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Pr 6, 30

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Matos Soares

30Não é grande a culpa, quando alguém furta, se furta para matar a fome.

Matos Soares · domínio público

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que a prudência da carne é pecado mortal. Pois é pecado mortal rebelar-se contra a lei divina, já que isso implica desprezo de Deus. Ora, «a prudência [Douay: 'sabedoria'] da carne... não está sujeita à lei de Deus» (Rm 8,7). Logo, a prudência da carne é pecado mortal. Objeção 2: Ademais, todo pecado contra o Espírito Santo é pecado mortal. Ora, a prudência da carne parece ser um pecado contra o Espírito Santo, pois «não pode sujeitar-se à lei de Deus» (Rm 8,7), e assim parece ser um pecado imperdoável, o que é próprio do pecado contra o Espírito Santo. Logo, a prudência da carne é pecado mortal. Objeção 3: Ademais, o maior mal opõe-se ao maior bem, como se diz na Ética VIII, 10. Ora, a prudência da carne opõe-se à prudência, que é a principal das virtudes morais. Logo, a prudência da carne é a principal entre os pecados mortais, portanto é pecado mortal. Em contrário, aquilo que diminui um pecado não tem por si natureza de pecado mortal. Ora, a busca refletida das coisas pertencentes ao cuidado da carne, que parece pertencer à prudência carnal, diminui o pecado [*Cf. Provérbios 6,30]. Logo, a prudência da carne não tem por si natureza de pecado mortal. Respondo que, como foi dito acima (Q.47, A.2, ad 1; A.13), diz-se que um homem é prudente de dois modos. Primeiro, simplesmente, isto é, em relação ao fim de toda a vida. Segundo, relativamente, isto é, em relação a algum fim particular; assim, diz-se que um homem é prudente nos negócios ou noutra coisa do género. Por conseguinte, se a prudência da carne for tomada como correspondente à prudência em sua significação absoluta, de modo que um homem coloque o fim último de toda a sua vida no cuidado da carne, é pecado mortal, porque se afasta de Deus por isso mesmo, visto que não pode ter vários fins últimos, como foi dito acima (I-II, Q.1, A.5). Se, por outro lado, a prudência da carne for tomada como correspondente à prudência particular, é pecado venial. Pois acontece às vezes que um homem tem uma afeição desordenada por algum prazer da carne, sem se afastar de Deus por pecado mortal; neste caso, ele não coloca o fim de toda a sua vida no prazer carnal. Aplicar-se para obter este prazer é pecado venial e pertence à prudência da carne. Se, porém, um homem refere realmente o cuidado da carne a um bom fim, como quando alguém é cuidadoso com a sua comida para sustentar o corpo, isso já não é prudência da carne, porque então usa o cuidado da carne como meio para um fim. Resposta à objeção 1: O Apóstolo fala daquela prudência carnal pela qual um homem coloca o fim de toda a sua vida nos bens da carne, e esta é pecado mortal. Resposta à objeção 2: A prudência da carne não implica pecado contra o Espírito Santo. Pois quando se diz que «não pode sujeitar-se à lei de Deus», não significa que aquele que tem a prudência da carne não possa converter-se e sujeitar-se à lei de Deus, mas que a própria prudência carnal não pode sujeitar-se à lei de Deus, assim como a injustiça não pode ser justa, nem o frio quente, embora aquilo que é quente possa tornar-se frio. Resposta à objeção 3: Todo pecado se opõe à prudência, assim como a prudência é participada por toda virtude. Mas não se segue que todo pecado oposto à prudência seja gravíssimo, mas apenas quando se opõe à prudência em matéria muito grave.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 2 - Whether prudence of the flesh is a mortal sin? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

Excerto de Tomás de Aquino, Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte, artigo 5 — Se o furto é sempre pecado. Objeção 1: Parece que o furto nem sempre é pecado. Pois nenhum pecado é mandado por Deus, uma vez que está escrito (Eclo 15,21): «Ele não mandou a ninguém que procedesse mal.» Contudo, achamos que Deus mandou furtar, pois está escrito (Êx 12,35-36): «E os filhos de Israel fizeram como o Senhor tinha mandado a Moisés [Vulg.: ‘como Moisés tinha mandado’]… e despojaram os egípcios.» Logo, o furto nem sempre é pecado. Objeção 2: Ademais, se um homem acha uma coisa que não é sua e a toma, parece cometer furto, pois toma propriedade alheia. Contudo, isto parece lícito segundo a equidade natural, como sustentam os juristas. [*Veja loc. cit. na Resposta.] Logo, parece que o furto nem sempre é pecado. Objeção 3: Ademais, aquele que toma o que é seu não parece pecar, porque não age contra a justiça, uma vez que não destrói a sua igualdade. Contudo, um homem comete furto mesmo se toma ocultamente a sua própria propriedade que está detida ou sob a guarda de outro. Logo, parece que o furto nem sempre é pecado. Em contrário, está escrito (Êx 20,15): «Não furtarás.» Respondo que, se alguém considerar o que significa furto, achará que é pecaminoso por dois motivos. Primeiro, por sua oposição à justiça, que dá a cada um o que é seu, de modo que por esta razão o furto é contrário à justiça, por ser uma tomada do que pertence a outrem. Segundo, pela astúcia ou fraude cometida pelo ladrão, ao lançar mão da propriedade alheia oculta e enganosamente. Portanto, é evidente que todo furto é pecado. Resposta à Objeção 1: Não é furto que um homem tome a propriedade de outrem, seja oculta ou abertamente, por ordem de um juiz que lho tenha mandado, porque isso se torna devido a ele pelo próprio fato de lhe ser adjudicado pela sentença do tribunal. Portanto, menos ainda foi furto que os israelitas levassem os despojos dos egípcios por mandado do Senhor, que ordenou que isso se fizesse por causa dos maus-tratos que os egípcios lhes haviam infligido sem causa alguma; por isso está escrito significativamente (Sb 10,19): «Os justos levaram os despojos dos ímpios.» Resposta à Objeção 2: Quanto ao tesouro encontrado, deve-se fazer uma distinção. Pois há alguns que nunca estiveram na posse de ninguém, por exemplo, pedras preciosas e joias, achadas na praia, e tais o achador pode guardar [*Dig. I, viii, De divis. rerum: Inst. II, i, De rerum divis.]. O mesmo se aplica ao tesouro escondido no subsolo há muito tempo e que não pertence a ninguém, exceto que, segundo o direito civil, o achador é obrigado a dar metade ao proprietário do terreno, se o tesouro for encontrado em terra alheia [*Inst. II, i, 39: Cod. X, xv, De Thesauris]. Daí que na parábola do Evangelho (Mt 13,44) se diz do achador do tesouro escondido no campo que comprou o campo, como que pretendendo assim adquirir o direito de possuir todo o tesouro. Por outro lado, o tesouro encontrado pode estar quase na posse de alguém; e então, se alguém o toma com a intenção, não de o guardar, mas de o devolver ao dono, que não considera tais coisas como não apropriadas, não é culpado de furto. Do mesmo modo, se a coisa achada parece não apropriada, e se o achador crê que assim é, embora a guarde, não comete furto [*Inst. II, i, 47]. Em qualquer outro caso, comete-se o pecado de furto [*Dig. XLI, i, De acquirend, rerum dominio, 9: Inst. II, i, 48]; por isso Agostinho diz numa homilia (Serm. clxxviii; De Verb. Apost.): «Se achaste uma coisa e não a devolveste, furtaste-a» (Dig. xiv, 5, can. Si quid invenisti). Resposta à Objeção 3: Aquele que furtivamente toma a sua própria propriedade depositada com outro homem sobrecarrega o depositário, que está obrigado ou à restituição ou a provar-se inocente. Portanto, é claramente culpado de pecado e está obrigado a aliviar o depositário do seu encargo. Por outro lado, aquele que furtivamente toma a sua própria propriedade, se esta for injustamente retida por outrem, peca certamente; contudo, não por sobrecarregar o detentor, e assim não está obrigado à restituição ou compensação; mas peca contra a justiça geral, desrespeitando a ordem da justiça e usurpando o juízo sobre a sua própria propriedade. Portanto, deve satisfazer a Deus e esforçar-se por acalmar qualquer escândalo que possa ter dado ao seu próximo agindo desta maneira. Se o furto é pecado mortal. Objeção 1: Parece que o furto não é pecado mortal. Pois está escrito (Pr 6,30): «Não é tão grande a falta quando alguém furtou.» Mas todo pecado mortal é uma falta grande. Logo, o furto não é pecado mortal. Objeção 2: Ademais, o pecado mortal merece ser punido com a morte. Ora, na Lei o furto é punido não com a morte, mas com indenização, conforme Êx 22,1: «Se alguém furtar um boi ou uma ovelha… restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.» Logo, o furto não é pecado mortal. Objeção 3: Ademais, o furto pode ser cometido tanto em coisas pequenas como em grandes. Mas parece irracional que um homem seja punido com a morte eterna pelo furto de uma coisa pequena, como uma agulha ou uma pena. Logo, o furto não é pecado mortal. Em contrário, ninguém é condenado pelo juízo divino senão por pecado mortal. Contudo, um homem é condenado por furto, segundo Zc 5,3: «Esta é a maldição que sai pela face de toda a terra; porque todo o ladrão será julgado como ali está escrito.» Logo, o furto é pecado mortal. Respondo que, como foi dito acima (Q[59], A[4]; FS, Q[72], A[5]), o pecado mortal é aquele contrário à caridade, que é a vida espiritual da alma. Ora, a caridade consiste principalmente no amor de Deus e, secundariamente, no amor do próximo, que se manifesta em lhe querer e fazer o bem. Mas o furto é um meio de causar dano ao próximo nos seus bens; e se os homens se roubassem habitualmente uns aos outros, a sociedade humana seria desfeita. Portanto, o furto, por ser oposto à caridade, é pecado mortal. Resposta à Objeção 1: A afirmação de que o furto não é uma falta grande leva em conta dois casos. Primeiro, quando alguém é levado a furtar por necessidade. Esta necessidade diminui ou remove inteiramente o pecado, como mostraremos adiante (A[7]). Daí que o texto continua: «Porque furta para encher a sua alma faminta.» Segundo, diz-se que o furto não é uma falta grande em comparação com a culpa do adultério, que é punido com a morte. Daí que o texto prossegue acerca do ladrão: «E se for apanhado, restituirá sete vezes… mas o adúltero… destruirá a sua própria alma.» Resposta à Objeção 2: As penas desta vida são mais medicinais do que retributivas. Pois a retribuição está reservada ao juízo divino, que é pronunciado contra os pecadores «segundo a verdade» (Rm 2,2). Por isso, segundo o juízo da vida presente, a pena de morte não é infligida por todo pecado mortal, mas apenas por aqueles que causam um dano irreparável, ou ainda por aqueles que contêm alguma deformidade horrível. Portanto, segundo o juízo presente, a pena de morte não é infligida pelo furto, que não causa um dano irreparável, exceto quando agravado por alguma circunstância grave, como no caso do sacrilégio, que é o furto de coisa sagrada; da peculação, que é o furto da propriedade comum, como afirma Agostinho (Trat. 1, Sobre João); e do rapto, que é o furto de um homem, pelo qual se inflige a pena de morte (Êx 21,16). Resposta à Objeção 3: A razão considera como nada aquilo que é pequeno; de modo que um homem não se considera lesado em coisas muito pequenas; e quem toma tais coisas pode presumir que isso não é contra a vontade do dono. E se alguém toma tais coisas muito pequenas, pode ser proporcionalmente escusado de pecado mortal. Contudo, se a sua intenção é roubar e lesar o próximo, pode haver pecado mortal mesmo nessas coisas muito pequenas, assim como pode haver pelo consentimento num simples pensamento.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 5 - Whether theft is always a sin? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que os pecados carnais não são de menor culpa que os pecados espirituais. Porque o adultério é um pecado mais grave que o furto; pois está escrito (Prov. 6,30.32): «Não é tão grande a culpa quando alguém furta… mas o adúltero, pela loucura do seu coração, destruirá a sua própria alma.» Ora, o furto pertence à cobiça, que é pecado espiritual; ao passo que o adultério pertence à luxúria, que é pecado carnal. Logo, os pecados carnais são de maior culpa que os espirituais. Objeção 2: Ademais, Agostinho diz em seu comentário sobre o Levítico que «o diabo se alegra principalmente na luxúria e na idolatria.» Mas ele se alegra mais no pecado maior. Logo, visto que a luxúria é pecado carnal, parece que os pecados carnais são de máxima culpa. Objeção 3: Ademais, o Filósofo prova (Ética vii,6) que «é mais vergonhoso ser incontinente na luxúria do que na ira.» Ora, a ira é pecado espiritual, segundo Gregório (Moral. xxxi,17); enquanto a luxúria pertence aos pecados carnais. Logo, o pecado carnal é mais grave que o pecado espiritual. Em contrário, Gregório diz (Moral. xxxiii,11) que os pecados carnais são de menor culpa, mas de maior vergonha que os espirituais. Respondo que os pecados espirituais são de maior culpa que os pecados carnais; contudo, isto não significa que cada pecado espiritual seja de maior culpa que cada pecado carnal; mas que, considerando apenas a diferença entre espiritual e carnal, os pecados espirituais são mais graves que os carnais, permanecendo as demais coisas iguais. Três razões podem ser atribuídas para isso. A primeira é da parte do sujeito: porque os pecados espirituais pertencem ao espírito, ao qual é próprio converter-se a Deus e afastar-se d'Ele; ao passo que os pecados carnais se consomem no prazer carnal do apetite, ao qual pertence principalmente voltar-se para os bens do corpo; de modo que o pecado carnal, como tal, denota mais uma «conversão a» algo, e por essa razão implica uma adesão mais estreita; enquanto o pecado espiritual denota mais uma «aversão de» algo, de onde provém a noção de culpa; e por isso envolve maior culpa. Uma segunda razão pode ser tomada da parte da pessoa contra quem se comete o pecado: porque o pecado carnal, como tal, é contra o próprio corpo do pecador, o qual ele deve amar menos, na ordem da caridade, do que a Deus e ao próximo, contra quem comete os pecados espirituais; e consequentemente os pecados espirituais, como tais, são de maior culpa. Uma terceira razão pode ser tomada do motivo, visto que quanto mais forte é o impulso para o pecado, menos grave é o pecado, como diremos adiante (A[6]). Ora, os pecados carnais têm um impulso mais forte, a saber, a nossa concupiscência inata da carne. Portanto, os pecados espirituais, como tais, são de maior culpa. Resposta à primeira objeção: O adultério não pertence somente ao pecado de luxúria, mas também ao pecado de injustiça, e a este respeito pode ser incluído sob a cabeça da cobiça, como observa uma glosa sobre Efés. 5,5: «Nenhum fornicador, ou impuro, ou avarento», etc.; de modo que o adultério é tanto mais grave que o furto quanto um homem ama mais a sua esposa do que os seus bens. Resposta à segunda objeção: Diz-se que o diabo se alegra principalmente no pecado de luxúria, porque é de maior adesão, e o homem dificilmente pode ser retirado dele. «Pois o desejo do prazer é insaciável», como afirma o Filósofo (Ética iii,12). Resposta à terceira objeção: Como o próprio Filósofo diz (Ética vii,6), a razão pela qual é mais vergonhoso ser incontinente na luxúria do que na ira é que a luxúria participa menos da razão; e no mesmo sentido ele diz (Ética iii,10) que «os pecados de intemperança são os mais dignos de reprovação, porque são acerca daqueles prazeres que são comuns a nós e às mentes irracionais»: daí que, por esses pecados, o homem é, por assim dizer, embrutecido; pela mesma razão Gregório diz (Moral. xxxi,17) que são mais vergonhosos.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 5 - Whether carnal sins are of less guilt than spiritual sins? · séc. XIII

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