Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que a acepção de pessoas não tem lugar na dispensa dos bens espirituais. Porque pareceria cheirar a acepção de pessoas se alguém confere dignidade ou benefício eclesiástico por causa de consanguinidade, visto que a consanguinidade não é uma causa que torne um homem digno de um benefício eclesiástico. Contudo, isto aparentemente não é pecado, pois os prelados eclesiásticos costumam fazê-lo. Logo, o pecado de acepção de pessoas não tem lugar na concessão de bens espirituais. Objeção 2: Ademais, dar preferência a um rico mais do que a um pobre parece pertencer à acepção de pessoas, segundo Tg 2,2-3. No entanto, as dispensas para casar dentro dos graus proibidos são concedidas mais facilmente aos ricos e poderosos do que a outros. Logo, o pecado de acepção de pessoas parece não ter lugar na dispensa de bens espirituais. Objeção 3: Ademais, segundo os juristas, basta escolher um homem bom, e não é necessário escolher o melhor. Ora, pareceria cheirar a acepção de pessoas escolher alguém menos bom para uma posição mais elevada. Logo, a acepção de pessoas não é pecado em matérias espirituais. Objeção 4: Ademais, segundo a lei da Igreja, a pessoa a ser escolhida deve ser «um membro do rebanho». Ora, isto pareceria implicar acepção de pessoas, pois às vezes pessoas mais competentes seriam encontradas noutro lugar. Logo, a acepção de pessoas não é pecado em matérias espirituais. Em contrário, está escrito (Tg 2,1): «Não tenhais a fé de nosso Senhor Jesus Cristo com acepção de pessoas.» Sobre estas palavras, uma glosa de Agostinho diz: «Quem toleraria a promoção de um rico a uma posição de honra na Igreja, com exclusão de um pobre mais douto e mais santo?» Respondo que, como se disse acima (A.1), a acepção de pessoas é pecado na medida em que é contrária à justiça. Ora, quanto mais grave é a matéria em que a justiça é transgredida, mais grave é o pecado; de modo que, sendo as coisas espirituais de maior importância do que as temporais, a acepção de pessoas é pecado mais grave na dispensa das espiritualidades do que na dispensa das temporalidades. E visto que há acepção de pessoas quando algo é atribuído a uma pessoa desproporcionadamente aos seus méritos, deve observar-se que a dignidade de uma pessoa pode ser considerada de dois modos. Primeiro, simples e absolutamente: e deste modo, o homem que mais abunda nos dons espirituais da graça é o mais digno. Segundo, em relação ao bem comum; pois acontece às vezes que o homem menos santo e menos douto pode conduzir mais ao bem comum, por causa da autoridade mundana ou atividade, ou algo do género. E visto que a dispensa das espiritualidades se dirige principalmente ao bem comum, segundo 1Cor 12,7: «A manifestação do Espírito é dada a cada um para proveito», segue-se que na dispensa das espiritualidades, os simplesmente menos bons são às vezes preferidos aos melhores, sem acepção de pessoas, assim como Deus às vezes concede graças gratuitas aos menos dignos. Resposta à Objeção 1: Com respeito aos parentes de um prelado, devemos fazer distinção: porque às vezes são menos dignos, tanto absolutamente como em relação ao bem comum; e então, se são preferidos aos mais dignos, há pecado de acepção de pessoas na dispensa de bens espirituais, dos quais o superior eclesiástico não é proprietário, com poder para os dar como quiser, mas o dispensador, segundo 1Cor 4,1: «Assim, cada um nos considere como ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus.» Às vezes, porém, os parentes do prelado são tão dignos como os outros, e então, sem acepção de pessoas, pode licitamente dar preferência aos seus parentes, pois há ao menos esta vantagem: que pode confiar mais na sua união de sentimentos com ele na condução dos negócios da Igreja. Contudo, teria que abster-se de o fazer por temor do escândalo, se alguém pudesse tomar exemplo dele e dar os bens da Igreja aos seus parentes sem consideração pelos seus méritos. Resposta à Objeção 2: As dispensas para contrair matrimónio entraram em uso para fortalecer tratados de paz; e isto é mais necessário para o bem comum em relação a pessoas de posição, de modo que não há acepção de pessoas ao conceder dispensas mais facilmente a tais pessoas. Resposta à Objeção 3: Para que uma eleição não seja contestada em tribunal, basta eleger um homem bom, nem é necessário eleger o melhor, porque, de outro modo, toda a eleição poderia ter um defeito. Mas quanto à consciência do eleitor, é necessário eleger aquele que é melhor, quer absolutamente falando, quer em relação ao bem comum. Porque, se é possível ter alguém mais competente para um cargo, e contudo é preferido outro, é necessário que haja alguma causa para isso. Se esta causa tiver algo a ver com a matéria em questão, o eleito será, a este respeito, mais competente; e se aquilo que é tomado como causa não tiver nada a ver com a matéria, será claramente acepção de pessoas. Resposta à Objeção 4: O homem que é tirado de entre os membros de uma determinada Igreja é, de um modo geral, mais útil no que respeita ao bem comum, pois ama mais a Igreja na qual foi criado. Por esta razão foi mandado (Dt 17,15): «Não poderás constituir rei sobre ti um homem de outra nação, que não seja teu irmão.»
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 2 - Whether respect of persons takes place in the dispensation of spiritual goods? · séc. XIII
tradução automática