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1Jo 3, 17

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Matos Soares

17Se alguém que possua bens deste mundo, vir o seu irmão em necessidade e lhe fechar o seu coração, como está nele a caridade de Deus?

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que o advogado está obrigado a defender as causas dos pobres. Pois está escrito (Êx 23,5): «Se vires o asno daquele que te aborrece caído debaixo da sua carga, não passarás adiante, mas o ajudarás a levantá-lo.» Ora, não menor perigo ameaça o pobre cuja causa é injustamente prejudicada, do que se o seu asno jazesse debaixo da carga. Logo, o advogado está obrigado a defender as causas dos pobres. **Objeção 2:** Ademais, Gregório diz numa homilia (IX nos Evangelhos): «Aquele que tem entendimento, guarde-se de reter o seu conhecimento; aquele que tem abundância de riquezas, vele para não afrouxar a sua generosa misericórdia; aquele que é servo da arte, reparta a sua habilidade com o próximo; aquele que tem oportunidade de falar com os ricos, advogue a causa dos pobres;…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente estabelecidos quanto às relações de um homem com outro. Porque os homens não podem viver juntos em paz, se um homem toma o que pertence a outro. Mas isto parece ter sido aprovado pela Lei, pois está escrito (Dt. 23,24): «Entrando na vinha do teu próximo, podes comer quantas uvas quiseres.» Portanto, a Lei Antiga não fez provisões adequadas para a paz do homem. **Objeção 2:** Ademais, uma das principais causas da ruína dos Estados foi a posse de propriedades por mulheres, como diz o Filósofo (Polit. ii, 6). Ora, isto foi introduzido pela Lei Antiga, pois está escrito (Nm. 27,8): «Quando um homem morrer sem filho, a sua herança passará à sua filha.» Logo, a Lei fez uma provisão inadequada para o bem-estar do povo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente ordenados quanto às relações de um homem com outro. Pois os homens não podem viver juntos em paz, se um toma o que pertence a outro. Ora, isto parece ter sido aprovado pela Lei, pois está escrito (Dt 23,24): «Entrando na vinha do teu próximo, comerás uvas quantas te aprouver.» Portanto, a Lei Velha não proveu convenientemente à paz dos homens. **Objeção 2:** Ademais, uma das principais causas da ruína dos Estados foi a posse de bens por mulheres, como diz o Filósofo (Polit. II, 6). Ora, isto foi introduzido pela Lei Velha, pois está escrito (Nm 27,8): «Quando um homem morrer sem filho, a sua herança passará à sua filha.» Logo, a Lei proveu inconvenientemente ao bem-estar do povo. **Objeção 3:** Ademais, é muito c…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · séc. XIII

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1Jo 3, 17 nos Padres da Igreja | Aurea