Santo Thomas Aquinas
**Objeção 1:** Parece que a sedição não é um pecado especial distinto dos outros pecados. Pois, segundo Isidoro (Etim. x), «sedicioso é aquele que semeia dissensão entre os ânimos e engendra discórdia». Ora, provocando a prática de um pecado, o homem peca por nenhum outro gênero de pecado senão por aquele que provocou. Logo, parece que a sedição não é um pecado especial distinto da discórdia. **Objeção 2:** Além disso, sedição denota uma espécie de divisão. Ora, o cisma toma o nome de cisão, como se disse acima (Q. 39, A. 1). Logo, parece que o pecado de sedição não se distingue do pecado de cisma. **Objeção 3:** Ademais, todo pecado especial distinto dos outros pecados ou é um vício capital, ou procede de algum vício capital. Ora, a sedição não é considerada nem entre os vícios capitais nem entre aqueles vícios que deles procedem, como se vê em Moral. xxxi, 45, onde se enumeram ambas as espécies de vícios. Portanto, a sedição não é um pecado especial distinto dos outros pecados. **Ao contrário,** as sedições são mencionadas como algo distinto dos outros pecados (2 Cor. 12,20). **Respondo:** A sedição é um pecado especial, que tem algo em comum com a guerra e com a contenda, e de certo modo delas difere. Tem algo em comum com elas, enquanto implica certa oposição, e delas difere em dois pontos. Primeiro, porque guerra e contenda designam uma agressão atual de ambos os lados, ao passo que sedição pode designar ou a agressão atual ou a preparação para tal agressão. Por isso, uma glosa a 2 Cor. 12,20 diz que «sedições são tumultos que tendem à luta», quando, a saber, uma multidão de pessoas faz preparativos com a intenção de lutar. Segundo, diferem porque a guerra, propriamente falando, é levada a cabo contra inimigos externos, como entre um povo e outro; a contenda, porém, é entre um indivíduo e outro, ou entre poucos de um lado e poucos do outro; ao passo que a sedição, em seu sentido próprio, dá-se entre partes mutuamente discordantes de um mesmo povo, como quando uma parte do Estado se levanta em tumulto contra outra parte. Portanto, como a sedição se opõe a um bem especial, a saber, a unidade e a paz de um povo, é uma espécie especial de pecado. **Resposta à Objeção 1:** Sedicioso é aquele que incita outros à sedição; e como sedição denota uma espécie de discórdia, segue-se que sedicioso é aquele que cria discórdia — não de qualquer modo, mas entre as partes de uma multidão. E o pecado de sedição não está apenas naquele que semeia a discórdia, mas também naqueles que dissentem uns dos outros desordenadamente. **Resposta à Objeção 2:** A sedição difere do cisma sob dois aspectos. Primeiro, porque o cisma se opõe à unidade espiritual da multidão, a saber, a unidade eclesiástica, ao passo que a sedição é contrária à unidade temporal ou secular da multidão, por exemplo, de uma cidade ou reino. Segundo, porque o cisma não implica nenhuma preparação para a luta material, como faz a sedição, mas apenas para a dissensão espiritual. **Resposta à Objeção 3:** A sedição, como o cisma, está contida sob a discórdia, pois cada uma é uma espécie de discórdia, não entre indivíduos, mas entre as partes de uma multidão.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 1 - Whether sedition is a special sin distinct from other sins? · séc. XIII
tradução automática