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Tg 4, 1

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Matos Soares

1Donde vêm as guerras e as contendas entre vós ? Não vêm elas das vossas paixões, que combatem em vossos membros?

Matos Soares · domínio público

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que a contenda não é filha da ira. Porquanto está escrito (Tg 4,1): «Donde vêm as guerras e contendas? Não vêm elas dos vossos deleites, que combatem em vossos membros?» Ora, a ira não está na faculdade concupiscível. Logo, a contenda é filha, não da ira, mas da concupiscência. Objeção 2: Além disso, está escrito (Pv 28,25): «O que é soberbo de ânimo excita rixas.» Ora, contenda e rixa são aparentemente a mesma coisa. Logo, parece que a contenda é filha da soberba ou vanglória, que faz o homem jactar-se e inchar-se. Objeção 3: Além disso, está escrito (Pv 18,6): «Os lábios do néscio se entremetem em rixas.» Ora, a loucura difere da ira, pois se opõe, não à mansidão, mas à sabedoria ou prudência. Portanto, a contenda não é filha da ira. Objeção 4: Além disso, está escrito (Pv 10,12): «O ódio excita rixas.» Ora, o ódio nasce da inveja, segundo Gregório (Moral. xxxi, 17). Logo, a contenda não é filha da ira, mas da inveja. Objeção 5: Além disso, está escrito (Pv 17,19): «O que ama a discórdia ama a rixa.» Ora, a discórdia é filha da vanglória, como foi dito acima (q. 37, a. 2). Logo, a contenda também o é. Ao contrário, Gregório diz (Moral. xxxi, 17) que «a ira dá origem à contenda»; e está escrito (Pv 15,18; 29,22): «O homem iracundo excita rixas.» Respondo que, como foi dito acima (a. 1), contenda significa um antagonismo que se estende aos atos, quando um homem intenta causar dano a outro. Ora, há duas maneiras de um homem intentar causar dano a outro. De um modo, como se intentasse absolutamente o mal do outro, o que é efeito do ódio, pois a intenção do ódio visa o dano do inimigo, quer aberta quer secretamente. De outro modo, um homem intenta causar dano a outro que sabe e resiste à sua intenção. Isto é o que entendemos por contenda, e pertence propriamente à ira, que é o desejo de vingança; pois o irado não se contenta em causar dano secretamente ao objeto de sua ira, mas deseja que ele sinta o dano e saiba que o que sofre é em vingança do que fez, como se pode ver pelo que foi dito acima sobre a paixão da ira (Iª-IIæ, q. 46, a. 6, ad 2). Portanto, propriamente falando, a contenda nasce da ira. Resposta à Objeção 1: Como foi dito acima (Iª-IIæ, q. 25, a. 1 e 2), todas as paixões irascíveis nascem das da faculdade concupiscível, de modo que tudo o que é efeito imediato da ira nasce também da concupiscência como de sua primeira raiz. Resposta à Objeção 2: A jactância e o inchaço de si mesmo, que são resultado da ira ou da vanglória, não são a causa direta, mas ocasional, das rixas ou contendas, porque, quando um homem se ressente de que outro lhe seja preferido, sua ira se desperta, e então sua ira resulta em rixa e contenda. Resposta à Objeção 3: A ira, como foi dito acima (Iª-IIæ, q. 48, a. 3), impede o juízo da razão, de modo que se assemelha à loucura. Por isso, têm um efeito comum, pois é devido a um defeito na razão que um homem intenta desordenadamente causar dano a outro. Resposta à Objeção 4: Embora a contenda às vezes nasça do ódio, este não é seu efeito próprio, porque quando um homem odeia outro, está fora de sua intenção causar-lhe dano de modo rixoso e aberto, pois às vezes busca causar-lhe dano secretamente. Quando, porém, se vê prevalecendo, esforça-se por prejudicá-lo com contenda e rixa. Mas causar dano a outro com rixa é efeito próprio da ira, pela razão acima exposta. Resposta à Objeção 5: As contendas dão origem ao ódio e à discórdia nos corações daqueles que são culpados de contenda, e assim aquele que «estuda», isto é, intenta semear discórdia entre outros, faz com que eles contendam entre si. Assim como qualquer pecado pode comandar o ato de outro pecado, dirigindo-o ao seu próprio fim. Isto, todavia, não prova que a contenda seja filha da vanglória própria e diretamente.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 2 - Whether strife is a daughter of anger? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que a rixa não se opõe à virtude da amizade ou afabilidade. Pois a rixa parece pertencer à discórdia, assim como a contenda. Ora, a discórdia opõe-se à caridade, como foi dito acima (Q. 37, A. 1). Logo, também a rixa. **Objeção 2:** Além disso, está escrito (Prov. 26,21): "O homem iracundo excita contendas." Ora, a ira opõe-se à mansidão. Logo, a contenda ou rixa também se lhe opõe. **Objeção 3:** Além disso, está escrito (Tiago 4,1): "Donde vêm as guerras e contendas entre vós? Não vêm elas de vossas concupiscências, que guerreiam em vossos membros?" Ora, seguir as próprias concupiscências parece contrário à temperança. Portanto, parece que a rixa se opõe, não à amizade, mas à temperança. **Pelo contrário,** o Filósofo opõe a rixa à amizade (Ética, IV, 6). **Respondo que** A rixa consiste propriamente em palavras, quando, a saber, alguém contradiz as palavras de outrem. Ora, nesta contradição podem considerar-se duas coisas. Pois, às vezes, a contradição surge por causa da pessoa que fala, recusando o contraditor consentir com ela por falta daquele amor que une os ânimos, o que parece pertencer à discórdia, que é contrária à caridade. Ao passo que, outras vezes, a contradição surge por ser o falante uma pessoa a quem alguém não teme desagradar; donde provém a rixa, que se opõe à referida amizade ou afabilidade, à qual pertence comportar-se agradavelmente com aqueles entre os quais vivemos. Por isso o Filósofo diz (Ética, IV, 6) que "aqueles que se opõem a tudo com a intenção de desagradar e não se importam com ninguém são chamados de mal-humorados e rixentos." **Resposta à objeção 1:** A contenda pertence antes à contradição da discórdia, enquanto a rixa pertence à contradição que tem a intenção de desagradar. **Resposta à objeção 2:** A oposição direta das virtudes aos vícios depende, não das suas causas, pois um vício pode provir de muitas causas, mas da espécie dos seus atos. E, embora a rixa provenha às vezes da ira, pode provir de muitas outras causas; logo, não se segue que ela se oponha diretamente à mansidão. **Resposta à objeção 3:** Tiago fala aí da concupiscência considerada como um mal geral de onde provêm todos os vícios. Assim, uma glosa sobre Rom. 7,7 diz: "A lei é boa, porque, proibindo a concupiscência, proíbe todo o mal."

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 1 - Whether quarreling is opposed to the virtue of friendship or affability? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que os outros seis preceitos do decálogo são inadequadamente expressos. Pois não basta para a salvação que alguém se abstenha de prejudicar o próximo; mas exige-se que pague as suas dívidas, segundo Rom. 13,7: «Dai a todos o que lhes é devido.» Ora, os últimos seis preceitos apenas proíbem prejudicar o próximo. Portanto, estes preceitos são inadequadamente expressos. Objeção 2: Além disso, estes preceitos proíbem o homicídio, o adultério, o furto e o falso testemunho. Mas muitas outras injúrias podem ser infligidas ao próximo, como se vê daquelas que foram especificadas acima (QQ[72], ss.). Portanto, parece que os referidos preceitos são inadequadamente expressos. Objeção 3: Ademais, a concupiscência pode ser tomada de dois modos. Primeiro, como denotando um ato da vontade, como em Sab. 6,21: «O desejo [concupiscentia] da sabedoria conduz ao reino eterno»; segundo, como denotando um ato da sensualidade, como em Tiago 4,1: «Donde vêm as guerras e contendas entre vós? Porventura não… das vossas concupiscências que guerreiam em vossos membros?» Ora, a concupiscência da sensualidade não é proibida por um preceito do decálogo; do contrário, os primeiros movimentos seriam pecados mortais, por serem contra um preceito do decálogo. Tampouco é proibida a concupiscência da vontade, pois está incluída em todo pecado. Portanto, é inadequado que os preceitos do decálogo incluam alguns que proíbam a concupiscência. Objeção 4: Ademais, o homicídio é pecado mais grave que o adultério ou o furto. Mas não há preceito que proíba o desejo do homicídio. Logo, também não era conveniente haver preceitos proibindo o desejo do furto e do adultério. Em sentido contrário, está a autoridade da Escritura. Respondo que, assim como pelas partes da justiça o homem paga o que é devido a certas pessoas determinadas, às quais está obrigado por alguma razão especial, também pela justiça propriamente dita paga o que é devido a todos em geral. Por isso, depois dos três preceitos pertencentes à religião, pelos quais o homem paga o que é devido a Deus, e depois do quarto preceito pertencente à piedade, pelo qual paga o que é devido a seus pais — cujo dever inclui o pagamento de tudo o que é devido por alguma razão especial — foi necessário, na devida sequência, dar certos preceitos pertencentes à justiça propriamente dita, que paga indistintamente a todos o que lhes é devido. Resposta à Objeção 1: O homem está obrigado para com todas as pessoas em geral a não infligir injúria a ninguém; por isso, os preceitos negativos, que proíbem a prática daquelas injúrias que podem ser infligidas ao próximo, deviam ter lugar, como preceitos gerais, entre os preceitos do decálogo. Por outro lado, os deveres que devemos ao próximo são pagos de diferentes modos a diferentes pessoas; por isso, não convinha incluir preceitos afirmativos sobre esses deveres entre os preceitos do decálogo. Resposta à Objeção 2: Todas as demais injúrias que se infligem ao nosso próximo se reduzem àquelas que são proibidas por estes preceitos, por terem precedência sobre as outras em geral e importância. Pois todas as injúrias que se infligem à pessoa do próximo entendem-se proibidas sob o título de homicídio, como sendo o principal de todos. Aquelas que se infligem a uma pessoa ligada ao próximo, especialmente por via da concupiscência, entendem-se proibidas juntamente com o adultério; as que caem sob o título de dano causado à propriedade entendem-se proibidas juntamente com o furto; e as que se compreendem sob a palavra, como detrações, insultos e assim por diante, entendem-se proibidas juntamente com o falso testemunho, que é mais diretamente oposto à justiça. Resposta à Objeção 3: Os preceitos que proíbem a concupiscência não incluem a proibição dos primeiros movimentos da concupiscência, que não vão além dos limites da sensualidade. O objeto direto de sua proibição é o consentimento da vontade, que se dirige ao ato ou ao prazer. Resposta à Objeção 4: O homicídio em si mesmo não é objeto de concupiscência, mas de horror, pois não tem em si a razão de bem. Por outro lado, o adultério tem a razão de um certo bem, isto é, de algo prazeroso, e o furto tem a razão de bem, isto é, de algo útil; e o bem, por sua própria natureza, tem a razão de algo apetecível. Por isso, a concupiscência do furto e do adultério devia ser proibida por preceitos especiais, mas não a concupiscência do homicídio.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 6 - Whether the other six precepts of the decalogue are fittingly expressed? · séc. XIII

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Tg 4, 1 nos Padres da Igreja | Aurea