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1Cor 7, 34

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Matos Soares

34Igualmente a mulher solteira e a virgem cuidam das coisas que são do Senhor, para serem santas de corpo e de espírito. Mas a que é casada cuida das coisas que são do mundo, de como agradará ao marido.

Matos Soares · domínio público

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Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que é possível ser dispensado de um voto solene de continência. Como se afirmou acima, uma das razões para conceder dispensa de um voto é se ele for um obstáculo a um bem maior. Ora, um voto de continência, ainda que solene, pode ser um obstáculo a um bem maior, pois o bem comum é mais semelhante a Deus do que o bem de um indivíduo. Ora, a continência de um homem pode ser um obstáculo ao bem de toda a comunidade, por exemplo, no caso em que, se certas pessoas que fizeram voto de continência se casassem, a paz do seu país poderia ser obtida. Portanto, parece que é possível ser dispensado até mesmo de um voto solene de continência. **Objeção 2:** Ademais, a religião é uma virtude mais excelente que a castidade. Ora, se um homem faz voto de um ato de religião, por exemplo, de oferecer sacrifício a Deus, pode ser dispensado desse voto. Muito mais, portanto, pode ser dispensado do voto de continência, que diz respeito a um ato de castidade. **Objeção 3:** Ademais, assim como a observância de um voto de abstinência pode ser fonte de perigo para a pessoa, assim também pode sê-lo a observância de um voto de continência. Ora, quem faz voto de abstinência pode ser dispensado desse voto se este se revelar fonte de perigo para o seu corpo. Logo, pela mesma razão, pode-se ser dispensado de um voto de continência. **Objeção 4:** Ademais, assim como o voto de continência faz parte da profissão religiosa, pela qual o voto é solenizado, assim também os votos de pobreza e obediência. Ora, é possível ser dispensado dos votos de pobreza e obediência, como no caso daqueles que são nomeados bispos após a profissão. Portanto, parece que é possível ser dispensado de um voto solene de continência. **Em sentido contrário,** está escrito (Eclo 26,20): "Não há preço digno de uma alma continente." Além disso, (Extra, De Statu Monach.) no final do Decreto, *Cum ad Monasterium*, está declarado que "a renúncia de propriedade, assim como a guarda da castidade, está tão ligada à regra monástica, que nem mesmo o Sumo Pontífice pode dispensar da sua observância." **Respondo que:** Três coisas podem ser consideradas em um voto solene de continência: primeiro, a matéria do voto, a saber, a continência; segundo, a perpetuidade do voto, a saber, quando alguém se obriga por voto à observância perpétua da castidade; terceiro, a solenidade do voto. Por conseguinte, alguns [*Guilherme de Auxerre, Sum. Aur. III. vii. 1, qu. 5] dizem que o voto solene não pode ser objeto de dispensa, por causa da própria continência, pela qual não se pode encontrar preço digno, conforme a autoridade citada acima. A razão disso é atribuída por alguns ao fato de que pela continência o homem vence um inimigo dentro de si, ou ao fato de que pela continência o homem é perfeitamente conforme a Cristo quanto à pureza de corpo e alma. Mas essa razão não parece convincente, visto que os bens da alma, como a contemplação e a oração, superam de longe os bens do corpo e ainda mais nos conformam a Deus, e contudo se pode ser dispensado de um voto de oração ou contemplação. Portanto, a própria continência, considerada absolutamente, não parece ser razão pela qual o voto solene dela não possa ser objeto de dispensa; especialmente vendo que o Apóstolo (1 Cor 7,34) nos exorta a ser continentes por causa da contemplação, quando diz que a mulher solteira "cuida das coisas do Senhor" [Vulg.], e visto que o fim é de mais importância que os meios. Consequentemente, outros [*Alberto Magno, Sent. IV, D, 38] encontram a razão para isso na perpetuidade e universalidade deste voto. Pois afirmam que o voto de continência não pode ser cancelado, senão por algo totalmente contrário a ele, o que nunca é lícito em nenhum voto. Mas isso é evidentemente falso, porque assim como a prática do comércio carnal é contrária à continência, também o comer carne ou beber vinho é contrário à abstinência de tais coisas, e contudo estes últimos votos podem ser objeto de dispensa. Por esta razão, outros [*Inocêncio IV, sobre a decretal acima] sustentam que se pode ser dispensado até mesmo de um voto solene de continência, por causa de algum bem comum ou necessidade comum, como no caso do exemplo dado acima (Obj. 1), de um país ser restaurado à paz mediante certo casamento a ser contraído. Contudo, visto que a Decretal citada diz explicitamente que "nem mesmo o Sumo Pontífice pode dispensar um monge de guardar a castidade", segue-se, ao que parece, que devemos sustentar que, como foi dito acima (A. 10, ad 1; cf. Lv 27,9.10.28), tudo o que uma vez foi santificado ao Senhor não pode ser aplicado a outro uso. Pois nenhum prelado eclesiástico pode fazer com que aquilo que é santificado perca a sua consagração, nem mesmo que seja algo inanimado, por exemplo, um cálice consagrado deixar de ser consagrado, enquanto permanecer intacto. Muito menos, portanto, pode um prelado fazer com que um homem consagrado a Deus deixe de ser consagrado, enquanto viver. Ora, a solenidade de um voto consiste em uma espécie de consagração ou bênção da pessoa que faz o voto, como foi dito acima (A. 7). Por isso, nenhum prelado da Igreja pode fazer com que um homem que proferiu um voto solene seja liberto daquilo a que foi consagrado, por exemplo, alguém que é sacerdote deixe de ser sacerdote, embora um prelado possa, por alguma razão particular, inibi-lo do exercício da sua ordem. De modo semelhante, o Papa não pode fazer com que um homem que fez a sua profissão religiosa deixe de ser religioso, embora certos juristas tenham sustentado ignorantemente o contrário. Devemos, portanto, considerar se a continência está essencialmente ligada ao fim para o qual o voto é solenizado; porque, se não, a solenidade da consagração pode permanecer sem a obrigação da continência, mas não se a continência está essencialmente ligada àquilo para que o voto é solenizado. Ora, a obrigação de observar a continência está ligada às Ordens sacras, não essencialmente, mas por instituição da Igreja; por isso, parece que a Igreja pode conceder dispensa do voto de continência solenizado pela recepção das Ordens sacras. Por outro lado, a obrigação de observar a continência é uma condição essencial do estado religioso, pelo qual o homem renuncia ao mundo e se obriga totalmente ao serviço de Deus, pois isso é incompatível com o matrimônio, estado no qual o homem está sob a obrigação de tomar esposa, gerar filhos, cuidar da sua casa e procurar o que for necessário para esses fins. Por isso, o Apóstolo diz (1 Cor 7,33) que "o que está com a esposa é solícito pelas coisas do mundo, como há de agradar à esposa; e está dividido". Daí que o "monge" toma o seu nome de "unidade" [do grego *monos*] em contraste com essa divisão. Por esta razão, a Igreja não pode dispensar de um voto solenizado pela profissão religiosa; e a razão atribuída pela Decretal é que "a castidade está ligada à regra monástica". **Resposta à objeção 1:** Os perigos ocasionados pelos negócios humanos devem ser evitados por meios humanos, não aplicando coisas divinas a um uso humano. Ora, um religioso professo está morto ao mundo e vive para Deus; portanto, não deve ser chamado de volta à vida humana sob o pretexto de qualquer contingência humana. **Resposta à objeção 2:** Um voto de continência temporal pode ser objeto de dispensa, assim como um voto temporal de oração ou de abstinência temporal. Mas o fato de não se poder conceder dispensa de um voto de continência solenizado pela profissão não se deve a que seja um ato de castidade, mas porque, mediante a profissão religiosa, já é um ato de religião. **Resposta à objeção 3:** O alimento é ordenado diretamente à conservação da pessoa; portanto, a abstinência de alimento pode ser fonte direta de perigo para a pessoa; e assim, por este motivo, o voto de abstinência é objeto de dispensa. Por outro lado, o comércio carnal é ordenado diretamente à conservação não da pessoa, mas da espécie; por isso, abster-se de tal comércio pela continência não põe a pessoa em perigo. E se, acidentalmente, se revelar fonte de perigo para a pessoa, este perigo pode ser evitado por outros meios, por exemplo, pela abstinência ou outros remédios corporais. **Resposta à objeção 4:** Um religioso que é feito bispo não é mais dispensado do seu voto de pobreza do que do seu voto de continência, pois não deve ter nada de próprio e deve considerar-se como dispensador dos bens comuns da Igreja. De modo semelhante, também não é dispensado do seu voto de obediência; é acidental que não esteja obrigado a obedecer se não tem superior; assim como o abade de um mosteiro, que contudo não está dispensado do seu voto de obediência. A passagem do Eclesiástico, que é apresentada em sentido contrário, deve ser entendida como significando que nem a fecundidade da carne nem qualquer bem corporal se deve comparar com a continência, a qual é considerada um dos bens da alma, como declara Agostinho (*De Sanct. Virg.* viii). Por isso se diz expressamente "de uma alma continente", não "de um corpo continente".

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 11 - Whether it is possible to be dispensed from a solemn vow of continency? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que a virgindade é ilícita. Porque tudo o que é contrário a um preceito da lei natural é ilícito. Ora, assim como as palavras de Gn 2,16: «De toda a árvore que está no paraíso, comerás» indicam um preceito da lei natural, no que concerne à conservação do indivíduo, assim também as palavras de Gn 1,28: «Crescei e multiplicai-vos, e enchei a terra» exprimem um preceito da lei natural, no que concerne à conservação da espécie. Logo, assim como seria pecado abster-se de todo alimento, porque isso seria obrar contra o bem do indivíduo, assim também é pecado abster-se totalmente do ato de procriação, porque isso é obrar contra o bem da espécie. Objeção 2: Ademais, tudo o que se desvia do meio-termo da virtude é aparentemente pecaminoso. Ora, a virgindade desvia-se do meio-termo da virtude, porque se abstém de todos os prazeres venéreos; pois o Filósofo diz (Ética, II, 2) que «quem se regozija em todo prazer e de nenhum se abstém é intemperante; mas quem se abstém de todos é estúpido e insensível». Portanto, a virgindade é algo pecaminoso. Objeção 3: Ademais, a pena não é devida senão por um vício. Ora, nos tempos antigos, eram punidos os que levavam vida celibatária, como afirma Valério Máximo [*Dict. Fact. Mem. ii, 9]. Por isso, segundo Agostinho (Da Verdadeira Religião, iii), diz-se que Platão «sacrificou à natureza, para expiar a sua perpétua continência como se fosse um pecado». Portanto, a virgindade é um pecado. Ao contrário, Nenhum pecado é matéria de conselho direto. Ora, a virgindade é matéria de conselho direto, pois está escrito (1 Cor 7,25): «Quanto às virgens, não tenho mandamento do Senhor; mas dou conselho.» Logo, a virgindade não é coisa ilícita. Respondo que, Nos atos humanos, são pecaminosos aqueles que são contra a reta razão. Ora, a reta razão requer que as coisas ordenadas a um fim sejam usadas numa medida proporcionada a esse fim. Além disso, o bem do homem é tríplice, como se afirma na Ética, I, 8; um consiste nos bens exteriores, por exemplo, as riquezas; outro, nos bens do corpo; o terceiro, nos bens da alma, entre os quais os bens da vida contemplativa têm precedência sobre os bens da vida ativa, como o Filósofo mostra (Ética, X, 7) e como o Senhor declarou (Lc 10,42): «Maria escolheu a melhor parte.» Destes bens, os exteriores se ordenam aos do corpo, e os do corpo se ordenam aos da alma; e, além disso, os da vida ativa se ordenam aos da vida contemplativa. Por conseguinte, a reta razão dita que se usem os bens exteriores numa medida proporcionada ao corpo, e de igual modo quanto aos restantes. Por onde, se um homem se abstém de possuir certas coisas (que, de outro modo, seria bom para ele possuir), por causa do bem do seu corpo ou da contemplação da verdade, isso não é pecaminoso, mas conforme à reta razão. De igual modo, se um homem se abstém dos prazeres corporais para mais livremente se entregar à contemplação da verdade, isso está de acordo com a retidão da razão. Ora, a santa virgindade se abstém de todo prazer venéreo para mais livremente ter lazer para a contemplação divina; pois o Apóstolo diz (1 Cor 7,34): «A mulher solteira e a virgem cuida das coisas do Senhor, para ser santa no corpo e no espírito; porém a que é casada cuida das coisas do mundo, de como há de agradar ao marido.» Portanto, segue-se que a virgindade, em vez de ser pecaminosa, é digna de louvor. Resposta à Objeção 1: Um preceito implica um dever, como foi dito acima (Q[122], A[1]). Ora, há dois tipos de dever. Há o dever que deve ser cumprido por uma só pessoa; e um dever desta natureza não pode ser omitido sem pecado. O outro dever deve ser cumprido pela multidão, e o cumprimento deste tipo de dever não obriga cada um da multidão. Pois a multidão tem muitas obrigações que não podem ser desempenhadas pelo indivíduo; mas são cumpridas fazendo uma pessoa isto e outra aquilo. Por conseguinte, o preceito da lei natural que obriga o homem a comer deve ser necessariamente cumprido por cada indivíduo; de outro modo o indivíduo não pode ser sustentado. Por outro lado, o preceito da procriação diz respeito a toda a multidão dos homens, a qual não precisa apenas multiplicar-se no corpo, mas também progredir espiritualmente. Por onde, providência suficiente é feita para a multidão humana, se alguns se dedicam à procriação carnal, enquanto outros, abstendo-se desta, se dedicam à contemplação das coisas divinas, para a beleza e bem-estar de todo o gênero humano. Assim também num exército, uns fazem sentinela, outros são porta-estandartes, e outros combatem com a espada; contudo, todas estas coisas são necessárias para a multidão, embora não possam ser feitas por uma só pessoa. Resposta à Objeção 2: A pessoa que, além do ditame da reta razão, se abstém de todos os prazeres por aversão, como que ao prazer enquanto tal, é insensível como um rústico. Mas a virgem não se refreia de todo prazer, mas somente daquele que é venéreo; e dele se abstém segundo a reta razão, como foi dito acima. Ora, o meio-termo da virtude é fixado com referência, não à quantidade, mas à reta razão, como se afirma na Ética, II, 6; por onde, diz-se do magnânimo (Ética, IV, 3) que «quanto à quantidade, vai ao extremo, mas quanto à conveniência, segue o meio-termo». Resposta à Objeção 3: As leis são formuladas segundo o que ocorre mais frequentemente. Ora, raramente acontecia nos tempos antigos que alguém se abstivesse de todo prazer venéreo por amor da contemplação da verdade; como se diz que só Platão o fez. Por isso, não foi por pensar que isto era um pecado que ofereceu sacrifício, mas «porque cedeu à falsa opinião dos seus concidadãos», como observa Agostinho (Da Verdadeira Religião, iii).

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 2 - Whether virginity is unlawful? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que a virgindade não é mais excelente que o matrimônio. Pois Agostinho diz (Do Bem do Matrimônio, XXI): «A continência foi igualmente meritória em João, que permaneceu solteiro, e em Abraão, que gerou filhos». Ora, uma virtude maior tem maior mérito. Logo, a virgindade não é maior virtude que a castidade conjugal. Objeção 2: Demais, o louvor dado a um homem virtuoso depende da sua virtude. Se, pois, a virgindade fosse preferível à continência conjugal, pareceria que toda virgem deve ser mais louvada que qualquer mulher casada. O que é falso. Portanto, a virgindade não é preferível ao matrimônio. Objeção 3: Demais, o bem comum tem precedência sobre o bem particular, segundo o Filósofo (Ética, I, 2). Ora, o matrimônio se ordena ao bem comum: porque Agostinho diz (Do Bem do Matrimônio, XVI): «Assim como o alimento é para a saúde do homem, assim o ato sexual é para a conservação do gênero humano». Ao passo que a virgindade se ordena ao bem particular, a saber, para evitar o que o Apóstolo chama de «tribulação da carne», a que os casados estão sujeitos (1 Cor 7,28). Logo, a virgindade não é maior que a continência conjugal. Em contrário, Agostinho diz (Da Virgindade, XIX): «Tanto a sólida razão como a autoridade da Sagrada Escritura mostram que nem o matrimônio é pecado, nem deve ser igualado ao bem da continência virginal, nem mesmo ao da viuvez». Respondo que, segundo Jerônimo (Contra Joviniano, I), o erro de Joviniano consistiu em sustentar que a virgindade não é preferível ao matrimônio. Esse erro é refutado, acima de tudo, pelo exemplo de Cristo, que escolheu uma virgem por mãe e Ele mesmo permaneceu virgem, e pelo ensinamento do Apóstolo, que (1 Cor 7) aconselha a virgindade como bem maior. É também refutado pela razão, tanto porque um bem divino tem precedência sobre um bem humano, como porque o bem da alma é preferível ao bem do corpo, e ainda porque o bem da vida contemplativa é melhor que o da vida ativa. Ora, a virgindade se ordena ao bem da alma quanto à vida contemplativa, que consiste em pensar «nas coisas de Deus» [Vulg.: 'do Senhor']; ao passo que o matrimônio se ordena ao bem do corpo, a saber, o incremento corporal do gênero humano, e pertence à vida ativa, pois o homem e a mulher que abraçam a vida conjugal hão de pensar «nas coisas do mundo», como diz o Apóstolo (1 Cor 7,34). Sem dúvida, portanto, a virgindade é preferível à continência conjugal. Resposta à objeção 1: O mérito não se mede apenas pelo gênero da ação, mas ainda mais pela disposição interior do agente. Ora, Abraão teve uma alma tão disposta que estava preparado para observar a virgindade, se conviesse ao seu tempo. Por isso, nele a continência conjugal foi igualmente meritória à continência virginal de João, quanto ao prêmio essencial, mas não quanto ao prêmio acidental. Donde Agostinho dizer (Do Bem do Matrimônio, XXI) que ambos, «o celibato de João e o matrimônio de Abraão, combateram a batalha de Cristo, segundo a diferença dos tempos; mas João foi continente até de fato, enquanto Abraão foi continente somente no hábito». Resposta à objeção 2: Embora a virgindade seja melhor que a continência conjugal, uma pessoa casada pode ser melhor que uma virgem por duas razões. Primeiro, quanto à própria castidade: se, por exemplo, o casado está mais preparado na mente para observar a virgindade, se isso for conveniente, do que aquele que é realmente virgem. Por isso Agostinho (Do Bem do Matrimônio, XXII) admoesta a virgem a dizer: «Não sou melhor que Abraão, embora a castidade do celibato seja melhor que a castidade do matrimônio». E mais adiante dá a razão: «Pois o que eu faço agora, ele o teria feito melhor, se então fosse conveniente fazê-lo; e o que eles fizeram, eu também o faria agora, se agora me conviesse fazê-lo». Segundo, porque talvez a pessoa que não é virgem tenha alguma virtude mais excelente. Donde Agostinho dizer (Da Virgindade, XLIV): «Donde sabe a virgem as coisas que pertencem ao Senhor, por mais solícita que seja acerca delas, se porventura por algum defeito mental ainda não está madura para o martírio, ao passo que esta mulher, à qual ela se deleita em preferir-se, já é capaz de beber o cálice do Senhor?» Resposta à objeção 3: O bem comum tem precedência sobre o bem particular, se for do mesmo gênero; mas pode acontecer que o bem particular seja genericamente melhor. Assim, a virgindade consagrada a Deus é preferível à fecundidade carnal. Por isso Agostinho diz (Da Virgindade, IX): «Deve-se confessar que a fecundidade da carne, mesmo daquelas mulheres que nestes tempos nada mais buscam no matrimônio senão filhos para fazê-los servos de Cristo, não pode compensar a virgindade perdida».

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 4 - Whether virginity is more excellent than marriage? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que o adorno das mulheres não está isento de pecado mortal. Pois tudo o que é contrário a um preceito da lei divina é pecado mortal. Ora, o adorno das mulheres é contrário a um preceito da lei divina; porque está escrito (1 Ped. 3:3): «Cujo adorno, isto é, das mulheres, não seja o exterior entrançado dos cabelos, ou o uso do ouro, ou o trajar de vestidos». Donde uma glosa de Cipriano diz: «Aqueles que se vestem de seda e púrpura não podem sinceramente revestir-se de Cristo; aqueles que se enfeitam com ouro e pérolas e jóias perderam os adornos da mente e do corpo». Ora, isto não se faz sem pecado mortal. Logo, o adorno das mulheres não pode estar isento de pecado mortal. **Objeção 2:** Ademais, Cipriano diz (De Habit. Virg.): «Opino que não somente as virgens e viúvas, mas também as esposas e todas as mulheres sem exceção, devem ser admoestadas a que de modo algum desfigurem a obra e fábrica de Deus, o barro que Ele formou, com o auxílio de pigmentos amarelos, pós negros ou rouge, ou aplicando qualquer tintura que altere as feições naturais». E depois acrescenta: «Elas põem as mãos em Deus, quando se esforçam por reformar o que Ele formou. Isto é um ataque à obra divina, uma distorção da verdade. Não poderás ver a Deus, não tendo já os olhos que Deus fez, mas aqueles que o diabo desfez; com ele arderás por cuja causa te enfeitas». Ora, isto não se deve senão a pecado mortal. Logo, o adorno das mulheres não está isento de pecado mortal. **Objeção 3:** Ademais, assim como é inconveniente para uma mulher usar roupas de homem, também lhe é inconveniente adornar-se desordenadamente. Ora, o primeiro é pecado, pois está escrito (Dt. 22:5): «A mulher não se vestirá com vestes de homem, nem o homem usará vestes de mulher». Logo, parece que também o adorno excessivo das mulheres é pecado mortal. **Objeção 4:** Ao contrário, Se isto fosse verdade, pareceria que os fabricantes desses meios de adorno pecam mortalmente. **Respondo.** Quanto ao adorno das mulheres, devemos ter presentes as afirmações gerais acima (A[1]) sobre o trajar exterior, e também algo especial, a saber, que o traje da mulher pode incitar os homens à concupiscência, conforme Prov. 7:10: «Eis que uma mulher lhe sai ao encontro com traje de meretriz, preparada para enganar as almas». Contudo, a mulher pode usar meios para agradar ao seu marido, para que este, desprezando-a, não caia em adultério. Por isso está escrito (1 Cor. 7:34) que a mulher «que é casada cuida das coisas do mundo, como há de agradar ao seu marido». Portanto, se a mulher casada se adorna para agradar ao seu marido, pode fazê-lo sem pecado. Mas aquelas mulheres que não têm marido nem desejam ter, ou que estão num estado de vida incompatível com o casamento, não podem sem pecado desejar dar prazer lascivo aos homens que as veem, porque isto é incitá-los ao pecado. E se, na verdade, se adornam com esta intenção de provocar outros à concupiscência, pecam mortalmente; se, porém, o fazem por leviandade, ou por vaidade para ostentação, nem sempre é mortal, mas às vezes venial. E o mesmo se aplica aos homens a este respeito. Donde Agostinho diz (Ep. ccxlv ad Possid.): «Não quero que sejais precipitado em proibir o uso de ouro ou trajes custosos, exceto no caso daqueles que, não sendo casados nem desejando casar-se, devem pensar em como agradar a Deus; ao passo que os outros cuidam das coisas do mundo, ou os maridos como agradar às suas mulheres, ou as mulheres como agradar aos seus maridos, exceto que é inconveniente para as mulheres, mesmo casadas, descobrir os cabelos, visto que o Apóstolo lhes manda cobrir a cabeça». Contudo, neste caso alguns poderiam ser escusados de pecado, quando fazem isto não por vaidade, mas por causa de algum costume contrário; embora tal costume não seja de louvar. **Resposta à primeira objeção.** Como diz uma glosa sobre esta passagem, «As mulheres daqueles que estavam em aflição desprezavam os seus maridos, e se enfeitavam para agradar a outros homens»: e o Apóstolo proíbe isto. Cipriano fala no mesmo sentido; contudo, não proíbe as mulheres casadas de se adornarem para agradar aos seus maridos, para que não se dê a estes ocasião de pecar com outras mulheres. Por isso o Apóstolo diz (1 Tim. 2:9): «As mulheres, com traje ornado [Douay: 'decente'], adornando-se com modéstia e sobriedade, não com cabelos entrançados, ou ouro, ou pérolas, ou vestidos custosos»: donde se nos dá a entender que não é proibido às mulheres adornar-se sóbria e moderadamente, mas fazê-lo excessivamente, desavergonhadamente e impudicamente. **Resposta à segunda objeção.** Cipriano fala das mulheres que se pintam: isto é uma espécie de falsificação, que não pode estar isenta de pecado. Donde Agostinho diz (Ep. ccxlv ad Possid.): «Tingir-se com pinturas para ter uma tez mais rosada ou mais pálida é uma mentira falsificadora. Duvido que até os seus próprios maridos queiram ser enganados por ela, por quem unicamente (isto é, os maridos) lhes é permitido, mas não ordenado, adornar-se». Contudo, tal pintura nem sempre envolve pecado mortal, mas somente quando é feita por amor ao prazer sensual ou por desprezo de Deus, e é a casos semelhantes que Cipriano se refere. Deve-se, porém, observar que uma coisa é fingir uma beleza que não se tem, e outra é esconder uma deformidade proveniente de alguma causa, como doença ou semelhante. Pois isto é lícito, porque, segundo o Apóstolo (1 Cor. 12:23), «aqueles que reputamos serem os membros menos honrosos do corpo, a esses revestimos de mais abundante honra». **Resposta à terceira objeção.** Como foi dito no artigo anterior, o trajar exterior deve ser conforme a condição da pessoa, segundo o costume geral. Donde é em si mesmo pecado para uma mulher usar roupas de homem, ou vice-versa; especialmente porque isto pode ser causa de prazer sensual; e é expressamente proibido na Lei (Dt. 22) porque os gentios costumavam praticar esta troca de vestes para fins de superstição idolátrica. Contudo, isto pode ser feito às vezes sem pecado por alguma necessidade, seja para se esconder dos inimigos, seja por falta de outras roupas, ou por algum motivo semelhante. **Resposta à quarta objeção.** No caso de uma arte dirigida à produção de bens que os homens não podem usar sem pecado, segue-se que os artífices pecam ao fazer tais coisas, como dando diretamente a outros ocasião de pecado; por exemplo, se alguém fizesse ídolos ou qualquer coisa pertencente ao culto idolátrico. Mas no caso de uma arte cujos produtos podem ser empreg

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 2 - Whether the adornment of women is devoid of mortal sin? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

Parece que a continência perpétua não é exigida para a perfeição religiosa. Porque toda a perfeição da vida cristã começou com os apóstolos de Cristo. Ora, os apóstolos não parecem ter observado a continência, como se vê em Pedro, de cuja sogra lemos Mt 8,14. Logo, parece que a continência perpétua não é necessária para a perfeição religiosa. Além disso, o primeiro exemplo de perfeição nos é mostrado na pessoa de Abraão, a quem o Senhor disse (Gn 17,1): «Anda diante de Mim e sê perfeito.» Ora, a cópia não deve superar o exemplo. Logo, a continência perpétua não é necessária para a perfeição religiosa. Além disso, o que é exigido para a perfeição religiosa deve encontrar-se em toda ordem religiosa. Ora, há alguns religiosos que vivem em estado de matrimônio. Logo, a perfeição religiosa não exige a continência perpétua. Pelo contrário, o Apóstolo diz (2 Cor 7,1): «Purifiquemo-nos de toda imundície da carne e do espírito, aperfeiçoando a santificação no temor de Deus.» Ora, a limpeza da carne e do espírito é garantida pela continência, pois está escrito (1 Cor 7,34): «A mulher solteira e a virgem cuida das coisas do Senhor, para ser santa tanto no espírito como no corpo [Vulg.: 'tanto no corpo como no espírito'].» Logo, a perfeição religiosa exige a continência. Respondo que o estado religioso exige a remoção de tudo o que impede o homem de se devotar inteiramente ao serviço de Deus. Ora, o uso da união sexual impede a mente de se entregar totalmente ao serviço de Deus, e isto por duas razões. Primeiro, por causa de sua veemente deleitação, que pela repetição frequente aumenta a concupiscência, como também observa o Filósofo (Ética III, 12); e daí que o uso venéreo afasta a mente daquela perfeita intensidade em tender para Deus. Agostinho expressa isto quando diz (Solilóquios I, 10): «Considero que nada derruba tanto o ânimo varonil da sua altura como as carícias das mulheres e aqueles contatos corporais próprios do estado matrimonial.» Segundo, porque envolve o homem em solicitude pelo governo da esposa, dos filhos e dos bens temporais que servem para o seu sustento. Por isso diz o Apóstolo (1 Cor 7,32-33): «O que está sem mulher cuida das coisas do Senhor, como há de agradar a Deus; mas o que está com mulher cuida das coisas do mundo, como há de agradar à sua mulher.» Portanto, tanto a continência perpétua quanto a pobreza voluntária são necessárias para a perfeição religiosa. Por conseguinte, assim como Vigilâncio foi condenado por igualar as riquezas à pobreza, também Joviniano foi condenado por igualar o matrimônio à virgindade. A perfeição não só da pobreza, mas também da continência foi introduzida por Cristo, que disse (Mt 19,12): «Há eunucos que a si mesmos se fizeram eunucos por causa do reino dos céus», e depois acrescentou: «Quem pode receber isto, receba-o.» E para que ninguém fosse privado da esperança de alcançar a perfeição, admitiu ao estado de perfeição também aqueles que eram casados. Ora, os maridos não podiam, sem cometer injustiça, abandonar suas esposas, ao passo que os homens podiam renunciar às riquezas sem injustiça. Por isso Pedro, a quem encontrou casado, não separou de sua esposa, enquanto «João, que desejava casar-se, Ele impediu de casar» [*Prólogo de João, entre as obras supostas de São Jerônimo]. Como diz Agostinho (De Bono Conjug. XXII), «a castidade do celibato é melhor do que a castidade do matrimônio; uma delas Abraão teve em uso, ambas em hábito. Pois ele viveu castamente, e poderia ter sido casto sem casar, mas então não era necessário.» Contudo, se os patriarcas antigos possuíam perfeição de espírito juntamente com riquezas e matrimônio, o que é sinal da grandeza da sua virtude, não é motivo para que qualquer pessoa mais fraca presuma ter tão grande virtude que possa alcançar a perfeição sendo rica e casada; como também não presume um homem desarmado atacar seu inimigo porque Sansão matou muitos inimigos com a queixada de um jumento. Pois aqueles pais, se fosse oportuno observar a continência e a pobreza, teriam sido muito cuidadosos em observá-las. Tais modos de vida que admitem o uso do matrimônio não são vida religiosa simples e absolutamente falando, mas em sentido restrito, na medida em que participam de certas coisas que pertencem ao estado religioso.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 4 - Whether perpetual continence is required for religious perfection? · séc. XIII

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1Cor 7, 34 nos Padres da Igreja | Aurea