Santo Thomas Aquinas
Excerto de Tomás de Aquino, Suma Teológica — Terceira Parte (Cristologia e Sacramentos), sobre o Artigo 6 — Se os homens ímpios pecam ao administrar os sacramentos? Objeção 1: Parece que os homens ímpios não pecam ao administrar os sacramentos. Pois, assim como os homens servem a Deus nos sacramentos, assim O servem nas obras de caridade; donde está escrito (Heb. 13:16): «Não vos esqueçais de fazer bem e de comunicar, porque com tais sacrifícios se alcança o favor de Deus». Mas os ímpios não pecam servindo a Deus por obras de caridade: na verdade, devem ser persuadidos a fazê-lo, conforme Dan. 4:24: «Seja-me aceitável o meu conselho ao rei; resgata tu os teus pecados com esmolas». Portanto, parece que os homens ímpios não pecam ao administrar os sacramentos. Objeção 2: Além disso, quem coopera com outrem no seu pecado é também culpado de pecado, segundo Rom. 1:32: «Ele é [Vulg.: «Eles são»] digno de morte; não somente quem comete o pecado, mas também quem consente aos que o cometem». Ora, se os ministros ímpios pecam ao administrar os sacramentos, aqueles que recebem deles os sacramentos cooperam no seu pecado. Logo, também eles pecariam; o que parece irrazoável. Objeção 3: Além disso, parece que ninguém deve agir estando em dúvida, pois assim o homem seria levado ao desespero, por não poder evitar o pecado. Mas se os ímpios pecassem ao administrar os sacramentos, estariam em estado de perplexidade: porque às vezes pecariam também se não administrassem os sacramentos; por exemplo, quando por razão do seu ofício têm a obrigação de o fazer; pois está escrito (1 Cor. 9:16): «Porque uma necessidade me é imposta: ai de mim se não pregar o evangelho». Às vezes também por causa de algum perigo; por exemplo, se uma criança em perigo de morte for trazida a um pecador para o batismo. Portanto, parece que os ímpios não pecam ao administrar os sacramentos. Em contrário, Dionísio diz (Hier. Ecl. i) que «é errado para os ímpios até mesmo tocar nos símbolos», isto é, nos sinais sacramentais. E diz na Epístola a Demófilo: «Parece presunçoso para tal homem», isto é, um pecador, «impor as mãos sobre coisas sacerdotais; não teme nem se envergonha, por mais indigno que seja, de tomar parte nas coisas divinas, pensando que Deus não vê o que ele vê em si mesmo: julga, com falsas aparências, enganar Aquele a quem chama seu Pai; ousa proferir, na pessoa de Cristo, palavras poluídas pela sua infâmia, não as chamarei orações, sobre os símbolos divinos». Respondo que uma ação pecaminosa consiste nisto: que um homem «deixa de agir como deve», como explica o Filósofo (Ética, ii). Ora, foi dito (A[5], ad 3) que convém que os ministros dos sacramentos sejam justos; porque os ministros devem ser semelhantes ao seu Senhor, conforme Lev. 19:2: «Sede santos, porque eu sou santo»; e Eclo. 10:2: «Qual é o juiz do povo, tais são os seus ministros». Portanto, não pode haver dúvida de que os ímpios pecam ao exercer o ministério de Deus e da Igreja, conferindo os sacramentos. E visto que este pecado pertence à irreverência para com Deus e à contaminação das coisas santas, no que diz respeito ao homem que peca, embora as coisas santas em si mesmas não possam ser contaminadas, segue-se que tal pecado é mortal em seu gênero. Resposta à primeira objeção: As obras de caridade não são santificadas por algum processo de consagração, mas pertencem à santidade da justiça, como sendo de certo modo partes da justiça. Por conseguinte, quando um homem se mostra ministro de Deus, fazendo obras de caridade, se for justo, tornar-se-á ainda mais santo; mas se for pecador, é por isso disposto à santidade. Por outro lado, os sacramentos são santos em si mesmos devido à sua consagração mística. Portanto, a santidade da justiça é exigida no ministro, para que seja idóneo para o seu ministério: pelo que age indecorosamente e peca, se, estando em estado de pecado, tenta cumprir esse ministério. Resposta à segunda objeção: Quem se aproxima de um sacramento, recebe-o de um ministro da Igreja, não porque seja tal ou tal homem, mas porque é ministro da Igreja. Por conseguinte, enquanto este é tolerado no ministério, aquele que recebe dele um sacramento não comunica no seu pecado, mas comunica com a Igreja de quem tem o seu ministério. Mas se a Igreja, pela degradação, excomunhão ou suspensão, não o tolera no ministério, quem recebe dele um sacramento peca, porque comunica no seu pecado. Resposta à terceira objeção: Um homem que está em pecado mortal não fica simplesmente perplexo, se por razão do seu ofício lhe é obrigatório ministrar os sacramentos; porque pode arrepender-se do seu pecado e assim ministrar licitamente. Mas não há nada de irrazoável em que fique perplexo, se supusermos que ele deseja permanecer no pecado. Contudo, em caso de necessidade, quando até mesmo um leigo poderia batizar, ele não pecaria ao batizar. Pois é claro que então não exerce o ministério da Igreja, mas vem em auxílio de alguém que necessita dos seus serviços. Não é assim com os outros sacramentos, que não são tão necessários como o batismo, como mostraremos adiante (Q[65], AA[3],4; Q[62], A[3]).
Summa Theologiae — Third Part (Christology & Sacraments) · Article. 6 - Whether wicked men sin in administering the sacraments? · séc. XIII
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