Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que os preceitos proibitivos relativos aos vícios opostos à prudência são inadequadamente propostos na Lei Antiga. Porque tais vícios como a imprudência e suas partes, que se opõem diretamente à prudência, não lhe são menos opostos do que aqueles que têm certa semelhança com a prudência, como a astúcia e os vícios a ela ligados. Ora, estes últimos vícios são proibidos na Lei; pois está escrito (Lv 19,13): «Não calunniarás o teu próximo», e (Dt 25,13): «Não terás na tua bolsa pesos diversos, um maior e um menor». Logo, deveria ter havido também preceitos proibitivos acerca dos vícios diretamente opostos à prudência. Objeção 2: Além disso, há lugar para fraude noutras coisas que não na compra e venda. Logo, a Lei proibiu inadequadamente a fraude apenas na compra e venda. Objeção 3: Ademais, a mesma razão há para prescrever um ato de virtude como para proibir o ato de um vício contrário. Ora, os atos de prudência não são prescritos na Lei. Logo, também nenhum vício contrário deveria ter sido proibido na Lei. O contrário, porém, aparece pelos preceitos da Lei citados na primeira objeção. Respondo: Como foi dito acima (A.1), a justiça, acima de tudo, considera o aspeto de algo devido, que é uma condição necessária para um preceito, porque a justiça tende a dar o que é devido a outro, como diremos mais adiante (q.58, a.2). Ora, a astúcia, quanto à sua execução, é cometida principalmente nas matérias de justiça, como foi dito acima (q.55, a.8); e assim era conveniente que a Lei contivesse preceitos proibindo a execução da astúcia, na medida em que esta pertence à injustiça, como quando um homem usa de dolo e fraude para calunniar outro ou para roubar os seus bens. Resposta à objeção 1: Os vícios que são manifestamente opostos à prudência não pertencem à injustiça do mesmo modo que a execução da astúcia; por isso não são proibidos na Lei, como o são a fraude e o dolo, que pertencem à injustiça. Resposta à objeção 2: Todo dolo e fraude cometidos em matérias de injustiça podem entender-se como proibidos na proibição da calúnia (Lv 19,13). Contudo, a fraude e o dolo costumam ser praticados principalmente na compra e venda, segundo Eclo 26,28: «O vendedor ambulante não se justificará dos pecados dos lábios»; e é por esta razão que a Lei continha um preceito especial proibindo a compra e venda fraudulenta. Resposta à objeção 3: Todos os preceitos da Lei que se referem a atos de justiça pertencem à execução da prudência, assim como os preceitos proibitivos do roubo, da calúnia e da venda fraudulenta pertencem à execução da astúcia.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 2 - Whether the prohibitive precepts relating to the vices opposed to prudence are fittingly propounded in the Old Law? · séc. XIII
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