Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que os infiéis podem ter autoridade ou domínio sobre os fiéis. Porque o Apóstolo diz (1 Tim. 6,1): «Todos os que estão debaixo do jugo como servos, considerem os seus senhores dignos de toda a honra»; e é claro que ele fala dos infiéis, pois acrescenta (1 Tim. 6,2): «Os que têm senhores crentes, não os desprezem». Além disso, está escrito (1 Ped. 2,18): «Servos, sujeitai-vos a vossos senhores com todo o temor, não só aos bons e moderados, mas também aos maus». Ora, este mandamento não estaria contido na doutrina apostólica se os infiéis não pudessem ter autoridade sobre os fiéis. Logo, parece que os infiéis podem ter autoridade sobre os fiéis. Objeção 2: Ademais, todos os membros da casa de um príncipe são seus súditos. Ora, alguns fiéis eram membros das casas de príncipes infiéis, pois lemos na Epístola aos Filipenses (4,22): «Todos os santos vos saúdam, principalmente os que são da casa de César», referindo-se a Nero, que era infiel. Portanto, os infiéis podem ter autoridade sobre os fiéis. Objeção 3: Além disso, segundo o Filósofo (Polit. i, 2), o escravo é instrumento de seu senhor nas coisas concernentes à vida cotidiana, assim como o trabalhador de um artífice é seu instrumento nas coisas concernentes ao exercício de sua arte. Ora, em tais coisas, um fiel pode estar sujeito a um infiel, pois pode trabalhar na fazenda de um infiel. Logo, os infiéis podem ter autoridade sobre os fiéis também quanto ao domínio. Em contrário, aqueles que têm autoridade podem proferir julgamento sobre aqueles sobre os quais estão colocados. Mas os infiéis não podem proferir julgamento sobre os fiéis, pois o Apóstolo diz (1 Cor. 6,1): «Ousa algum de vós, tendo um negócio contra outro, ir a juízo perante os injustos», i.e., os infiéis, «e não perante os santos?» Portanto, parece que os infiéis não podem ter autoridade sobre os fiéis. Respondo que esta questão pode ser considerada de dois modos. Primeiro, podemos falar do domínio ou autoridade dos infiéis sobre os fiéis como de uma coisa a ser estabelecida pela primeira vez. Isto de modo nenhum deve ser permitido, pois provocaria escândalo e poria em perigo a fé, porque os súditos são facilmente influenciados por seus superiores a cumprir seus mandamentos, a menos que os súditos sejam de grande virtude; além disso, os infiéis desprezam a fé, se veem os fiéis cair. Por isso o Apóstolo proibiu os fiéis de ir a juízo perante um juiz infiel. E assim a Igreja proíbe completamente que os infiéis adquiram domínio sobre os fiéis, ou tenham autoridade sobre eles em qualquer capacidade que seja. Segundo, podemos falar do domínio ou autoridade como já em vigor; e aqui devemos observar que o domínio e a autoridade são instituições da lei humana, enquanto a distinção entre fiéis e infiéis provém da lei divina. Ora, a lei divina, que é a lei da graça, não ab-roga a lei humana, que é a lei da razão natural. Por onde a distinção entre fiéis e infiéis, considerada em si mesma, não ab-roga o domínio e a autoridade dos infiéis sobre os fiéis. Contudo, este direito de domínio ou autoridade pode ser justamente abolido pela sentença ou ordenação da Igreja, que tem a autoridade de Deus; pois os infiéis, em virtude de sua infidelidade, merecem perder seu poder sobre os fiéis, que são convertidos em filhos de Deus. Isto a Igreja faz às vezes, e às vezes não. Pois entre aqueles infiéis que estão sujeitos, mesmo nas coisas temporais, à Igreja e a seus membros, a Igreja estabeleceu a lei de que se o escravo de um judeu se tornasse cristão, ele deveria imediatamente receber sua liberdade, sem pagar nenhum preço, se fosse um «vernáculo», i.e., nascido na servidão; e do mesmo modo se, quando ainda infiel, tivesse sido comprado para seu serviço; se, porém, tivesse sido comprado para venda, então deveria ser oferecido para venda dentro de três meses. E a Igreja não lhes faz mal nisto, porque, visto que esses mesmos judeus estão sujeitos à Igreja, ela pode dispor de seus bens, assim como os príncipes seculares promulgaram muitas leis a serem observadas por seus súditos, a favor da liberdade. Por outro lado, a Igreja não aplicou a referida lei àqueles infiéis que não estão sujeitos a ela ou a seus membros, nas coisas temporais, embora tenha o direito de fazê-lo; e isto, para evitar escândalo, pois, como Nosso Senhor mostrou (Mat. 17,25-26) que Ele poderia ser escusado de pagar o tributo, porque «os filhos são livres», contudo ordenou que o tributo fosse pago para evitar escândalo. Assim também Paulo, depois de dizer que os servos honrassem seus senhores, acrescenta: «para que o nome do Senhor e a sua doutrina não sejam blasfemados». Isto basta para a Resposta à Primeira Objeção. Resposta à Objeção 2: A autoridade de César precedeu a distinção entre fiéis e infiéis. Por isso não foi cancelada pela conversão de alguns à fé. Além disso, foi algo bom que houvesse alguns fiéis na casa do imperador, para que pudessem defender o resto dos fiéis. Assim, o Bem-aventurado Sebastião encorajava aqueles que via vacilando sob o tormento, e, enquanto isso, permanecia oculto sob a capa militar no palácio de Diocleciano. Resposta à Objeção 3: Os escravos estão sujeitos a seus senhores por toda a sua vida, e estão sujeitos a seus supervisores em tudo; enquanto o trabalhador do artífice está sujeito a ele para certos trabalhos especiais. Por isso, seria mais perigoso que os infiéis tivessem domínio ou autoridade sobre os fiéis, do que permitir-lhes empregá-los em alguma arte. Por onde a Igreja permite que os cristãos trabalhem na terra de judeus, porque isso não acarreta sua convivência com eles. Assim, Salomão suplicou ao rei de Tiro que lhe enviasse artífices mestres para cortar as árvores, como se relata em 3 Reis 5,6. Contudo, se houver motivo para temer que os fiéis sejam pervertidos por tais comunicações e tratos, devem ser absolutamente proibidos.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 10 - Whether unbelievers may have authority or dominion over the faithful? · séc. XIII
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