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Dn 13, 45

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Matos Soares

45Quando a conduziam à morte, suscitou o Senhor o santo espírito (da profecia) num jovem chamado Daniel,

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que Cristo foi batizado em tempo impróprio. Porque Cristo foi batizado para, com seu exemplo, conduzir outros ao batismo. Ora, é louvável que os fiéis de Cristo sejam batizados não apenas antes dos trinta anos, mas até na infância. Logo, parece que Cristo não deveria ter sido batizado aos trinta anos. **Objeção 2:** Ademais, não lemos que Cristo tenha ensinado ou feito milagres antes de ser batizado. Mas teria sido mais proveitoso para o mundo se ele tivesse ensinado por mais tempo, começando aos vinte anos, ou até antes. Logo, parece que Cristo, que veio para proveito dos homens, deveria ter sido batizado antes dos trinta anos. **Objeção 3:** Ademais, o sinal da sabedoria infundida por Deus deveria ter sido especialmente manifesto em Cristo. Ora, no caso de Daniel isso se manifestou no tempo de sua meninice, conforme Dn 13,45: *«Levantou o Senhor o espírito santo de um jovem, cujo nome era Daniel.»* Muito mais, portanto, Cristo deveria ter sido batizado ou ter ensinado na sua meninice. **Objeção 4:** Ademais, o batismo de João estava ordenado ao de Cristo como ao seu fim. Ora, «o fim é o primeiro na intenção e o último na execução». Logo, ele deveria ter sido batizado por João, ou antes de todos os outros, ou depois deles. **Ao contrário,** está escrito (Lc 3,21): *«Aconteceu que, sendo batizado todo o povo, também Jesus foi batizado e orava»*; e mais adiante (Lc 3,23): *«E Jesus começava a ter cerca de trinta anos.»* **Respondo que** Cristo foi convenientemente batizado no seu trigésimo ano. Primeiro, porque Cristo foi batizado como que para começar imediatamente a ensinar e pregar; para o que se requer a idade perfeita, como é a idade de trinta anos. Assim lemos (Gn 41,46) que *«José tinha trinta anos»* quando assumiu o governo do Egito. Do mesmo modo lemos (2 Rs 5,4) que *«Davi tinha trinta anos quando começou a reinar»*. Também Ezequiel começou a profetizar no *«seu trigésimo ano»*, como lemos em Ez 1,1. Segundo, porque, como diz João Crisóstomo (Hom. x sobre Mateus), *«a lei estava prestes a passar depois do batismo de Cristo; por isso Cristo veio ser batizado nesta idade, que é suscetível de todos os pecados, a fim de que, observando a lei, ninguém dissesse que, por não poder cumpri-la ele mesmo, a aboliu»*. Terceiro, porque, sendo Cristo batizado na idade perfeita, entendemos que o batismo gera homens perfeitos, conforme Ef 4,13: *«Até que todos cheguemos à unidade da fé e do conhecimento do Filho de Deus, ao homem perfeito, à medida da estatura da plenitude de Cristo»*. Por isso a própria propriedade do número parece apontar para isto. Porque trinta é produto de três e dez: e pelo número três significa-se a fé na Trindade, enquanto o dez significa o cumprimento dos mandamentos da Lei; em ambas as coisas consiste a perfeição da vida cristã. **Resposta à primeira objeção:** Como diz Gregório Nazianzeno (Oração xl), Cristo foi batizado, não *«como se precisasse ser purificado, ou como se algum perigo o ameaçasse se demorasse a batizar-se. Mas não pequeno perigo ameaça a todo outro homem que sai desta vida sem estar vestido com a veste da incorruptibilidade»* — a saber, a graça. E, embora seja bom permanecer limpo depois do batismo, *«ainda é melhor»*, como ele diz, *«ser às vezes levemente macular do que ficar totalmente privado da graça»*. **Resposta à segunda objeção:** O proveito que vem aos homens por Cristo é principalmente pela fé e pela humildade: a ambas ele concorreu começando a ensinar não na meninice ou na juventude, mas na idade perfeita. À fé, porque assim se mostra que a sua natureza humana é real, fazendo progresso corporal com o avanço do tempo; e para que esse progresso não fosse considerado imaginário, não quis mostrar sua sabedoria e poder antes de seu corpo ter atingido a idade perfeita: à humildade, para que ninguém presumisse governar ou ensinar outros antes de atingir a idade perfeita. **Resposta à terceira objeção:** Cristo foi proposto aos homens como exemplo para todos. Por isso convinha que se manifestasse nele aquilo que é conveniente a todos segundo a lei comum — ou seja, que ensinasse depois de atingir a idade perfeita. Mas, como diz Gregório Nazianzeno (Oração xxxix), *«o que raramente acontece não é lei da Igreja»*, assim como *«nem uma andorinha faz a primavera»*. Por especial dispensa, segundo o governo da divina sabedoria, foi concedido a alguns, contra a lei comum, exercer as funções de governar ou ensinar, como a Salomão, Daniel e Jeremias. **Resposta à quarta objeção:** Não convinha que Cristo fosse batizado por João nem antes nem depois de todos os outros. Porque, como diz João Crisóstomo (Hom. iv sobre Mateus, na suposta Obra Imperfeita), Cristo foi batizado *«para confirmar a pregação e o batismo de João, e para que João lhe desse testemunho»*. Ora, os homens não teriam fé no testemunho de João senão depois que muitos tivessem sido batizados por ele. Consequentemente, não convinha que João o batizasse antes de batizar qualquer outro. Do mesmo modo, também não convinha que o batizasse por último. Pois, como ele (Crisóstomo) diz no mesmo lugar: *«Assim como a luz do sol não espera o ocaso da estrela da manhã, mas surge enquanto esta ainda está sobre o horizonte, e com seu brilho ofusca o seu resplendor, assim Cristo não esperou que João completasse seu curso, mas apareceu enquanto ele ainda ensinava e batizava.»*

Summa Theologiae — Third Part (Christology & Sacraments) · Article. 3 - Whether Christ was baptized at a fitting time? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que um homem pode julgar justamente quem não está sujeito à sua jurisdição. Pois está escrito (Dan. 13) que Daniel sentenciou os anciãos que foram condenados por prestar falso testemunho. Ora, esses anciãos não estavam sujeitos a Daniel; antes, eram juízes do povo. Logo, um homem pode licitamente julgar quem não está sujeito à sua jurisdição. **Objeção 2:** Ademais, Cristo não era súdito de homem algum; antes, era "Rei dos reis e Senhor dos senhores" (Apoc. 19, 16). Contudo, submeteu-Se ao juízo de um homem. Portanto, parece que um homem pode licitamente julgar quem não está sujeito à sua jurisdição. **Objeção 3:** Ademais, segundo o direito [*Cap. Licet ratione, de Foro Comp.*], um homem é julgado neste ou naquele tribunal conforme a espécie de seu delito. Ora, às vezes o réu não é súdito daquele a quem compete julgar naquele lugar particular, por exemplo, quando o réu pertence a outra diocese ou é isento. Parece, pois, que um homem pode julgar quem não é seu súdito. **Em contrário,** Gregório [*Regist. xi, epist. 64*], comentando Dt. 23, 25: "Se entrares na seara do teu amigo", etc., diz: "Não podes meter a fouce do juízo na seara que a outro está confiada." **Responde-se que** A sentença do juiz é como uma lei particular acerca de um fato particular. Por onde, assim como a lei geral deve ter poder coercitivo, como afirma o Filósofo (Ética X, 9), do mesmo modo a sentença do juiz deve ter poder coercitivo, pelo qual cada uma das partes seja compelida a cumprir a sentença do juiz; de outro modo, o juízo seria ineficaz. Ora, o poder coercitivo não se exerce nas coisas humanas senão por aqueles que detêm a autoridade pública; e os que têm essa autoridade são considerados superiores daqueles sobre quem presidem, seja por autoridade ordinária, seja por delegada. Portanto, é evidente que ninguém pode julgar outros senão os seus súditos, e isto em virtude de autoridade delegada ou ordinária. **Resposta à objeção 1:** Ao julgar aqueles anciãos, Daniel exerceu uma autoridade delegada por instinto divino. Isso é indicado onde se diz (Dan. 13, 45) que "o Senhor suscitou o espírito de um jovem menino". **Resposta à objeção 2:** Nas coisas humanas, um homem pode submeter-se voluntariamente ao juízo de outrem, ainda que este não seja seu superior, como no caso das partes que acordam uma composição por árbitros. Pelo que é necessário que o árbitro seja amparado por uma pena, pois os árbitros, por não exercerem autoridade no caso, não têm por si mesmos pleno poder de coação. Desse modo, Cristo submeteu-Se voluntariamente ao juízo humano; e assim também o Papa Leão [*Leão IV*] se submeteu ao juízo do imperador [*Can. Nos si incompetenter, caus. ii, qu. 7*]. **Resposta à objeção 3:** O bispo da diocese do réu torna-se superior deste quanto à falta cometida, mesmo que o réu seja isento; a menos que porventura o réu delinja em matéria isenta da autoridade do bispo, por exemplo, administrando bens de um mosteiro isento. Mas se uma pessoa isenta comete um furto, ou um homicídio ou algo semelhante, pode ser justamente condenada pelo ordinário.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 1 - Whether a man can justly judge one who is not subject to his jurisdiction? · séc. XIII

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