Referência

Dt 7, 2

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Matos Soares

2quando o Senhor teu Deus tas tiver entregado, tu as combatarás até ao extermínio, não farás aliança com elas, nem as tratarás com compaixão.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que é lícito comunicar com os infiéis. Pois o Apóstolo diz (1 Cor 10,27): “Se algum dos que não creem vos convidar, e vós quiserdes ir, comei de tudo o que se vos puser diante”. E Crisóstomo diz (Hom. 25 sobre a Epístola aos Hebreus): “Se quiserdes ir jantar com os pagãos, permitimo-lo sem nenhuma reserva”. Ora, sentar-se à mesa com alguém é comunicar com ele. Logo, é lícito comunicar com os infiéis. **Objeção 2:** Ademais, o Apóstolo diz (1 Cor 5,12): “Que me importa julgar os que estão de fora?” Ora, os infiéis estão de fora. Quando, pois, a Igreja proíbe aos fiéis comunicar com certas pessoas, parece que não deveriam ser proibidos de comunicar com os infiéis. **Objeção 3:** Ademais, um senhor não pode servir-se do seu servo, a menos que comunique com ele, ao menos por palavra, pois o senhor move o seu servo pelo mandamento. Ora, os cristãos podem ter servos infiéis, sejam judeus, pagãos ou sarracenos. Logo, podem licitamente comunicar com eles. **Em contrário,** está escrito (Dt 7,2-3): “Não farás aliança com eles, nem lhes mostrarás misericórdia; nem contrairás matrimónio com eles”; e uma glosa sobre Lv 15,19 (“A mulher que, no retorno do mês”, etc.) diz: “É tão necessário evitar a idolatria, que não devemos ter contacto com os idólatras ou seus discípulos, nem ter qualquer negócio com eles.” **Respondo** que a comunicação com uma determinada pessoa é proibida aos fiéis de dois modos: primeiro, como castigo da pessoa com quem é proibido comunicar; segundo, para segurança daqueles a quem se proíbe comunicar com outros. Ambos os motivos se colhem das palavras do Apóstolo (1 Cor 5,6). Pois, depois de ter pronunciado a sentença de excomunhão, acrescenta como razão: “Não sabeis que um pouco de fermento corrompe toda a massa?” E depois acrescenta a razão por parte do castigo infligido pela sentença da Igreja, quando diz (1 Cor 5,12): “Não julgais vós os que estão dentro?” Assim, no primeiro modo, a Igreja não proíbe aos fiéis comunicar com os infiéis que de nenhum modo receberam a fé cristã, isto é, com os pagãos e judeus, porque não tem direito de exercer sobre eles juízo espiritual, mas somente juízo temporal, no caso em que, habitando entre cristãos, sejam culpados de algum delito e sejam condenados pelos fiéis a alguma pena temporal. Por outro lado, deste modo, isto é, como castigo, a Igreja proíbe aos fiéis comunicar com aqueles infiéis que abandonaram a fé que uma vez receberam, seja corrompendo a fé, como os hereges, seja renunciando totalmente à fé, como os apóstatas, porque a Igreja pronuncia sentença de excomunhão sobre ambos. Quanto ao segundo modo, parece que se deve distinguir segundo as várias condições das pessoas, circunstâncias e tempo. Porque uns são firmes na fé; e assim é de esperar que a sua comunicação com os infiéis leve à conversão destes, mais do que à apostasia dos fiéis. A estes não se deve proibir comunicar com os infiéis que não receberam a fé, como pagãos ou judeus, especialmente se houver alguma necessidade urgente para tal. Mas no caso das pessoas simples e das que são fracas na fé, cuja perversão se receia como resultado provável, devem ser proibidas de comunicar com os infiéis, e especialmente de ter com eles familiaridade excessiva, ou de comunicar com eles sem necessidade. Isto basta para a resposta à primeira objeção. **Resposta à objeção 2:** A Igreja não exerce juízo contra os infiéis no ponto de lhes infligir pena espiritual; mas exerce juízo sobre alguns deles em matéria de pena temporal. É sob este título que, por vezes, a Igreja, por certos pecados especiais, retira os fiéis da comunicação com alguns infiéis. **Resposta à objeção 3:** Há mais probabilidade de que um servo, que é regido pelos mandamentos do seu senhor, se converta à fé do seu senhor, que é crente, do que se fosse o contrário; e por isso não é proibido aos fiéis ter servos infiéis. Se, todavia, o senhor estivesse em perigo, por comunicar com tal servo, deveria despedi-lo, segundo o mandamento do Senhor (Mt 18,8): “Se o teu pé te escandalizar, corta-o e lança-o para longe de ti.” Quanto ao argumento em contrário [*A Edição Leonina dá esta solução antes da resposta à objeção 2], a resposta é que o Senhor deu esta ordem a respeito daquelas nações em cujo território os judeus estavam para entrar. Pois estes eram inclinados à idolatria, de modo que se receava que, pelo trato frequente com aquelas nações, se afastassem da fé. Por isso o texto continua (Dt 7,4): “Porque ela desviará teu filho de me seguir.”

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 9 - Whether it is lawful to communicate with unbelievers? · séc. XIII

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Dt 7, 2 nos Padres da Igreja | Aurea