Referência

Sl 118, 93

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Matos Soares

93Nunca jamais me esquecerei dos teus preceitos, porque por eles me deste a vida.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Pareceria que a Lei Velha não contém preceitos morais. Porque a Lei Velha é distinta da lei natural, como foi dito acima (Q. 91, aa. 4, 5; Q. 98, a. 5). Ora, os preceitos morais pertencem à lei natural. Logo, não pertencem à Lei Velha. **Objeção 2:** Além disso, a Lei Divina devia vir em auxílio do homem onde falha a razão humana, como é evidente nas coisas de fé, que estão acima da razão. Mas a razão humana parece suficiente para os preceitos morais. Por conseguinte, os preceitos morais não pertencem à Lei Velha, que é uma lei divina. **Objeção 3:** Ademais, a Lei Velha é chamada "a letra que mata" (2 Cor 3,6). Ora, os preceitos morais não matam, mas vivificam, segundo o Salmo 118,93: "Nunca me esquecerei de vossas justificações, porque por elas me destes a vida." Logo, o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a Lei Antiga contém outros preceitos além dos morais, judiciais e cerimoniais. Porque os preceitos judiciais pertencem ao ato de justiça, que se dá entre homem e homem; enquanto os preceitos cerimoniais pertencem ao ato de religião, pelo qual Deus é adorado. Ora, além destas, há muitas outras virtudes, a saber, temperança, fortaleza, liberalidade e várias outras, como acima foi dito (Q. 60, A. 5). Logo, além dos referidos preceitos, a Lei Antiga deveria compreender outros. **Objeção 2:** Demais, está escrito (Dt 11,1): «Ama o Senhor teu Deus e observa os Seus preceitos e cerimônias, os Seus juízos e mandamentos.» Ora, os preceitos dizem respeito a matérias morais, como acima se disse (A. 4). Logo, além dos preceitos morais, judiciais e cerimoniais, a Lei contém o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Antiga não contém preceitos morais. Porque a Lei Antiga é distinta da lei natural, como se disse acima (Q.91, AA.4,5; Q.98, A.5). Ora, os preceitos morais pertencem à lei natural. Logo, não pertencem à Lei Antiga. Objeção 2: Além disso, a lei divina deveria vir em auxílio do homem onde a razão humana lhe falta, como é evidente nas coisas de fé, que são superiores à razão. Mas a razão humana parece bastar para os preceitos morais. Logo, os preceitos morais não pertencem à Lei Antiga, que é uma lei divina. Objeção 3: Ademais, a Lei Antiga é dita "a letra que mata" (2 Cor 3,6). Ora, os preceitos morais não matam, mas vivificam, segundo o Salmo 118,93: "Nunca me esquecerei das vossas justificações, porque por elas me vivificastes". Logo, os preceitos morais não pe…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Antiga contém outros preceitos além dos morais, judiciais e cerimoniais. Porque os preceitos judiciais pertencem ao ato de justiça, que se dá entre homem e homem; enquanto os preceitos cerimoniais pertencem ao ato de religião, pelo qual Deus é adorado. Ora, além destas, existem muitas outras virtudes, a saber, temperança, fortaleza, liberalidade e várias outras, como se afirmou acima (Q. 60, a. 5). Portanto, além dos preceitos mencionados, a Lei Antiga deveria compreender outros. Objeção 2: Ademais, está escrito (Dt 11,1): «Ama o Senhor teu Deus, e observa os seus preceitos e cerimônias, os seus juízos e mandamentos.» Ora, os preceitos dizem respeito às matérias morais, como se disse acima (a. 4). Portanto, além dos preceitos morais, judiciais e cerimoniais, a…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 5 · séc. XIII

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