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Matos Soares
48porém, se algum estrangeiro, que habitar convosco, quiser celebrar a Páscoa do Senhor, circundem-se primeiro todos os seus varões, todos os varões da sua casa, e então a celebrará e será como natural do país: Se algum, porém, não for circuncidado, não comerá dela.
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TA
Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que todos os homens estavam obrigados a observar a Lei Antiga. Pois quem está sujeito ao rei, necessariamente está sujeito à sua lei. Ora, a Lei Antiga foi dada por Deus, que é "Rei de toda a terra" (Sl 46,8). Logo, todos os habitantes da terra estavam obrigados a observar a Lei.
Objeção 2: Além disso, os judeus não podiam salvar-se sem observar a Lei Antiga, pois está escrito (Dt 27,26): "Maldito aquele que não permanecer nas palavras desta lei, e não as cumprir em obra". Se, portanto, os outros homens podiam salvar-se sem a observância da Lei Antiga, os judeus estariam em pior condição do que os outros homens.
Objeção 3: Além disso, os gentios eram admitidos ao ritual judaico e às observâncias da Lei; pois está escrito (Ex 12,48): "Se algum estrangeiro quiser habitar entre vós e celebrar a Fase do Senhor, sejam primeiro circuncidados todos os seus varões, e então a celebrará segundo o rito; e será como o natural da terra". Ora, seria inútil admitir estrangeiros às observâncias legais por ordenação divina, se eles pudessem salvar-se sem a observância da Lei. Logo, ninguém podia salvar-se sem observar a Lei.
Em contrário, Dionísio diz (Hier. Cel. IX) que muitos dos gentios foram reconduzidos a Deus pelos anjos. Mas é claro que os gentios não observavam a Lei. Logo, alguns podiam salvar-se sem observar a Lei.
Respondo que a Lei Antiga manifestava os preceitos da lei natural, e acrescentava certos preceitos próprios. Assim, quanto aos preceitos da lei natural contidos na Lei Antiga, todos estavam obrigados a observar a Lei Antiga; não porque pertencessem à Lei Antiga, mas porque pertenciam à lei natural. Mas quanto aos preceitos que foram acrescentados pela Lei Antiga, estes não obrigavam senão ao povo judeu unicamente.
A razão disso é porque a Lei Antiga, como foi dito acima (A[4]), foi dada ao povo judeu, para que este recebesse uma prerrogativa de santidade, em reverência a Cristo que havia de nascer desse povo. Ora, quaisquer leis que são estabelecidas para a santificação especial de alguns, obrigam somente a estes; assim os clérigos, que são separados para o serviço de Deus, estão obrigados a certos encargos a que os leigos não estão obrigados; do mesmo modo os religiosos são obrigados por sua profissão a certas obras de perfeição, a que as pessoas que vivem no mundo não estão obrigadas. De maneira semelhante, este povo estava obrigado a certas observâncias especiais, a que os outros povos não estavam obrigados. Por isso está escrito (Dt 18,13): "Serás perfeito e sem mácula diante do Senhor teu Deus"; e por esta razão usavam de uma espécie de fórmula de profissão, como aparece em Dt 26,3: "Professo hoje diante do Senhor teu Deus", etc.
Resposta à Objeção 1: Os que estão sujeitos a um rei são obrigados a observar a sua lei, que ele faz para todos em geral. Mas se ele ordena que certas coisas sejam observadas pelos servos da sua casa, os outros não estão obrigados a elas.
Resposta à Objeção 2: Quanto mais o homem está unido a Deus, melhor se torna o seu estado; por isso, quanto mais o povo judeu estava obrigado ao culto de Deus, tanto maior era a sua excelência sobre os outros povos. Daí está escrito (Dt 4,8): "Que outra nação há tão ilustre, que tenha cerimônias e justos juízos e toda esta lei?" Do mesmo modo, por este ponto de vista, o estado dos clérigos é melhor que o dos leigos, e o estado dos religiosos melhor que o das pessoas que vivem no mundo.
Resposta à Objeção 3: Os gentios obtinham a salvação mais perfeitamente e mais seguramente sob as observâncias da Lei do que sob a mera lei natural; e por isso eram admitidos a elas. Assim também agora os leigos são admitidos às fileiras do clero, e as pessoas seculares às dos religiosos, embora possam salvar-se sem isto.
Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 5 - Whether all men were bound to observe the Old Law? · séc. XIII
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TA
Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais relativos aos estrangeiros não foram convenientemente formulados. Pois Pedro disse (At 10,34-35): “Na verdade, reconheço que Deus não faz acepção de pessoas; mas que em qualquer nação, o que o teme e obra justiça, lhe é aceitável.” Ora, os que são aceitáveis a Deus não devem ser excluídos da Igreja de Deus. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,3) que “o amonita e o moabita, nem depois da décima geração, entrarão na igreja do Senhor para sempre”; enquanto, ao contrário, se prescreve (Dt 23,7) observar-se com respeito a certas outras nações: “Não aborrecerás ao edomita, porque é teu irmão; nem ao egípcio, porque foste estrangeiro na sua terra.”
**Objeção 2:** Ademais, não merecemos ser punidos por aquelas coisas que não estão em nosso poder. Ora, não está no poder do homem ser eunuco ou nascer de prostituta. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,1-2) que “o eunuco e o que nasceu de prostituição não entrarão na igreja do Senhor.”
**Objeção 3:** Ademais, a Lei antiga proibia misericordiosamente que os estrangeiros fossem molestados; pois está escrito (Ex 22,21): “Não molestarás o estrangeiro, nem o afligirás; porque vós também fostes estrangeiros na terra do Egito”; e (Ex 23,9): “Não molestarás o estrangeiro, porque sabeis o coração do estrangeiro, pois também fostes estrangeiros na terra do Egito.” Ora, é uma aflição ser onerado com usura. Logo, a Lei inconvenientemente lhes permitiu (Dt 23,19-20) emprestar dinheiro ao estrangeiro com usura.
**Objeção 4:** Ademais, os homens nos são muito mais próximos do que as árvores. Ora, devemos ter maior cuidado e amor pelas coisas que nos são mais próximas, conforme Eclesiástico 13,19: “Todo animal ama o seu semelhante; assim também todo homem ao que lhe é próximo.” Logo, o Senhor inconvenientemente ordenou (Dt 20,13-19) que todos os habitantes de uma cidade inimiga capturada fossem mortos, mas que as árvores frutíferas não fossem cortadas.
**Objeção 5:** Ademais, cada um deve preferir o bem comum da virtude ao bem particular. Ora, o bem comum é buscado na guerra que os homens travam contra seus inimigos. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 20,5-7) que certos homens fossem mandados para casa, por exemplo, o que edificou casa nova, ou o que plantou vinha, ou o que desposou mulher.
**Objeção 6:** Ademais, ninguém deve lucrar com a própria culpa. Ora, é culpa do homem ser tímido ou acovardado, pois isso é contrário à virtude da fortaleza. Logo, os tímidos e acovardados são inconvenientemente escusados do trabalho da batalha (Dt 20,8).
**Em contrário,** a Divina Sabedoria declara (Pr 8,8): “Todas as minhas palavras são justas; não há nelas coisa má nem perversa.”
**Respondo:** As relações dos homens com os estrangeiros são duplas: pacíficas e hostis; e, ao dirigir ambos os tipos de relação, a Lei continha preceitos convenientes. Porque aos judeus eram oferecidas três oportunidades de relações pacíficas com os estrangeiros. Primeira, quando os estrangeiros passavam pela sua terra como viajantes. Segunda, quando vinham habitar na sua terra como forasteiros. E em ambos esses aspectos a Lei fez provisão benigna nos seus preceitos; pois está escrito (Ex 22,21): “Não molestarás o estrangeiro [advenam]”; e ainda (Ex 22,9): “Não molestarás o estrangeiro [peregrino].” Terceira, quando alguns estrangeiros desejavam ser admitidos inteiramente à sua comunhão e modo de culto. Com respeito a esses, observava-se certa ordem. Pois não eram admitidos imediatamente à cidadania; assim como era lei em algumas nações que ninguém era considerado cidadão senão depois de duas ou três gerações, como diz o Filósofo (Polít. III, 1). A razão disso era que, se os estrangeiros fossem permitidos intrometer-se nos negócios da nação tão logo se estabelecessem no meio dela, muitos perigos poderiam ocorrer, pois os estrangeiros, ainda não tendo o bem comum firmemente no coração, poderiam tentar algo prejudicial ao povo. Por isso, a Lei prescreveu, com respeito a certas nações que tinham relações próximas com os judeus (a saber, os egípcios, entre os quais nasceram e foram educados, e os idumeus, filhos de Esaú, irmão de Jacó), que fossem admitidos à comunhão do povo depois da terceira geração; enquanto outras (com as quais suas relações tinham sido hostis, como os amonitas e moabitas) jamais fossem admitidos à cidadania; e os amalecitas, que eram ainda mais hostis para com eles e não tinham nenhuma comunhão de parentesco com eles, fossem tidos como inimigos perpetuamente; pois está escrito (Ex 17,16): “A guerra do Senhor será contra Amalec de geração em geração.”
Do mesmo modo, com respeito às relações hostis com os estrangeiros, a Lei continha preceitos convenientes. Pois, em primeiro lugar, ordenava que a guerra fosse declarada por uma causa justa; assim está ordenado (Dt 20,10) que, quando avançassem para sitiar uma cidade, primeiro lhe oferecessem a paz. Em segundo lugar, ordenava que, uma vez iniciada a guerra, perseverassem nela sem desânimo, confiando em Deus. E para que fossem mais atentos a esta ordem, ordenava que, na aproximação da batalha, o sacerdote os animasse prometendo-lhes o auxílio de Deus. Em terceiro lugar, prescrevia a remoção de tudo o que pudesse ser um obstáculo ao combate, e que certos homens, que pudessem estar no caminho, fossem mandados para casa. Em quarto lugar, ordenava que usassem moderação ao perseguir a vantagem da vitória, poupando as mulheres e as crianças, e não cortando as árvores frutíferas daquela terra.
**Resposta à objeção 1:** A Lei não excluía homens de nenhuma nação do culto de Deus e das coisas pertencentes à salvação da alma; pois está escrito (Ex 12,48): “Se algum estrangeiro quiser habitar entre vós e celebrar a Páscoa do Senhor, primeiro seja circuncidado todo o varão dele, e então a celebrará segundo o rito, e será como o natural da terra.” Mas, nas coisas temporais concernentes à vida pública do povo, a admissão não era concedida a todos imediatamente, pela razão acima exposta; mas a alguns, isto é, aos egípcios e idumeus, na terceira geração; enquanto outros eram excluídos perpetuamente, em detestação da sua ofensa passada, isto é, os povos de Moabe, Amom e Amalec. Pois, assim como um homem é punido por um pecado cometido por ele, para que outros, vendo isso, sejam dissuadidos e se abstenham de pecar; assim também uma nação ou cidade pode ser punida por um crime, para que outros se abstenham de crimes semelhantes.
Contudo, era possível, por dispensa, que um homem fosse admitido à cidadania por algum ato de virtude; assim se relata (Jt 14,6) que “Achior, o capitão dos filhos de Amom, se uniu ao povo de Israel, com toda a sucessão da sua parentela.” O mesmo se aplica a Rute, a moabita, que era “mulher virtuosa” (Rt 3,11); embora se possa dizer que esta proibição dizia respeito aos homens e não às mulheres, que não são capazes de cidadania absoluta.
**Resposta à objeção 2:** Como diz o Filósofo (Polít. III, 3), um homem é dito cidadão de dois modos: primeiro, absolutamente; segundo, de modo restrito. Um homem é cidadão absolutamente se tem todos os direitos de cidadania, por exemplo, o direito de debater ou votar na assembleia popular. Por outro lado, qualquer homem pode ser chamado cidadão, apenas de modo restrito, se habita no Estado, ainda que seja plebeu, criança ou ancião, que não são aptos a gozar poder nas coisas pertencentes ao bem comum. Por essa razão, os bastardos, por causa da sua origem vil, eram excluídos da “igreja”, isto é, da assembleia popular, até a décima geração. O mesmo se aplica aos eunucos, que não eram capazes de receber a honra devida a um pai, especialmente entre os judeus, onde o culto divino era continuado através da geração carnal; pois mesmo entre os pagãos, os que tinham muitos filhos eram marcados com honra especial, como observa o Filósofo (Polít. II, 6). Contudo, nas coisas pertencentes à graça de Deus, os eunucos não eram discriminados dos outros, como também os estrangeiros, como já foi dito; pois está escrito (Is 56,3): “Não fale o filho do estrangeiro, que se uniu ao Senhor, dizendo: O Senhor de todo me separará do seu povo; nem tampouco diga o eunuco: Eis que eu sou uma árvore seca.”
**Resposta à objeção 3:** Não era intenção da Lei sancionar a aceitação de usura dos estrangeiros, mas apenas tolerá-la por causa da propensão dos judeus à avareza; e para promover um sentimento amigável para com aqueles de quem obtinham lucro.
**Resposta à objeção 4:** Observava-se uma distinção com respeito às cidades hostis. Pois algumas delas estavam muito distantes e não estavam entre aquelas que lhes haviam sido prometidas. Quando tomavam essas cidades, matavam todos os homens que haviam lutado contra o povo de Deus; poupavam, porém, as mulheres e as crianças. Mas nas cidades vizinhas, que lhes haviam sido prometidas, todos eram ordenados a ser mortos, por causa dos seus crimes anteriores, para punir os quais Deus enviou os israelitas como executores da divina justiça; pois está escrito (Dt 9,5): “Por causa da sua impiedade os destruiu o Senhor teu Deus de diante de ti.” As árvores frutíferas foram ordenadas a ser deixadas intactas, para uso do próprio povo, a quem a cidade com o seu território estava destinada a ser sujeita.
**Resposta à objeção 5:** O que edificou casa nova, o que plantou vinha e o recém-casado eram excluídos do combate por duas razões. Primeira, porque o homem costuma dar toda a sua afeição àquelas coisas que adquiriu recentemente ou está prestes a ter e, consequentemente, teme a perda delas acima de outras coisas. Por isso, era bastante provável que, por causa dessa afeição, temessem a morte ainda mais e fossem tanto menos corajosos na batalha. Segunda, porque, como diz o Filósofo (Fís. II, 5), “é uma desgraça para um homem ser impedido de obter algum bem quando está ao seu alcance.” E assim, para que os parentes sobreviventes não se entristecessem ainda mais com a morte destes homens que não haviam entrado na posse dos bens preparados para eles; e também para que o povo não ficasse horrorizado à vista da sua desgraça, estes homens foram removidos do perigo de morte sendo afastados da batalha.
**Resposta à objeção 6:** Os tímidos foram mandados para casa, não para que lucrassem com isso, mas para que o povo não perdesse com a sua presença, pois a sua timidez e fuga poderiam fazer com que outros tivessem medo e fugissem.
Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 3 - Whether the judicial precepts regarding foreigners were framed in a suitable manner? · séc. XIII
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TA
Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que todos os homens estavam obrigados a observar a Antiga Lei. Porque todo aquele que está sujeito ao rei, necessariamente está sujeito à sua lei. Mas a Antiga Lei foi dada por Deus, que é “Rei de toda a terra” (Ps. 46, 8). Logo, todos os habitantes da terra estavam obrigados a observar a Lei.
Objeção 2: Além disso, os judeus não podiam salvar-se sem observar a Antiga Lei; pois está escrito (Dt. 27, 26): “Maldito seja aquele que não permanecer nas palavras desta lei, e não as cumprir em obras.” Se, portanto, outros homens podiam salvar-se sem a observância da Antiga Lei, os judeus estariam em pior condição que os outros homens.
Objeção 3: Além disso, os gentios eram admitidos ao rito judaico e às observâncias da Lei; pois está escrito (Êx. 12, 48): “Se algum estrangeiro quiser habitar entre vós, e guardar a Páscoa do Senhor, todos os seus varões serão primeiro circuncidados, e então a celebrará segundo o rito; e será como o natural da terra.” Mas teria sido inútil admitir estrangeiros às observâncias legais segundo a ordenação divina, se eles pudessem salvar-se sem a observância da Lei. Logo, ninguém podia salvar-se sem observar a Lei.
Em contrário, Dionísio diz (Hier. Cel. ix) que muitos dos gentios foram reconduzidos a Deus pelos anjos. Mas é claro que os gentios não observavam a Lei. Logo, alguns podiam salvar-se sem observar a Lei.
Respondo que a Antiga Lei manifestava os preceitos da lei natural, e acrescentava certos preceitos próprios. Portanto, quanto aos preceitos da lei natural contidos na Antiga Lei, todos estavam obrigados a observar a Antiga Lei; não porque pertencessem à Antiga Lei, mas porque pertenciam à lei natural. Mas quanto aos preceitos que foram acrescentados pela Antiga Lei, eles não obrigavam senão o povo judeu exclusivamente. A razão disto é porque a Antiga Lei, como foi dito acima (A[4]), foi dada ao povo judeu, para que recebesse uma prerrogativa de santidade, em reverência a Cristo que devia nascer daquele povo. Ora, quaisquer leis que são promulgadas para a especial santificação de alguns, obrigam somente a estes: assim os clérigos, que são separados para o serviço de Deus, estão obrigados a certos deveres aos quais os leigos não estão obrigados; da mesma forma, os religiosos estão obrigados por sua profissão a certas obras de perfeição, às quais as pessoas que vivem no século não estão obrigadas. De modo semelhante, este povo estava obrigado a certas observâncias especiais, às quais outros povos não estavam obrigados. Por isso está escrito (Dt. 18, 13): “Serás perfeito e sem mácula diante do Senhor teu Deus”; e por esta razão usavam uma espécie de forma de profissão, como aparece em Dt. 26, 3: “Professo hoje diante do Senhor teu Deus,” etc.
Resposta à primeira objeção: Todos os que estão sujeitos a um rei são obrigados a observar a sua lei que ele faz para todos em geral. Mas se ele ordena que certas coisas sejam observadas pelos servos de sua casa, os outros não estão obrigados a isso.
Resposta à segunda objeção: Quanto mais um homem está unido a Deus, melhor se torna o seu estado; por isso, quanto mais o povo judeu estava obrigado ao culto de Deus, maior era a sua excelência sobre os outros povos. Donde está escrito (Dt. 4, 8): “Que outra nação há tão renomada que tenha cerimônias e justos juízos, e toda uma lei?” De modo semelhante, deste ponto de vista, o estado dos clérigos é melhor que o dos leigos, e o estado dos religiosos melhor que o das pessoas que vivem no século.
Resposta à terceira objeção: Os gentios obtinham a salvação mais perfeitamente e mais seguramente sob as observâncias da Lei do que sob a mera lei natural; e por esta razão eram admitidos a elas. Assim também os leigos são agora admitidos às fileiras do clero, e as pessoas seculares às dos religiosos, embora possam salvar-se sem isso.
Summa Theologiae — First Part · Article. 5 - Whether all men were bound to observe the Old Law? · séc. XIII
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TA
Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais acerca dos estrangeiros não foram convenientemente estabelecidos. Pois disse Pedro (At 10,34-35): «Em verdade percebo que Deus não faz acepção de pessoas, mas em toda nação, aquele que O teme e obra a justiça, é-Lhe aceitável.» Ora, os que são aceitáveis a Deus não devem ser excluídos da Igreja de Deus. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,3) que «o amonita e o moabita, até à décima geração, não entrarão na igreja do Senhor para sempre»; enquanto, por outro lado, se prescreve (Dt 23,7) observar a respeito de certas outras nações: «Não abominarás o edomita, porque é teu irmão; nem o egípcio, porque foste estrangeiro na sua terra.»
**Objeção 2:** Ademais, não merecemos ser punidos por aquelas coisas que não estão em nosso poder. Ora, não está no poder do homem ser eunuco ou nascido de prostituta. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,1-2) que «o eunuco e o nascido de prostituta não entrarão na igreja do Senhor.»
**Objeção 3:** Ademais, a Lei Antiga proibiu misericordiosamente que se molestassem os estrangeiros; pois está escrito (Êx 22,21): «Não molestarás o estrangeiro, nem o afligirás; porque vós mesmos fostes estrangeiros na terra do Egito»; e (Êx 23,9): «Não molestarás o estrangeiro, porque vós conheceis os corações dos estrangeiros, pois vós também fostes estrangeiros na terra do Egito.» Ora, ser onerado com usura é uma aflição. Logo, a Lei inconvenientemente lhes permitiu (Dt 23,19-20) emprestar dinheiro com usura ao estrangeiro.
**Objeção 4:** Ademais, os homens são muito mais próximos de nós do que as árvores. Ora, devemos mostrar maior cuidado e amor pelas coisas que nos são mais próximas, segundo Eclesiástico 13,19: «Todo animal ama o seu semelhante; assim também todo homem ama o que lhe é mais próximo.» Logo, o Senhor inconvenientemente ordenou (Dt 20,13-19) que todos os habitantes de uma cidade inimiga capturada fossem mortos, mas que as árvores frutíferas não fossem cortadas.
**Objeção 5:** Ademais, cada um deve preferir o bem comum da virtude ao bem individual. Ora, o bem comum é buscado numa guerra que os homens travam contra seus inimigos. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 20,5-7) que certos homens fossem mandados para casa, como aquele que edificara uma casa nova, ou que plantara uma vinha, ou que desposara uma mulher.
**Objeção 6:** Ademais, ninguém deve lucrar por sua própria culpa. Ora, é culpa do homem se ele é tímido ou pusilânime, pois isso é contrário à virtude da fortaleza. Logo, os tímidos e pusilânimes são inconvenientemente escusados do trabalho da batalha (Dt 20,8).
**Em contrário,** a Sabedoria Divina declara (Pv 8,8): «Todas as minhas palavras são justas; não há nelas coisa má nem perversa.»
**Respondo que** as relações do homem com os estrangeiros são de dois modos: pacíficas e hostis; e ao dirigir ambos os tipos de relação, a Lei continha preceitos convenientes. Pois ofereceram-se aos judeus três oportunidades de relações pacíficas com os estrangeiros. Primeiro, quando os estrangeiros passavam pela sua terra como viajantes. Segundo, quando vinham habitar na sua terra como forasteiros. E nesses dois aspectos a Lei fez provisão benigna nos seus preceitos; pois está escrito (Êx 22,21): «Não molestarás o estrangeiro [advenam]»; e também (Êx 23,9): «Não molestarás o estrangeiro [peregrino].» Terceiro, quando alguns estrangeiros desejavam ser admitidos plenamente à sua comunhão e ao seu modo de culto. Quanto a estes, observava-se uma certa ordem. Pois não eram admitidos imediatamente à cidadania; assim como era lei entre algumas nações que ninguém era considerado cidadão senão após duas ou três gerações, como diz o Filósofo (Polít. III, 1). A razão disso era que, se os estrangeiros fossem autorizados a intrometer-se nos negócios de uma nação tão logo se estabelecessem no seu meio, muitos perigos poderiam ocorrer, pois os estrangeiros, ainda não tendo o bem comum firmemente no coração, poderiam tentar algo prejudicial ao povo. Por isso, a Lei prescreveu a respeito de certas nações que tinham relações estreitas com os judeus (a saber, os egípcios, entre os quais nasceram e foram educados, e os idumeus, filhos de Esaú, irmão de Jacó), que fossem admitidos à comunhão do povo após a terceira geração; enquanto outros (com quem as suas relações haviam sido hostis, como os amonitas e moabitas) jamais fossem admitidos à cidadania; e os amalequitas, que lhes eram ainda mais hostis e não tinham nenhuma comunhão de parentesco com eles, fossem tidos como inimigos perpetuamente; pois está escrito (Êx 17,16): «A guerra do Senhor será contra Amalec de geração em geração.»
Do mesmo modo, quanto às relações hostis com os estrangeiros, a Lei continha preceitos convenientes. Pois, em primeiro lugar, ordenou que a guerra fosse declarada por justa causa; assim se ordena (Dt 20,10) que, quando avançassem para sitiar uma cidade, primeiro lhe oferecessem paz. Em segundo lugar, ordenou que, uma vez entrados em guerra, perseverassem nela intrepidamente, confiando em Deus. E para que fossem mais atentos a esta ordem, determinou que, na aproximação da batalha, o sacerdote os animasse prometendo-lhes o auxílio de Deus. Em terceiro lugar, prescreveu a remoção de tudo o que pudesse ser um obstáculo ao combate, e que certos homens, que pudessem estar no caminho, fossem mandados para casa. Em quarto lugar, ordenou que usassem de moderação na prossecução da vantagem da vitória, poupando as mulheres e as crianças, e não cortando as árvores frutíferas daquela terra.
**Resposta à Objeção 1:** A Lei não excluiu homens de nenhuma nação do culto de Deus e das coisas pertencentes à salvação da alma; pois está escrito (Êx 12,48): «Se algum estrangeiro quiser habitar entre vós e celebrar a Páscoa do Senhor, primeiro sejam circuncidados todos os seus varões, e então a celebrará segundo o rito, e será como o natural da terra.» Mas nas coisas temporais concernentes à vida pública do povo, a admissão não era concedida a todos imediatamente, pela razão supra mencionada; mas a alguns, isto é, aos egípcios e idumeus, na terceira geração; enquanto outros eram excluídos perpetuamente, em detestação da sua ofensa passada, isto é, os povos de Moabe, Amom e Amalec. Pois assim como um homem é punido por um pecado cometido por ele, para que outros, vendo isso, sejam dissuadidos e se abstenham de pecar; assim também uma nação ou cidade pode ser punida por um crime, para que outras se abstenham de crimes semelhantes.
Contudo, era possível, por dispensa, que um homem fosse admitido à cidadania em razão de algum ato de virtude; assim se relata (Jt 14,6) que Aquior, capitão dos filhos de Amom, «se uniu ao povo de Israel, com toda a sucessão da sua parentela». O mesmo se aplica a Rute, a moabita, que era «mulher virtuosa» (Rt 3,11); embora se possa dizer que esta proibição dizia respeito aos homens e não às mulheres, as quais não são capazes de ser cidadãs em sentido absoluto.
**Resposta à Objeção 2:** Como diz o Filósofo (Polít. III, 3), diz-se que um homem é cidadão de dois modos: primeiro, simplesmente; segundo, em sentido restrito. É cidadão simplesmente aquele que tem todos os direitos de cidadania, por exemplo, o direito de debater ou votar na assembleia popular. Por outro lado, qualquer homem pode ser chamado cidadão apenas em sentido restrito se habita dentro do Estado, ainda que seja do povo comum, ou crianças, ou velhos, que não são aptos a gozar de poder nas coisas concernentes ao bem comum. Por essa razão, os bastardos, devido à sua origem baixa, eram excluídos da «igreja», isto é, da assembleia popular, até à décima geração. O mesmo se aplica aos eunucos, que não eram capazes de receber a honra devida a um pai, especialmente entre os judeus, onde o culto divino se perpetuava mediante a geração carnal; pois mesmo entre os pagãos, aqueles que tinham muitos filhos eram marcados com honra especial, como observa o Filósofo (Polít. II, 6). Contudo, nas coisas pertencentes à graça de Deus, os eunucos não eram discriminados dos outros, como também não o eram os estrangeiros, como já foi dito; pois está escrito (Is 56,3): «Não fale o filho do estrangeiro que se apega ao Senhor, dizendo: O Senhor me separará e me apartará do seu povo. E não diga o eunuco: Eis que sou uma árvore seca.»
**Resposta à Objeção 3:** Não foi intenção da Lei sancionar a aceitação de usura dos estrangeiros, mas apenas tolerá-la devido à propensão dos judeus à avareza; e para promover um sentimento amigável para com aqueles de quem auferiam lucro.
**Resposta à Objeção 4:** Observava-se uma distinção quanto às cidades hostis. Pois algumas delas eram muito distantes, e não estavam entre aquelas que lhes haviam sido prometidas. Quando tomavam essas cidades, matavam todos os homens que haviam combatido contra o povo de Deus; mas as mulheres e as crianças eram poupadas. Porém, nas cidades vizinhas que lhes haviam sido prometidas, ordenava-se que todos fossem mortos, por causa dos seus crimes anteriores, para punir os quais Deus enviou os israelitas como executores da justiça divina; pois está escrito (Dt 9,5): «Porque praticaram a maldade, são destruídos à tua chegada.» As árvores frutíferas foram ordenadas a serem deixadas intactas, para uso do próprio povo, ao qual a cidade com o seu território estava destinada a ser submetida.
**Resposta à Objeção 5:** O edificador de uma casa nova, o plantador de uma vinha, o recém-casado, eram excluídos do combate, por duas razões. Primeiro, porque o homem costuma dar toda a sua afeição àquelas coisas que acabou de adquirir ou está prestes a ter, e consequentemente está apto a temer a perda destas acima de outras coisas. Por isso, era bastante provável que, por causa dessa afeição, temessem a morte ainda mais e fossem tanto menos corajosos na batalha. Segundo, porque, como diz o Filósofo (Fís. II, 5), «é uma desgraça para um homem ser impedido de obter algum bem quando está ao seu alcance». E assim, para que os parentes sobreviventes não se entristecessem ainda mais com a morte destes homens que não haviam entrado na posse dos bens preparados para eles; e também para que o povo não ficasse horrorizado com a visão da sua desgraça, estes homens foram afastados do perigo da morte, sendo removidos da batalha.
**Resposta à Objeção 6:** Os tímidos foram mandados de volta para casa, não para que lucrassem com isso; mas para que o povo não perdesse com a sua presença, pois a sua timidez e fuga poderiam fazer com que outros temessem e fugissem.
Summa Theologiae — First Part · Article. 3 - Whether the judicial precepts regarding foreigners were framed in a suitable manner? · séc. XIII