Referência

Dt 6, 1

Veja onde esta passagem aparece no corpus patrístico disponível.

Trechos nesta página

3

Comentários diretos

0

Autores distintos

1

Matos Soares

1Estes são os preceitos, as cerimônias, as ordenações, que o Senhor vosso Deus me mandou ensinar-vos, para que as observeis na terra, à qual estais para passar, a fim de tomar posse dela,

Matos Soares · domínio público

Levar para o chatEntre na conta para conversar com os Padres a partir deste versículo.
Dossiês doutrinaisQuando um versículo abre um tema maior, o próximo passo é seguir por um dossiê temático.

Comentário direto

0

Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

Nenhum comentário direto traduzido para este versículo. A Catena Aurea comenta diretamente os quatro Evangelhos; em outros livros, procure principalmente em citações internas.

Citações internas

3

Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que não há preceitos judiciais além dos preceitos morais e cerimoniais na Lei Antiga. Porquanto diz Agostinho (Contra Fausto, VI, 2) que na Lei Antiga há "preceitos acerca da vida que havemos de levar, e preceitos acerca da vida que é prefigurada". Ora, os preceitos da vida que havemos de levar são os preceitos morais; e os preceitos da vida que é prefigurada são os cerimoniais. Portanto, além destes dois gêneros de preceitos, não se devem incluir na Lei quaisquer preceitos judiciais. Objeção 2: Ademais, uma glosa ao Sl 118,102: "Não me apartei dos teus juízos", diz, isto é, "da regra de vida que me estabeleceste". Ora, uma regra de vida pertence aos preceitos morais. Logo, os preceitos judiciais não devem ser considerados como distintos dos preceitos morais. Objeção 3: Ademais, o juízo parece ser um ato de justiça, conforme o Sl 93,15: "Até que a justiça se converta em juízo". Ora, os atos de justiça, como os atos das demais virtudes, pertencem aos preceitos morais. Logo, os preceitos morais incluem os preceitos judiciais, e, por conseguinte, não devem ser tidos como distintos deles. Em contrário, está escrito (Dt 6,1): "Estes são os preceitos, as cerimônias e os juízos"; onde "preceitos" designa, por antonomásia, os preceitos morais. Portanto, há preceitos judiciais além dos preceitos morais e cerimoniais. Respondo que, como foi dito acima (AA[2],3), pertence à lei divina dirigir os homens uns para os outros e para Deus. Ora, cada uma destas coisas pertence, em abstrato, aos ditames da lei natural, aos quais os preceitos morais devem ser referidos; contudo, cada uma delas tem de ser determinada pela lei divina ou humana, porque os princípios naturalmente conhecidos são universais, tanto nas matérias especulativas como nas práticas. Assim, pois, assim como a determinação do princípio universal acerca do culto divino se efetua pelos preceitos cerimoniais, assim a determinação dos preceitos gerais daquela justiça que deve ser observada entre os homens se efetua pelos preceitos judiciais. Devemos, portanto, distinguir três gêneros de preceitos na Lei Antiga: a saber, os preceitos "morais", que são ditados pela lei natural; os preceitos "cerimoniais", que são determinações do culto divino; e os preceitos "judiciais", que são determinações da justiça a ser mantida entre os homens. Por isso o Apóstolo (Rm 7,12), depois de dizer que "a Lei é santa", acrescenta que "o mandamento é justo, santo e bom": "justo", quanto aos preceitos judiciais; "santo", quanto aos preceitos cerimoniais (pois a palavra "sanctus" – "santo" – se aplica ao que é consagrado a Deus); e "bom", isto é, conducente à virtude, quanto aos preceitos morais. Resposta à primeira objeção: Tanto os preceitos morais como os judiciais visam à ordenação da vida humana: e, por conseguinte, ambos estão compreendidos sob uma das categorias mencionadas por Agostinho, a saber, sob os preceitos da vida que havemos de levar. Resposta à segunda objeção: Juízo denota execução da justiça, pela aplicação da razão aos casos individuais de modo determinado. Por isso os preceitos judiciais têm algo em comum com os preceitos morais, enquanto derivados da razão; e algo em comum com os preceitos cerimoniais, enquanto são determinações de preceitos gerais. Isso explica por que às vezes "juízos" compreendem tanto os preceitos judiciais como os morais, como em Dt 5,1: "Ouve, ó Israel, as cerimônias e os juízos"; e outras vezes os preceitos judiciais e cerimoniais, como em Lv 18,4: "Fareis os meus juízos e observareis os meus preceitos", onde "preceitos" denota os preceitos morais, enquanto "juízos" se refere aos preceitos judiciais e cerimoniais. Resposta à terceira objeção: O ato de justiça, em geral, pertence aos preceitos morais; mas sua determinação a algum gênero especial de ato pertence aos preceitos judiciais.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 4 - Whether, besides the moral and ceremonial precepts, there are also judicial precepts? · séc. XIII

tradução automática

Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que a Lei Antiga contém outros preceitos além dos morais, judiciais e cerimoniais. Porque os preceitos judiciais pertencem ao ato de justiça, que se dá entre homem e homem; enquanto os preceitos cerimoniais pertencem ao ato de religião, pelo qual Deus é adorado. Ora, além destas, há muitas outras virtudes, a saber, temperança, fortaleza, liberalidade e várias outras, como acima foi dito (Q. 60, A. 5). Logo, além dos referidos preceitos, a Lei Antiga deveria compreender outros. **Objeção 2:** Demais, está escrito (Dt 11,1): «Ama o Senhor teu Deus e observa os Seus preceitos e cerimônias, os Seus juízos e mandamentos.» Ora, os preceitos dizem respeito a matérias morais, como acima se disse (A. 4). Logo, além dos preceitos morais, judiciais e cerimoniais, a Lei contém outros que são chamados «mandamentos». [*Os «mandamentos» (mandata) aqui mencionados e no corpo deste artigo não devem ser confundidos com os Preceitos (praecepta) na acepção comum da palavra.] **Objeção 3:** Demais, está escrito (Dt 6,17): «Guardarás os preceitos do Senhor teu Deus, e os testemunhos e as cerimônias que te mandei [Vulg.: 'mandou'].» Logo, além dos acima ditos, a Lei compreende «testemunhos». **Objeção 4:** Demais, está escrito (Sl 118,93): «Nunca me esquecerei das Tuas justificações (isto é, 'da Tua Lei', segundo uma glosa).» Logo, na Lei Antiga não há apenas preceitos morais, cerimoniais e judiciais, mas também outros, chamados «justificações». **Ao contrário,** está escrito (Dt 6,1): «Estes são os preceitos e as cerimônias e os juízos que o Senhor vosso Deus vos mandou...». E estas palavras são postas no princípio da Lei. Logo, todos os preceitos da Lei estão incluídos neles. **Respondo que:** Algumas coisas se incluem na Lei a título de preceito; outras, como ordenadas ao cumprimento dos preceitos. Ora, os preceitos referem-se a coisas que devem ser feitas; e para o seu cumprimento o homem é levado por duas considerações, a saber, a autoridade do legislador e o benefício que deriva do cumprimento — benefício que consiste na consecução de algum bem, útil, prazeroso ou virtuoso, ou na evitação de algum mal contrário. Por isso, foi necessário que, na Lei Antiga, se expusessem algumas coisas para indicar a autoridade de Deus legislador: por exemplo, Dt 6,4: «Ouve, Israel, o Senhor nosso Deus é o único Senhor»; e Gn 1,1: «No princípio criou Deus o céu e a terra»; e estas se chamam «testemunhos». Também foi necessário que na Lei se estabelecessem algumas recompensas para os que observam a Lei e castigos para os que a transgridem; como se vê em Dt 28: «Se ouvires a voz do Senhor teu Deus... Ele te fará mais alto que todas as nações», etc.; e estas se chamam «justificações», segundo o que Deus justamente castiga ou recompensa a alguns. As coisas que devem ser feitas não caem sob o preceito senão enquanto têm a natureza de um dever. Ora, o dever é duplo: um segundo a regra da razão; outro segundo a regra de uma lei que prescreve esse dever; assim o Filósofo distingue um duplo justo — o moral e o legal (Ética, V, 7). O dever moral é duplo: porque a razão dita que algo deve ser feito, ou como tão necessário que, sem ele, a ordem da virtude seria destruída; ou como útil para melhor manter a ordem da virtude. E neste sentido, alguns dos preceitos morais são expressos a modo de mandamento ou proibição absoluta, como «Não matarás, Não furtarás»; e estes se chamam propriamente «preceitos». Outras coisas são prescritas ou proibidas, não como um dever absoluto, mas como algo melhor de ser feito. Estes podem ser chamados «mandamentos»; porque são expressos a modo de indução e persuasão: exemplo disso vê-se em Ex 22,26: «Se tomares do teu próximo um vestido em penhor, lho restituirás antes do pôr do sol»; e em outros casos semelhantes. Por isso Jerônimo (Pref. ao Coment. sobre Marcos) diz que «a justiça está nos preceitos, a caridade nos mandamentos». O dever fixado pela Lei pertence aos preceitos judiciais, quanto às coisas humanas; aos preceitos «cerimoniais», quanto às coisas divinas. Contudo, também aquelas ordenanças que se referem a castigos e recompensas podem ser chamadas «testemunhos», enquanto testemunham a justiça divina. Aliás, todos os preceitos da Lei podem ser denominados «justificações», enquanto são execuções da justiça legal. Além disso, os mandamentos podem ser distinguidos dos preceitos, de modo que se chamem «preceitos» aquelas coisas que o próprio Deus prescreveu; e «mandamentos» aquelas que Ele ordenou (mandavit) por meio de outros, como o próprio vocábulo parece denotar. Disto fica claro que todos os preceitos da Lei são ou morais, ou cerimoniais, ou judiciais; e que as outras ordenanças não têm a natureza de preceito, mas são dirigidas para a observância dos preceitos, como acima se disse. **Resposta à Objeção 1:** Só a justiça, entre todas as virtudes, implica a noção de dever. Consequentemente, as matérias morais são determináveis pela lei enquanto pertencem à justiça; da qual virtude a religião é uma parte, como diz Túlio (De Invent. II). Por isso, o justo legal não pode ser algo estranho aos preceitos cerimoniais e judiciais. **As respostas às outras objeções são claras pelo que foi dito.**

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 5 - Whether the Old Law contains any others besides the moral, judicial, and ceremonial precepts? · séc. XIII

tradução automática

Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que as cerimônias da Lei existiam antes da Lei. Pois os sacrifícios e holocaustos eram cerimônias da Antiga Lei, como acima se disse (Q. 101, A. 4). Ora, os sacrifícios e holocaustos precederam a Lei; pois está escrito (Gn 4,3-4) que "Caim ofereceu dos frutos da terra dádivas ao Senhor", e que "Abel ofereceu das primícias do seu rebanho e da sua gordura". Também Noé "ofereceu holocaustos" ao Senhor (Gn 18,20), e Abraão fez o mesmo (Gn 22,13). Logo, as cerimônias da Antiga Lei precederam a Lei. **Objeção 2:** Ademais, a ereção e consagração do altar faziam parte das cerimônias referentes às coisas sagradas. Ora, estas precederam a Lei. Pois lemos (Gn 13,18) que "Abraão edificou um altar ao Senhor"; e (Gn 28,18) que "Jacó tomou a pedra e a pôs por título, derramando azeite sobre o seu cimo". Logo, as cerimônias legais precederam a Lei. **Objeção 3:** Ademais, o primeiro dos sacramentos legais parece ter sido a circuncisão. Ora, a circuncisão precedeu a Lei, como se vê em Gn 17. Do mesmo modo, o sacerdócio precedeu a Lei; pois está escrito (Gn 14,18) que "Melquisedeque era sacerdote do Deus Altíssimo". Logo, as cerimônias sacramentais precederam a Lei. **Objeção 4:** Ademais, a distinção de animais limpos e impuros pertence às cerimônias das observâncias, como acima se disse (Q. 100, 2, A. 6, ad 1). Ora, essa distinção precedeu a Lei; pois está escrito (Gn 7,2-3): "De todos os animais limpos toma sete e sete; mas dos animais que são impuros, dois e dois". Logo, as cerimônias legais precederam a Lei. **Em contrário,** está escrito (Dt 6,1): "Estes são os preceitos e cerimônias que o Senhor vosso Deus mandou que eu vos ensinasse". Ora, eles não precisariam ser ensinados sobre essas coisas, se as referidas cerimônias já existissem. Logo, as cerimônias legais não precederam a Lei. **Respondo que,** como é claro pelo que já foi dito (Q. 101, A. 2; Q. 102, A. 2), as cerimônias legais foram ordenadas para um duplo fim: o culto de Deus e a prefiguração de Cristo. Ora, todo aquele que adora a Deus necessita adorá-Lo por meio de certas coisas determinadas pertencentes ao culto externo. Mas a determinação do culto divino pertence às cerimônias; assim como a determinação de nossas relações com o próximo é matéria determinada pelos preceitos judiciais, como acima se disse (Q. 99, A. 4). Consequentemente, assim como entre os homens em geral houve certos preceitos judiciais, não estabelecidos, na verdade, pela autoridade divina, mas ordenados pela razão humana, assim também houve algumas cerimônias determinadas, não pela autoridade de qualquer lei, mas segundo a vontade e devoção daqueles que adoram a Deus. Visto, porém, que ainda antes da Lei alguns dos homens principais foram dotados do espírito de profecia, é de crer que um instinto celeste, como uma lei privada, os impelia a adorar a Deus de um modo definido, que estivesse de acordo tanto com o culto interior como fosse um sinal adequado dos mistérios de Cristo, os quais também foram prefigurados por outras coisas que eles fizeram, segundo 1 Cor 10,11: "Todas estas coisas lhes sucediam em figura". Portanto, houve algumas cerimônias antes da Lei, mas não eram cerimônias legais, porque ainda não estavam estabelecidas por legislação. **Resposta à objeção 1:** Os patriarcas ofereceram essas oblações, sacrifícios e holocaustos antes da Lei, por uma certa devoção de sua própria vontade, segundo lhes parecia conveniente oferecer em honra de Deus aquelas coisas que d'Ele haviam recebido, e assim testemunhar que adoravam a Deus, que é o princípio e o fim de todas as coisas. **Resposta à objeção 2:** Também estabeleceram certas coisas sagradas, porque julgavam que a honra devida a Deus exigia que certos lugares fossem separados dos outros para o culto divino. **Resposta à objeção 3:** O sacramento da circuncisão foi estabelecido por mandamento de Deus antes da Lei. Portanto, não se pode chamá-lo sacramento da Lei como se fosse uma instituição da Lei, mas apenas como uma observância incluída na Lei. Por isso, Nosso Senhor disse (Jo 7,20) que a circuncisão "não era de Moisés, mas dos pais". Igualmente, entre os que adoravam a Deus, o sacerdócio existiu antes da Lei por designação humana, pois a Lei atribuía a dignidade sacerdotal aos primogênitos. **Resposta à objeção 4:** A distinção de animais limpos e impuros esteve em uso antes da Lei, não quanto à comida, pois está escrito (Gn 9,3): "Tudo o que se move e vive vos será para mantimento"; mas apenas quanto à oferta de sacrifícios, porque usavam somente certos animais para esse fim. Se, porém, faziam alguma distinção quanto ao comer, não era por se considerar ilegal comer tais animais, já que isso não era proibido por nenhuma lei, mas por aversão ou costume; assim como ainda hoje vemos que certos alimentos são vistos com repugnância em alguns países, enquanto noutros deles se participa.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 1 - Whether the ceremonies of the Law were in existence before the Law? · séc. XIII

tradução automática
Dt 6, 1 nos Padres da Igreja | Aurea