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At 9, 22

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Matos Soares

22Entretanto Saulo muito mais se esforçava e confundia os Judeus que habitavam em Damasco, demonstrando-lhes que Jesus é o Cristo.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que não se deve disputar com os infiéis em público. Porque o Apóstolo diz (2 Tim. 2,14): «Não contendas em palavras, pois não é de proveito, mas para a subversão dos ouvintes.» Ora, é impossível disputar com os infiéis publicamente sem contender em palavras. Logo, não se deve disputar publicamente com os infiéis. Objeção 2: Ademais, a lei de Marciano Augusto, confirmada pelos cânones [*De Sum. Trin. Cod. lib. i, leg. Nemo], assim se expressa: «É uma injúria ao julgamento do sinodo religiosíssimo, se alguém ousa debater ou disputar em público sobre matérias que já foram julgadas e decididas.» Ora, todas as matérias de fé foram decididas pelos santos concílios. Logo, é uma injúria aos concílios e, consequentemente, um pecado grave presumir disputar em público sobre matérias de fé. Objeção 3: Ademais, as disputas se conduzem por meio de argumentos. Mas um argumento é uma razão para resolver uma questão duvidosa; ora, as coisas que são de fé, sendo certíssimas, não devem ser objeto de dúvida. Logo, não se deve disputar em público sobre matérias de fé. Ao contrário, está escrito (Atos 9,22.29) que «Saulo crescia muito mais em força e confundia os judeus», e que «falava . . . aos gentios e disputava com os gregos». Respondo que, na disputa sobre a fé, duas coisas devem ser observadas: uma por parte do disputante; a outra por parte dos ouvintes. Por parte do disputante, devemos considerar sua intenção. Pois se ele disputar como se tivesse dúvidas sobre a fé, e não tivesse a verdade da fé por certa, e como se pretendesse sondá-la com argumentos, sem dúvida pecaria, como duvidoso da fé e incrédulo. Por outro lado, é louvável disputar sobre a fé para confutar erros, ou para exercício. Por parte dos ouvintes, devemos considerar se aqueles que ouvem a disputa são instruídos e firmes na fé, ou simples e vacilantes. Quanto aos que são bem instruídos e firmes na fé, não pode haver perigo em disputar sobre a fé em sua presença. Mas quanto às pessoas simples, devemos fazer uma distinção; porque ou elas são provocadas e molestadas por infiéis, por exemplo, judeus ou hereges, ou pagãos que se esforçam para corromper a fé nelas, ou então não estão sujeitas a provocação nessa matéria, como naqueles países onde não há infiéis. No primeiro caso, é necessário disputar em público sobre a fé, contanto que haja aqueles que sejam iguais e aptos à tarefa de confutar erros; pois assim as pessoas simples são fortalecidas na fé, e os infiéis são privados da oportunidade de enganar, enquanto que, se aqueles que deveriam resistir aos pervertedores da verdade da fé se calassem, isso tenderia a fortalecer o erro. Donde Gregório diz (Pastor. ii, 4): «Assim como uma fala imprudente dá origem ao erro, assim um silêncio indiscreto deixa em erro aqueles que poderiam ter sido instruídos.» Por outro lado, no segundo caso, é perigoso disputar em público sobre a fé, na presença de pessoas simples, cuja fé por essa mesma razão é mais firme, porque nunca ouviram nada diferente do que creem. Portanto, não lhes é conveniente ouvir o que os infiéis têm a dizer contra a fé. Resposta à Objeção 1: O Apóstolo não proíbe inteiramente as disputas, mas aquelas que são desordenadas e consistem mais em palavras contenciosas do que em discursos sãos. Resposta à Objeção 2: Aquela lei proibiu aquelas disputas públicas sobre a fé que procedem da dúvida da fé, mas não aquelas que são para a salvaguarda dela. Resposta à Objeção 3: Deve-se disputar sobre matérias de fé, não como se duvidasse delas, mas para tornar a verdade conhecida e confutar erros. Pois, para confirmar a fé, é necessário às vezes disputar com infiéis, ora defendendo a fé, segundo 1 Ped. 3,15: «Estai sempre prontos a dar satisfação a todo aquele que vos pedir a razão daquela esperança e fé que está em vós [*Vulg.: 'Daquela esperança que está em vós' A leitura de S. Tomás é aparentemente tomada de Beda].» Outras vezes, é necessário, para convencer aqueles que estão em erro, segundo Tito 1,9: «Para que seja capaz de exortar na sã doutrina e convencer os contradizentes.»

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 7 - Whether one ought to dispute with unbelievers in public? · séc. XIII

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