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Hb 7, 18

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Matos Soares

18Assim é abolido o mandamento precedente (relativo ao sacerdócio levítico), por causa da sua fraqueza e inutilidade;

Matos Soares · domínio público

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que a Lei Antiga não era de Deus. Porque está escrito (Dt 32,4): “As obras de Deus são perfeitas.” Ora, a Lei era imperfeita, como foi dito acima (Art. 1). Logo, a Lei Antiga não era de Deus. Objeção 2: Ademais, está escrito (Ecle 3,14): “Eu aprendi que todas as obras que Deus fez continuam para sempre.” Ora, a Lei Antiga não continua para sempre; pois o Apóstolo diz (Heb 7,18): “Na verdade, há ab-rogação do mandamento antecedente, por causa da sua fraqueza e inutilidade.” Logo, a Lei Antiga não era de Deus. Objeção 3: Ademais, um sábio legislador deve remover não só o mal, mas também as ocasiões de mal. Ora, a Lei Antiga era ocasião de pecado, como foi dito acima (Art. 1, ad 2). Logo, a dar tal lei não pertence a Deus, a quem “ninguém há como entre os legisladores” (Jó 36,22). Objeção 4: Ademais, está escrito (1 Tm 2,4) que Deus “quer que todos os homens se salvem.” Ora, a Lei Antiga não bastava para salvar o homem, como foi dito acima (Art. 1). Logo, a dar tal lei não pertencia a Deus. Portanto, a Lei Antiga não era de Deus. Ao contrário, o Senhor disse (Mt 15,6), falando aos judeus, a quem a Lei tinha sido dada: “Vós anulastes o mandamento de Deus por vossa tradição.” E pouco antes (v. 4) dissera: “Honra a teu pai e a tua mãe,” o que está contido expressamente na Lei Antiga (Ex 20,12; Dt 5,16). Logo, a Lei Antiga era de Deus. Respondo que: A Lei Antiga foi dada pelo bom Deus, que é o Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo. Pois a Lei Antiga ordenava os homens a Cristo de dois modos. Primeiro, dando testemunho de Cristo; por isso Ele mesmo diz (Lc 24,44): “Importa que se cumpra tudo o que de mim está escrito na Lei, e nos Profetas, e nos Salmos”; e (Jo 5,46): “Se vós crêsseis em Moisés, talvez creríeis em mim; porque ele de mim escreveu.” Segundo, como uma espécie de disposição, pois, retirando os homens do culto idolátrico, os encerrava no culto de um só Deus, por quem o gênero humano havia de ser salvo mediante Cristo. Por isso o Apóstolo diz (Gl 3,23): “Antes que viesse a fé, estávamos guardados debaixo da lei, encerrados para aquela fé que se havia de revelar.” Ora, é evidente que é a mesma coisa que dispõe para o fim e que conduz ao fim; e quando digo “a mesma”, quero dizer que o faz por si mesma ou pelos seus súditos. Pois o diabo não faria uma lei pela qual os homens fossem conduzidos a Cristo, que havia de expulsá-lo, conforme Mt 12,26: “Se Satanás expulsa Satanás, o seu reino está dividido” (Vulg.: “está dividido contra si mesmo”). Portanto, a Lei Antiga foi dada pelo mesmo Deus, de quem veio a salvação ao homem pela graça de Cristo. Resposta à Objeção 1: Nada impede que uma coisa não seja perfeita absolutamente e, contudo, seja perfeita em relação ao tempo; assim, um menino é dito perfeito não absolutamente, mas com respeito à condição do tempo. Também, os preceitos dados às crianças são perfeitos em comparação com a condição daqueles a quem são dados, embora não sejam perfeitos absolutamente. Por isso o Apóstolo diz (Gl 3,24): “A lei foi o nosso aio para Cristo.” Resposta à Objeção 2: Perduram para sempre aquelas obras de Deus que Deus fez de modo a perdurarem para sempre; e estas são as suas obras perfeitas. Ora, a Lei Antiga foi ab-rogada quando veio a perfeição da graça; não como se fosse má, mas como fraca e inútil para este tempo; porque, como o Apóstolo prossegue dizendo, “a lei nada aperfeiçoou”; por isso ele diz (Gl 3,25): “Depois que veio a fé, já não estamos debaixo do aio.” Resposta à Objeção 3: Como foi dito acima (Q.79, A.4), Deus permite às vezes que alguns caiam em pecado, para que por isso sejam humilhados. Assim, também quis dar uma tal lei que os homens, com suas próprias forças, não pudessem cumprir, para que, presumindo de suas próprias forças, se achassem pecadores e, humilhados, recorressem ao auxílio da graça. Resposta à Objeção 4: Embora a Lei Antiga não bastasse para salvar o homem, contudo outro auxílio de Deus, além da Lei, estava disponível para o homem, a saber, a fé no Mediador, pela qual os antigos pais eram justificados como nós. Portanto, Deus não faltou ao homem dando-lhe auxílios insuficientes para a salvação.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 2 - Whether the Old Law was from God? · séc. XIII

tradução automática

Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que não deveria haver muitos preceitos cerimoniais. Pois aquelas coisas que conduzem a um fim devem ser proporcionais a esse fim. Ora, os preceitos cerimoniais, como foi dito acima (AA[1],2), ordenam-se ao culto de Deus e à prefiguração de Cristo. Mas "há um só Deus, de quem são todas as coisas . . . e um só Senhor Jesus Cristo, por quem são todas as coisas" (1 Cor 8,6). Logo, não deveria haver muitos preceitos cerimoniais. Objeção 2: Ademais, a grande multidão dos preceitos cerimoniais era ocasião de transgressão, segundo as palavras de Pedro (At 15,10): "Por que tentais a Deus, impondo um jugo sobre os pescoços dos discípulos, que nem nossos pais nem nós pudemos suportar?" Ora, a transgressão dos preceitos divinos é obstáculo à salvação do homem. Portanto, visto que toda lei deve conduzir à salvação do homem, como diz Isidoro (Etym. v, 3), parece que os preceitos cerimoniais não deveriam ter sido dados em grande número. Objeção 3: Ademais, os preceitos cerimoniais referiam-se ao culto exterior e corporal de Deus, como foi dito acima (A[2]). Mas a Lei deveria diminuir este culto corporal, pois ela conduzia os homens a Cristo, que lhes ensinou a adorar a Deus "em espírito e verdade", como está em Jo 4,23. Portanto, não deveria haver muitos preceitos cerimoniais. Em contrário, (Os 8,12): "Escrever-lhes-ei as minhas múltiplas leis"; e (Jó 11,6): "Para te mostrar os segredos da sua sabedoria, e que a sua lei é múltipla." Respondo que, como foi dito acima (Q.96, A.1), toda lei é dada a um povo. Ora, um povo contém dois tipos de homens: uns, propensos ao mal, que devem ser coagidos pelos preceitos da lei, como foi dito acima (Q.95, A.1); outros, inclinados ao bem, seja por natureza, seja por costume, ou antes por graça; e estes devem ser ensinados e aperfeiçoados por meio dos preceitos da lei. Por conseguinte, quanto a ambos os tipos de homens, convinha que a Lei Antiga contivesse muitos preceitos cerimoniais. Pois naquele povo havia muitos propensos à idolatria; donde era necessário retraí-los, por meio dos preceitos cerimoniais, do culto dos ídolos para o culto de Deus. E visto que os homens serviam aos ídolos de muitas maneiras, foi necessário, por outro lado, idear muitos meios para reprimir cada um deles; e, além disso, impor muitas obrigações a tais homens, para que, como que sobrecarregados pelos seus deveres para com o culto divino, não tivessem tempo para o serviço dos ídolos. Quanto aos que eram inclinados ao bem, foi também necessário que houvesse muitos preceitos cerimoniais; tanto porque assim a sua mente se voltava para Deus de muitas maneiras, e mais continuamente; como porque o mistério de Cristo, que era prefigurado por esses preceitos cerimoniais, trouxe muitos bens ao mundo e proporcionou aos homens muitas considerações, que precisavam ser significadas por várias cerimônias. Resposta à objeção 1: Quando aquilo que conduz a um fim é suficiente para a ele conduzir, então uma só coisa basta para um fim: assim, um só remédio, se é eficaz, basta por vezes para restaurar a saúde dos homens, e então o remédio não precisa ser repetido. Mas quando aquilo que conduz a um fim é fraco e imperfeito, precisa ser multiplicado: assim, muitos remédios são dados a um doente, quando um só não basta para curá-lo. Ora, as cerimônias da Lei Antiga eram fracas e imperfeitas, tanto para representar o mistério de Cristo, por causa da sua excelência supereminente, como para subjugar as mentes dos homens a Deus. Donde diz o Apóstolo (Hb 7,18-19): "Há, pois, a ab-rogação do mandamento anterior por causa da sua fraqueza e inutilidade, porque a lei não aperfeiçoou nada." Por conseguinte, essas cerimônias precisavam ser em grande número. Resposta à objeção 2: Um sábio legislador deve permitir transgressões menores para que as maiores sejam evitadas. E, portanto, para evitar o pecado da idolatria e a soberba que se levantaria nos corações dos judeus se cumprissem todos os preceitos da Lei, o fato de que daí resultariam muitas ocasiões de desobediência não impediu Deus de lhes dar muitos preceitos cerimoniais. Resposta à objeção 3: A Lei Antiga diminuiu o culto corporal de muitas maneiras. Assim, proibiu que se oferecessem sacrifícios em todo lugar e por qualquer pessoa. Muitas coisas tais estatuíu para a diminuição do culto corporal, como testifica o Rabino Moisés, o Egípcio (Doct. Perplex. iii). Contudo, não convinha atenuar o culto corporal de Deus a ponto de permitir que os homens caíssem no culto dos ídolos.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 3 - Whether there should have been man ceremonial precepts? · séc. XIII

tradução automática

Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Pareceria que os preceitos judiciais da Lei Antiga obrigam para sempre. Porque os preceitos judiciais se referem à virtude da justiça: pois um juízo é uma execução da virtude da justiça. Ora, “a justiça é perpétua e imortal” (Sab. 1,15). Portanto, os preceitos judiciais obrigam para sempre. Objeção 2: Ademais, as instituições divinas são mais duradouras que as instituições humanas. Ora, os preceitos judiciais das leis humanas obrigam para sempre. Logo, com muito mais razão, os preceitos judiciais da Lei Divina. Objeção 3: Ademais, o Apóstolo diz (Heb. 7,18) que “há uma ab-rogação do mandamento anterior, por causa de sua fraqueza e inutilidade”. Ora, isto é verdadeiro quanto ao preceito cerimonial, que “não podia, quanto à consciência, aperfeiçoar àquele que serve somente em comidas e bebidas, e em várias abluções e justiças da carne”, como declara o Apóstolo (Heb. 9,9-10). Por outro lado, os preceitos judiciais eram úteis e eficazes quanto ao fim para que foram instituídos, a saber, estabelecer justiça e equidade entre os homens. Portanto, os preceitos judiciais da Lei Antiga não são ab-rogados, mas conservam ainda sua eficácia. Em contrário, o Apóstolo diz (Heb. 7,12) que “mudado o sacerdócio, é necessário que se faça também uma mudança da Lei”. Ora, o sacerdócio foi transferido de Aarão para Cristo. Logo, toda a Lei foi também transferida. Portanto, os preceitos judiciais não estão mais em vigor. Respondo que os preceitos judiciais não obrigaram para sempre, mas foram anulados pela vinda de Cristo: não, contudo, do mesmo modo que os preceitos cerimoniais. Pois os preceitos cerimoniais foram anulados de modo a serem não apenas “mortos”, mas também mortíferos para aqueles que os observam depois da vinda de Cristo, especialmente após a promulgação do Evangelho. Por outro lado, os preceitos judiciais estão mortos, sim, porque não têm força obrigatória, mas não são mortíferos. Porque se um soberano mandasse observar estes preceitos judiciais em seu reino, não pecaria; a menos que fossem observados, ou mandados observar, como se derivassem sua força obrigatória por serem instituições da Lei Antiga: pois seria pecado mortal intentar observá-los assim. A razão desta diferença pode ser coligida do que foi dito acima (A[2]). Pois foi afirmado que os preceitos cerimoniais são figuras primária e em si mesmos, por terem sido instituídos principalmente para prefigurar os mistérios de Cristo que havia de vir. Por outro lado, os preceitos judiciais não foram instituídos para serem figuras, mas para conformar o estado daquele povo que era ordenado para Cristo. Consequentemente, quando o estado daquele povo mudou com a vinda de Cristo, os preceitos judiciais perderam sua força obrigatória: porque a Lei foi um pedagogo, conduzindo os homens a Cristo, como está dito em Gál. 3,24. Contudo, uma vez que estes preceitos judiciais foram instituídos, não para serem figuras, mas para a realização de certas ações, a sua observância não é prejudicial à verdade da fé. Mas a intenção de observá-los, como se estivesse obrigado pela Lei, é prejudicial à verdade da fé: porque daí se seguiria que o estado anterior do povo ainda perdura e que Cristo ainda não veio. Resposta à Objeção 1: A obrigação de observar a justiça é, na verdade, perpétua. Mas a determinação daquelas coisas que são justas, segundo a instituição humana ou divina, deve necessariamente ser diferente, segundo os diferentes estados da humanidade. Resposta à Objeção 2: Os preceitos judiciais estabelecidos pelos homens conservam sua força obrigatória para sempre, enquanto o estado de governo permanecer o mesmo. Mas se o estado ou nação passar a outra forma de governo, as leis devem necessariamente ser mudadas. Pois a democracia, que é o governo pelo povo, exige leis diferentes daquelas da oligarquia, que é o governo pelos ricos, como mostra o Filósofo (Polít. IV, 1). Consequentemente, quando o estado daquele povo mudou, os preceitos judiciais também tiveram de ser mudados. Resposta à Objeção 3: Aqueles preceitos judiciais dirigiam o povo para a justiça e a equidade, em conformidade com as exigências daquele estado. Mas depois da vinda de Cristo, houve de haver uma mudança no estado daquele povo, de modo que em Cristo não havia distinção entre gentio e judeu, como havia antes. Por esta razão, os preceitos judiciais também precisaram ser mudados.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 3 - Whether the judicial precepts of the Old Law bind for ever? · séc. XIII

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