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1Jo 3, 4

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Matos Soares

4Todo o que comete pecado transgride a lei, porque o pecado é uma transgressão da lei.

Matos Soares · domínio público

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que a correção fraterna não é ato de caridade. Pois uma glosa sobre Mat. 18,15, «Se teu irmão pecar contra ti», diz que «um homem deve repreender seu irmão por zelo da justiça». Ora, a justiça é uma virtude distinta da caridade. Logo, a correção fraterna é ato, não de caridade, mas de justiça. Objeção 2: Ademais, a correção fraterna se faz por secreta admoestação. Ora, a admoestação é uma espécie de conselho, que é ato de prudência, pois o homem prudente é aquele que é de bom conselho (Ética, VI, 5). Logo, a correção fraterna é ato, não de caridade, mas de prudência. Objeção 3: Ademais, atos contrários não pertencem à mesma virtude. Ora, é ato de caridade suportar o pecador, segundo Gál. 6,2: «Levai vós as cargas uns dos outros, e assim cumprireis a lei de Cristo», que é a lei da caridade. Logo, parece que a correção do irmão que peca, que é contrária a suportá-lo, não é ato de caridade. Em contrário, corrigir o que erra é uma esmola espiritual. Ora, as esmolas são obras de caridade, como se disse acima (Q. 32, a. 1). Logo, a correção fraterna é ato de caridade. Respondo que a correção do que erra é um remédio que se deve empregar contra o pecado de um homem. Ora, o pecado de um homem pode ser considerado de dois modos: primeiro, como nocivo ao próprio pecador; segundo, como conducente ao dano de outrem, por feri-lo ou escandalizá-lo, ou por ser prejudicial ao bem comum, cuja justiça é perturbada pelo pecado daquele homem. Consequentemente, a correção do que erra é dupla: uma que aplica um remédio ao pecado considerado como mal do próprio pecador. Esta é a correção fraterna propriamente dita, que se ordena à emenda do pecador. Ora, remover o mal de alguém é o mesmo que procurar o seu bem; e procurar o bem de uma pessoa é ato de caridade, pela qual queremos e fazemos o bem ao nosso amigo. Por conseguinte, também a correção fraterna é ato de caridade, porque por ela expulsamos o mal do irmão, isto é, o pecado, cuja remoção pertence à caridade mais do que a remoção de uma perda externa ou de uma lesão corporal, na medida em que o bem contrário da virtude é mais afim à caridade do que o bem do corpo ou das coisas externas. Portanto, a correção fraterna é ato de caridade mais do que a cura de uma enfermidade corporal ou o alívio de uma necessidade corporal externa. Há outra correção que aplica um remédio ao pecado do que erra, considerado como nocivo a outrem, e especialmente ao bem comum. Esta correção é ato de justiça, à qual compete salvaguardar a retidão da justiça entre um homem e outro. Resposta à objeção 1: Esta glosa fala da segunda correção, que é ato de justiça. Ou, se fala da primeira correção, então toma a justiça como virtude geral, como diremos adiante (Q. 58, a. 5), sentido no qual também todo «pecado é iniqüidade» (1 Jo 3,4), por ser contrário à justiça. Resposta à objeção 2: Segundo o Filósofo (Ética, VI, 12), a prudência regula tudo o que se ordena ao fim, sobre o que versam o conselho e a escolha. Contudo, quando, guiados pela prudência, realizamos corretamente alguma ação ordenada ao fim de alguma virtude, como a temperança ou a fortaleza, essa ação pertence principalmente à virtude a cujo fim se ordena. Portanto, uma vez que a admoestação que se faz na correção fraterna se ordena à remoção do pecado do irmão, remoção essa que pertence à caridade, é evidente que essa admoestação é principalmente ato de caridade, virtude que a comanda, por assim dizer, e secundariamente ato de prudência, que executa e dirige a ação. Resposta à objeção 3: A correção fraterna não se opõe à tolerância para com os fracos; pelo contrário, dela procede. Pois um homem suporta o pecador na medida em que não se perturba contra ele e conserva para com ele a boa vontade; resultando que se esforça por fazê-lo melhorar.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 1 - Whether fraternal correction is an act of charity? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que a justiça não é virtude geral. Porque a justiça é especificada com as demais virtudes, segundo Sabedoria 8,7: "Ela ensina a temperança, e a prudência, e a justiça, e a fortaleza". Ora, o "geral" não se especifica nem se enumera juntamente com as espécies contidas sob o mesmo "geral". Logo, a justiça não é virtude geral. **Objeção 2:** Ademais, assim como a justiça é tida como virtude cardeal, também o são a temperança e a fortaleza. Ora, nem a temperança nem a fortaleza são consideradas virtudes gerais. Logo, nem a justiça deve de nenhum modo ser considerada virtude geral. **Objeção 3:** Ademais, a justiça é sempre para com outrem, como foi dito acima (A[2]). Ora, o pecado cometido contra o próximo não pode ser pecado geral, porque é condividido com o pecado cometido contra si mesmo. Logo, também a justiça não é virtude geral. **Ao contrário,** o Filósofo diz (Ética V,1) que "a justiça é toda virtude". **Respondo que** a justiça, como foi dito acima (A[2]), dirige o homem nas suas relações com os outros homens. Ora, isto pode dar-se de dois modos: primeiro, quanto à sua relação com os indivíduos; segundo, quanto à sua relação com os outros em geral, na medida em que o homem que serve a uma comunidade serve a todos os que estão incluídos nessa comunidade. Consequentemente, a justiça na sua acepção própria pode dirigir-se a outrem em ambos os sentidos. Ora, é evidente que todos os que estão incluídos numa comunidade se relacionam com ela como as partes com o todo; e a parte, como tal, pertence ao todo, de modo que tudo o que é o bem da parte pode ser dirigido ao bem do todo. Segue-se, portanto, que o bem de qualquer virtude, quer essa virtude dirija o homem em relação a si mesmo, quer em relação a certas outras pessoas individuais, é referível ao bem comum, ao qual a justiça dirige; de modo que todos os atos das virtudes podem pertencer à justiça, na medida em que ela dirige o homem para o bem comum. É neste sentido que a justiça é chamada virtude geral. E porque pertence à lei dirigir ao bem comum, como foi dito acima (FS, Q[90], A[2]), segue-se que a justiça que deste modo é chamada geral se denomina "justiça legal", porque por ela o homem está em harmonia com a lei, a qual dirige os atos de todas as virtudes para o bem comum. **Resposta à objeção 1:** A justiça é especificada ou enumerada com as demais virtudes, não como virtude geral, mas como virtude especial, como adiante se dirá (AA[7],12). **Resposta à objeção 2:** A temperança e a fortaleza residem no apetite sensitivo, a saber, no concupiscível e no irascível. Ora, estas potências são apetitivas de certos bens particulares, assim como os sentidos são cognoscitivos dos particulares. Ao passo que a justiça tem por sujeito o apetite intelectivo, o qual pode ter por objeto o bem universal, cujo conhecimento pertence ao intelecto. Por isso a justiça pode ser virtude geral mais do que a temperança ou a fortaleza. **Resposta à objeção 3:** As coisas referíveis a si mesmo são referíveis a outrem, especialmente quanto ao bem comum. Por onde, a justiça legal, na medida em que dirige ao bem comum, pode chamar-se virtude geral; e do mesmo modo a injustiça pode chamar-se pecado geral; por isso está escrito (1 João 3,4) que todo "pecado é iniquidade".

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 5 - Whether justice is a general virtue? · séc. XIII

tradução automática

Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que a injustiça não é um vício especial. Pois está escrito (1 Jo 3,4): «Todo pecado é iniquidade [*Vulg.: 'Aquele que comete pecado, comete também iniquidade; e o pecado é iniquidade.']». Ora, iniquidade parece ser o mesmo que injustiça, porque a justiça é uma certa igualdade; logo, a injustiça é aparentemente o mesmo que desigualdade ou iniquidade. Portanto, a injustiça não é um pecado especial. Objeção 2: Além disso, nenhum pecado especial é contrário a todas as virtudes. Mas a injustiça é contrária a todas as virtudes: pois quanto ao adultério opõe-se à castidade, quanto ao homicídio opõe-se à mansidão, e do mesmo modo quanto aos outros pecados. Logo, a injustiça não é um pecado especial. Objeção 3: Ademais, a injustiça opõe-se à justiça, que reside na vontade. Ora, todo pecado reside na vontade, como declara Agostinho (De Duabus Anim. x). Portanto, a injustiça não é um pecado especial. Ao contrário, a injustiça é contrária à justiça. Mas a justiça é uma virtude especial. Logo, a injustiça é um vício especial. Respondo que a injustiça é dupla. Primeiro, há a injustiça ilegal, que se opõe à justiça legal; e esta é essencialmente um vício especial, enquanto respeita um objeto especial, a saber, o bem comum que despreza; e, contudo, é um vício geral quanto à intenção, pois o desprezo do bem comum pode levar a todos os gêneros de pecados. Assim também todos os vícios, enquanto repugnam ao bem comum, têm a natureza de injustiça, como se procedessem da injustiça, segundo o que foi dito acima sobre a justiça (q. 58, a. 5 e 6). Segundo, falamos de injustiça referindo-nos a uma desigualdade entre uma pessoa e outra, quando um homem deseja ter mais bens, por exemplo, riquezas ou honras, e menos males, como trabalho e perdas; e assim a injustiça tem matéria especial e é um vício particular oposto à justiça particular. Resposta à Objeção 1: Assim como a justiça legal se refere ao bem comum humano, assim a justiça divina se refere ao bem divino, ao qual todo pecado repugna; e neste sentido todo pecado é dito iniquidade. Resposta à Objeção 2: Mesmo a justiça particular é indiretamente contrária a todas as virtudes, enquanto, na verdade, os próprios atos externos pertencem tanto à justiça como às outras virtudes morais, ainda que de modos diferentes, como foi dito acima (q. 58, a. 9, ad 2). Resposta à Objeção 3: A vontade, assim como a razão, estende-se a todas as matérias morais, isto é, às paixões e àquelas operações externas que se referem a outra pessoa. Por outro lado, a justiça aperfeiçoa a vontade unicamente no ponto em que ela se estende às operações que se referem a outro; e o mesmo se aplica à injustiça.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 1 - Whether injustice is a special virtue? · séc. XIII

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