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2Cor 12, 20

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Matos Soares

20Pois temo que, quando eu for, vos não encontre quais vos quero, e que vós me acheis qual não quereis; (temo) que haja entre vós contendas, invejas, rixas, dissenções, detrações, mexericos, soberbas, sedições ;

Matos Soares · domínio público

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Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que a sedição não é um pecado especial distinto dos outros pecados. Pois, segundo Isidoro (Etim. x), «sedicioso é aquele que semeia dissensão entre os ânimos e engendra discórdia». Ora, provocando a prática de um pecado, o homem peca por nenhum outro gênero de pecado senão por aquele que provocou. Logo, parece que a sedição não é um pecado especial distinto da discórdia. **Objeção 2:** Além disso, sedição denota uma espécie de divisão. Ora, o cisma toma o nome de cisão, como se disse acima (Q. 39, A. 1). Logo, parece que o pecado de sedição não se distingue do pecado de cisma. **Objeção 3:** Ademais, todo pecado especial distinto dos outros pecados ou é um vício capital, ou procede de algum vício capital. Ora, a sedição não é considerada nem entre os vícios capitais nem entre aqueles vícios que deles procedem, como se vê em Moral. xxxi, 45, onde se enumeram ambas as espécies de vícios. Portanto, a sedição não é um pecado especial distinto dos outros pecados. **Ao contrário,** as sedições são mencionadas como algo distinto dos outros pecados (2 Cor. 12,20). **Respondo:** A sedição é um pecado especial, que tem algo em comum com a guerra e com a contenda, e de certo modo delas difere. Tem algo em comum com elas, enquanto implica certa oposição, e delas difere em dois pontos. Primeiro, porque guerra e contenda designam uma agressão atual de ambos os lados, ao passo que sedição pode designar ou a agressão atual ou a preparação para tal agressão. Por isso, uma glosa a 2 Cor. 12,20 diz que «sedições são tumultos que tendem à luta», quando, a saber, uma multidão de pessoas faz preparativos com a intenção de lutar. Segundo, diferem porque a guerra, propriamente falando, é levada a cabo contra inimigos externos, como entre um povo e outro; a contenda, porém, é entre um indivíduo e outro, ou entre poucos de um lado e poucos do outro; ao passo que a sedição, em seu sentido próprio, dá-se entre partes mutuamente discordantes de um mesmo povo, como quando uma parte do Estado se levanta em tumulto contra outra parte. Portanto, como a sedição se opõe a um bem especial, a saber, a unidade e a paz de um povo, é uma espécie especial de pecado. **Resposta à Objeção 1:** Sedicioso é aquele que incita outros à sedição; e como sedição denota uma espécie de discórdia, segue-se que sedicioso é aquele que cria discórdia — não de qualquer modo, mas entre as partes de uma multidão. E o pecado de sedição não está apenas naquele que semeia a discórdia, mas também naqueles que dissentem uns dos outros desordenadamente. **Resposta à Objeção 2:** A sedição difere do cisma sob dois aspectos. Primeiro, porque o cisma se opõe à unidade espiritual da multidão, a saber, a unidade eclesiástica, ao passo que a sedição é contrária à unidade temporal ou secular da multidão, por exemplo, de uma cidade ou reino. Segundo, porque o cisma não implica nenhuma preparação para a luta material, como faz a sedição, mas apenas para a dissensão espiritual. **Resposta à Objeção 3:** A sedição, como o cisma, está contida sob a discórdia, pois cada uma é uma espécie de discórdia, não entre indivíduos, mas entre as partes de uma multidão.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 1 - Whether sedition is a special sin distinct from other sins? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que a sedição nem sempre é pecado mortal. Pois sedição designa «um tumulto tendente ao combate», segundo a glosa citada acima (A. 1). Ora, o combate nem sempre é pecado mortal, antes é às vezes justo e lícito, como se disse acima (Q. 40, A. 1). Logo, com muito mais razão pode haver sedição sem pecado mortal. **Objeção 2:** Além disso, a sedição é uma espécie de discórdia, como se disse acima (A. 1, ad 3). Ora, a discórdia pode existir sem pecado mortal, e às vezes sem pecado algum. Logo, também a sedição o pode. **Objeção 3:** Além disso, é louvável livrar uma multidão do domínio tirânico. Ora, isso não pode fazer-se facilmente sem alguma dissensão na multidão, se uma parte dela procura reter o tirano, enquanto a outra se esforça por derrubá-lo. Logo, pode haver sedição sem pecado mortal. **Em contrário,** o Apóstolo proíbe as sedições juntamente com outras coisas que são pecados mortais (2 Coríntios 12, 20). **Respondo que,** como se disse acima (A. 1, ad 2), a sedição é contrária à unidade da multidão, a saber, do povo de uma cidade ou reino. Ora, Agostinho diz (A Cidade de Deus, II, 21) que «os sábios entendem que a palavra povo designa não qualquer multidão de pessoas, mas a assembleia dos que estão unidos em sociedade reconhecida pelo direito e para o bem comum». Por onde é evidente que a unidade a que a sedição se opõe é a unidade do direito e do bem comum; donde se segue manifestamente que a sedição é oposta à justiça e ao bem comum. Portanto, por razão do seu género, é pecado mortal, e a sua gravidade será tanto maior quanto o bem comum que ela ataca excede o bem privado que é atacado pela contenda. Por conseguinte, o pecado de sedição está primeiro e principalmente nos seus autores, que pecam gravissimamente; e, em segundo lugar, naqueles que são por eles conduzidos a perturbar o bem comum. Aqueles, porém, que defendem o bem comum e resistem ao partido sedicioso não são eles mesmos sediciosos, assim como também não se chama rixoso a quem se defende, como se disse acima (Q. 41, A. 1). **Resposta à Objeção 1:** É lícito combater, contanto que seja pelo bem comum, como se disse acima (Q. 40, A. 1). Mas a sedição é contrária ao bem comum da multidão, de modo que é sempre pecado mortal. **Resposta à Objeção 2:** A discórdia acerca do que não é evidentemente bom pode ser sem pecado; mas a discórdia acerca do que é evidentemente bom não pode ser sem pecado; e a sedição é discórdia deste tipo, pois é contrária à unidade da multidão, que é um bem manifesto. **Resposta à Objeção 3:** O governo tirânico não é justo, porque se ordena não ao bem comum, mas ao bem privado do governante, como diz o Filósofo (Política, III, 5; Ética a Nicômaco, VIII, 10). Por conseguinte, não há sedição em perturbar um governo deste tipo, a menos que o domínio do tirano seja perturbado tão desordenadamente que os súditos sofram maior dano com a perturbação consequente do que com o governo do tirano. Na verdade, é antes o tirano que é culpado de sedição, pois ele fomenta a discórdia e a sedição entre os seus súditos, para dominar sobre eles mais seguramente; porque isto é tirania, sendo conducente ao bem privado do governante e em detrimento da multidão.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 2 - Whether sedition is always a mortal sin? · séc. XIII

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2Cor 12, 20 nos Padres da Igreja | Aurea