. **Resposta à objeção 2:** Pelo próprio fato de um homem pensar mal de outrem sem causa suficiente, despreza-o indevidamente e, portanto, faz-lhe injúria. **Resposta à objeção 3:** Visto que a justiça e a injustiça versam sobre as operações externas, como se disse acima (Q[58], AA[8,10,11]; Q[59], A[1], ad 3), o juízo de suspeita pertence diretamente à injustiça quando se manifesta por ação externa, e então é pecado mortal, como se afirmou. O juízo interno pertence à justiça na medida em que se relaciona com o juízo externo, assim como o ato interno se relaciona com o externo, por exemplo, como o desejo se relaciona com a fornicação, ou a ira com o homicídio.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 3 - Whether it is unlawful to form a judgment from suspicions? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que não é lícito jurar. Nada do que é proibido pela Lei Divina é lícito. Ora, o jurar é proibido (Mat. 5:34): "Eu, porém, vos digo que não jureis de modo algum"; e (Tg 5:12): "Sobretudo, meus irmãos, não jureis." Portanto, jurar é ilícito. Objeção 2: Além disso, tudo o que provém do mal parece ser ilícito, porque, segundo Mat. 7:18, "a árvore má não pode dar bons frutos". Ora, o jurar provém do mal, pois está escrito (Mat. 5:37): "Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não. E o que excede isto é do mal." Logo, jurar é aparentemente ilícito. Objeção 3: Ademais, buscar um sinal da Providência divina é tentar a Deus, o que é totalmente ilícito, conforme Dt 6:16: "Não tentarás o Senhor teu Deus." Ora, aquele que jura parece buscar um sinal da Providência divina, pois pede a Deus que testemunhe, e isto deve ser por algum efeito manifesto. Portanto, parece que jurar é totalmente ilícito. Em contrário, está escrito (Dt 6:13): "Ao Senhor teu Deus temerás... e pelo seu nome jurarás." Respondo: Nada impede que uma coisa seja boa em si mesma, e todavia se torne fonte de mal para quem dela usa indevidamente; assim, receber a Eucaristia é bom, e no entanto aquele que a recebe "indignamente, come e bebe a sua própria condenação" (1 Cor 11,29). Portanto, em resposta à questão proposta, deve-se afirmar que o juramento é em si mesmo lícito e louvável. Isto se prova pela sua origem e pelo seu fim. Pela origem, porque o juramento deve sua introdução à fé pela qual o homem crê que Deus possui uma verdade infalível e um conhecimento e presciência universais de todas as coisas; e pelo fim, porque os juramentos são empregados para justificar os homens e pôr termo às controvérsias (Hb 6:16). Todavia, o juramento se torna fonte de mal para aquele que dele faz mau uso, isto é, que o emprega sem necessidade e sem a devida cautela. Pois, se alguém invoca a Deus por testemunha por alguma razão frívola, isso parece provar que ele tem pouca reverência para com Deus, pois nem mesmo a um homem bom trataria assim. Além disso, corre o perigo de cometer perjúrio, porque o homem facilmente ofende com palavras, segundo Tg 3,2: "Se alguém não ofende em palavra, esse é varão perfeito." Por isso está escrito (Eclo 23:9): "Não habitue a tua boca ao juramento, porque nele há muitas quedas." Resposta à Objeção 1: Jerônimo, comentando Mat. 5:34, diz: "Observa que o Salvador nos proibiu de jurar, não por Deus, mas pelo céu e pela terra. Pois sabe-se que os judeus tinham o péssimo costume de jurar pelos elementos." Todavia, esta resposta não é suficiente, porque Tiago acrescenta: "nem por qualquer outro juramento". Donde se deve responder que, como Agostinho afirma (De Mendacio xv), "quando o Apóstolo emprega juramento em suas epístolas, mostra como devemos entender a palavra: 'Eu vos digo que não jureis de modo algum'; a saber, para que o jurar não nos leve a jurar facilmente e, de jurar facilmente, contraiamos o hábito e, de jurar habitualmente, caiamos em perjúrio. Por isso vemos que ele só jurava ao escrever, porque a reflexão traz cautela e evita palavras precipitadas." Resposta à Objeção 2: Segundo Agostinho (De Serm. Dom. in Monte i, 17): "Se tens de jurar, nota que a necessidade provém da fraqueza daqueles que convences, a qual fraqueza é realmente um mal. Por isso Ele não disse: 'O que excede é mal', mas 'é do mal'. Pois tu não fazes mal algum, já que fazes bom uso do juramento, persuadindo outro a um fim útil; contudo, isso 'vem do mal' da pessoa por cuja fraqueza és forçado a jurar." Resposta à Objeção 3: Aquele que jura não tenta a Deus, porque não é sem utilidade e necessidade que implora o auxílio divino. Além disso, não se expõe ao perigo, se Deus não quiser testemunhar imediatamente; pois certamente testemunhará em algum tempo futuro, quando "trará à luz as coisas ocultas das trevas e manifestará os conselhos dos corações" (1 Cor 4,5). E este testemunho não faltará a ninguém que jura, nem a favor nem contra ele.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 2 - Whether it is lawful to swear? · séc. XIII

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1Cor 4, 5 nos Padres da Igreja | Aurea