Referência

Ef 5, 28

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Matos Soares

28Do mesmo modo os maridos devem amar as suas mulheres, como ao seu próprio corpo. O que ama a sua mulher, ama-se a si mesmo.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Thomas Aquinas

Artigo 11 — Se o homem deve amar mais a sua esposa do que o pai e a mãe? Objecção 1: Parece que o homem deve amar mais a sua esposa do que o pai e a mãe. Pois ninguém deixa uma coisa por outra senão porque ama mais esta última. Ora está escrito (Gn 2,24) que «o homem deixará o pai e a mãe» por causa da sua esposa. Logo, o homem deve amar mais a sua esposa do que o pai e a mãe. Objecção 2: Além disso, o Apóstolo diz (Ef 5,33) que o marido deve «amar a sua esposa como a si mesmo». Ora o homem deve amar-se mais a si mesmo do que a seus pais. Logo, deve amar também mais a sua esposa do que a seus pais. Objecção 2: Além disso, o amor deve ser maior onde há mais razões para amar. Ora há mais razões para o amor na amizade do homem para com a sua esposa. Pois o Filósofo diz (Ética VIII, 12) que «nesta amizade há os motivos da utilidade, do prazer e também da virtude, se marido e esposa são virtuosos». Logo, o amor do homem pela sua esposa deve ser maior do que o amor pelos seus pais. Em contrário, Segundo Ef 5,28, «os homens devem amar as suas esposas como os seus próprios corpos». Ora o homem deve amar menos o seu corpo do que o próximo, como foi dito acima (A[5]): e entre os próximos deve amar mais os seus pais. Logo, deve amar mais os seus pais do que a sua esposa. Respondo: Como foi dito acima (A[9]), os graus de amor podem ser tomados a partir do bem (que é amado), ou da união entre os que amam. Da parte do bem que é o objecto amado, o homem deve amar mais os seus pais do que a sua esposa, porque os ama como seus princípios e considerados como um bem mais excelente. Mas da parte da união, a esposa deve ser mais amada, porque está unida ao marido como uma só carne, segundo Mt 19,6: «Portanto, já não são dois, mas uma só carne». Consequentemente, o homem ama a sua esposa mais intensamente, mas os seus pais com maior reverência. Resposta à Objecção 1: O homem não deixa o pai e a mãe em todos os aspectos por causa da sua esposa: pois em certos casos o homem deve socorrer os seus pais antes que a sua esposa. Contudo, deixa todos os seus parentes e apega-se à sua esposa quanto à união de conexão carnal e coabitação. Resposta à Objecção 2: As palavras do Apóstolo não significam que o homem deve amar a sua esposa igualmente a si mesmo, mas que o amor do homem por si mesmo é a razão do seu amor pela sua esposa, visto que ela é uma com ele. Resposta à Objecção 3: Há também várias razões para o amor do homem pelo seu pai; e estas, sob certo aspecto, isto é, quanto ao bem, são mais ponderosas do que aquelas pelas quais o homem ama a sua esposa; embora estas superem aquelas quanto à proximidade da união. Quanto ao argumento em sentido contrário, deve-se observar que nas palavras citadas a partícula «como» denota não igualdade de amor, mas o motivo do amor. Pois a principal razão pela qual o homem ama a sua esposa é ela estar unida a ele na carne.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 11 - Whether a man ought to love his wife more than his father and mother? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que o "direito paternal" e o "direito de domínio" não devem ser distinguidos como espécies especiais. Porque pertence à justiça dar a cada um o que é seu, como diz Ambrósio (De Offic. i, 24). Ora, o direito é o objeto da justiça, como foi dito acima (A. 1). Logo, o direito pertence igualmente a cada um; e não devemos distinguir os direitos dos pais e dos senhores como espécies distintas. **Objeção 2:** Ademais, a lei é expressão do que é justo, como foi dito acima (A. 1, ad 2). Ora, a lei visa o bem comum de uma cidade ou reino, como foi dito acima (I-II, Q. 90, A. 2), e não o bem privado de um indivíduo ou mesmo de uma só família. Portanto, não há necessidade de um direito especial de domínio ou paternal, pois o senhor e o pai pertencem a uma família, como se afirma na Polít. i, 2. **Objeção 3:** Ademais, há muitas outras diferenças de graus entre os homens; por exemplo, uns são soldados, outros são sacerdotes, outros são príncipes. Logo, algum tipo especial de direito deveria ser-lhes atribuído. **Em sentido contrário,** o Filósofo (Étic. v, 6) distingue o direito de domínio, o direito paternal e outros como espécies distintas do direito civil. **Respondo que:** O direito ou o justo depende da comensuração com outra pessoa. Ora, "outro" tem uma dupla significação. Primeiro, pode denotar algo que é outro simplesmente, como aquilo que é totalmente distinto; por exemplo, dois homens, nenhum dos quais está sujeito ao outro, e ambos são súditos do governante do Estado; e entre estes, segundo o Filósofo (Étic. v, 6), há o "justo" simplesmente. Segundo, diz-se que uma coisa é outra em relação a algo, não simplesmente, mas como pertencente de algum modo a essa outra coisa; e assim, no que diz respeito às coisas humanas, o filho pertence ao pai, porque é, de certo modo, parte dele, como se afirma na Étic. viii, 12; e o escravo pertence ao senhor, porque é seu instrumento, como se afirma na Polít. i, 2 [*Cf. Étic. viii, 11]. Por isso, o pai não é comparado ao filho como a um outro simplesmente; e, portanto, entre eles não há o justo simplesmente, mas uma espécie de justo, chamado "paternal". De modo semelhante, também entre o senhor e o servo não há o justo simplesmente, mas aquele que se chama "dominativo". A esposa, embora seja algo que pertence ao marido, pois está relacionada a ele como ao seu próprio corpo, como declara o Apóstolo (Efésios 5,28), é, todavia, mais distinta do marido do que o filho do pai, ou o escravo do senhor; pois ela é recebida numa espécie de vida social, a do matrimônio; por isso, segundo o Filósofo (Étic. v, 6), há mais espaço para a justiça entre marido e mulher do que entre pai e filho, ou senhor e escravo, porque, como o marido e a mulher têm uma relação imediata com a comunidade da família, como se afirma na Polít. i, 2,5, segue-se que entre eles há antes "justiça doméstica" do que "cívica". **Resposta à Objeção 1:** Pertence à justiça dar a cada um o seu direito, pressuposta a distinção entre os indivíduos; pois, se um homem dá a si mesmo o que lhe é devido, isso não se chama propriamente "justo". E, porque o que pertence ao filho é do pai, e o que pertence ao escravo é do senhor, segue-se que, propriamente falando, não há justiça do pai para com o filho, nem do senhor para com o escravo. **Resposta à Objeção 2:** O filho, como tal, pertence ao pai, e o escravo, como tal, pertence ao senhor; contudo, cada um, considerado como homem, é algo que tem existência separada e é distinto dos outros. Por isso, na medida em que cada um deles é homem, há para com eles, de certo modo, justiça; e por esta razão também há certas leis que regulam as relações do pai com seu filho e do senhor com seu escravo; mas, na medida em que cada um é algo que pertence a outro, falta-lhes a ideia perfeita de "direito" ou de "justo". **Resposta à Objeção 3:** Todas as outras diferenças entre uma pessoa e outra num Estado têm uma relação imediata com a comunidade do Estado e com seu governante; por isso, há para com elas o justo no sentido perfeito de justiça. Este "justo", contudo, distingue-se segundo os vários ofícios; portanto, quando se fala de direito "militar", ou "magistral", ou "sacerdotal", não é como se tais direitos ficassem aquém do simplesmente justo, como quando se fala de direito "paternal" ou direito de "domínio", mas sim porque algo próprio é devido a cada classe de pessoa em respeito ao seu ofício particular.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 4 - Whether paternal right and right of dominion should be distinguished as special species? · séc. XIII

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