Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que a correção fraterna não é ato de caridade. Pois uma glosa sobre Mat. 18,15, «Se teu irmão pecar contra ti», diz que «um homem deve repreender seu irmão por zelo da justiça». Ora, a justiça é uma virtude distinta da caridade. Logo, a correção fraterna é ato, não de caridade, mas de justiça. Objeção 2: Ademais, a correção fraterna se faz por secreta admoestação. Ora, a admoestação é uma espécie de conselho, que é ato de prudência, pois o homem prudente é aquele que é de bom conselho (Ética, VI, 5). Logo, a correção fraterna é ato, não de caridade, mas de prudência. Objeção 3: Ademais, atos contrários não pertencem à mesma virtude. Ora, é ato de caridade suportar o pecador, segundo Gál. 6,2: «Levai vós as cargas uns dos outros, e assim cumprireis a lei de Cristo», que é a lei da caridade. Logo, parece que a correção do irmão que peca, que é contrária a suportá-lo, não é ato de caridade. Em contrário, corrigir o que erra é uma esmola espiritual. Ora, as esmolas são obras de caridade, como se disse acima (Q. 32, a. 1). Logo, a correção fraterna é ato de caridade. Respondo que a correção do que erra é um remédio que se deve empregar contra o pecado de um homem. Ora, o pecado de um homem pode ser considerado de dois modos: primeiro, como nocivo ao próprio pecador; segundo, como conducente ao dano de outrem, por feri-lo ou escandalizá-lo, ou por ser prejudicial ao bem comum, cuja justiça é perturbada pelo pecado daquele homem. Consequentemente, a correção do que erra é dupla: uma que aplica um remédio ao pecado considerado como mal do próprio pecador. Esta é a correção fraterna propriamente dita, que se ordena à emenda do pecador. Ora, remover o mal de alguém é o mesmo que procurar o seu bem; e procurar o bem de uma pessoa é ato de caridade, pela qual queremos e fazemos o bem ao nosso amigo. Por conseguinte, também a correção fraterna é ato de caridade, porque por ela expulsamos o mal do irmão, isto é, o pecado, cuja remoção pertence à caridade mais do que a remoção de uma perda externa ou de uma lesão corporal, na medida em que o bem contrário da virtude é mais afim à caridade do que o bem do corpo ou das coisas externas. Portanto, a correção fraterna é ato de caridade mais do que a cura de uma enfermidade corporal ou o alívio de uma necessidade corporal externa. Há outra correção que aplica um remédio ao pecado do que erra, considerado como nocivo a outrem, e especialmente ao bem comum. Esta correção é ato de justiça, à qual compete salvaguardar a retidão da justiça entre um homem e outro. Resposta à objeção 1: Esta glosa fala da segunda correção, que é ato de justiça. Ou, se fala da primeira correção, então toma a justiça como virtude geral, como diremos adiante (Q. 58, a. 5), sentido no qual também todo «pecado é iniqüidade» (1 Jo 3,4), por ser contrário à justiça. Resposta à objeção 2: Segundo o Filósofo (Ética, VI, 12), a prudência regula tudo o que se ordena ao fim, sobre o que versam o conselho e a escolha. Contudo, quando, guiados pela prudência, realizamos corretamente alguma ação ordenada ao fim de alguma virtude, como a temperança ou a fortaleza, essa ação pertence principalmente à virtude a cujo fim se ordena. Portanto, uma vez que a admoestação que se faz na correção fraterna se ordena à remoção do pecado do irmão, remoção essa que pertence à caridade, é evidente que essa admoestação é principalmente ato de caridade, virtude que a comanda, por assim dizer, e secundariamente ato de prudência, que executa e dirige a ação. Resposta à objeção 3: A correção fraterna não se opõe à tolerância para com os fracos; pelo contrário, dela procede. Pois um homem suporta o pecador na medida em que não se perturba contra ele e conserva para com ele a boa vontade; resultando que se esforça por fazê-lo melhorar.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 1 - Whether fraternal correction is an act of charity? · séc. XIII
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