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Gl 5, 2

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Matos Soares

2Eis que eu, Paulo, vos digo que, se vos fazeis circuncidar, Cristo não vos aproveitará nada.

Matos Soares · domínio público

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que Cristo não devia ter sido circuncidado. Pois, vindo a realidade, cessa a figura. Ora, a circuncisão foi prescrita a Abraão como sinal da aliança acerca da sua posteridade, como se vê em Gn 17. Ora, esta aliança foi cumprida no nascimento de Cristo. Logo, a circuncisão deveria ter cessado imediatamente. Objeção 2: Ademais, "toda ação de Cristo é uma lição para nós" [Inocêncio III, Serm. xxii de Temp.]; por isso está escrito (Jo 3,15): "Eu vos dei o exemplo, para que, como eu vos fiz, vós também o façais." Mas nós não devemos ser circuncidados, segundo Gálatas 5,2: "Se vos circuncidardes, Cristo de nada vos aproveitará." Logo, parece que nem Cristo devia ter sido circuncidado. Objeção 3: Ademais, a circuncisão foi prescrita como remédio do pecado original. Ora, Cristo não contraiu o pecado original, como acima se disse (Q. 14, a. 3; Q. 15, a. 1). Logo, Cristo não devia ter sido circuncidado. Em contrário, está escrito (Lc 2,21): "E completados que foram oito dias para circuncidar o menino." Respondo que, por várias razões, Cristo devia ter sido circuncidado. Primeiro, para provar a realidade da sua natureza humana, em contradição com os maniqueus, que diziam ter Ele um corpo imaginário; e em contradição com Apolinário, que dizia ser o corpo de Cristo consubstancial com a sua Divindade; e em contradição com Valentim, que dizia ter Cristo trazido o seu corpo do céu. Segundo, para mostrar a sua aprovação da circuncisão, que Deus havia instituído antigamente. Terceiro, para provar que descendia de Abraão, que recebera o mandamento da circuncisão como sinal da sua fé n'Ele. Quarto, para tirar aos judeus a desculpa de não O receberem, se fosse incircunciso. Quinto, "para, com o seu exemplo, nos exortar à obediência" [Beda, Hom. x in Evang.]. Por isso foi circuncidado ao oitavo dia, segundo a prescrição da Lei (Lv 12,3). Sexto, "para que Aquele que viera na semelhança da carne do pecado não rejeitasse o remédio com que a carne pecadora costumava ser curada". Sétimo, para que, tomando sobre Si o jugo da Lei, libertasse dela os outros, conforme Gálatas 4,4-5: "Deus enviou seu Filho... feito debaixo da lei, para remir os que estavam debaixo da lei." Resposta à objeção 1: A circuncisão, pela remoção de um pedaço de pele no membro da geração, significava "a passagem da velha geração" [Atanásio, De Sabb. et Circumcis.]; da decrepitude da qual somos libertados pela Paixão de Cristo. Por conseguinte, esta figura não foi completamente cumprida no nascimento de Cristo, mas na sua Paixão, até cujo tempo a circuncisão reteve a sua virtude e estado. Portanto, convinha que Cristo, como filho de Abraão, fosse circuncidado antes da sua Paixão. Resposta à objeção 2: Cristo submeteu-se à circuncisão enquanto ela era ainda obrigatória. E assim a sua ação nisto deve ser por nós imitada, cumprindo aquelas coisas que são de obrigação no nosso tempo. Porque "há tempo e oportunidade para todo negócio" (Ecle 8,6). Além disso, segundo Orígenes (Hom. xiv in Luc.), "assim como morremos quando Ele morreu, e ressuscitamos quando Cristo ressurgiu dos mortos, assim também fomos circuncidados espiritualmente por Cristo; por onde não precisamos de circuncisão carnal". E é isto o que diz o Apóstolo (Cl 2,11): "Em quem" [isto é, Cristo] "estais circuncidados com a circuncisão não feita por mão, no despojo do corpo da carne, mas na circuncisão de" nosso Senhor Jesus "Cristo". Resposta à objeção 3: Assim como Cristo voluntariamente tomou sobre Si a nossa morte, que é efeito do pecado, embora Ele não tivesse pecado algum, para nos livrar da morte e fazer-nos morrer espiritualmente ao pecado, assim também tomou sobre Si a circuncisão, que era remédio contra o pecado original, embora não contraísse pecado original, para nos livrar do jugo da Lei e realizar em nós uma circuncisão espiritual — para que, tomando sobre Si a sombra, realizasse a realidade.

Summa Theologiae — Third Part (Christology & Sacraments) · Article. 1 - Whether Christ should have been circumcised? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Pareceria que, depois da Paixão de Cristo, se podem observar as cerimônias legais sem cometer pecado mortal. Pois não devemos crer que os Apóstolos tenham cometido pecado mortal depois de receber o Espírito Santo, visto que, por Sua plenitude, foram "revestidos de poder do alto" (Lc 24,49). Ora, os Apóstolos observaram as cerimônias legais depois da vinda do Espírito Santo, pois está escrito (At 16,3) que Paulo circuncidou a Timóteo; e (At 21,26) que Paulo, por conselho de Tiago, "tomou consigo aqueles homens e, purificando-se com eles, entrou no templo, anunciando o cumprimento dos dias da purificação, até que se oferecesse uma oblação por cada um deles". Logo, as cerimônias legais podem ser observadas depois da Paixão de Cristo sem pecado mortal. **Objeção 2:** Além disso, uma das cerimônias legais consistia em evitar a companhia dos gentios. Ora, o primeiro Pastor da Igreja observou este preceito; pois está escrito (Gl 2,12) que, "quando" alguns "chegaram" a Antioquia, Pedro "se retirou e se separou" dos gentios. Logo, as cerimônias legais podem ser observadas depois da Paixão de Cristo sem cometer pecado mortal. **Objeção 3:** Além disso, os mandamentos dos Apóstolos não induzem os homens ao pecado. Ora, foi ordenado por decreto apostólico que os gentios observassem certas cerimônias da Lei; pois está escrito (At 15,28-29): "Pareceu bem ao Espírito Santo e a nós não vos impor mais encargo além destas coisas necessárias: que vos abstenhais das coisas sacrificadas aos ídolos, e do sangue, e das coisas sufocadas, e da fornicação." Logo, as cerimônias legais podem ser observadas depois da Paixão de Cristo sem cometer pecado mortal. **Em contrário,** diz o Apóstolo (Gl 5,2): "Se vos circuncidardes, Cristo de nada vos aproveitará." Ora, nada, senão o pecado mortal, impede que recebamos o fruto de Cristo. Logo, depois da Paixão de Cristo, é pecado mortal circuncidar-se ou observar as outras cerimônias legais. **Respondo** que todas as cerimônias são profissões de fé, nas quais consiste o culto interior de Deus. Ora, o homem pode fazer profissão de sua fé interior tanto por obras como por palavras; e, em qualquer dessas profissões, se ele fizer uma declaração falsa, peca mortalmente. Embora a nossa fé em Cristo seja a mesma que a dos antigos pais, todavia, como eles vieram antes de Cristo, e nós depois d'Ele, a mesma fé é expressa em palavras diferentes por nós e por eles. Pois por eles foi dito: "Eis que uma virgem conceberá e dará à luz um filho", onde os verbos estão no tempo futuro; enquanto nós expressamos o mesmo por meio de verbos no tempo passado, e dizemos que ela "concebeu e deu à luz". De modo semelhante, as cerimônias da Lei Velha significavam Cristo como ainda por nascer e por padecer; ao passo que os nossos sacramentos O significam como já nascido e já padecido. Consequentemente, assim como seria pecado mortal agora, para alguém, ao fazer profissão de fé, dizer que Cristo ainda há de nascer — o que os antigos pais diziam devota e verdadeiramente —, assim também seria pecado mortal agora observar aquelas cerimônias que os antigos pais cumpriam com devoção e fidelidade. Tal é o ensinamento de Agostinho (Contra Fausto, XIX, 16), que diz: "Já não se promete que Ele nascerá, padecerá e ressuscitará, verdades das quais os seus sacramentos eram como que uma imagem; mas declara-se que Ele já nasceu, já padeceu e já ressuscitou; do que os nossos sacramentos, de que os cristãos participam, são a representação real." **Resposta à Objeção 1:** Sobre este ponto parece ter havido divergência de opinião entre Jerônimo e Agostinho. Jerônimo (Super Galatas, II, 11 e segs.) distinguiu dois períodos de tempo. Um foi o tempo anterior à Paixão de Cristo, durante o qual as cerimônias legais não eram mortas, pois eram obrigatórias e expiavam à sua maneira; nem mortíferas, porque não era pecaminoso observá-las. Mas imediatamente após a Paixão de Cristo começaram a ser não só mortas, de modo a não terem mais efeito nem obrigatoriedade, mas também mortíferas, de modo que quem as observasse fosse réu de pecado mortal. Por isso ele sustentou que, depois da Paixão, os Apóstolos nunca observaram as cerimônias legais a sério, mas apenas por uma espécie de piedosa dissimulação, a fim de não escandalizarem os judeus e não impedirem a sua conversão. Esta dissimulação, porém, deve ser entendida não como se eles não realizassem realmente aquelas ações, mas no sentido de que as realizavam sem a intenção de observar as cerimônias da Lei; assim como um homem poderia cortar o seu prepúcio por motivo de saúde, não com a intenção de observar a circuncisão legal. Mas, porque parece inconveniente que os Apóstolos, para evitar escândalo, tenham ocultado coisas pertencentes à verdade da vida e da doutrina, e que tenham usado de dissimulação em coisas pertinentes à salvação dos fiéis, por isso Agostinho (Epístola LXXXII) distinguiu mais adequadamente três períodos de tempo. Um foi o tempo que precedeu a Paixão de Cristo, durante o qual as cerimônias legais não eram nem mortíferas nem mortas; outro período foi depois da publicação do Evangelho, durante o qual as cerimônias legais são tanto mortas como mortíferas. O terceiro é um período intermédio, isto é, desde a Paixão de Cristo até a publicação do Evangelho, durante o qual as cerimônias legais eram mortas, de facto, porque não tinham efeito nem força obrigatória, mas não eram mortíferas, porque era lícito aos judeus convertidos ao Cristianismo observá-las, contanto que não pusessem nelas a sua confiança, a ponto de as considerarem necessárias para a salvação, como se a fé em Cristo não pudesse justificar sem as observâncias legais. Por outro lado, não havia razão para que aqueles que se convertiam do paganismo ao Cristianismo as observassem. Por isso Paulo circuncidou Timóteo, que era filho de mãe judia; mas não quis circuncidar Tito, que era de nacionalidade gentia. A razão por que o Espírito Santo não quis que os judeus convertidos fossem imediatamente impedidos de observar as cerimônias legais, enquanto os gentios convertidos eram proibidos de observar os ritos do paganismo, foi para mostrar que há diferença entre estes ritos. Pois a cerimônia pagã foi rejeitada como absolutamente ilícita e como proibida por Deus para sempre; ao passo que a cerimônia legal cessou por ter sido cumprida pela Paixão de Cristo, tendo sido instituída por Deus como figura de Cristo. **Resposta à Objeção 2:** Segundo Jerônimo, Pedro retirou-se dos gentios por dissimulação, a fim de evitar escandalizar os judeus, de quem era Apóstolo. Portanto, não pecou absolutamente ao agir assim. Por outro lado, Paulo, de igual modo, fingiu repreendê-lo, a fim de evitar escandalizar os gentios, de quem era Apóstolo. Agostinho, porém, desaprova esta solução, porque na Escritura canônica (a saber, Gl 2,11), na qual não se deve ter nada por falso, Paulo diz que Pedro "era repreensível". Consequentemente, é verdade que Pedro estava em falta; e Paulo o repreendeu realmente e não com fingimento. Contudo, Pedro não pecou ao observar a cerimônia legal naquele tempo, porque isto lhe era lícito, sendo ele um judeu convertido. Mas pecou pela excessiva minúcia na observância dos ritos legais, para não escandalizar os judeus, resultando daí que escandalizou os gentios. **Resposta à Objeção 3:** Alguns opinaram que esta proibição dos Apóstolos não deve ser entendida literalmente, mas espiritualmente; a saber, que a proibição do sangue significa a proibição do homicídio; a proibição das coisas sufocadas, a da violência e rapina; a proibição das coisas oferecidas aos ídolos, a da idolatria; e a fornicação é proibida como sendo má em si mesma. Esta opinião colheram de certas glosas que expõem estas proibições em sentido místico. Visto, porém, que o homicídio e a rapina eram considerados ilícitos mesmo pelos gentios, não haveria necessidade de dar este mandamento especial àqueles que se convertiam a Cristo vindos do paganismo. Por isso outros sustentam que esses alimentos foram proibidos literalmente, não para impedir a observância das cerimônias legais, mas para evitar a gula. Assim Jerônimo diz sobre Ezequiel 44,31 ("O sacerdote não comerá nada do que estiver morto"): "Condena aqueles sacerdotes que, por gula, não guardavam estes preceitos." Mas, visto que certos alimentos são mais delicados que estes e mais conducentes à gula, não parece haver razão por que estes tenham sido proibidos mais do que outros. Devemos, portanto, seguir a terceira opinião e sustentar que estes alimentos foram proibidos literalmente, não com o propósito de impor a observância das cerimônias legais, mas para promover a união dos gentios e judeus que viviam lado a lado. Porque o sangue e as coisas sufocadas eram abomináveis para os judeus por costume antigo; e os judeus poderiam suspeitar que os gentios reincidiam na idolatria se estes participassem das coisas oferecidas aos ídolos. Por isso estas coisas foram proibidas naquele tempo, durante o qual os gentios e os judeus haviam de unir-se. Mas, com o passar do tempo, cessada a causa, cessou também o efeito, quando a verdade da doutrina evangélica foi divulgada, na qual Nosso Senhor ensinou que "não é o que entra pela boca que contamina o homem" (Mt 15,11); e que "nada deve ser rejeitado do que se recebe com ação de graças" (1 Tm 4,4). Quanto à fornicação, foi feita uma proibição especial, porque os gentios não a consideravam pecado.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 4 - Whether since Christ's Passion the legal ceremonies can be observed without committing mortal sin? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que a Nova Lei não cumpre a Antiga. Porque cumprir e anular são contrários. Ora, a Nova Lei anula ou exclui as observâncias da Antiga Lei; pois diz o Apóstolo (Gál. 5, 2): “Se vos circuncidardes, Cristo de nada vos aproveitará.” Logo, a Nova Lei não é cumprimento da Antiga. **Objeção 2:** Além disso, um contrário não é cumprimento de outro. Ora, Nosso Senhor propôs na Nova Lei preceitos contrários aos preceitos da Antiga Lei. Pois lemos (Mat. 5, 27-32): “Ouvistes que foi dito aos antigos: … ‘Qualquer que repudiar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio.’ Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher … a faz cometer adultério.” Além disso, o mesmo se aplica evidentemente à proibição do juramento, contra a retaliação e contra odiar os inimigos. Do mesmo modo, Nosso Senhor parece ter abolido os preceitos da Antiga Lei relativos aos diversos tipos de alimentos (Mat. 15, 11): “Não o que entra pela boca contamina o homem, mas o que sai da boca, isso contamina o homem.” Portanto, a Nova Lei não é cumprimento da Antiga. **Objeção 3:** Além disso, quem age contra uma lei não a cumpre. Ora, Cristo em certos casos agiu contra a Lei. Pois tocou o leproso (Mat. 8, 3), o que era contrário à Lei. Do mesmo modo, parece ter quebrado frequentemente o sábado; pois os judeus diziam dele (Jo. 9, 16): “Este homem não é de Deus, pois não guarda o sábado.” Logo, Cristo não cumpriu a Lei; e assim a Nova Lei dada por Cristo não é cumprimento da Antiga. **Objeção 4:** Além disso, a Antiga Lei continha preceitos morais, cerimoniais e judiciais, como acima foi dito (Q. 99, A. 4). Ora, Nosso Senhor (Mat. 5) cumpriu a Lei em alguns aspectos, mas sem mencionar os preceitos judiciais e cerimoniais. Portanto, parece que a Nova Lei não é cumprimento completo da Antiga. **Em contrário,** disse Nosso Senhor (Mat. 5, 17): “Não vim destruir, mas cumprir”; e prosseguiu (Mat. 5, 18): “Não passará um jota nem um til da Lei até que tudo se cumpra.” **Respondo que,** como acima foi dito (A. 1), a Nova Lei se compara à Antiga como o perfeito ao imperfeito. Ora, todo perfeito cumpre o que falta ao imperfeito. E, portanto, a Nova Lei cumpre a Antiga suprindo o que faltava na Antiga Lei. Ora, é próprio de toda lei tornar os homens justos e virtuosos, como acima foi dito (Q. 92, A. 1); e, consequentemente, o fim da Antiga Lei era a justificação dos homens. A Lei, porém, não podia realizar isso, mas prefigurava-o por certas ações cerimoniais e o prometia em palavras. E nesse respeito, a Nova Lei cumpre a Antiga justificando os homens pelo poder da Paixão de Cristo. É o que diz o Apóstolo (Rom. 8, 3-4): “O que era impossível à Lei … Deus, enviando Seu próprio Filho em semelhança de carne de pecado … condenou o pecado na carne, para que a justificação da Lei se cumprisse em nós.” E nesse respeito, a Nova Lei dá o que a Antiga Lei prometeu, segundo 2 Cor. 1, 20: “Todas as promessas de Deus são nEle”, isto é, em Cristo, “Sim.” [*A versão de Douay diz assim: “Todas as promessas de Deus estão nEle: ‘É.’”] Outra vez, nesse respeito, cumpre também o que a Antiga Lei prefigurou. Por isso está escrito (Col. 2, 17) acerca dos preceitos cerimoniais que eles eram “sombra das coisas futuras, mas o corpo é de Cristo”; por outras palavras, a realidade encontra-se em Cristo. Por onde, a Nova Lei é chamada lei da realidade; ao passo que a Antiga Lei é chamada lei da sombra ou da figura. Ora, Cristo cumpriu os preceitos da Antiga Lei tanto nas Suas obras como na Sua doutrina. Nas obras, porque quis ser circuncidado e cumprir as outras observâncias legais, que eram obrigatórias naquele tempo; segundo Gál. 4, 4: “Feito sob a Lei.” Na Sua doutrina, cumpriu os preceitos da Lei de três modos. Primeiro, explicando o verdadeiro sentido da Lei. Isso é claro no caso do homicídio e do adultério, cuja proibição os escribas e fariseus pensavam referir-se apenas ao ato exterior; por onde, Nosso Senhor cumpriu a Lei mostrando que a proibição se estendia também aos atos interiores dos pecados. Segundo, Nosso Senhor cumpriu os preceitos da Lei prescrevendo o modo mais seguro de cumprir os estatutos da Antiga Lei. Assim, a Antiga Lei proibia o perjúrio; e isso evita-se mais seguramente abstendo-se inteiramente de jurar, salvo em casos de urgência. Terceiro, Nosso Senhor cumpriu os preceitos da Lei acrescentando alguns conselhos de perfeição; isso vê-se claramente em Mat. 19, 21, onde Nosso Senhor disse ao homem que afirmava ter guardado todos os preceitos da Antiga Lei: “Uma coisa te falta: Se queres ser perfeito, vai, vende tudo o que tens”, etc. [*S. Tomás combina Mat. 19, 21 com Mc. 10, 21]. **Resposta à Objeção 1:** A Nova Lei não anula a observância da Antiga Lei senão quanto aos preceitos cerimoniais, como acima foi dito (Q. 103, AA. 3, 4). Ora, estes eram figuras de coisas futuras. Por onde, pelo próprio fato de os preceitos cerimoniais se terem cumprido quando se realizaram aquelas coisas que prefiguravam, segue-se que não devem mais ser observados; porque, se fossem observados, isso significaria que ainda algo está para realizar-se e ainda não está cumprido. Assim, a promessa de um dom futuro cessa quando já foi cumprida pela apresentação do dom. Deste modo, as cerimônias legais são abolidas por serem cumpridas. **Resposta à Objeção 2:** Como diz Agostinho (Contra Faust. XIX, 26), aqueles preceitos de Nosso Senhor não são contrários aos preceitos da Antiga Lei. Pois o que Nosso Senhor ordenou acerca de o homem não repudiar sua mulher não é contrário ao que a Lei prescrevia. “Porque a Lei não dizia: ‘Quem quiser, repudie sua mulher’; o contrário disso seria não a repudiar. Pelo contrário, a Lei não queria que o homem repudiasse sua mulher, pois prescrevia uma demora, para que o excessivo desejo de divórcio cessasse, enfraquecido durante a redação da carta.” O mesmo se aplica à proibição do juramento, como acima foi dito. O mesmo é claro quanto à proibição da retaliação. Pois a Lei fixou um limite à vingança, proibindo que os homens buscassem vingança desordenadamente; ao passo que Nosso Senhor os privou mais completamente da vingança, mandando que dela se abstivessem totalmente. Quanto ao odiar os inimigos, dissipou a falsa interpretação dos fariseus, admoestando-nos a odiar não a pessoa, mas o seu pecado. Quanto à discriminação entre vários alimentos, que era matéria cerimonial, Nosso Senhor não proibiu que se observasse; mas mostrou que nenhum alimento é naturalmente imundo, senão apenas como sinal de outra coisa, como acima foi dito (Q. 102, A. 6, ad 1). **Resposta à Objeção 3:** Era proibido pela Lei tocar um leproso; porque, ao fazê-lo, incorria-se em certa imundície de irregularidade, como também ao tocar um morto, como acima foi dito (Q. 102, A. 5, ad 4). Mas Nosso Senhor, que curava o leproso, não podia contrair imundície. Nas coisas que fez no sábado, não quebrou realmente o sábado, como o próprio Mestre mostra no Evangelho: tanto porque operava milagres pelo Seu poder divino, que está sempre ativo entre as criaturas; e porque Suas obras se referiam à salvação do homem, enquanto os fariseus se preocupavam com o bem-estar dos animais até no sábado; e ainda porque, por urgência, desculpou os discípulos por colherem espigas no sábado. Mas parecia quebrar o sábado segundo a interpretação supersticiosa dos fariseus, que pensavam que o homem devia abster-se de fazer até obras de misericórdia no sábado, o que era contrário à intenção da Lei. **Resposta à Objeção 4:** A razão por que os preceitos cerimoniais da Lei não são mencionados em Mat. 5 é porque, como acima foi dito (ad 1), a sua observância foi abolida pelo seu cumprimento. Mas dos preceitos judiciais mencionou o da retaliação; para que o que disse sobre ele se refira a todos os outros. Quanto a este preceito, ensinou que a intenção da Lei era que a retaliação fosse buscada por amor da justiça, e não como castigo por ódio vingativo, o que proibiu, admoestando o homem a estar pronto a sofrer ainda maiores injúrias; e isso permanece ainda na Nova Lei.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 2 - Whether the New Law fulfils the Old? · séc. XIII

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