Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que se pode pedir alguma outra espécie de compensação pelo dinheiro emprestado. Pois cada um pode licitamente buscar indenizar-se. Ora, às vezes um homem sofre perda por emprestar dinheiro. Portanto, pode licitamente pedir ou até exigir algo mais além do dinheiro emprestado. Objeção 2: Além disso, como se diz na Ética V, 5, por ponto de honra, estamos obrigados a retribuir a quem nos fez um favor. Ora, emprestar dinheiro a quem está em necessidade é fazer-lhe um favor, pelo qual ele deve ser grato. Portanto, o beneficiário do empréstimo é obrigado por dívida natural a retribuir algo. Ora, não parece ilícito obrigar-se a um dever de direito natural. Logo, não é ilícito, ao emprestar dinheiro a alguém, exigir alguma espécie de compensação como condição do empréstimo. Obje…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · séc. XIII
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