Referência

Hb 7, 12

Veja onde esta passagem aparece no corpus patrístico disponível.

Trechos nesta página

3

Comentários diretos

0

Autores distintos

1

Matos Soares

12Pois, mudado o sacerdócio, é necessário que mude também a lei.

Matos Soares · domínio público

Levar para o chatEntre na conta para conversar com os Padres a partir deste versículo.
Dossiês doutrinaisQuando um versículo abre um tema maior, o próximo passo é seguir por um dossiê temático.

Comentário direto

0

Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

Nenhum comentário direto traduzido para este versículo. A Catena Aurea comenta diretamente os quatro Evangelhos; em outros livros, procure principalmente em citações internas.

Citações internas

3

Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que há uma só Lei Divina. Porque, onde há um rei num só reino, há uma só lei. Ora, toda a humanidade está para Deus como para um só rei, segundo o Salmo 46,8: «Deus é o Rei de toda a terra.» Logo, há uma só Lei Divina. Objeção 2: Além disso, toda lei se ordena ao fim que o legislador intenta para aqueles a quem faz a lei. Mas Deus intenta uma só e mesma coisa para todos os homens, pois segundo 1 Timóteo 2,4: «Ele quer que todos os homens se salvem, e venham ao conhecimento da verdade.» Logo, há uma só Lei Divina. Objeção 3: Além disso, a Lei Divina parece ser mais aparentada com a lei eterna, que é una, do que a lei natural, na medida em que a revelação da graça é de ordem superior ao conhecimento natural. Logo, muito mais é a Lei Divina una. Em contrário, o Apóstolo diz (Hebreus 7,12): «Mudando-se o sacerdócio, necessário é que se faça também mudança da lei.» Ora, o sacerdócio é duplo, como se diz no mesmo lugar, a saber, o sacerdócio levítico e o sacerdócio de Cristo. Portanto, a Lei Divina é dupla, a saber, a Antiga Lei e a Nova Lei. Respondo: Como se disse na Primeira Parte, Q. 30, Art. 3, a distinção é causa do número. Ora, as coisas podem distinguir-se de dois modos. Primeiro, como aquelas que são totalmente diferentes especificamente, v.g., um cavalo e um boi. Segundo, como perfeito e imperfeito na mesma espécie, v.g., um menino e um homem; e deste modo a Lei Divina se divide em Antiga e Nova. Donde o Apóstolo (Gálatas 3,24.25) comparar o estado do homem sob a Antiga Lei ao de uma criança «debaixo de um aio»; mas o estado sob a Nova Lei, ao de um homem feito, que «já não está debaixo de aio». Ora, a perfeição e imperfeição destas duas leis deve ser considerada em relação às três condições pertencentes à lei, como acima se estabeleceu. Pois, em primeiro lugar, pertence à lei ordenar-se ao bem comum como ao seu fim, como acima se disse (Q. 90, Art. 2). Este bem pode ser duplo. Pode ser um bem sensível e terreno; e a este o homem era ordenado diretamente pela Antiga Lei; por isso, logo no início da lei, o povo foi convidado ao reino terreno dos Cananeus (Êxodo 3,8.17). Pode também ser um bem inteligível e celeste; e a este o homem é ordenado pela Nova Lei. Por isso, logo no início da sua pregação, Cristo convidou os homens ao reino dos céus, dizendo (Mateus 4,17): «Fazei penitência, porque o reino dos céus está próximo.» Donde Agostinho dizer (Contra Fausto, IV) que «as promessas dos bens temporais estão contidas no Antigo Testamento, pelo que se chama velho; mas a promessa da vida eterna pertence ao Novo Testamento.» Em segundo lugar, pertence à lei dirigir os atos humanos segundo a ordem da justiça (Art. 4); no que também a Nova Lei supera a Antiga Lei, pois dirige os nossos atos internos, segundo Mateus 5,20: «Se a vossa justiça não for mais abundante do que a dos escribas e fariseus, não entrareis no reino dos céus.» Donde o dito que «a Antiga Lei refreia a mão, mas a Nova Lei governa a mente» (Sentenças, III, D, XL). Em terceiro lugar, pertence à lei induzir os homens a observar os seus mandamentos. Isto a Antiga Lei fazia pelo temor da pena; mas a Nova Lei, pelo amor, que é derramado em nossos corações pela graça de Cristo, outorgada na Nova Lei, mas prefigurada na Antiga. Donde Agostinho dizer (Contra Adimanto, discípulo maniqueu, XVII) que «pouca diferença há entre a Lei e o Evangelho — o temor e o amor.» Resposta à objeção 1: Como o pai de família dá ordens diferentes aos filhos e aos adultos, assim também o único Rei, Deus, no Seu único reino, deu uma lei aos homens, quando ainda imperfeitos, e outra mais perfeita, quando, pela lei precedente, eles foram conduzidos a uma maior capacidade para as coisas divinas. Resposta à objeção 2: A salvação do homem não podia realizar-se senão por Cristo, segundo Atos 4,12: «Não há outro nome dado aos homens, pelo qual devamos ser salvos.» Consequentemente, a lei que conduz todos à salvação não podia ser dada senão depois da vinda de Cristo. Mas antes da Sua vinda era necessário dar ao povo, do qual Cristo havia de nascer, uma lei contendo certos rudimentos de justiça para a salvação, a fim de prepará-los para O receber. Resposta à objeção 3: A lei natural dirige o homem por meio de certos preceitos gerais, comuns tanto aos perfeitos como aos imperfeitos; por isso é uma e a mesma para todos. Mas a lei divina dirige o homem também em certas matérias particulares, às quais os perfeitos e imperfeitos não se relacionam da mesma maneira. Daí a necessidade de a lei divina ser dupla, como já foi explicado.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 5 - Whether there is but one Divine law? · séc. XIII

tradução automática

Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Pareceria que os preceitos judiciais da Lei Antiga obrigam para sempre. Porque os preceitos judiciais se referem à virtude da justiça: pois um juízo é uma execução da virtude da justiça. Ora, “a justiça é perpétua e imortal” (Sab. 1,15). Portanto, os preceitos judiciais obrigam para sempre. Objeção 2: Ademais, as instituições divinas são mais duradouras que as instituições humanas. Ora, os preceitos judiciais das leis humanas obrigam para sempre. Logo, com muito mais razão, os preceitos judiciais da Lei Divina. Objeção 3: Ademais, o Apóstolo diz (Heb. 7,18) que “há uma ab-rogação do mandamento anterior, por causa de sua fraqueza e inutilidade”. Ora, isto é verdadeiro quanto ao preceito cerimonial, que “não podia, quanto à consciência, aperfeiçoar àquele que serve somente em comidas e bebidas, e em várias abluções e justiças da carne”, como declara o Apóstolo (Heb. 9,9-10). Por outro lado, os preceitos judiciais eram úteis e eficazes quanto ao fim para que foram instituídos, a saber, estabelecer justiça e equidade entre os homens. Portanto, os preceitos judiciais da Lei Antiga não são ab-rogados, mas conservam ainda sua eficácia. Em contrário, o Apóstolo diz (Heb. 7,12) que “mudado o sacerdócio, é necessário que se faça também uma mudança da Lei”. Ora, o sacerdócio foi transferido de Aarão para Cristo. Logo, toda a Lei foi também transferida. Portanto, os preceitos judiciais não estão mais em vigor. Respondo que os preceitos judiciais não obrigaram para sempre, mas foram anulados pela vinda de Cristo: não, contudo, do mesmo modo que os preceitos cerimoniais. Pois os preceitos cerimoniais foram anulados de modo a serem não apenas “mortos”, mas também mortíferos para aqueles que os observam depois da vinda de Cristo, especialmente após a promulgação do Evangelho. Por outro lado, os preceitos judiciais estão mortos, sim, porque não têm força obrigatória, mas não são mortíferos. Porque se um soberano mandasse observar estes preceitos judiciais em seu reino, não pecaria; a menos que fossem observados, ou mandados observar, como se derivassem sua força obrigatória por serem instituições da Lei Antiga: pois seria pecado mortal intentar observá-los assim. A razão desta diferença pode ser coligida do que foi dito acima (A[2]). Pois foi afirmado que os preceitos cerimoniais são figuras primária e em si mesmos, por terem sido instituídos principalmente para prefigurar os mistérios de Cristo que havia de vir. Por outro lado, os preceitos judiciais não foram instituídos para serem figuras, mas para conformar o estado daquele povo que era ordenado para Cristo. Consequentemente, quando o estado daquele povo mudou com a vinda de Cristo, os preceitos judiciais perderam sua força obrigatória: porque a Lei foi um pedagogo, conduzindo os homens a Cristo, como está dito em Gál. 3,24. Contudo, uma vez que estes preceitos judiciais foram instituídos, não para serem figuras, mas para a realização de certas ações, a sua observância não é prejudicial à verdade da fé. Mas a intenção de observá-los, como se estivesse obrigado pela Lei, é prejudicial à verdade da fé: porque daí se seguiria que o estado anterior do povo ainda perdura e que Cristo ainda não veio. Resposta à Objeção 1: A obrigação de observar a justiça é, na verdade, perpétua. Mas a determinação daquelas coisas que são justas, segundo a instituição humana ou divina, deve necessariamente ser diferente, segundo os diferentes estados da humanidade. Resposta à Objeção 2: Os preceitos judiciais estabelecidos pelos homens conservam sua força obrigatória para sempre, enquanto o estado de governo permanecer o mesmo. Mas se o estado ou nação passar a outra forma de governo, as leis devem necessariamente ser mudadas. Pois a democracia, que é o governo pelo povo, exige leis diferentes daquelas da oligarquia, que é o governo pelos ricos, como mostra o Filósofo (Polít. IV, 1). Consequentemente, quando o estado daquele povo mudou, os preceitos judiciais também tiveram de ser mudados. Resposta à Objeção 3: Aqueles preceitos judiciais dirigiam o povo para a justiça e a equidade, em conformidade com as exigências daquele estado. Mas depois da vinda de Cristo, houve de haver uma mudança no estado daquele povo, de modo que em Cristo não havia distinção entre gentio e judeu, como havia antes. Por esta razão, os preceitos judiciais também precisaram ser mudados.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 3 - Whether the judicial precepts of the Old Law bind for ever? · séc. XIII

tradução automática

Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que a Lei Nova não é distinta da Antiga. Porque ambas as leis foram dadas aos que creem em Deus, visto que "sem fé é impossível agradar a Deus", segundo Hebreus 11,6. Ora, a fé dos tempos antigos e a dos atuais é a mesma, como diz a Glosa sobre Mateus 21,9. Logo, a lei também é a mesma. **Objeção 2:** Além disso, Agostinho diz (Contra Adão, discípulo maniqueu, cap. XVII) que "há pouca diferença entre a Lei e o Evangelho" — a saber, o temor e o amor. Ora, a Lei Nova e a Antiga não podem ser diferenciadas por essas duas coisas, pois até a Lei Antiga continha preceitos de caridade: "Amarás o teu próximo" (Lv 19,18) e "Amarás o Senhor teu Deus" (Dt 6,5). De igual modo, tampouco podem diferir pela outra diferença que Agostinho atribui (Contra Fausto, IV, 2), a saber, que "o Antigo Testamento continha promessas temporais, enquanto o Novo Testamento contém promessas espirituais e eternas", porque até o Novo Testamento contém promessas temporais, segundo Marcos 10,30: "Receberá cem vezes mais [...] neste tempo, casas e irmãos etc.", enquanto no Antigo Testamento os patriarcas esperavam em promessas espirituais e eternas, conforme Hebreus 11,16: "Mas agora desejam uma pátria melhor, isto é, a celestial". Portanto, parece que a Lei Nova não é distinta da Antiga. **Objeção 3:** Ademais, o Apóstolo parece distinguir ambas as leis ao chamar a Antiga de "lei das obras" e a Nova de "lei da fé" (Rm 3,27). Ora, a Lei Antiga também era lei da fé, segundo Hebreus 11,39: "Todos foram aprovados pelo testemunho da fé", o que ele diz dos pais do Antigo Testamento. De modo semelhante, a Lei Nova é lei das obras, pois está escrito (Mt 5,44): "Fazei o bem aos que vos odeiam", e (Lc 22,19): "Fazei isto em memória de Mim". Logo, a Lei Nova não é distinta da Antiga. **Em contrário,** diz o Apóstolo (Hb 7,12): "Mudando-se o sacerdócio, é necessário que se mude também a lei". Ora, o sacerdócio do Novo Testamento é distinto do do Antigo, como o Apóstolo mostra no mesmo lugar. Portanto, a lei também é distinta. **Respondo que,** como foi dito acima (q.90, a.2; q.91, a.4), toda lei ordena a conduta humana para algum fim. Ora, as coisas ordenadas a um fim podem ser divididas de dois modos, consideradas do ponto de vista do fim. Primeiro, por serem ordenadas a fins diversos: e essa diferença será específica, especialmente se tais fins são próximos. Segundo, pela razão de estarem mais ou menos intimamente ligadas ao fim. Assim, é claro que os movimentos diferem em espécie por se dirigirem a termos diversos; mas, conforme uma parte do movimento está mais próxima do termo do que outra, avalia-se a diferença de movimento perfeito e imperfeito. Por conseguinte, duas leis podem distinguir-se uma da outra de dois modos. Primeiro, sendo inteiramente diversas, pelo fato de se ordenarem a fins diversos: assim, uma lei civil ordenada ao governo democrático diferiria especificamente de uma lei ordenada ao governo aristocrático. Segundo, duas leis podem distinguir-se uma da outra por uma delas estar mais intimamente ligada ao fim, e a outra mais remotamente: assim, num mesmo Estado há uma lei imposta aos homens de idade madura, que podem imediatamente realizar o que pertence ao bem comum; e outra lei que regula a educação das crianças, que precisam ser ensinadas sobre como hão de realizar mais tarde ações próprias de varões. Devemos, portanto, dizer que, segundo o primeiro modo, a Lei Nova não é distinta da Antiga: porque ambas têm o mesmo fim, a saber, a sujeição do homem a Deus; e há um só Deus do Novo e do Antigo Testamento, segundo Romanos 3,30: "É um só Deus que justifica a circuncisão pela fé e a incircuncisão por meio da fé". Segundo o segundo modo, a Lei Nova é distinta da Antiga: porque a Lei Antiga é como um pedagogo de crianças, como diz o Apóstolo (Gl 3,24), enquanto a Lei Nova é a lei da perfeição, pois é a lei da caridade, da qual o Apóstolo diz (Cl 3,14) que é o "vínculo da perfeição". **Resposta à objeção 1:** A unidade da fé sob ambos os Testamentos testemunha a unidade do fim: pois foi dito acima (q.62, a.2) que o objeto das virtudes teologais, entre as quais está a fé, é o fim último. Contudo, a fé teve um estado diverso na Lei Antiga e na Nova: pois o que eles criam como futuro, nós cremos como fato. **Resposta à objeção 2:** Todas as diferenças apontadas entre a Lei Antiga e a Nova se colhem da sua relativa perfeição e imperfeição. Pois os preceitos de toda lei prescrevem atos de virtude. Ora, os imperfeitos, que ainda não possuem o hábito virtuoso, são dirigidos de um modo a praticar atos virtuosos, enquanto aqueles que são aperfeiçoados pela posse dos hábitos virtuosos são dirigidos de outro modo. Pois aqueles que ainda não são dotados de hábitos virtuosos são levados à prática de atos virtuosos por alguma causa exterior: por exemplo, pela ameaça de castigo ou pela promessa de alguma recompensa extrínseca, como honra, riquezas ou semelhantes. Por isso, a Lei Antiga, que foi dada a homens imperfeitos, isto é, que ainda não haviam recebido a graça espiritual, foi chamada "lei do temor", porquanto induzia os homens a observar seus mandamentos ameaçando-os com penas, e é dita conter promessas temporais. Por outro lado, aqueles que possuem a virtude são inclinados a praticar atos virtuosos por amor da virtude, não por causa de algum castigo ou recompensa extrínseca. Por isso, a Lei Nova, que tem sua preeminência da graça espiritual infundida em nossos corações, é chamada "lei do amor", e é descrita como contendo promessas espirituais e eternas, que são objetos das virtudes, principalmente da caridade. Por conseguinte, tais pessoas são por si mesmas inclinadas a esses objetos, não como a algo estranho, mas como a algo próprio. Por esta razão também a Lei Antiga é descrita como "restringindo a mão, não a vontade", pois quando alguém se abstém de alguns pecados por temor de ser castigado, a sua vontade não se afasta do pecado simplesmente, como a vontade daquele que se abstém do pecado por amor da justiça; e por isso a Lei Nova, que é a lei do amor, é dita restringir a vontade. Contudo, houve alguns no estado do Antigo Testamento que, tendo a caridade e a graça do Espírito Santo, visavam principalmente às promessas espirituais e eternas; e, sob esse aspecto, pertenciam à Lei Nova. De modo semelhante, no Novo Testamento há alguns homens carnais que ainda não alcançaram a perfeição da Lei Nova; e a estes foi necessário, mesmo sob o Novo Testamento, conduzi-los à ação virtuosa pelo temor do castigo e por promessas temporais. Mas, embora a Lei Antiga contivesse preceitos de caridade, contudo não conferia o Espírito Santo, por quem "a caridade é derramada em nossos corações" (Rm 5,5). **Resposta à objeção 3:** Como foi dito acima (q.106, aa.1-2), a Lei Nova é chamada lei da fé, na medida em que sua preeminência deriva dessa mesma graça que é dada interiormente aos crentes, e por isso é chamada graça da fé. Contudo, consiste secundariamente em certos atos, morais e sacramentais; mas a Lei Nova não consiste principalmente nestas últimas coisas, como a Lei Antiga. Quanto àqueles que, sob o Antigo Testamento, foram agradáveis a Deus pela fé, sob esse aspecto pertenciam ao Novo Testamento, pois não foram justificados senão pela fé em Cristo, que é o Autor do Novo Testamento. Por isso, acerca de Moisés, diz o Apóstolo (Hb 11,26) que ele considerou "o opróbrio de Cristo maior riqueza do que os tesouros do Egito".

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 1 - Whether the New Law is distinct from the Old Law? · séc. XIII

tradução automática