Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que na Lei não se deveria ter dado um preceito de temor. Pois o temor de Deus diz respeito a coisas que são um preâmbulo à Lei, visto que é o "princípio da sabedoria". Ora, as coisas que são preâmbulo à Lei não caem sob preceito da Lei. Logo, nenhum preceito de temor deveria ser dado na Lei. Objeção 2: Ademais, dada a causa, dá-se também o efeito. Ora, o amor é a causa do temor, pois "todo temor procede de algum amor", como diz Agostinho (Quest. LXXXIII, q. 33). Logo, dado o preceito do amor, seria supérfluo mandar o temor. Objeção 3: Além disso, a presunção, de certo modo, é oposta ao temor. Mas a Lei não contém proibição contra a presunção. Portanto, parece que também não se deveria ter dado nenhum preceito de temor. Em sentido contrário, está escrito (Dt 10,12): "E agora, Israel, que é que o Senhor teu Deus requer de ti, senão que temas o Senhor teu Deus?" Ora, Ele requer de nós aquilo que nos manda fazer. Logo, é matéria de preceito que o homem tema a Deus. Respondo: O temor é duplo: servil e filial. Ora, assim como o homem é induzido, pela esperança das recompensas, a observar os preceitos da lei, assim também é induzido a isso pelo temor da pena, temor este que é servil. E assim como, segundo o que foi dito (A[1]), na promulgação da Lei não houve necessidade de um preceito do ato de esperança, e os homens deviam ser a isso induzidos por promessas, tampouco houve necessidade de um preceito, sob forma de mandamento, do temor que diz respeito à pena, e os homens deviam ser a isso induzidos pela ameaça da pena; e isto se realizou tanto nos preceitos do decálogo como depois, na devida sequência, nos preceitos secundários da Lei. Contudo, assim como os sábios e os profetas, que consequentemente se esforçaram por fortalecer o homem na observância da Lei, transmitiram o seu ensino sobre a esperança sob forma de admoestação ou mandamento, assim também o fizeram no tocante ao temor. Por outro lado, o temor filial, que manifesta reverência a Deus, é como um gênero em relação ao amor de Deus, e como um princípio de todas as observâncias relacionadas com a reverência a Deus. Por isso, preceitos de temor filial são dados na Lei, assim como preceitos de amor, porque cada um é preâmbulo para os atos externos prescritos pela Lei e aos quais se referem os preceitos do decálogo. Por conseguinte, na passagem citada no argumento "Em sentido contrário", requer-se do homem "que tenha temor, que ande nos caminhos de Deus", adorando-O, "e que O ame". Resposta à Objeção 1: O temor filial é preâmbulo à Lei, não como se lhe fosse extrínseco, mas como sendo o princípio da Lei, assim como o amor. Por isso, são dados preceitos de ambos, visto que são como princípios gerais de toda a Lei. Resposta à Objeção 2: Do amor procede o temor filial, assim como também as outras boas obras que se fazem por caridade. Por isso, assim como depois do preceito da caridade são dados preceitos dos outros atos de virtude, assim também ao mesmo tempo são dados preceitos do temor e do amor da caridade, assim como, nas ciências demonstrativas, não basta estabelecer os primeiros princípios, a menos que também sejam dadas as conclusões que deles seguem, próxima ou remotamente. Resposta à Objeção 3: O incentivo ao temor basta para excluir a presunção, assim como o incentivo à esperança basta para excluir o desespero, como foi dito acima (A[1], ad 3).
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 2 - Whether there should have been given a precept of fear? · séc. XIII
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