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Citações internas
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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.
TA
Santo Thomas Aquinas
**Objeção 1:** Parece que a inconsideração não é um pecado especial incluído na imprudência. Porque a lei divina não nos incita a nenhum pecado, segundo o Sl 18,8: «A lei do Senhor é imaculada»; e, contudo, ela nos incita a ser inconsiderados, segundo Mt 10,19: «Não penseis como ou o que haveis de falar». Logo, a inconsideração não é pecado.
**Objeção 2:** Ademais, quem toma conselho necessita dar consideração a muitas coisas. Ora, a precipitação se deve a um defeito do conselho e, portanto, a um defeito de consideração. Logo, a precipitação está contida na inconsideração; e, consequentemente, a inconsideração não é um pecado especial.
**Objeção 3:** Ademais, a prudência consiste nos atos da razão prática, a saber, «conselho», «juízo» sobre o que foi aconselhado e «preceito» [cf. Q. 47, a. 8]. Ora, a consideração precede todos esses atos, pois pertence também ao intelecto especulativo. Logo, a inconsideração não é um pecado especial contido na imprudência.
**Pelo contrário,** está escrito (Pr 4,25): «Os teus olhos olhem direito, e as tuas pálpebras precedam os teus passos». Ora, isso pertence à prudência, enquanto o contrário pertence à inconsideração. Logo, a inconsideração é um pecado especial contido na imprudência.
**Respondo que** a consideração significa o ato do intelecto ao considerar a verdade acerca de algo. Ora, assim como a investigação pertence à razão, assim o juízo pertence ao intelecto. Por isso, nas matérias especulativas, uma ciência demonstrativa é dita exercer juízo, na medida em que julga a verdade dos resultados da investigação, reconduzindo esses resultados aos primeiros princípios indemonstráveis. Logo, a consideração pertence principalmente ao juízo; e, consequentemente, a falta de juízo reto pertence ao vício da inconsideração, enquanto, a saber, alguém falha em julgar retamente por desprezo ou negligência daquelas coisas das quais depende o juízo reto. É, portanto, evidente que a inconsideração é um pecado.
**Resposta à objeção 1:** O Senhor não nos proibiu de considerar, quando temos oportunidade, o que devemos fazer ou dizer; mas, nas palavras citadas, Ele encoraja Seus discípulos para que, quando não tivessem oportunidade de considerar, seja por falta de conhecimento ou por uma convocação súbita, confiassem apenas na orientação de Deus, porque «não sabemos o que devemos fazer, senão que os nossos olhos se levantam para Deus», segundo 2 Par 20,12. Do contrário, se o homem, em vez de fazer o que pode, se contentasse em esperar o auxílio de Deus, pareceria tentar a Deus.
**Resposta à objeção 2:** Toda consideração acerca daquelas coisas de que o conselho toma conhecimento se ordena à formação de um juízo reto; por isso, essa consideração se aperfeiçoa no juízo. Consequentemente, a inconsideração se opõe sobretudo à retidão do juízo.
**Resposta à objeção 3:** A inconsideração deve ser tomada aqui com relação a uma matéria determinada, a saber, a da ação humana, na qual mais coisas têm de ser consideradas para o juízo reto do que nas matérias especulativas, porque as ações são acerca de singulares.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 4 - Whether thoughtlessness is a special sin included in prudence? · séc. XIII
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TA
Santo Thomas Aquinas
**Primeira parte, primeira questão da Segunda Parte da Segunda Parte — Artigo 1 — Se é pecado receber usura pelo dinheiro emprestado.**
**Objeção 1:** Parece que não é pecado receber usura pelo dinheiro emprestado. Pois ninguém peca seguindo o exemplo de Cristo. Mas Nosso Senhor disse de Si mesmo (Lc 19,23): «Eu, ao voltar, o receberia com usura», i.e., o dinheiro emprestado. Logo, não é pecado receber usura por emprestar dinheiro.
**Objeção 2:** Ademais, segundo o Sl 18,8, «A lei do Senhor é imaculada», porque, a saber, proíbe o pecado. Ora, uma espécie de usura é permitida na lei divina, conforme Dt 23,19-20: «Não emprestarás a teu irmão com usura, nem dinheiro, nem trigo, nem qualquer outra coisa, mas ao estrangeiro»; mais ainda, é até prometida como recompensa pela observância da Lei, segundo Dt 28,12: «Emprestarás com usura a muitas nações, e não tomarás emprestado de ninguém.» [*'Faeneraberis' — 'Emprestarás com usura.' A versão de Douay tem simplesmente 'emprestarás'. A objeção insiste na palavra 'faeneraberis': daí a necessidade de traduzi-la por 'emprestarás com usura'.] Logo, não é pecado receber usura.
**Objeção 3:** Ademais, nas coisas humanas, a justiça é determinada pelas leis civis. Ora, a lei civil permite receber usura. Logo, parece ser lícito.
**Objeção 4:** Ademais, os conselhos não obrigam sob pena de pecado. Ora, entre outros conselhos encontramos (Lc 6,35): «Emprestai, nada esperando por isso.» Logo, não é pecado receber usura.
**Objeção 5:** Ademais, não parece ser em si mesmo pecaminoso aceitar um preço por fazer aquilo que não se é obrigado a fazer. Mas quem tem dinheiro não é obrigado em todo caso a emprestá-lo ao seu próximo. Logo, é-lhe lícito, às vezes, aceitar um preço por emprestá-lo.
**Objeção 6:** Ademais, a prata transformada em moedas não difere especificamente da prata transformada num vaso. Mas é lícito aceitar um preço pelo empréstimo de um vaso de prata. Logo, também é lícito aceitar um preço pelo empréstimo de uma moeda de prata. Portanto, a usura não é em si mesma um pecado.
**Objeção 7:** Ademais, qualquer um pode licitamente aceitar uma coisa que o seu proprietário lhe dá livremente. Ora, aquele que aceita o empréstimo dá livremente a usura. Logo, aquele que empresta pode licitamente receber a usura.
**Em sentido contrário,** está escrito (Ex 22,25): «Se emprestares dinheiro a algum do meu povo, ao pobre que habita contigo, não o oprimirás como um extorsionário, nem o oprimireis com usuras.»
**Respondo que:** Receber usura pelo dinheiro emprestado é em si mesmo injusto, porque é vender o que não existe, e isto conduz evidentemente à desigualdade, que é contrária à justiça. Para tornar isto evidente, devemos observar que há certas coisas cujo uso consiste no seu consumo: assim, consumimos o vinho quando o usamos para beber, e consumimos o trigo quando o usamos para nos alimentar. Pelo que, em tais coisas, o uso da coisa não deve ser considerado separadamente da própria coisa, e a quem é concedido o uso da coisa, é-lhe concedida a própria coisa; e por esta razão, emprestar coisas desta natureza é transferir a propriedade. Por conseguinte, se alguém quisesse vender o vinho separadamente do uso do vinho, estaria a vender a mesma coisa duas vezes, ou estaria a vender o que não existe; pelo que cometeria evidentemente um pecado de injustiça. De igual modo, comete uma injustiça quem empresta vinho ou trigo e pede um duplo pagamento, a saber, um, a restituição da coisa em igual medida, e o outro, o preço do uso, que se chama usura.
Por outro lado, há coisas cujo uso não consiste no seu consumo: assim, usar uma casa é habitá-la, não destruí-la. Pelo que, em tais coisas, ambas as coisas podem ser concedidas: por exemplo, um homem pode transferir a outro a propriedade da sua casa, reservando para si o uso dela por um tempo, ou vice-versa, pode conceder o uso da casa, retendo a propriedade. Por esta razão, um homem pode licitamente cobrar pelo uso da sua casa e, além disso, reivindicar a casa da pessoa a quem concedeu o seu uso, como acontece no aluguer e arrendamento de uma casa.
Ora, o dinheiro, segundo o Filósofo (Ética V, 5; Política I, 3), foi inventado principalmente para o fim da troca; e, consequentemente, o próprio e principal uso do dinheiro é o seu consumo ou alienação, pelo qual é absorvido na troca. Por isso, é por sua própria natureza ilícito receber pagamento pelo uso do dinheiro emprestado, pagamento esse que é conhecido como usura; e, assim como um homem é obrigado a restituir outros bens mal adquiridos, assim também é obrigado a restituir o dinheiro que recebeu como usura.
**Resposta à Objeção 1:** Nesta passagem, a usura deve ser entendida figuradamente como o aumento dos bens espirituais que Deus exige de nós; pois Ele deseja que sempre avancemos nos bens que d'Ele recebemos; e isto é para nosso próprio proveito, não para o Seu.
**Resposta à Objeção 2:** Foi proibido aos judeus receber usura dos seus irmãos, i.e., de outros judeus. Com isto se nos dá a entender que receber usura de qualquer homem é simplesmente mau, porque devemos tratar todo o homem como nosso próximo e irmão, especialmente no estado do Evangelho, ao qual todos são chamados. Por isso, diz-se sem qualquer distinção no Sl 14,5: «O que não emprestou o seu dinheiro com usura», e (Ez 18,8): «O que não recebeu usura [*Vulg.: 'Se um homem... não emprestou com usura, nem recebeu aumento... ele é justo.']». Foi-lhes permitido, contudo, receber usura dos estrangeiros, não como se fosse lícito, mas para evitar um mal maior, a saber, para que, pela avareza a que eram propensos segundo Is 56,11, não recebessem usura dos judeus, que eram adoradores de Deus.
Onde se lhes promete como recompensa: «Emprestarás com usura a muitas nações», etc., o termo «usurar» deve ser tomado em sentido lato por emprestar, como em Eclo 29,10, onde lemos: «Muitos recusaram emprestar com usura, não por maldade», i.e., não quiseram emprestar. Assim, é prometida aos judeus como recompensa uma abundância de riquezas, de modo a poderem emprestar a outros.
**Resposta à Objeção 3:** As leis humanas deixam certas coisas impunes, por causa da condição daqueles que são imperfeitos, e que seriam privados de muitas vantagens se todos os pecados fossem estritamente proibidos e fossem estabelecidos castigos para eles. Pelo que a lei humana permitiu a usura, não porque considerasse a usura como harmonizando com a justiça, mas para que a vantagem de muitos não fosse impedida. Daí que, no direito civil [*Inst. II, iv, de Usufructu], se declare que «aquelas coisas que, segundo a razão natural e o direito civil, são consumidas pelo uso, não admitem usufruto», e que «o senado não nomeou (nem podia nomear) um usufruto para tais coisas, mas estabeleceu um quase-usufruto», a saber, permitindo a usura. Além disso, o Filósofo, levado pela razão natural, diz (Política I, 3) que «ganhar dinheiro com usura é extremamente antinatural».
**Resposta à Objeção 4:** Um homem nem sempre é obrigado a emprestar, e por esta razão é colocado entre os conselhos. Contudo, é matéria de preceito não procurar lucro emprestando; embora possa ser chamado matéria de conselho em comparação com as máximas dos Fariseus, que consideravam lícitas algumas espécies de usura, assim como o amor aos inimigos é matéria de conselho. Ou ainda, Ele fala aqui não da esperança do lucro usurário, mas da esperança que se deposita no homem. Pois não devemos emprestar ou fazer qualquer boa ação pela esperança no homem, mas apenas pela esperança em Deus.
**Resposta à Objeção 5:** Aquele que não é obrigado a emprestar pode aceitar o reembolso pelo que fez, mas não deve exigir mais. Ora, ele é reembolsado segundo a igualdade da justiça se lhe for reembolsado tanto quanto emprestou. Pelo que, se ele exige mais pelo usufruto de uma coisa que não tem outro uso senão o consumo da sua substância, exige um preço de algo não existente; e assim a sua exigência é injusta.
**Resposta à Objeção 6:** O uso principal de um vaso de prata não é o seu consumo, e assim pode-se licitamente vender o seu uso, retendo ao mesmo tempo a sua propriedade. Por outro lado, o uso principal da moeda de prata é a sua alienação na troca, pelo que não é lícito vender o seu uso e ao mesmo tempo esperar a restituição da quantia emprestada. Deve observar-se, contudo, que o uso secundário dos vasos de prata pode ser a troca, e tal uso não pode ser licitamente vendido. De igual modo, pode haver algum uso secundário da moeda de prata; por exemplo, alguém poderia emprestar moedas para exibição, ou para serem usadas como garantia.
**Resposta à Objeção 7:** Quem dá usura não a dá voluntariamente de modo absoluto, mas sob uma certa necessidade, na medida em que precisa de pedir dinheiro emprestado, o qual o proprietário não quer emprestar sem usura.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 1 - Whether it is a sin to take usury for money lent? · séc. XIII
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TA
Santo Thomas Aquinas
**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da Lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt 22,40), “destes dois mandamentos” da caridade “dependem toda a Lei e os Profetas”. Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais.
**Objeção 2:** Demais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se estabeleceu (Q. 99, Aa. 3,4). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se disse (A. 3). Logo, não era conveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.
**Objeção 3:** Além disso, os preceitos morais versam sobre os atos de todas as virtudes, como acima se disse (A. 2). Logo, assim como a Lei contém, além do decálogo, preceitos morais relativos à religião, à liberalidade, à misericórdia e à castidade, assim deveriam ter sido acrescentados alguns preceitos relativos às outras virtudes, por exemplo, a fortaleza, a sobriedade etc. E, contudo, não é assim. Portanto, é inconveniente distinguir na Lei outros preceitos morais além dos do decálogo.
**Em contrário,** está escrito (Sl 18,8): “A lei do Senhor é imaculada, convertendo as almas.” Ora, o homem é preservado da mancha do pecado, e sua alma é convertida a Deus, por outros preceitos morais além dos do decálogo. Logo, era justo que a Lei contivesse outros preceitos morais.
**Respondo que,** como é evidente pelo que foi dito (Q. 99, Aa. 3,4), os preceitos judiciais e cerimoniais derivam sua força somente de sua instituição; pois antes de serem instituídos, parecia indiferente se as coisas se faziam de um modo ou de outro. Mas os preceitos morais derivam sua eficácia do próprio ditame da razão natural, ainda que nunca tivessem sido incluídos na Lei. Ora, destes há três graus: pois alguns são certíssimos, e tão evidentes que não necessitam de promulgação; tais são os mandamentos do amor de Deus e do próximo, e outros semelhantes, como acima se disse (A. 3), os quais são, por assim dizer, os fins dos mandamentos; por isso ninguém pode ter acerca deles um juízo errôneo. Alguns preceitos são mais pormenorizados, cuja razão até um homem inculto pode facilmente compreender; e contudo necessitam de ser promulgados, porque o juízo humano, em alguns casos, acontece extraviar-se a respeito deles: estes são os preceitos do decálogo. Há ainda alguns preceitos cuja razão não é tão evidente a todos, mas somente aos sábios; estes são os preceitos morais acrescentados ao decálogo, e dados ao povo por Deus por meio de Moisés e Aarão.
Ora, como as coisas evidentes são os princípios pelos quais conhecemos as que não são evidentes, estes outros preceitos morais acrescentados ao decálogo reduzem-se aos preceitos do decálogo, como a outros tantos corolários. Assim, o primeiro mandamento do decálogo proíbe a adoração de deuses estranhos; e a este são acrescentados outros preceitos que proíbem coisas relativas ao culto dos ídolos; como está escrito (Dt 18,10-11): “Não se ache entre vós quem faça passar pelo fogo seu filho ou sua filha; nem adivinhador, nem encantador, nem feiticeiro, nem mágico, nem quem consulte os espíritos pitônicos, ou os adivinhos, nem quem consulte os mortos para saber a verdade.” O segundo mandamento proíbe o perjúrio. A este se acrescenta a proibição da blasfêmia (Lv 24,15 ss) e a proibição da falsa doutrina (Dt 13). Ao terceiro mandamento são acrescentados todos os preceitos cerimoniais. Ao quarto mandamento, que prescreve a honra devida aos pais, acrescenta-se o preceito de honrar os idosos, conforme Lv 19,32: “Levanta-te diante das cãs, e honra a pessoa do ancião”; e igualmente todos os preceitos que prescrevem a reverência para com os superiores, ou a benignidade para com os iguais ou inferiores. Ao quinto mandamento, que proíbe o homicídio, acrescenta-se a proibição do ódio e de qualquer violência infligida ao próximo, conforme Lv 19,16: “Não te oporás ao sangue do teu próximo”; e também a proibição de odiar o irmão (Lv 19,17): “Não odiarás a teu irmão no teu coração.” Ao sexto mandamento, que proíbe o adultério, acrescenta-se a proibição da prostituição, conforme Dt 23,17: “Não haverá prostituta entre as filhas de Israel, nem prostituidor entre os filhos de Israel”; e a proibição dos pecados contra a natureza, conforme Lv 18,22-23: “Não te deitarás com varão como se fosse mulher; nem te ajuntarás com animal algum.” Ao sétimo mandamento, que proíbe o furto, acrescenta-se o preceito que proíbe a usura, conforme Dt 23,19: “Não emprestarás a teu irmão dinheiro com usura”; e a proibição da fraude, conforme Dt 25,13: “Não terás na tua bolsa pesos diversos”; e universalmente todas as proibições relativas a peculatos e latrocínios. Ao oitavo mandamento, que proíbe o falso testemunho, acrescenta-se a proibição do juízo falso, conforme Ex 23,2: “Não te inclinarás no juízo ao parecer dos muitos para te desviares da verdade”; e a proibição da mentira (Ex 23,7): “Fugirás da mentira”; e a proibição da detração, conforme Lv 19,16: “Não serás detrator, nem murmurador entre o povo.” Aos outros dois mandamentos não se acrescentam outros preceitos, porque por eles são proibidas todas as espécies de maus desejos.
**Réplica à Objeção 1:** Os preceitos do decálogo são ordenados ao amor de Deus e do próximo como pertencentes evidentemente ao nosso dever para com eles; mas os outros preceitos são ordenados como pertencentes a isso menos evidentemente.
**Réplica à Objeção 2:** É em virtude de sua instituição que os preceitos cerimoniais e judiciais “são determinações dos preceitos do decálogo”, não por um instinto natural, como no caso dos preceitos morais superadicionados.
**Réplica à Objeção 3:** Os preceitos de uma lei são ordenados ao bem comum, como acima se disse (Q. 90, A. 2). E como aquelas virtudes que dirigem nossa conduta para com os outros pertencem diretamente ao bem comum, como também a virtude da castidade, na medida em que o ato gerador conduz ao bem comum da espécie; por isso, são dados preceitos que versam diretamente sobre estas virtudes, tanto no decálogo como além dele. Quanto ao ato de fortaleza, há a ordem a ser dada pelos comandantes na guerra, que é empreendida pelo bem comum: como se vê claramente em Dt 20,3, onde o sacerdote é mandado (dizer assim): “Não temais, não recueis.” Do mesmo modo, a proibição dos atos de gula é deixada à admoestação paterna, pois é contrária ao bem da família; por isso se diz (Dt 21,20) na pessoa dos pais: “Despreza ouvir as nossas admoestações, entrega-se à orgia, à devassidão e aos banquetes.”
Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 11 - Whether it is right to distinguish other moral precepts of the law besides the decalogue? · séc. XIII
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TA
Santo Thomas Aquinas
**Objeção 1.** Parece que as cerimônias da Lei Velha tinham poder de justificação no tempo da Lei. Porque a expiação do pecado e a consagração pertencem à justificação. Ora, está escrito (Êx 39,21) que os sacerdotes e suas vestes foram consagrados pela aspersão do sangue e pela unção do óleo; e (Lv 16,16) que, pela aspersão do sangue do novilho, o sacerdote expiava o santuário "das imundícies dos filhos de Israel, e das suas transgressões e… dos seus pecados". Logo, as cerimônias da Lei Velha tinham poder de justificação.
**Objeção 2.** Ademais, aquilo pelo qual o homem agrada a Deus pertence à justificação, conforme o Sl 10,8: "O Senhor é justo e amou a justiça". Ora, alguns agradavam a Deus por meio das cerimônias, conforme Lv 10,19: "Como poderia eu… agradar ao Senhor nas cerimônias, tendo o coração triste?" Logo, as cerimônias da Lei Velha tinham poder de justificação.
**Objeção 3.** Ademais, as coisas pertencentes ao culto divino dizem respeito mais à alma que ao corpo, conforme o Sl 18,8: "A Lei do Senhor é imaculada, convertendo as almas". Ora, o leproso era purificado por meio das cerimônias da Lei Velha, como se afirma em Lv 14. Muito mais, portanto, podiam as cerimônias da Lei Velha purificar a alma, justificando-a.
**Ao contrário,** o Apóstolo diz (Gl 2) [*As primeiras palavras da citação são de 3,21: São Tomás, provavelmente citando de memória, substituiu-as por 2,21, que diz: 'Se a justiça vem da Lei, então Cristo morreu em vão.']: "Se tivesse sido dada uma lei que pudesse justificar [Vulg.: 'dar vida'], Cristo morreu em vão", isto é, sem causa. Ora, isto é inadmissível. Portanto, as cerimônias da Lei Velha não conferiam a justiça.
**Respondo que,** como foi dito acima (Q[102], A[5], ad 4), na Lei Velha distinguia-se uma dupla imundície. Uma era espiritual e é a imundície do pecado. A outra era corporal, a qual tornava o homem inapto para o culto divino; assim, um leproso, ou quem quer que tocasse em carniça, dizia-se imundo: e assim a imundície não era senão uma espécie de irregularidade. Desta imundície, portanto, as cerimônias da Lei Velha tinham poder de purificar: porque foram ordenadas pela Lei para serem empregadas como remédios para a remoção das referidas imundícies que eram contraídas em consequência da prescrição da Lei. Por isso o Apóstolo diz (Hb 9,13) que "o sangue de bodes e de novilhos, e as cinzas de uma bezerra, aspergidas, santificam os contaminados, para a purificação da carne". E assim como esta imundície, que era lavada por tais cerimônias, atingia mais a carne do que a alma, também as próprias cerimônias são chamadas pelo Apóstolo, um pouco antes (Hb 9,10), de justiças da carne: "justiças da carne", diz ele, "impostas até o tempo da correção".
Por outro lado, não tinham poder de purificar da imundície da alma, isto é, da imundície do pecado. A razão disto é que em tempo algum pôde haver expiação do pecado, senão por Cristo, "que tira o pecado [Vulg.: 'os pecados'] do mundo" (Jo 1,29). E como o mistério da Encarnação e da Paixão de Cristo ainda não se tinha realizado realmente, aquelas cerimônias da Lei Velha não podiam conter realmente em si mesmas um poder fluente de Cristo já encarnado e crucificado, como os sacramentos da Lei Nova contêm. Consequentemente, não podiam limpar do pecado; assim o Apóstolo diz (Hb 10,4) que "é impossível que com sangue de novilhos e de bodes sejam tirados os pecados"; e por isso as chama (Gl 4,9) de "elementos fracos e pobres": fracos, na verdade, porque não podem tirar o pecado; mas esta fraqueza resulta de serem pobres, isto é, do fato de não conterem em si mesmos a graça.
Contudo, era possível, no tempo da Lei, que as mentes dos fiéis se unissem pela fé a Cristo encarnado e crucificado; de modo que eram justificados pela fé em Cristo; da qual fé a observância destas cerimônias era uma espécie de profissão, na medida em que prefiguravam Cristo. Por isso, na Lei Velha, ofereciam-se certos sacrifícios pelos pecados, não como se os próprios sacrifícios lavassem os pecados, mas porque eram profissões de fé que purificavam do pecado. Na verdade, a própria Lei implica isto nos termos empregados; pois está escrito (Lv 4,26; 5,16) que, ao oferecer o sacrifício pelo pecado, "o sacerdote orará por ele… e ser-lhe-á perdoado", como se o pecado fosse perdoado, não em virtude dos sacrifícios, mas pela fé e devoção daqueles que os ofereciam. Deve-se observar, porém, que o próprio fato de as cerimônias da Lei Velha lavarem a imundície do corpo era uma figura daquela expiação dos pecados que foi efetuada por Cristo.
Portanto, é evidente que, sob o estado da Lei Velha, as cerimônias não tinham poder de justificação.
**Resposta à Objeção 1.** Aquela santificação dos sacerdotes e de seus filhos, e de suas vestes ou de qualquer outra coisa pertencente a eles, pela aspersão do sangue, não tinha outro efeito senão designá-los para o culto divino e remover-lhes os impedimentos, "para a purificação da carne", como diz o Apóstolo (Hb 9,13), em sinal daquela santificação pela qual "Jesus" santificou "o povo com o seu próprio sangue" (Hb 13,12). Além disso, a expiação deve ser entendida como referindo-se à remoção destas imundícies corporais, não ao perdão do pecado. Por isso, até o santuário, que não podia ser sujeito do pecado, é dito ser expiado.
**Resposta à Objeção 2.** Os sacerdotes agradavam a Deus nas cerimônias pela sua obediência e devoção, e pela sua fé na realidade prefigurada; não por razão das coisas consideradas em si mesmas.
**Resposta à Objeção 3.** Aquelas cerimônias que eram prescritas na purificação de um leproso não foram ordenadas com o fim de tirar a contaminação da lepra. Isto é claro pelo fato de que estas cerimônias não eram aplicadas a um homem enquanto ele ainda não estava curado; por isso está escrito (Lv 14,3-4) que o sacerdote, "saindo do arraial, quando achar que a lepra está purificada, ordenará àquele que há de ser purificado que ofereça", etc.; donde é evidente que o sacerdote era constituído juiz da lepra, não antes, mas depois da purificação. Mas estas cerimônias eram empregadas para tirar a imundície de irregularidade. Dizem, porém, que se o sacerdote errasse no seu juízo, o leproso seria purificado miraculosamente pelo poder de Deus, mas não em virtude do sacrifício. Assim também foi por milagre que a coxa da mulher adúltera apodreceu, depois de ter bebido a água "sobre a qual" o sacerdote "tinha amaldiçoado", como se afirma em Nm 5,19-27.
Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 2 - Whether, at the time of the Law, the ceremonies of the Old Law had any power of justification? · séc. XIII
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TA
Santo Thomas Aquinas
**Se o temor é pecado.**
**Objeção 1:** Parece que o temor não é pecado. Pois o temor é uma paixão, como foi dito acima (FS, Q[23], A[4]; Q[42]). Ora, não somos louvados nem culpados pelas paixões, como se afirma na *Ética*, II. Logo, como todo pecado é digno de culpa, parece que o temor não é pecado.
**Objeção 2:** Além disso, nada do que é mandado na Lei Divina é pecado, pois «a lei do Senhor é imaculada» (Sl 18,8). Ora, o temor é mandado na lei de Deus, pois está escrito (Ef 6,5): «Servos, obedecei a vossos senhores segundo a carne, com temor e tremor.» Logo, o temor não é pecado.
**Objeção 3:** Além disso, nada que é natural no homem é pecado, pois o pecado é contrário à natureza, segundo Damasceno (*Da Fé Ortodoxa*, III). Ora, o temor é natural ao homem: por isso o Filósofo diz (*Ética*, III, 7) que «um homem seria insano ou insensível à dor, se nada, nem mesmo terremotos ou dilúvios, lhe inspirasse temor.» Logo, o temor não é pecado.
**Ao contrário,** o Senhor disse (Mt 10,28): «Não temais vós os que matam o corpo», e está escrito (Ez 2,6): «Não temas, nem tenhas medo das suas palavras.»
**Respondo** que um ato humano é dito pecado por ser desordenado, porque o bem do ato humano consiste na ordem, como foi dito acima (Q[109], A[2]; Q[114], A[1]). Ora, esta devida ordem requer que o apetite esteja sujeito ao governo da razão. E a razão dita que certas coisas devem ser evitadas e outras procuradas. Entre as que devem ser evitadas, dita que algumas devem ser evitadas mais do que outras; e entre as que devem ser procuradas, que algumas devem ser procuradas mais do que outras. Além disso, quanto mais um bem deve ser procurado, tanto mais o mal oposto deve ser evitado. Disto resulta que a razão dita que certos bens devem ser procurados mais do que certos males devem ser evitados. Portanto, quando o apetite evita o que a razão dita que devemos sofrer em vez de perder outros bens que devemos antes buscar, o temor é desordenado e pecaminoso. Por outro lado, quando o apetite teme de modo a evitar o que a razão requer que seja evitado, o apetite não é desordenado nem pecaminoso.
**Resposta à Objeção 1:** O temor, em sua acepção genérica, significa evitação em geral. Portanto, desta forma não inclui a noção de bem ou mal; e o mesmo se aplica a toda outra paixão. Por isso o Filósofo diz que as paixões não merecem nem louvor nem culpa, porque, a saber, não louvamos nem culpamos os que se iram ou temem, mas apenas os que se comportam assim de maneira ordenada ou desordenada.
**Resposta à Objeção 2:** O temor que o Apóstolo inculca está conforme a razão, a saber, que os servos temam faltar no serviço que devem a seus senhores.
**Resposta à Objeção 3:** A razão dita que devemos evitar os males que não podemos suportar e cuja paciência de nada nos aproveita. Portanto, não há pecado em temê-los.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 1 - Whether fear is a sin? · séc. XIII