Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da Lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt 22,40), “destes dois mandamentos” da caridade “dependem toda a Lei e os Profetas”. Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Demais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se estabeleceu (Q. 99, Aa. 3,4). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se disse (A. 3). Logo, não era conveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo. **Objeção 3:** Além disso, os preceitos morais versam sobre os atos de todas as virtudes, como acima se disse (A. 2). Logo, assim como a Lei contém, além do decálogo, preceitos morais relativos à religião, à liberalidade, à misericórdia e à castidade, assim deveriam ter sido acrescentados alguns preceitos relativos às outras virtudes, por exemplo, a fortaleza, a sobriedade etc. E, contudo, não é assim. Portanto, é inconveniente distinguir na Lei outros preceitos morais além dos do decálogo. **Em contrário,** está escrito (Sl 18,8): “A lei do Senhor é imaculada, convertendo as almas.” Ora, o homem é preservado da mancha do pecado, e sua alma é convertida a Deus, por outros preceitos morais além dos do decálogo. Logo, era justo que a Lei contivesse outros preceitos morais. **Respondo que,** como é evidente pelo que foi dito (Q. 99, Aa. 3,4), os preceitos judiciais e cerimoniais derivam sua força somente de sua instituição; pois antes de serem instituídos, parecia indiferente se as coisas se faziam de um modo ou de outro. Mas os preceitos morais derivam sua eficácia do próprio ditame da razão natural, ainda que nunca tivessem sido incluídos na Lei. Ora, destes há três graus: pois alguns são certíssimos, e tão evidentes que não necessitam de promulgação; tais são os mandamentos do amor de Deus e do próximo, e outros semelhantes, como acima se disse (A. 3), os quais são, por assim dizer, os fins dos mandamentos; por isso ninguém pode ter acerca deles um juízo errôneo. Alguns preceitos são mais pormenorizados, cuja razão até um homem inculto pode facilmente compreender; e contudo necessitam de ser promulgados, porque o juízo humano, em alguns casos, acontece extraviar-se a respeito deles: estes são os preceitos do decálogo. Há ainda alguns preceitos cuja razão não é tão evidente a todos, mas somente aos sábios; estes são os preceitos morais acrescentados ao decálogo, e dados ao povo por Deus por meio de Moisés e Aarão. Ora, como as coisas evidentes são os princípios pelos quais conhecemos as que não são evidentes, estes outros preceitos morais acrescentados ao decálogo reduzem-se aos preceitos do decálogo, como a outros tantos corolários. Assim, o primeiro mandamento do decálogo proíbe a adoração de deuses estranhos; e a este são acrescentados outros preceitos que proíbem coisas relativas ao culto dos ídolos; como está escrito (Dt 18,10-11): “Não se ache entre vós quem faça passar pelo fogo seu filho ou sua filha; nem adivinhador, nem encantador, nem feiticeiro, nem mágico, nem quem consulte os espíritos pitônicos, ou os adivinhos, nem quem consulte os mortos para saber a verdade.” O segundo mandamento proíbe o perjúrio. A este se acrescenta a proibição da blasfêmia (Lv 24,15 ss) e a proibição da falsa doutrina (Dt 13). Ao terceiro mandamento são acrescentados todos os preceitos cerimoniais. Ao quarto mandamento, que prescreve a honra devida aos pais, acrescenta-se o preceito de honrar os idosos, conforme Lv 19,32: “Levanta-te diante das cãs, e honra a pessoa do ancião”; e igualmente todos os preceitos que prescrevem a reverência para com os superiores, ou a benignidade para com os iguais ou inferiores. Ao quinto mandamento, que proíbe o homicídio, acrescenta-se a proibição do ódio e de qualquer violência infligida ao próximo, conforme Lv 19,16: “Não te oporás ao sangue do teu próximo”; e também a proibição de odiar o irmão (Lv 19,17): “Não odiarás a teu irmão no teu coração.” Ao sexto mandamento, que proíbe o adultério, acrescenta-se a proibição da prostituição, conforme Dt 23,17: “Não haverá prostituta entre as filhas de Israel, nem prostituidor entre os filhos de Israel”; e a proibição dos pecados contra a natureza, conforme Lv 18,22-23: “Não te deitarás com varão como se fosse mulher; nem te ajuntarás com animal algum.” Ao sétimo mandamento, que proíbe o furto, acrescenta-se o preceito que proíbe a usura, conforme Dt 23,19: “Não emprestarás a teu irmão dinheiro com usura”; e a proibição da fraude, conforme Dt 25,13: “Não terás na tua bolsa pesos diversos”; e universalmente todas as proibições relativas a peculatos e latrocínios. Ao oitavo mandamento, que proíbe o falso testemunho, acrescenta-se a proibição do juízo falso, conforme Ex 23,2: “Não te inclinarás no juízo ao parecer dos muitos para te desviares da verdade”; e a proibição da mentira (Ex 23,7): “Fugirás da mentira”; e a proibição da detração, conforme Lv 19,16: “Não serás detrator, nem murmurador entre o povo.” Aos outros dois mandamentos não se acrescentam outros preceitos, porque por eles são proibidas todas as espécies de maus desejos. **Réplica à Objeção 1:** Os preceitos do decálogo são ordenados ao amor de Deus e do próximo como pertencentes evidentemente ao nosso dever para com eles; mas os outros preceitos são ordenados como pertencentes a isso menos evidentemente. **Réplica à Objeção 2:** É em virtude de sua instituição que os preceitos cerimoniais e judiciais “são determinações dos preceitos do decálogo”, não por um instinto natural, como no caso dos preceitos morais superadicionados. **Réplica à Objeção 3:** Os preceitos de uma lei são ordenados ao bem comum, como acima se disse (Q. 90, A. 2). E como aquelas virtudes que dirigem nossa conduta para com os outros pertencem diretamente ao bem comum, como também a virtude da castidade, na medida em que o ato gerador conduz ao bem comum da espécie; por isso, são dados preceitos que versam diretamente sobre estas virtudes, tanto no decálogo como além dele. Quanto ao ato de fortaleza, há a ordem a ser dada pelos comandantes na guerra, que é empreendida pelo bem comum: como se vê claramente em Dt 20,3, onde o sacerdote é mandado (dizer assim): “Não temais, não recueis.” Do mesmo modo, a proibição dos atos de gula é deixada à admoestação paterna, pois é contrária ao bem da família; por isso se diz (Dt 21,20) na pessoa dos pais: “Despreza ouvir as nossas admoestações, entrega-se à orgia, à devassidão e aos banquetes.”
Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 11 - Whether it is right to distinguish other moral precepts of the law besides the decalogue? · séc. XIII
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