Santo Thomas Aquinas
**Objeção 1:** Parece que a inconsideração não é um pecado especial incluído na imprudência. Porque a lei divina não nos incita a nenhum pecado, segundo o Sl 18,8: «A lei do Senhor é imaculada»; e, contudo, ela nos incita a ser inconsiderados, segundo Mt 10,19: «Não penseis como ou o que haveis de falar». Logo, a inconsideração não é pecado. **Objeção 2:** Ademais, quem toma conselho necessita dar consideração a muitas coisas. Ora, a precipitação se deve a um defeito do conselho e, portanto, a um defeito de consideração. Logo, a precipitação está contida na inconsideração; e, consequentemente, a inconsideração não é um pecado especial. **Objeção 3:** Ademais, a prudência consiste nos atos da razão prática, a saber, «conselho», «juízo» sobre o que foi aconselhado e «preceito» [cf. Q. 47, a. 8]. Ora, a consideração precede todos esses atos, pois pertence também ao intelecto especulativo. Logo, a inconsideração não é um pecado especial contido na imprudência. **Pelo contrário,** está escrito (Pr 4,25): «Os teus olhos olhem direito, e as tuas pálpebras precedam os teus passos». Ora, isso pertence à prudência, enquanto o contrário pertence à inconsideração. Logo, a inconsideração é um pecado especial contido na imprudência. **Respondo que** a consideração significa o ato do intelecto ao considerar a verdade acerca de algo. Ora, assim como a investigação pertence à razão, assim o juízo pertence ao intelecto. Por isso, nas matérias especulativas, uma ciência demonstrativa é dita exercer juízo, na medida em que julga a verdade dos resultados da investigação, reconduzindo esses resultados aos primeiros princípios indemonstráveis. Logo, a consideração pertence principalmente ao juízo; e, consequentemente, a falta de juízo reto pertence ao vício da inconsideração, enquanto, a saber, alguém falha em julgar retamente por desprezo ou negligência daquelas coisas das quais depende o juízo reto. É, portanto, evidente que a inconsideração é um pecado. **Resposta à objeção 1:** O Senhor não nos proibiu de considerar, quando temos oportunidade, o que devemos fazer ou dizer; mas, nas palavras citadas, Ele encoraja Seus discípulos para que, quando não tivessem oportunidade de considerar, seja por falta de conhecimento ou por uma convocação súbita, confiassem apenas na orientação de Deus, porque «não sabemos o que devemos fazer, senão que os nossos olhos se levantam para Deus», segundo 2 Par 20,12. Do contrário, se o homem, em vez de fazer o que pode, se contentasse em esperar o auxílio de Deus, pareceria tentar a Deus. **Resposta à objeção 2:** Toda consideração acerca daquelas coisas de que o conselho toma conhecimento se ordena à formação de um juízo reto; por isso, essa consideração se aperfeiçoa no juízo. Consequentemente, a inconsideração se opõe sobretudo à retidão do juízo. **Resposta à objeção 3:** A inconsideração deve ser tomada aqui com relação a uma matéria determinada, a saber, a da ação humana, na qual mais coisas têm de ser consideradas para o juízo reto do que nas matérias especulativas, porque as ações são acerca de singulares.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 4 - Whether thoughtlessness is a special sin included in prudence? · séc. XIII
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