Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Pareceria que o entendimento, considerado como dom do Espírito Santo, não é prático, mas apenas especulativo. Pois, segundo Gregório (Moral. i, 32), «o entendimento penetra certas coisas mais elevadas». Ora o intelecto prático ocupa-se, não com coisas elevadas, mas com coisas inferiores, a saber, os singulares, acerca dos quais as ações se ocupam. Logo o entendimento, considerado como dom, não é prático. Objeção 2: Ademais, o dom do entendimento é algo mais excelente do que a virtude intelectual do entendimento. Ora a virtude intelectual do entendimento ocupa-se apenas com coisas necessárias, segundo o Filósofo (Ética vi, 6). Muito mais, portanto, o dom do entendimento se ocupa apenas com matérias necessárias. Ora o intelecto prático não é acerca de coisas necessárias, mas acerca de coisas que podem ser de outro modo do que são, e que podem resultar da atividade humana. Logo o dom do entendimento não é prático. Objeção 3: Ademais, o dom do entendimento ilumina a mente em matérias que excedem a razão natural. Ora as atividades humanas, com as quais o intelecto prático se ocupa, não excedem a razão natural, que é o princípio diretivo nas matérias de ação, como foi esclarecido acima (I-II, q. 58, a. 2; I-II, q. 71, a. 6). Logo o dom do entendimento não é prático. Ao contrário, está escrito (Sl 110,10): «Bom entendimento a todos os que o praticam.» Respondo que, como foi dito acima (a. 2), o dom do entendimento não é apenas acerca daquelas coisas que caem sob a fé primeiro e principalmente, mas também acerca de todas as coisas subordinadas à fé. Ora as boas ações têm uma certa relação com a fé: pois «a fé opera pela caridade», segundo o Apóstolo (Gl 5,6). Por isso o dom do entendimento se estende também a certas ações, não como se estas fossem o seu objeto principal, mas na medida em que a regra das nossas ações é a lei eterna, à qual a razão superior, aperfeiçoada pelo dom do entendimento, adere, contemplando-a e consultando-a, como afirma Agostinho (De Trin. xii, 7). Resposta à objeção 1: As coisas com que as ações humanas se ocupam não são sumamente elevadas consideradas em si mesmas, mas, enquanto referidas à regra da lei eterna e ao fim da felicidade divina, são elevadas de modo a poderem ser matéria do entendimento. Resposta à objeção 2: A excelência do dom do entendimento consiste precisamente em considerar as matérias eternas ou necessárias, não só enquanto são regras das ações humanas, porque uma virtude cognitiva é tanto mais excelente quanto maior é a extensão do seu objeto. Resposta à objeção 3: A regra das ações humanas é a razão humana e a lei eterna, como foi dito acima (I-II, q. 71, a. 6). Ora a lei eterna excede a razão humana: de modo que o conhecimento das ações humanas, enquanto reguladas pela lei eterna, excede a razão natural e requer a luz sobrenatural de um dom do Espírito Santo.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 3 - Whether the gift of understanding is merely speculative or also practical? · séc. XIII
tradução automática