Santo Thomas Aquinas
Objecção 1: Parece que não somos obrigados a fazer o bem de preferência aos que nos são mais unidos. Porque está escrito (Lc 14,12): «Quando fizeres um jantar ou uma ceia, não chames teus amigos, nem teus irmãos, nem teus parentes». Ora, estes são os que nos são mais unidos. Logo, não somos obrigados a fazer o bem de preferência aos que nos são mais unidos, mas antes aos estranhos e aos necessitados; por isso o texto continua: «Mas, quando fizeres um banquete, chama os pobres, os aleijados», etc. Objecção 2: Além disso, ajudar outrem na batalha é um acto de muita bondade. Mas um soldado no campo de batalha é obrigado a ajudar um companheiro de armas que é estranho, antes que um parente que é inimigo. Logo, ao praticar actos de benignidade, não somos obrigados a dar preferência aos que nos são mais unidos. Objecção 3: Além disso, devemos pagar o que é devido antes de conceder favores gratuitos. Ora, é dever do homem ser bom para com aqueles que lhe fizeram bem. Portanto, devemos fazer o bem aos nossos benfeitores antes que aos que nos são unidos. Objecção 4: Além disso, o homem deve amar mais os pais do que os filhos, como se disse acima (Q. 26, A. 9). Contudo, o homem deve ser mais benéfico para com os filhos, pois «nem os filhos devem entesourar para os pais», segundo 2 Cor 12,14. Logo, não somos obrigados a ser mais benéficos para com os que nos são mais unidos. Em contrário, Agostinho diz (De Doctr. Christ. I, 28): «Visto que não se pode fazer o bem a todos, devemos considerar principalmente aqueles que, por razão de lugar, tempo ou qualquer outra circunstância, por uma espécie de acaso, nos são mais unidos.» Respondo que a graça e a virtude imitam a ordem da natureza, a qual é estabelecida pela divina sabedoria. Ora, a ordem da natureza é tal que todo agente natural derrama a sua actividade primeiro e sobretudo sobre as coisas que lhe são mais próximas; assim, o fogo aquece mais o que lhe está próximo. Do mesmo modo, Deus derrama os dons da sua bondade primeiro e mais abundantemente sobre as substâncias que lhe são mais próximas, como declara Dionísio (Coel. Hier. VII). Ora, a distribuição de benefícios é um acto de caridade para com o próximo. Portanto, devemos ser mais benéficos para com aqueles que nos são mais chegados. Ora, a conexão de um homem com outro pode medir-se em relação às várias matérias em que os homens se ocupam juntos; (assim, o trato dos parentes é nas coisas naturais, o dos concidadãos nas civis, o dos fiéis nas espirituais, e assim por diante); e vários benefícios devem ser conferidos de vários modos segundo estas várias conexões, porque devemos de preferência conceder a cada um aqueles benefícios que pertencem à matéria na qual, falando simplesmente, ele nos é mais unido. E, todavia, isto pode variar segundo as várias exigências de tempo, lugar ou matéria em questão: porque, em certos casos, se deve, por exemplo, socorrer um estranho em extrema necessidade antes que o próprio pai, se este não estiver em tão urgente necessidade. Resposta à Objecção 1: O Senhor não proibiu absolutamente que convidemos os nossos amigos e parentes a comer connosco, mas sim que os convidemos para que eles nos convidem em retorno, pois isso seria um acto não de caridade, mas de cobiça. Pode dar-se, todavia, o caso de se dever antes convidar estranhos, por causa da sua maior necessidade. Pois deve entender-se que, em igualdade de circunstâncias, se devem socorrer de preferência os que nos são mais unidos. E se de dois, um for mais unido e o outro tiver maior necessidade, não é possível decidir, por nenhuma regra geral, qual deles devemos ajudar de preferência ao outro, pois há vários graus tanto de necessidade como de união; e a matéria requer o juízo de um homem prudente. Resposta à Objecção 2: O bem comum de muitos é mais divino do que o bem de um indivíduo. Por isso é acção virtuosa que um homem ponha em perigo até a própria vida, quer pelo bem comum espiritual, quer pelo temporal da sua pátria. Visto, portanto, que os homens se unem em actos bélicos para salvaguardar o bem comum, o soldado que, com este intuito, socorre o seu companheiro, socorre-o não como pessoa privada, mas em vista do bem-estar da sua pátria como um todo; pelo que não é de admirar que se prefira um estranho a um consanguíneo. Resposta à Objecção 3: Uma coisa pode ser devida de dois modos. Há uma que se deve contar, não entre os bens do devedor, mas antes como pertencente à pessoa a quem é devida; por exemplo, um homem pode ter os bens de outrem, quer em dinheiro quer em espécie, quer porque os furtou, quer porque os recebeu por empréstimo ou depósito ou de algum outro modo. Neste caso, o homem deve pagar o que deve, antes de beneficiar os seus parentes com isso, a não ser porventura que o caso seja tão urgente que lhe seja lícito tomar a propriedade alheia para socorrer o necessitado. Contudo, isto também não se aplicaria se o credor estivesse em igual aflição; neste caso, porém, as pretensões de ambos os lados teriam que ser ponderadas com tais outras condições como um homem prudente levaria em conta, porque, devido aos diferentes casos particulares, como diz o Filósofo (Ethic. IX, 2), é impossível estabelecer uma regra geral. O outro género de dívida é o que se conta entre os bens do devedor e não do credor; por exemplo, uma coisa pode ser devida, não porque a justiça o exija, mas por certa equidade moral, como no caso de benefícios recebidos gratuitamente. Ora, nenhum benfeitor confere um benefício igual ao que o homem recebe dos seus pais; pelo que, ao retribuir os benefícios recebidos, devemos dar o primeiro lugar aos nossos pais antes de todos os outros, a não ser que, do outro lado, haja motivos mais ponderosos, como a necessidade ou alguma outra circunstância, por exemplo o bem comum da Igreja ou do Estado. Nos outros casos, deve-se levar em conta a união e o benefício recebido; e também aqui não se pode estabelecer regra geral. Resposta à Objecção 4: Os pais são como superiores, e assim o amor dos pais tende a conferir benefícios, enquanto o amor dos filhos tende a honrar os pais. Contudo, em caso de extrema urgência, seria lícito abandonar os próprios filhos antes que os pais, a quem de modo nenhum é lícito abandonar, por causa da obrigação que temos para com eles pelos benefícios que deles recebemos, como afirma o Filósofo (Ethic. III, 14).
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 3 - Whether we ought to do good to those rather who are more closely united to us? · séc. XIII
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