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Sl 118, 8

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Matos Soares

8Guardarei os teus estatutos: não me desampares inteiramente.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não havia necessidade de uma lei divina. Porque, como foi dito acima (A[2]), a lei natural é uma participação em nós da lei eterna. Ora, a lei eterna é uma lei divina, como também se afirmou acima (A[1]). Logo, não havia necessidade de uma lei divina além da lei natural e das leis humanas dela derivadas. Objeção 2: Além disso, está escrito (Eclo 15,14): «Deixou Deus o homem na mão do seu próprio conselho». Ora, o conselho é um ato da razão, como foi dito acima (Q[14], A[1]). Portanto, o homem foi entregue ao governo da sua razão. Mas um ditame da razão humana é uma lei humana, como se disse acima (A[3]). Logo, não há necessidade de que o homem seja também regido por uma lei divina. Objeção 3: Ademais, a natureza humana é mais bastante a si mesma do que as criaturas…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos morais da Lei não são acerca de todos os atos de virtude. Porque a observância dos preceitos da Lei Antiga chama-se justificação, conforme o Salmo 118,8: "Guardarei as vossas justificações." Ora, a justificação é a execução da justiça. Logo, os preceitos morais são apenas acerca dos atos de justiça. **Objeção 2:** Ademais, aquilo que cai sob um preceito tem a natureza de dever. Mas a natureza de dever pertence somente à justiça e a nenhuma das outras virtudes, pois o ato próprio da justiça consiste em dar a cada um o que lhe é devido. Portanto, os preceitos da lei moral não são acerca dos atos das outras virtudes, mas apenas acerca dos atos de justiça. **Objeção 3:** Ademais, toda lei é feita para o bem comum, como diz Isidoro (Etimologias V,21). Or…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não havia necessidade de uma lei divina. Porque, como acima se afirmou (A[2]), a lei natural é uma participação em nós da lei eterna. Ora, a lei eterna é uma lei divina, como acima se afirmou (A[1]). Logo, não havia necessidade de uma lei divina além da lei natural e das leis humanas dela derivadas. Objeção 2: Ademais, está escrito (Eclo 15,14) que "Deus deixou o homem na mão do seu próprio conselho". Ora, o conselho é um ato da razão, como acima se afirmou (Q[14], A[1]). Logo, o homem foi deixado à direção da sua razão. Ora, um ditame da razão humana é uma lei humana, como acima se afirmou (A[3]). Logo, não há necessidade de que o homem seja também governado por uma lei divina. Objeção 3: Ademais, a natureza humana é mais autossuficiente do que as criaturas irracio…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 4 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Pareceria que os preceitos morais da Lei não versam sobre todos os atos de virtude. Pois a observância dos preceitos da Antiga Lei é chamada justificação, segundo o Sl 118,8: «Guardarei as vossas justificações.» Ora, a justificação é a execução da justiça. Logo, os preceitos morais versam apenas sobre os atos de justiça. **Objeção 2:** Além disso, aquilo que cai sob preceito tem caráter de dívida. Mas o caráter de dívida pertence só à justiça e a nenhuma das outras virtudes, pois o ato próprio da justiça consiste em dar a cada um o que lhe é devido. Portanto, os preceitos da lei moral não versam sobre os atos das outras virtudes, mas somente sobre os atos da justiça. **Objeção 3:** Além disso, toda lei é feita para o bem comum, como diz Isidoro (Etim. V,21). Ora, de todas…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · séc. XIII

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Sl 118, 8 nos Padres da Igreja | Aurea