Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que os sacramentos da Lei Antiga causavam graça. Pois, como foi dito acima (A[5], ad 2), os sacramentos da Lei Nova derivam a sua eficácia da fé na Paixão de Cristo. Ora, havia fé na Paixão de Cristo sob a Lei Antiga, assim como sob a Nova, visto que temos «o mesmo espírito de fé» (2 Cor 4,13). Logo, assim como os sacramentos da Lei Nova conferem graça, também os da Lei Antiga a conferiam. Objeção 2: Ademais, não há santificação senão pela graça. Ora, os homens eram santificados pelos sacramentos da Lei Antiga; pois está escrito (Lev 8,31): «E quando ele», isto é, Moisés, «os santificou», a saber, Aarão e seus filhos, «em suas vestes», etc. Portanto, parece que os sacramentos da Lei Antiga conferiam graça. Objeção 3: Além disso, Beda, numa homília sobre a Circuncisão, diz: «Sob a Lei, a circuncisão ministrava o mesmo bálsamo salutífero contra a chaga do pecado original que o batismo no tempo da graça revelada.» Ora, o batismo confere graça agora. Logo, a circuncisão conferia graça; e, de igual modo, os outros sacramentos da Lei; pois, assim como o batismo é a porta dos sacramentos da Lei Nova, assim a circuncisão era a porta dos sacramentos da Lei Antiga; donde o Apóstolo diz (Gl 5,3): «Testifico a todo homem que se circuncida, que ele é devedor de toda a lei.» Ao contrário, está escrito (Gl 4,9): «Voltai-vos de novo aos elementos fracos e pobres?» Isto é, «à Lei», diz a glosa, «que é chamada fraca, porque não justifica perfeitamente.» Ora, a graça justifica perfeitamente. Logo, os sacramentos da Lei Antiga não conferiam graça. Respondo que: Não se pode dizer que os sacramentos da Lei Antiga conferissem por si mesmos, isto é, pelo seu próprio poder, a graça santificante; pois assim a Paixão de Cristo não teria sido necessária, segundo Gl 2,21: «Se a justiça é pela Lei, então Cristo morreu em vão.» Mas também não se pode dizer que eles derivassem da Paixão de Cristo o poder de conferir a graça santificante. Pois, como foi dito acima (A[5]), o poder da Paixão de Cristo nos é unido pela fé e pelos sacramentos, mas de modos diversos; porque o vínculo que provém da fé produz-se por um ato da alma; ao passo que o vínculo que provém dos sacramentos produz-se pelo uso de coisas exteriores. Ora, nada impede que aquilo que é posterior no tempo cause movimento, antes mesmo de existir em realidade, na medida em que preexiste num ato da alma; assim, o fim, que é posterior no tempo, move o agente na medida em que é por ele apreendido e desejado. Por outro lado, o que ainda não existe em ato não causa movimento, se considerarmos o uso das coisas exteriores. Consequentemente, a causa eficiente não pode vir à existência no tempo depois de ter causado movimento, como faz a causa final. É, portanto, claro que os sacramentos da Lei Nova derivam razoavelmente o poder de justificar da Paixão de Cristo, que é a causa da justiça do homem; ao passo que os sacramentos da Lei Antiga não o faziam. Contudo, os Padres antigos eram justificados pela fé na Paixão de Cristo, assim como nós. E os sacramentos da Lei Antiga eram uma espécie de protestação daquela fé, enquanto significavam a Paixão de Cristo e seus efeitos. É, pois, manifesto que os sacramentos da Lei Antiga não eram dotados de nenhum poder pelo qual concorressem para a concessão da graça justificante; e apenas significavam a fé pela qual os homens eram justificados. Resposta à Objeção 1: Os Padres antigos tinham fé na futura Paixão de Cristo, a qual, enquanto apreendida pela mente, podia justificá-los. Mas nós temos fé na Paixão passada de Cristo, a qual pode justificar também pelo uso real das coisas sacramentais, como foi dito acima. Resposta à Objeção 2: Aquela santificação era apenas figurada; pois diziam-se santificados enquanto se entregavam ao culto divino segundo o rito da Lei Antiga, a qual era toda ordenada para prefigurar a Paixão de Cristo. Resposta à Objeção 3: Houve muitas opiniões acerca da Circuncisão. Pois, segundo alguns, a Circuncisão não conferia graça, mas somente remitia o pecado. Mas isto é impossível; porque o homem não é justificado do pecado senão pela graça, segundo Rm 3,24: «Sendo justificados gratuitamente por Sua graça.» Por isso, outros disseram que pela Circuncisão se confere graça, quanto aos efeitos privativos do pecado, mas não quanto aos seus efeitos positivos. Mas isto também parece falso, porque pela Circuncisão as crianças recebiam a faculdade de obter a glória, que é o efeito positivo último da graça. Além disso, quanto à ordem da causa formal, os efeitos positivos são naturalmente anteriores aos efeitos privativos, embora segundo a ordem da causa material se dê o contrário; pois uma forma não exclui a privação senão informando o sujeito. Por conseguinte, outros dizem que a Circuncisão conferia graça também quanto a um certo efeito positivo, isto é, tornando o homem digno da vida eterna, mas não de modo a reprimir a concupiscência que torna o homem propenso ao pecado. E assim me pareceu outrora. Mas, se a matéria for considerada com cuidado, isso também se afigura falso; porque a menor graça é suficiente para resistir a qualquer grau de concupiscência e para merecer a vida eterna. E, portanto, parece melhor dizer que a Circuncisão era um sinal da fé justificante; donde o Apóstolo diz (Rm 4,11) que Abraão «recebeu o sinal da Circuncisão, selo da justiça da fé». Consequentemente, a graça era conferida na Circuncisão na medida em que era um sinal da futura Paixão de Cristo, como se tornará claro mais adiante (Q[70], A[4]).
Summa Theologiae — Third Part (Christology & Sacraments) · Article. 6 - Whether the sacraments of the Old Law caused grace? · séc. XIII
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