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Ef 2, 15

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Matos Soares

15e abolindo na sua carne a lei com os seus mandamentos e prescrições, para formar em si mesmo dos dois um só homem novo, fazendo a paz,

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Antiga contém um só preceito. Porque a lei não é senão um preceito, como acima se disse (Q. 90, AA. 2, 3). Ora, a Lei Antiga é uma só. Logo, contém um só preceito. Objeção 2: Além disso, o Apóstolo diz (Rom. 13, 9): «Se há algum outro mandamento, está compreendido nesta palavra: Amarás o teu próximo como a ti mesmo.» Ora, este é um só mandamento. Logo, a Lei Antiga continha um só mandamento. Objeção 3: Além disso, está escrito (Mat. 7, 12): «Todas as coisas, portanto, que quereis que os homens vos façam, fazei-lhas também vós; porque esta é a Lei e os Profetas.» Ora, toda a Lei Antiga está compreendida na Lei e nos Profetas. Logo, toda a Lei Antiga contém um só mandamento. Em sentido contrário, o Apóstolo diz (Efés. 2, 15): «Desfazendo a Lei dos mandamentos contidos em decretos»; onde se refere à Lei Antiga, como comenta a Glosa naquele passo. Logo, a Lei Antiga compreende muitos mandamentos. Respondo que, visto que um preceito de lei obriga, ele versa sobre algo que deve ser feito; e que uma coisa deve ser feita procede da necessidade de algum fim. Donde é evidente que o preceito implica, na sua própria ideia, relação a um fim, na medida em que uma coisa é mandada como necessária ou conveniente a um fim. Ora, muitas coisas podem ser necessárias ou convenientes a um fim; e, consequentemente, preceitos podem ser dados sobre várias coisas enquanto ordenadas a um só fim. Por conseguinte, devemos dizer que todos os preceitos da Lei Antiga são um quanto à sua relação com um só fim; e, contudo, são muitos quanto à diversidade das coisas que são ordenadas a esse fim. Réplica à Objeção 1: A Lei Antiga é dita una enquanto ordenada a um só fim; no entanto, compreende vários preceitos, segundo a diversidade das coisas que ela dirige ao fim. Assim também a arte de edificar é una pela unidade do seu fim, pois visa à construção de uma casa; e, contudo, contém várias regras, segundo a variedade dos atos a ela ordenados. Réplica à Objeção 2: Como diz o Apóstolo (1 Tim. 1, 5), «o fim do mandamento é a caridade»; pois toda lei visa estabelecer a amizade, quer entre homem e homem, quer entre homem e Deus. Por isso, toda a Lei está compreendida neste único mandamento: «Amarás o teu próximo como a ti mesmo», como exprimindo o fim de todos os mandamentos; porque o amor do próximo inclui o amor de Deus, quando amamos o próximo por amor de Deus. Donde o Apóstolo pôs este mandamento em lugar dos dois que versam sobre o amor de Deus e do próximo, e dos quais disse o Senhor (Mat. 22, 40): «Destes dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas.» Réplica à Objeção 3: Como se diz na Ética ix, 8, «a amizade para com outrem nasce da amizade para consigo mesmo», na medida em que o homem considera o outro como a si mesmo. Por isso, quando se diz: «Todas as coisas, portanto, que quereis que os homens vos façam, fazei-lhas também vós», isto é uma explicação da regra do amor ao próximo contida implicitamente nas palavras: «Amarás o teu próximo como a ti mesmo»; de modo que é uma explicação deste mandamento.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 1 - Whether the Old Law contains only one precept? · séc. XIII

tradução automática

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não houve causa para os preceitos cerimoniais. Porque sobre Efésios 2,15: "Abolindo a lei dos mandamentos", a glosa diz: (i.e.) "fazendo vã a Antiga Lei quanto às observâncias carnais, substituindo decretos, i.e., preceitos evangélicos, que são baseados na razão." Ora, se as observâncias da Antiga Lei fossem baseadas na razão, seria inútil aboli-las pelos decretos razoáveis da Nova Lei. Logo, não houve razão para as observâncias cerimoniais da Antiga Lei. **Objeção 2:** Ademais, a Antiga Lei sucedeu à lei da natureza. Ora, na lei da natureza houve um preceito para o qual não havia outra razão senão provar a obediência do homem, como diz Agostinho (Gen. ad lit. VIII, 6,13) acerca da proibição da árvore da vida. Logo, na Antiga Lei deveria haver alguns preceitos para provar a obediência do homem, sem razão em si mesmos. **Objeção 3:** Ademais, as obras do homem são chamadas morais conforme procedem da razão. Se, portanto, há alguma razão para os preceitos cerimoniais, eles não difeririam dos preceitos morais. Parece, portanto, que não houve causa para os preceitos cerimoniais: pois a razão de um preceito é tomada de alguma causa. **Em contrário,** está escrito (Sl 18,9): "O mandamento do Senhor é lúcido, que alumia os olhos." Ora, os preceitos cerimoniais são mandamentos de Deus. Logo, são lúcidos; e todavia não o seriam se não tivessem causa razoável. Portanto, os preceitos cerimoniais têm causa razoável. **Respondo que,** segundo o Filósofo (Metaf. I, 2), é próprio do "sábio dispor todas as coisas em ordem", aquelas coisas que procedem da sabedoria divina hão de necessariamente ser bem ordenadas, como diz o Apóstolo (Rm 13,1). Ora, duas condições são requeridas para as coisas serem bem ordenadas. Primeira: que sejam ordenadas ao seu devido fim, que é o princípio de toda a ordem nas ações; pois aquelas coisas que acontecem por acaso fora da intenção do fim, ou que não são feitas a sério, mas por divertimento, dizem-se desordenadas. Segunda: que aquilo que é feito em vista do fim seja proporcionado ao fim. Daí resulta que a razão de tudo quanto conduz ao fim é tomada do fim; assim, a razão da disposição de uma serra é tomada do cortar, que é seu fim, como se diz na Fís. II, 9. Ora, é evidente que os preceitos cerimoniais, como todos os outros preceitos da Lei, foram instituições da sabedoria divina; por isso está escrito (Dt 4,6): "Esta é a vossa sabedoria e entendimento perante as nações." Consequentemente, é necessário dizer que os preceitos cerimoniais foram ordenados a um certo fim, donde se podem coligir as suas causas razoáveis. **Resposta à objeção 1:** Pode-se dizer que não havia razão para as observâncias da Antiga Lei, no sentido de que não havia razão na própria natureza da coisa feita; por exemplo, que uma vestimenta não fosse feita de lã e linho. Mas podia haver razão para elas em relação a outra coisa: a saber, enquanto algo era significado ou excluído por elas. Por outro lado, os decretos da Nova Lei, que se referem principalmente à fé e ao amor de Deus, são razoáveis pela própria natureza do ato. **Resposta à objeção 2:** A razão da proibição quanto à árvore da ciência do bem e do mal não era que esta árvore fosse naturalmente má; contudo, esta proibição era razoável em relação a outra coisa, enquanto significava algo. E assim também os preceitos cerimoniais da Antiga Lei eram razoáveis por causa da sua relação com outra coisa. **Resposta à objeção 3:** Os preceitos morais têm na sua própria natureza causas razoáveis; como, por exemplo, "Não matarás, Não furtarás." Mas os preceitos cerimoniais têm causa razoável na sua relação com outra coisa, como foi dito acima.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 1 - Whether there was any cause for the ceremonial precepts? · séc. XIII

tradução automática

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Pareceria que a Lei Antiga contém apenas um preceito. Porque a lei não é senão um preceito, como se disse acima (Q. 90, AA. 2 e 3). Ora, não há senão uma única Lei Antiga. Logo, contém apenas um preceito. **Objeção 2:** Além disso, o Apóstolo diz (Rm 13,9): «Se há algum outro mandamento, está compreendido nesta palavra: Amarás a teu próximo como a ti mesmo.» Ora, isto é apenas um mandamento. Logo, a Lei Antiga continha apenas um mandamento. **Objeção 3:** Além disso, está escrito (Mt 7,12): «Todas as coisas, pois, que quereis que os homens vos façam, fazei-lhas também vós. Porque esta é a Lei e os Profetas.» Ora, toda a Lei Antiga se compreende na Lei e nos Profetas. Logo, toda a Lei Antiga contém apenas um mandamento. **Em contrário,** o Apóstolo diz (Ef 2,15): «Desfazendo a Lei dos mandamentos expressa em decretos»; onde se refere à Lei Antiga, como comenta a glosa sobre o lugar. Portanto, a Lei Antiga compreende muitos mandamentos. **Respondo que:** Visto que o preceito da lei obriga, ele é acerca de algo que deve ser feito; e que algo deva ser feito surge da necessidade de algum fim. Por isso é evidente que um preceito implica, em sua própria ideia, relação a um fim, na medida em que uma coisa é mandada como necessária ou conveniente a um fim. Ora, muitas coisas podem vir a ser necessárias ou convenientes a um fim; e, consequentemente, podem ser dados preceitos acerca de coisas diversas enquanto ordenadas a um único fim. Consequentemente, devemos dizer que todos os preceitos da Lei Antiga são um no que respeita à sua relação com um único fim; e, todavia, são muitos no que respeita à diversidade das coisas que são ordenadas a esse fim. **Resposta à Objeção 1:** A Lei Antiga é dita uma enquanto ordenada a um único fim; contudo, compreende vários preceitos, segundo a diversidade das coisas que dirige ao fim. Assim também a arte de edificar é uma pela unidade de seu fim, porque visa a edificação de uma casa; e, contudo, contém várias regras, segundo a variedade dos actos ordenados a ele. **Resposta à Objeção 2:** Como diz o Apóstolo (1 Tm 1,5), «o fim do mandamento é a caridade»; visto que toda lei visa estabelecer amizade, ou entre o homem e o homem, ou entre o homem e Deus. Pelo que toda a Lei se compreende neste único mandamento, «Amarás a teu próximo como a ti mesmo», como exprimindo o fim de todos os mandamentos: porque o amor do próximo inclui o amor de Deus, quando amamos o próximo por amor de Deus. Por isso o Apóstolo colocou este mandamento em lugar dos dois que são acerca do amor de Deus e do próximo, e dos quais o Senhor disse (Mt 22,40): «Destes dois mandamentos depende toda a Lei e os Profetas.» **Resposta à Objeção 3:** Como se diz na Ética IX, 8, «a amizade para com outro nasce da amizade para consigo mesmo», enquanto o homem olha para outro como para si mesmo. Por isso quando se diz, «Todas as coisas que quereis que os homens vos façam, fazei-lhas também vós», isto é uma explicação da regra do amor ao próximo contida implicitamente nas palavras, «Amarás a teu próximo como a ti mesmo»: de modo que é uma explicação deste mandamento.

Summa Theologiae — First Part · Article. 1 - Whether the Old Law contains only one precept? · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não houve causa para os preceitos cerimoniais. Porque, sobre Efésios 2,15: “Anulando a lei dos mandamentos”, diz a glosa: “anulando a Lei Antiga quanto às observâncias carnais, substituindo decretos, isto é, preceitos evangélicos, que se fundam na razão”. Ora, se as observâncias da Lei Antiga se fundassem na razão, seria inútil anulá-las pelos decretos razoáveis da Lei Nova; logo, não houve razão para as observâncias cerimoniais da Lei Antiga. Objeção 2: Além disso, a Lei Antiga sucedeu à lei da natureza. Ora, na lei da natureza houve um preceito do qual não houve razão senão que a obediência do homem fosse provada, como diz Agostinho (Gen. ad lit. VIII, 6,13), acerca da proibição sobre a árvore da vida. Logo, na Lei Antiga deveriam existir alguns preceitos com o fim de provar a obediência do homem, sem terem razão em si mesmos. Objeção 3: Demais, as obras do homem chamam-se morais conforme procedem da razão. Se, portanto, há alguma razão para os preceitos cerimoniais, eles não difeririam dos preceitos morais. Parece, portanto, que não houve causa para os preceitos cerimoniais: pois a razão de um preceito se toma de alguma causa. Ao contrário, está escrito (Salmo 18,9): “O mandamento do Senhor é luz, que alumia os olhos”. Ora, os preceitos cerimoniais são mandamentos de Deus. Logo, são luz; e todavia não o seriam se não tivessem causa razoável. Portanto, os preceitos cerimoniais têm causa razoável. Respondo que, visto que, segundo o Filósofo (Metaf. I, 2), é próprio do sábio “fazer tudo com ordem”, aquelas coisas que procedem da sabedoria divina necessariamente hão de ser bem ordenadas, como afirma o Apóstolo (Romanos 13,1). Ora, duas condições se requerem para que as coisas sejam bem ordenadas. Primeiro, que sejam ordenadas ao seu devido fim, o qual é o princípio de toda a ordem nas coisas de ação: pois aquelas coisas que acontecem por acaso fora da intenção do fim, ou que não são feitas seriamente, mas por brincadeira, dizem-se desordenadas. Segundo, que aquilo que se faz em vista do fim seja proporcionado ao fim. Disto se segue que a razão de tudo o que conduz ao fim se toma do fim: assim, a razão da disposição de uma serra se toma do corte, que é o seu fim, como se afirma em Física II, 9. Ora, é evidente que os preceitos cerimoniais, como todos os outros preceitos da Lei, foram instituições da sabedoria divina; por isso está escrito (Deuteronômio 4,6): “Esta é a vossa sabedoria e entendimento diante dos povos”. Consequentemente, é necessário dizer que os preceitos cerimoniais foram ordenados a um certo fim, do qual se podem coligir as suas causas razoáveis. Resposta à primeira objeção: Pode-se dizer que não houve razão para as observâncias da Lei Antiga, no sentido de que não havia razão na própria natureza da coisa feita: por exemplo, que uma vestimenta não se fizesse de lã e linho. Mas podia haver uma razão para elas em relação a outra coisa: a saber, enquanto algo era por elas significado ou excluído. Por outro lado, os decretos da Lei Nova, que se referem principalmente à fé e ao amor de Deus, são razoáveis pela própria natureza do ato. Resposta à segunda objeção: A razão da proibição acerca da árvore da ciência do bem e do mal não foi que esta árvore fosse naturalmente má; e contudo esta proibição era razoável em sua relação a outra coisa, enquanto significava algo. E assim também os preceitos cerimoniais da Lei Antiga eram razoáveis por causa da sua relação a outra coisa. Resposta à terceira objeção: Os preceitos morais têm, na sua própria natureza, causas razoáveis: como, por exemplo, “Não matarás, Não furtarás”. Mas os preceitos cerimoniais têm causa razoável na sua relação a outra coisa, como foi dito acima.

Summa Theologiae — First Part · Article. 1 - Whether there was any cause for the ceremonial precepts? · séc. XIII

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