Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que afastar-se do mal e fazer o bem não são partes da justiça. Pois a toda virtude pertence praticar uma boa ação e evitar uma má. Mas as partes não excedem o todo. Logo, afastar-se do mal e fazer o bem não devem ser contados como partes da justiça, que é uma virtude especial. Objeção 2: Ademais, uma glosa sobre o Sl 33,15: «Aparta-te do mal e faze o bem», diz: «O primeiro», isto é, apartar-se do mal, «evita o pecado; o segundo», isto é, fazer o bem, «merece a vida e a palma». Ora, qualquer parte de uma virtude merece a vida e a palma. Logo, afastar-se do mal não é uma parte da justiça. Objeção 3: Ademais, coisas que estão de tal modo relacionadas que uma implica a outra não são mutuamente distintas como partes de um todo. Ora, afastar-se do mal está implicado no fazer o bem, pois ninguém faz o mal e o bem ao mesmo tempo. Logo, afastar-se do mal e fazer o bem não são partes da justiça. Em contrário, Agostinho (Da Correção e da Graça, cap. i) declara que «afastar-se do mal e fazer o bem» pertencem à justiça da lei. Respondo que se falarmos do bem e do mal em geral, a toda virtude pertence fazer o bem e evitar o mal; e neste sentido não podem ser contados como partes da justiça, a menos que a justiça seja tomada no sentido de «toda virtude» [cf. q. 58, a. 5]. E mesmo se a justiça for tomada neste sentido, ela considera um certo aspecto especial do bem, a saber, o bem como devido em respeito à lei divina ou humana. Por outro lado, a justiça considerada como virtude especial considera o bem como devido ao próximo. E neste sentido pertence à justiça especial fazer o bem considerado como devido ao próximo, e evitar o mal oposto, a saber, aquele que é nocivo ao próximo; enquanto pertence à justiça geral fazer o bem em relação à comunidade ou em relação a Deus, e evitar o mal oposto. Ora, estes dois são chamados como que partes integrais da justiça geral ou especial, porque cada um é requerido para o ato perfeito da justiça. Pois pertence à justiça estabelecer igualdade em nossas relações com os outros, como foi mostrado acima (q. 58, a. 2); e cabe à mesma causa estabelecer e preservar o que foi estabelecido. Ora, a pessoa estabelece a igualdade da justiça fazendo o bem, isto é, dando a outro o que lhe é devido; e preserva a igualdade já estabelecida da justiça afastando-se do mal, isto é, não infligindo injúria ao próximo. Resposta à objeção 1: O bem e o mal são aqui considerados sob um aspecto especial, pelo qual são apropriados à justiça. A razão pela qual estes dois são contados como partes da justiça sob um aspecto especial do bem e do mal, enquanto não são contados como partes de nenhuma outra virtude moral, é que as outras virtudes morais concernem as paixões, onde fazer o bem é observar o meio-termo, o que é o mesmo que evitar os extremos como males; de modo que fazer o bem e evitar o mal vêm a dar no mesmo, com respeito às outras virtudes. Por outro lado, a justiça concerne as operações e as coisas externas, onde estabelecer a igualdade é uma coisa, e não perturbar a igualdade estabelecida é outra. Resposta à objeção 2: Afastar-se do mal, considerado como parte da justiça, não denota uma pura negação, isto é, «não fazer o mal»; pois isso não merece a palma, mas apenas evita a pena. Mas implica um movimento da vontade em repudiar o mal, como o próprio termo «afastar-se» mostra. Isso é meritório; especialmente quando a pessoa resiste a uma instigação para fazer o mal. Resposta à objeção 3: Fazer o bem é o ato completivo da justiça, e a parte principal, por assim dizer, dela. Afastar-se do mal é um ato mais imperfeito, e uma parte secundária daquela virtude. Por isso é como que uma parte material da mesma, e uma condição necessária da parte formal e completiva.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 1 - Whether to decline from evil and to do good are parts of justice? · séc. XIII
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