Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que os bens temporais devem ser abandonados por causa do escândalo. Pois devemos amar o bem espiritual do nosso próximo, que é impedido pelo escândalo, mais do que qualquer bem temporal. Ora, abandonamos o que amamos menos por amor ao que amamos mais. Portanto, devemos abandonar os bens temporais para evitar escandalizar o próximo. Objeção 2: Ademais, segundo a regra de Jerônimo [*Cf. A[7], OBJ[4]], tudo o que pode ser abandonado sem prejuízo da verdade tríplice deve ser omitido para evitar escândalo. Ora, os bens temporais podem ser abandonados sem prejuízo da verdade tríplice. Logo, devem ser abandonados para evitar escândalo. Objeção 3: Ademais, nenhum bem temporal é mais necessário que o alimento. Mas devemos abandonar o alimento por causa do escândalo, conforme Rom. 14,15: "Não destruas com o teu manjar aquele por quem Cristo morreu." Portanto, muito mais devemos abandonar todos os outros bens temporais por causa do escândalo. Objeção 4: Ademais, o meio mais conveniente de salvaguardar e recuperar os bens temporais é o tribunal de justiça. Ora, é ilícito recorrer à justiça, especialmente se daí resulta escândalo; pois está escrito (Mat. 5,40): "E se alguém quiser pleitear contigo em juízo, e tirar-te a túnica, larga-lhe também a capa"; e (1 Cor. 6,7): "Já é realmente uma falta entre vós, terdes demandas uns com os outros. Por que não sofreis antes a injustiça? por que não sofreis antes o dano?" Portanto, parece que devemos abandonar os bens temporais por causa do escândalo. Objeção 5: Ademais, parece que devemos abandonar menos aqueles bens temporais que estão ligados aos bens espirituais; e, no entanto, devemos abandoná-los por causa do escândalo. Pois o Apóstolo, enquanto semeava coisas espirituais, não aceitava estipêndio temporal, para não dar qualquer impedimento ao Evangelho de Cristo, como lemos em 1 Cor. 9,12. Por igual razão, a Igreja não exige dízimos em certos países, para evitar escândalo. Muito mais, portanto, devemos abandonar outros bens temporais para evitar escândalo. Em contrário, o Beato Tomás de Cantuária exigiu a restituição dos bens da Igreja, não obstante que o rei se escandalizasse com isso. Respondo que: Nos bens temporais deve-se fazer distinção: ou são nossos, ou nos são confiados para cuidarmos deles por outrem; assim, os bens da Igreja são confiados aos prelados, e os bens da comunidade são confiados a todas as pessoas que têm autoridade sobre o bem comum. Neste último caso, o cuidado de tais bens (como de coisas recebidas em depósito) recai necessariamente sobre aqueles a quem são confiados; por isso, assim como outras coisas necessárias para a salvação, não devem ser abandonados por causa do escândalo. Por outro lado, quanto aos bens temporais de que temos domínio, às vezes somos obrigados a abandoná-los por causa do escândalo, e às vezes não somos obrigados, quer os abandonemos cedendo-os, se os possuímos, quer deixando de reclamá-los, se estão em poder de outrem. Pois, se o escândalo daí provier por ignorância ou fraqueza de outros (caso em que, como se disse acima, A[7], é escândalo dos pequeninos), devemos ou abandonar totalmente tais bens temporais, ou o escândalo deve ser removido por outro meio, isto é, por alguma admoestação. Por isso, Agostinho diz (De Serm. Dom. in Monte, L. I, c. 20): "Deves dar de modo a não prejudicar nem a ti nem a outrem, quanto puderes emprestar; e se recusas o que te é pedido, deves contudo ser justo para com ele; na verdade, lhe darás algo melhor do que pede, se repreenderes aquele que pede injustamente." Às vezes, porém, o escândalo nasce da malícia. Este é o escândalo dos fariseus; e não devemos abandonar os bens temporais por causa daqueles que suscitam tais escândalos, porque isso seria prejudicial ao bem comum, pois daria aos maus a oportunidade de pilhagem, e seria nocivo aos próprios pilhadores, que permaneceriam em pecado enquanto possuíssem o alheio. Por isso, Gregório diz (Moral. XXXI, c. 13): "Às vezes devemos sofrer os que nos roubam os bens temporais, e às vezes devemos resistir-lhes, quanto permite a equidade, na esperança não só de salvaguardar o que é nosso, mas também de que aqueles que tomam o que não é seu não se percam." Isto basta para responder à primeira objeção. Resposta à objeção 2: Se fosse lícito que os mãos roubassem os bens alheios, isso redundaria em detrimento da verdade da vida e da justiça. Portanto, não somos sempre obrigados a abandonar os bens temporais para evitar escândalo. Resposta à objeção 3: O Apóstolo não teve a intenção de aconselhar a abstinência total do alimento por causa do escândalo, porque a nossa saúde exige que nos alimentemos; mas pretendeu aconselhar a abstinência de um determinado alimento, para evitar escândalo, conforme 1 Cor. 8,13: "Nunca comerei carne, para não escandalizar a meu irmão." Resposta à objeção 4: Segundo Agostinho (De Serm. Dom. in Monte, L. I, c. 19), este preceito do Senhor deve ser entendido da disposição da alma, isto é, que o homem deve estar preparado, se for conveniente, a sofrer o dano ou a fraude, antes do que recorrer ao juízo. Mas às vezes não é conveniente, como se disse acima (ad 2). O mesmo se aplica à palavra do Apóstolo. Resposta à objeção 5: O escândalo que o Apóstolo evitou nasceu do erro dos gentios, que não estavam habituados a este pagamento. Por isso, convinha que ele o abandonasse por então, para que primeiro fossem ensinados de que tal pagamento era um dever. Por igual razão, a Igreja se abstém de exigir dízimos naqueles países onde não é costume pagá-los.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 8 - Whether temporal goods should be foregone on account of scandal? · séc. XIII
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