Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que aquele que ergue alguém da fonte sagrada não está obrigado a instruí-lo. Porque ninguém pode dar instrução senão quem é ele mesmo instruído. Mas até os indoutos e mal-instruídos são admitidos a erguer pessoas da fonte sagrada. Logo, aquele que ergue um batizado da fonte não está obrigado a instruí-lo. Objeção 2: Ademais, um filho é instruído por seu pai melhor do que por um estranho; pois, como diz o Filósofo (Ética, VIII), o filho recebe de seu pai "o ser, o alimento e a educação". Se, portanto, os padrinhos estão obrigados a instruir seus afilhados, seria conveniente que o pai carnal, antes que outro, fosse o padrinho de seu próprio filho. E, contudo, isto parece ser proibido, como se vê nos Decretais (XXX, q. 1, cap. *Pervenit* e *Dictum est*). Objeção 3: Ademais, é melhor instruir por muitos do que por um só. Se, portanto, os padrinhos estão obrigados a instruir seus afilhados, seria melhor ter vários padrinhos do que um só. Todavia, isto é proibido por um decreto do Papa Leão, que diz: "O menino não deve ter mais de um padrinho, seja homem ou mulher". Em contrário, Agostinho diz num sermão da Páscoa (clxviii): "Em primeiro lugar, admoesto-vos, homens e mulheres, que erguestes crianças no Batismo, a que vos acheis diante de Deus como fiadores daqueles a quem fostes vistos erguer da fonte sagrada". Respondo que todo homem está obrigado a cumprir os deveres que assumiu realizar. Ora, foi dito acima (A[7]) que os padrinhos assumem o ofício de tutor. Por isso, estão obrigados a velar por seus afilhados quando houver necessidade de o fazerem: por exemplo, quando e onde as crianças forem criadas entre infiéis. Mas se forem criadas entre cristãos católicos, os padrinhos podem bem ser escusados dessa responsabilidade, pois se presume que as crianças serão cuidadosamente instruídas por seus pais. Se, todavia, perceberem de algum modo que o contrário sucede, estarão obrigados, na medida do possível, a cuidar do bem espiritual dos seus afilhados. Resposta à objeção 1: Quando o perigo é iminente, o padrinho, como diz Dionísio (Hier. Ecl. VII), deve ser alguém "versado nas coisas sagradas". Mas quando o perigo não é iminente, pelo fato de as crianças serem criadas entre católicos, qualquer um é admitido a esse ofício, porque as coisas pertinentes à regra de vida e à fé cristã são abertamente conhecidas por todos. Não obstante, uma pessoa não batizada não pode ser padrinho, como foi decretado no Concílio de Mainz, embora uma pessoa não batizada: porque a pessoa que batiza é essencial ao sacramento, mas o padrinho não o é, como foi dito acima (A[7], ad 2). Resposta à objeção 2: Assim como a geração espiritual é distinta da geração carnal, assim também a educação espiritual é distinta da educação do corpo, segundo Heb. 12,9: "Além disso, tivemos pais da nossa carne como instrutores, e os reverenciávamos; não obedeceremos muito mais ao Pai dos espíritos, e viveremos?" Portanto, o pai espiritual deve ser distinto do pai carnal, a menos que a necessidade exija o contrário. Resposta à objeção 3: A educação seria cheia de confusão se houvesse mais de um instrutor principal. Por isso, deve haver um padrinho principal no Batismo; mas outros podem ser admitidos como assistentes.
Summa Theologiae — Third Part (Christology & Sacraments) · Article. 8 - Whether he who raises anyone from the sacred font is bound to instruct him? · séc. XIII
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