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Citações internas
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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.
TA
Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que jurar não é invocar a Deus por testemunha. Quem quer que invoque a autoridade da Sagrada Escritura invoca a Deus por testemunha, pois é Sua palavra que a Sagrada Escritura contém. Logo, se jurar é invocar a Deus por testemunha, quem quer que invocasse a autoridade da Sagrada Escritura juraria. Mas isto é falso. Logo, também é falso o antecedente.
Objeção 2: Além disso, ninguém paga nada a uma pessoa por chamá-la por testemunha. Mas quem jura por Deus paga-Lhe algo, pois está escrito (Mt 5,33): «Pagarás ao Senhor os teus juramentos»; e Agostinho diz [*Serm. clxxx] que jurar [jurare] é «pagar o direito da verdade a Deus». Logo, jurar não é invocar a Deus por testemunha.
Objeção 3: Além disso, os deveres do juiz diferem dos deveres da testemunha, como se mostrou acima (QQ[67],70). Ora, algumas vezes o homem, jurando, implora o juízo divino, segundo o Sl 7,5: «Se eu restituí àqueles que me pagaram males, caia eu merecidamente vazio diante dos meus inimigos.» Logo, jurar não é invocar a Deus por testemunha.
Ao contrário, diz Agostinho num sermão sobre o perjúrio (Serm. clxxx): «Quando um homem diz: "Por Deus", que mais quer dizer senão que Deus é sua testemunha?»
Respondo que, como diz o Apóstolo (Heb 6,16), os juramentos são feitos para fins de confirmação. Ora, as proposições especulativas recebem confirmação da razão, que procede de princípios conhecidos natural e infalivelmente verdadeiros. Mas os fatos contingentes particulares relativos ao homem não podem ser confirmados por uma razão necessária, por isso as proposições acerca de tais coisas costumam ser confirmadas por testemunhas. Ora, a testemunha humana não basta para confirmar tais matérias por duas razões. Primeiro, por causa da falta de verdade do homem, pois muitos cedem à mentira, segundo o Sl 16,10: «A sua boca falou mentiras [Vulg.: 'soberbamente'].» Segundo, por causa desta falta de conhecimento, já que não pode conhecer nem o futuro, nem os pensamentos secretos, nem as coisas distantes; e contudo os homens falam sobre tais coisas, e a nossa vida cotidiana exige que tenhamos alguma certeza acerca delas. Daí a necessidade de recorrer a uma testemunha divina, pois nem Deus pode mentir, nem algo Lhe está oculto. Ora, invocar a Deus por testemunha chama-se «jurare» [jurar] porque se estabelece como que um princípio de direito [jure] que o que o homem afirma sob a invocação de Deus como sua testemunha deve ser aceito como verdadeiro. Ora, às vezes Deus é invocado como testemunha quando afirmamos coisas presentes ou passadas, e isto se chama «juramento declaratório»; às vezes Deus é invocado como testemunha em confirmação de algo futuro, e isto se chama «juramento promissório». Mas os juramentos não são empregados para comprovar matérias necessárias e que caem sob a investigação da razão; pois pareceria absurdo, numa discussão científica, querer provar o seu ponto com um juramento.
Resposta à Objeção 1: Uma coisa é empregar uma testemunha divina já dada, como quando se alega a autoridade da Sagrada Escritura; outra é implorar a Deus que dê testemunho, como num juramento.
Resposta à Objeção 2: Diz-se que o homem paga os seus juramentos a Deus porque cumpre o que jurou fazer, ou porque, pelo próprio fato de invocar a Deus como testemunha, O reconhece como possuidor do conhecimento universal e da verdade infalível.
Resposta à Objeção 3: Alguém é chamado a dar testemunho para que dê a conhecer a verdade sobre o que se alega. Ora, há dois modos pelos quais Deus dá a conhecer se os fatos alegados são verdadeiros ou não. De um modo, Ele revela simplesmente a verdade, seja por inspiração interior, seja desvelando os fatos, isto é, tornando público o que até então era secreto; de outro modo, punindo a testemunha mentirosa, e então é ao mesmo tempo juiz e testemunha, pois, ao punir o mentiroso, dá a conhecer a sua mentira. Por isso os juramentos são de duas espécies: um é uma simples invocação de Deus, como quando o homem diz «Deus é minha testemunha», ou «Falo diante de Deus», ou «Por Deus», que tem o mesmo significado, como afirma Agostinho [*Ver argumento Ao contrário]; o outro é por maldição, e consiste em o homem obrigar a si mesmo ou a algo seu a um castigo se o que se alega não for verdadeiro.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 1 - Whether to swear is to call God to witness? · séc. XIII
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TA
Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que não é lícito jurar. Nada do que é proibido pela Lei Divina é lícito. Ora, o jurar é proibido (Mat. 5:34): "Eu, porém, vos digo que não jureis de modo algum"; e (Tg 5:12): "Sobretudo, meus irmãos, não jureis." Portanto, jurar é ilícito.
Objeção 2: Além disso, tudo o que provém do mal parece ser ilícito, porque, segundo Mat. 7:18, "a árvore má não pode dar bons frutos". Ora, o jurar provém do mal, pois está escrito (Mat. 5:37): "Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não. E o que excede isto é do mal." Logo, jurar é aparentemente ilícito.
Objeção 3: Ademais, buscar um sinal da Providência divina é tentar a Deus, o que é totalmente ilícito, conforme Dt 6:16: "Não tentarás o Senhor teu Deus." Ora, aquele que jura parece buscar um sinal da Providência divina, pois pede a Deus que testemunhe, e isto deve ser por algum efeito manifesto. Portanto, parece que jurar é totalmente ilícito.
Em contrário, está escrito (Dt 6:13): "Ao Senhor teu Deus temerás... e pelo seu nome jurarás."
Respondo: Nada impede que uma coisa seja boa em si mesma, e todavia se torne fonte de mal para quem dela usa indevidamente; assim, receber a Eucaristia é bom, e no entanto aquele que a recebe "indignamente, come e bebe a sua própria condenação" (1 Cor 11,29). Portanto, em resposta à questão proposta, deve-se afirmar que o juramento é em si mesmo lícito e louvável. Isto se prova pela sua origem e pelo seu fim. Pela origem, porque o juramento deve sua introdução à fé pela qual o homem crê que Deus possui uma verdade infalível e um conhecimento e presciência universais de todas as coisas; e pelo fim, porque os juramentos são empregados para justificar os homens e pôr termo às controvérsias (Hb 6:16).
Todavia, o juramento se torna fonte de mal para aquele que dele faz mau uso, isto é, que o emprega sem necessidade e sem a devida cautela. Pois, se alguém invoca a Deus por testemunha por alguma razão frívola, isso parece provar que ele tem pouca reverência para com Deus, pois nem mesmo a um homem bom trataria assim. Além disso, corre o perigo de cometer perjúrio, porque o homem facilmente ofende com palavras, segundo Tg 3,2: "Se alguém não ofende em palavra, esse é varão perfeito." Por isso está escrito (Eclo 23:9): "Não habitue a tua boca ao juramento, porque nele há muitas quedas."
Resposta à Objeção 1: Jerônimo, comentando Mat. 5:34, diz: "Observa que o Salvador nos proibiu de jurar, não por Deus, mas pelo céu e pela terra. Pois sabe-se que os judeus tinham o péssimo costume de jurar pelos elementos." Todavia, esta resposta não é suficiente, porque Tiago acrescenta: "nem por qualquer outro juramento". Donde se deve responder que, como Agostinho afirma (De Mendacio xv), "quando o Apóstolo emprega juramento em suas epístolas, mostra como devemos entender a palavra: 'Eu vos digo que não jureis de modo algum'; a saber, para que o jurar não nos leve a jurar facilmente e, de jurar facilmente, contraiamos o hábito e, de jurar habitualmente, caiamos em perjúrio. Por isso vemos que ele só jurava ao escrever, porque a reflexão traz cautela e evita palavras precipitadas."
Resposta à Objeção 2: Segundo Agostinho (De Serm. Dom. in Monte i, 17): "Se tens de jurar, nota que a necessidade provém da fraqueza daqueles que convences, a qual fraqueza é realmente um mal. Por isso Ele não disse: 'O que excede é mal', mas 'é do mal'. Pois tu não fazes mal algum, já que fazes bom uso do juramento, persuadindo outro a um fim útil; contudo, isso 'vem do mal' da pessoa por cuja fraqueza és forçado a jurar."
Resposta à Objeção 3: Aquele que jura não tenta a Deus, porque não é sem utilidade e necessidade que implora o auxílio divino. Além disso, não se expõe ao perigo, se Deus não quiser testemunhar imediatamente; pois certamente testemunhará em algum tempo futuro, quando "trará à luz as coisas ocultas das trevas e manifestará os conselhos dos corações" (1 Cor 4,5). E este testemunho não faltará a ninguém que jura, nem a favor nem contra ele.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 2 - Whether it is lawful to swear? · séc. XIII
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TA
Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que o juramento não é ato de religião ou latria. Porque os atos de religião versam sobre coisas santas e divinas. Mas os juramentos são empregados nas controvérsias humanas, como declara o Apóstolo (Hb 6,16). Logo, jurar não é ato de religião ou latria.
Objeção 2: Demais. Pertence à religião dar culto a Deus, como diz Túlio (De Invent. Rhet. II, 53). Ora, quem jura nada oferece a Deus, mas invoca Deus como sua testemunha. Logo, jurar não é ato de religião ou latria.
Objeção 3: Demais. O fim da religião ou latria é prestar reverência a Deus. Ora, o fim do juramento não é este, mas antes a confirmação de alguma asserção. Logo, jurar não é ato de religião.
Em contrário, está escrito (Dt 6,13): «Ao Senhor teu Deus temerás, e a Ele só servirás, e pelo Seu nome jurarás.» Ora, aí se fala do serviço da religião. Portanto, jurar é ato de religião.
Respondo que, como se mostra pelo que foi dito acima (A[1]), quem jura chama Deus por testemunha em confirmação do que diz. Ora, nada é confirmado senão pelo que é mais certo e mais poderoso. Logo, pelo próprio fato de um homem jurar por Deus, reconhece que Deus é mais poderoso, por causa da Sua verdade infalível e do Seu conhecimento universal; e assim, de certo modo, presta reverência a Deus. Por esta razão o Apóstolo diz (Hb 6,16) que «os homens juram por quem é maior que eles», e Jerônimo, comentando Mt 5,34, diz que «quem jura ou reverencia ou ama a pessoa por quem jura». Também o Filósofo afirma (Metaf. I, 3) que «jurar é dar grandíssima honra». Ora, prestar reverência a Deus pertence à religião ou latria; por onde é evidente que o juramento é ato de religião ou latria.
Resposta à objeção 1: No juramento podem-se considerar duas coisas: a testemunha invocada, e esta é divina; e a coisa testemunhada, ou aquilo que torna necessário invocar a testemunha, e isto é humano. Por conseguinte, o juramento pertence à religião por causa da primeira, e não da segunda.
Resposta à objeção 2: No próprio fato de um homem tomar Deus como testemunha por meio de um juramento, reconhece-O como maior; e isto pertence à reverência e honra de Deus, de modo que oferece algo a Deus, a saber, reverência e honra.
Resposta à objeção 3: Tudo quanto fazemos, devemos fazê-lo em honra de Deus; pelo que não há impedimento, se, pretendendo assegurar um homem, prestamos reverência a Deus. Porque devemos realizar as nossas ações em honra de Deus de tal modo que elas contribuam para o bem do próximo, visto que Deus também obra para a Sua própria glória e para o nosso bem.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 4 - Whether an oath is an act of religion or latria? · séc. XIII
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TA
Santo Thomas Aquinas
**Objeção 1:** Parece que um juramento não é anulado por uma condição de pessoa ou tempo. O juramento, segundo o Apóstolo (Heb. 6,16), é empregado para confirmação. Ora, é competente a qualquer um confirmar sua afirmação, e em qualquer tempo. Logo, parece que um juramento não é anulado por uma condição de pessoa ou tempo.
**Objeção 2:** Ademais, jurar por Deus é mais do que jurar pelos Evangelhos; pelo que diz Crisóstomo [*Hom. xliv no Opus Imperfectum falsamente atribuído a São João Crisóstomo]: "Se há uma razão para jurar, parece coisa pequena jurar por Deus, mas grande jurar pelos Evangelhos. Àqueles que assim pensam, deve-se dizer: Disparate! As Escrituras foram feitas por causa de Deus, não Deus por causa das Escrituras." Ora, homens de todas as condições e em todos os tempos costumam jurar por Deus. Muito mais, portanto, é lícito jurar pelos Evangelhos.
**Objeção 3:** Ademais, o mesmo efeito não procede de causas contrárias, pois causas contrárias produzem efeitos contrários. Ora, alguns são impedidos de jurar por algum defeito pessoal; por exemplo, as crianças antes da idade de catorze anos, e as pessoas que já cometeram perjúrio. Logo, parece que uma pessoa não deve ser impedida de jurar nem por causa de sua dignidade, como os clérigos, nem por causa da solenidade do tempo.
**Objeção 4:** Ademais, neste mundo nenhum homem vivo é igual em dignidade a um anjo; pois está escrito (Mt 11,11) que "o menor no reino dos céus é maior do que ele", a saber, do que João Batista, enquanto ainda vivo. Ora, um anjo é competente para jurar, pois está escrito (Ap 10,6) que o anjo "jurou por Aquele que vive para todo o sempre". Logo, nenhum homem deve ser escusado de jurar por causa de sua dignidade.
**Em contrário,** está estabelecido (II, qu. v, can. *Si quis presbyter*): "Examine-se um sacerdote 'por sua sagrada consagração', em vez de ser submetido a juramento": e (22, qu. v, can. *Nullus*): "Ninguém das ordens eclesiásticas ouse jurar sobre os Santos Evangelhos a um leigo."
**Respondo:** Duas coisas devem ser consideradas em um juramento. Uma é da parte de Deus, cujo testemunho é invocado, e a esse respeito devemos ter o juramento em máxima reverência. Por essa razão, as crianças antes da idade da puberdade são impedidas de prestar juramento [*Caus. XXII, qu. 5, can. *Parvuli*], e não são chamadas a jurar, porque ainda não alcançaram o uso perfeito da razão, de modo a poderem fazer um juramento com a devida reverência. Também os perjuros são impedidos de prestar juramento, porque se presume, por seus antecedentes, que não tratarão o juramento com a reverência devida. Por esta mesma razão, para que os juramentos fossem tratados com a devida reverência, a lei diz (22, qu. v, can. *Honestum*): "Convém que aquele que ousa jurar sobre coisas santas o faça em jejum, com toda propriedade e temor de Deus."
A outra coisa a considerar é da parte do homem, cuja afirmação é confirmada por juramento. Pois a afirmação de um homem não precisa de confirmação senão porque há dúvida sobre ela. Ora, é depreciativo para a dignidade de uma pessoa que se duvide da verdade do que ela diz; pelo que "não convém a pessoas de grande dignidade jurar". Por esta razão, a lei diz (II, qu. v, can. *Si quis presbyter*) que "os sacerdotes não devem jurar por razões fúteis". Contudo, é-lhes lícito jurar se houver necessidade disso, ou se daí puder resultar grande bem. Especialmente é este o caso em assuntos espirituais, quando, além disso, convém que eles prestem juramento em dias de solenidade, visto que devem então dedicar-se a coisas espirituais. Nem devem, em tais ocasiões, prestar juramento sobre assuntos temporais, exceto talvez em caso de grave necessidade.
**Resposta à primeira objeção:** Alguns são incapazes de confirmar suas próprias afirmações por causa de seu defeito; e há alguns cujas palavras devem ser tão certas que não necessitam de confirmação.
**Resposta à segunda objeção:** Quanto maior é a coisa pela qual se jura, mais santo e mais vinculante é o juramento, considerado em si mesmo, como afirma Agostinho (Ad Public., Ep. xlvii); e, por conseguinte, é assunto mais grave jurar por Deus do que pelos Evangelhos. Contudo, o contrário pode dar-se por causa do modo de jurar; por exemplo, um juramento pelos Evangelhos pode ser feito com deliberação e solenidade, e um juramento por Deus, levianamente e sem deliberação.
**Resposta à terceira objeção:** Nada impede que a mesma coisa provenha de causas contrárias, por via de superabundância e deficiência. É desta maneira que alguns são impedidos de jurar, por terem tão grande autoridade que lhes é inconveniente jurar; enquanto outros têm tão pouca autoridade que seus juramentos não têm valor.
**Resposta à quarta objeção:** O juramento do anjo é aduzido não por causa de algum defeito no anjo, como se não se devesse dar crédito à sua simples palavra, mas para mostrar que a afirmação feita procede da disposição infalível de Deus. Assim também, às vezes, Deus é apresentado nas Escrituras como jurando, para expressar a imutabilidade de sua palavra, como declara o Apóstolo (Heb. 6,17).
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 10 - Whether an oath is voided by a condition of person or time? · séc. XIII
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TA
Santo Thomas Aquinas
Objeção 1 — Parece que os preceitos do decálogo são inadequadamente propostos. Porquanto o pecado, como afirma Ambrósio (De Paradiso viii), é “uma transgressão da lei divina e uma desobediência aos mandamentos do céu”. Ora, os pecados se distinguem conforme o homem peque contra Deus, contra o próximo ou contra si mesmo. Visto, pois, que o decálogo não inclui preceito algum que dirija o homem em suas relações para consigo mesmo, mas apenas aqueles que o dirigem em suas relações para com Deus e para com o próximo, parece que os preceitos do decálogo são enumerados insuficientemente.
Objeção 2 — Ademais, assim como a observância do sábado pertencia ao culto de Deus, também lhe pertencia a observância de outras solenidades e a oferta de sacrifícios. Ora, o decálogo contém um preceito acerca da observância do sábado. Logo, deveria conter também outros, relativos às demais solenidades e ao rito sacrificial.
Objeção 3 — Ademais, assim como os pecados contra Deus incluem o pecado de perjúrio, assim também incluem a blasfêmia, ou outras maneiras de mentir contra o ensino de Deus. Ora, há um preceito que proíbe o perjúrio: “Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão.” Logo, deveria haver também um preceito do decálogo proibindo a blasfêmia e a falsa doutrina.
Objeção 4 — Ademais, assim como o homem tem afeição natural por seus pais, assim também a tem por seus filhos. Além disso, o mandamento da caridade se estende a todos os nossos próximos. Ora, os preceitos do decálogo são ordenados para a caridade, segundo 1 Timóteo 1,5: “O fim do mandamento é a caridade.” Portanto, assim como há um preceito referente aos pais, assim deveria haver alguns preceitos referentes aos filhos e aos outros próximos.
Objeção 5 — Ademais, em toda espécie de pecado, é possível pecar por pensamento ou por ação. Ora, em algumas espécies de pecado, a saber, no furto e no adultério, a proibição dos pecados de ação, quando se diz “Não cometerás adultério, Não furtarás”, distingue-se da proibição do pecado de pensamento, quando se diz “Não cobiçarás os bens do teu próximo” e “Não cobiçarás a mulher do teu próximo”. Logo, o mesmo deveria ter sido feito quanto aos pecados de homicídio e de falso testemunho.
Objeção 6 — Ademais, assim como o pecado ocorre pela desordem da faculdade concupiscível, assim também surge pela desordem da parte irascível. Ora, alguns preceitos proíbem a concupiscência desordenada, quando se diz “Não cobiçarás”. Logo, o decálogo deveria ter incluído alguns preceitos que proíbem as desordens da faculdade irascível. Portanto, parece que os dez preceitos do decálogo são inadequadamente enumerados.
Em contrário, está escrito (Dt 4,13): “Mostrou-vos a sua aliança, que vos mandou cumprir, e as dez palavras que escreveu em duas tábuas de pedra.”
Respondo que, como foi dito acima (A[2]), assim como os preceitos da lei humana dirigem o homem em suas relações com a comunidade humana, assim os preceitos da lei divina dirigem o homem em suas relações com uma comunidade ou república de homens sob Deus. Ora, para que alguém possa habitar retamente numa comunidade, duas coisas são necessárias: a primeira é que se porte bem para com o chefe da comunidade; a segunda, que se porte bem para com aqueles que são seus sócios e companheiros na comunidade. É necessário, portanto, que a lei divina contenha, em primeiro lugar, preceitos que ordenem o homem em suas relações para com Deus; e, em segundo lugar, outros preceitos que ordenem o homem em suas relações para com os outros homens, que são seus próximos e vivem com ele sob Deus.
Ora, o homem deve três coisas ao chefe da comunidade: primeira, fidelidade; segunda, reverência; terceira, serviço. A fidelidade ao seu senhor consiste em não dar a outro a honra soberana: e este é o sentido do primeiro mandamento, nas palavras “Não terás deuses estranhos”. A reverência ao seu senhor requer que não lhe faça nada de injurioso: e isto é transmitido pelo segundo mandamento: “Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão.” O serviço é devido ao senhor em retribuição pelos benefícios que os seus súditos recebem dele: e a isto pertence o terceiro mandamento da santificação do sábado, em memória da criação de todas as coisas.
Para com os seus próximos, o homem se porta bem tanto em particular como em geral. Em particular, para com aqueles a quem é devedor, pagando as suas dívidas: e neste sentido se deve tomar o mandamento sobre honrar os pais. Em geral, para com todos os homens, não causando dano a ninguém, nem por ação, nem por palavra, nem por pensamento. Por ação, causa-se dano ao próximo — às vezes na sua pessoa, isto é, quanto à sua existência pessoal; e isto é proibido pelas palavras: “Não matarás”; às vezes numa pessoa a ele unida, quanto à propagação da prole; e isto é proibido pelas palavras: “Não cometerás adultério”; às vezes nos seus bens, que se ordenam a ambos os referidos; e a este respeito se diz: “Não furtarás”. O dano causado por palavra é proibido quando se diz: “Não dirás falso testemunho contra o teu próximo”; o dano causado por pensamento é proibido nas palavras: “Não cobiçarás”.
Os três preceitos que dirigem o homem no seu comportamento para com Deus também podem ser diferenciados da mesma maneira. Pois o primeiro se refere às ações; por isso se diz: “Não farás imagem esculpida”; o segundo, às palavras; por isso se diz: “Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão”; o terceiro, aos pensamentos; porque a santificação do sábado, como objeto de um preceito moral, requer o repouso do coração em Deus. Ou, segundo Agostinho (In Ps 32, Conc. 1), pelo primeiro mandamento reverenciamos a unidade do Primeiro Princípio; pelo segundo, a verdade divina; pelo terceiro, a sua bondade, pela qual somos santificados e na qual repousamos como no nosso fim último.
Resposta à objeção 1 — A esta objeção pode-se responder de dois modos. Primeiro, porque os preceitos do decálogo podem ser reduzidos aos preceitos da caridade. Ora, houve necessidade de o homem receber um preceito acerca do amor a Deus e ao próximo, porque a este respeito a lei natural se havia obscurecido por causa do pecado; mas não acerca do dever de amar a si mesmo, porque a este respeito a lei natural conservou o seu vigor; ou também porque o amor de si mesmo está contido no amor de Deus e do próximo, pois o verdadeiro amor de si consiste em dirigir-se a Deus. E por esta razão o decálogo inclui apenas aqueles preceitos que se referem ao nosso próximo e a Deus.
Segundo, pode-se responder que os preceitos do decálogo são aqueles que o povo recebeu imediatamente de Deus; por isso está escrito (Dt 10,4): “Ele escreveu nas tábuas, conforme havia escrito antes, as dez palavras que o Senhor vos falou.” Daí que os preceitos do decálogo precisam ser tais que o povo os possa entender imediatamente. Ora, um preceito implica a noção de dever. Mas é fácil para um homem, especialmente para um crente, entender que, por necessidade, deve certos deveres a Deus e ao seu próximo. Porém, que, nas matérias que dizem respeito a si mesmo e não a outrem, o homem tenha, por necessidade, certos deveres para consigo mesmo, não é tão evidente; pois, à primeira vista, parece que cada um é livre nas matérias que lhe dizem respeito. E, portanto, os preceitos que proíbem as desordens do homem para consigo mesmo chegam ao povo mediante a instrução de homens versados nessas matérias; e, consequentemente, não estão contidos no decálogo.
Resposta à objeção 2 — Todas as solenidades da Lei Antiga foram instituídas em celebração de algum favor divino, ou em memória de favores passados, ou em sinal de algum favor futuro; da mesma forma, todos os sacrifícios eram oferecidos com o mesmo propósito. Ora, de todos os favores divinos a ser comemorados, o principal era o da Criação, que era recordado pela santificação do sábado; por isso a razão deste preceito é dada em Êxodo 20,11: “Em seis dias fez o Senhor o céu e a terra”, etc. E de todas as bênçãos futuras, a principal e final era o repouso da mente em Deus, ou, na vida presente, pela graça, ou, na vida futura, pela glória; repouso esse que também foi figurado na observância do sábado; por isso está escrito (Is 58,13): “Se desviares o teu pé do sábado, de fazer a tua vontade no meu santo dia, e chamares ao sábado deleitoso e santo do Senhor glorioso.” Porque estes favores primeiro e principalmente são lembrados pelos homens, especialmente pelos fiéis. As outras solenidades, porém, eram celebradas por certos favores particulares, temporais e transitórios, como a celebração da Páscoa em memória do favor passado da libertação do Egito e como sinal da futura Paixão de Cristo, que, embora temporal e transitória, nos conduziu ao repouso do sábado espiritual. Consequentemente, só o sábado, e nenhuma das outras solenidades e sacrifícios, é mencionado nos preceitos do decálogo.
Resposta à objeção 3 — Como diz o Apóstolo (Hb 6,16), “os homens juram por quem é maior do que eles; e o juramento para confirmação é o fim de toda a sua controvérsia.” Daí que, sendo os juramentos comuns a todos, o jurar desordenado é objeto de uma proibição especial por um preceito do decálogo. Contudo, segundo uma interpretação, as palavras “Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão” são uma proibição da falsa doutrina, pois uma glosa as expõe assim: “Não dirás que Cristo é criatura.”
Resposta à objeção 4 — Que o homem não deva causar dano a ninguém é um ditame imediato da sua razão natural; e, portanto, os preceitos que proíbem causar dano obrigam a todos os homens. Mas não é um ditame imediato da razão natural que o homem faça uma coisa em retribuição de outra, a menos que por acaso esteja em dívida para com alguém. Ora, a dívida do filho para com o pai é tão evidente que ninguém pode escapar dela negando-a; pois o pai é o princípio da geração e do ser, e também da criação e do ensino. Por isso o decálogo não prescreve atos de bondade ou serviço a serem feitos a ninguém, exceto aos pais. Por outro lado, os pais não parecem estar em dívida para com os seus filhos por nenhum benefício recebido; antes, é o contrário. Além disso, o filho é uma parte do pai; e “os pais amam os seus filhos como sendo uma parte de si mesmos”, como diz o Filósofo (Ética VIII, 12). Por isso, assim como o decálogo não contém nenhuma ordenança acerca do comportamento do homem para consigo mesmo, assim, pela mesma razão, não inclui nenhum preceito sobre amar os próprios filhos.
Resposta à objeção 5 — O prazer do adultério e a utilidade das riquezas, enquanto têm a natureza de bem prazeroso ou útil, são por si mesmos objetos do apetite; e por isso precisavam ser proibidos não só no ato, mas também no desejo. Porém, o homicídio e a mentira são por si mesmos objetos de repulsão (pois é natural ao homem amar o próximo e a verdade); e são desejados apenas em vista de outra coisa. Consequentemente, quanto aos pecados de homicídio e de falso testemunho, foi necessário proibir não os pecados de pensamento, mas apenas os pecados de ação.
Resposta à objeção 6 — Como foi dito acima (Q[25], A[1]), todas as paixões da faculdade irascível nascem das paixões da parte concupiscível. Por isso, sendo os preceitos do decálogo como que os primeiros elementos da Lei, não foi necessário fazer menção das paixões irascíveis, mas apenas das paixões concupiscíveis.
Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 5 - Whether the precepts of the decalogue are suitably set forth? · séc. XIII