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Sl 7, 10

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Matos Soares

10Cesse a maldade dos ímpios, e sustenta o justo, ó Deus justo, que sondas os corações e as entranhas.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que o prazer não é a medida ou regra do bem e do mal moral. Porque "aquilo que é primeiro em um gênero é a medida de todos os outros" (Metaf. x, 1). Ora, o prazer não é o primeiro no gênero moral, pois é precedido pelo amor e pelo desejo. Logo, não é a regra da bondade e da maldade nas questões morais. **Objeção 2:** Ademais, uma medida ou regra deve ser uniforme; por isso aquele movimento que é o mais uniforme é a medida e regra de todos os movimentos (Metaf. x, 1). Ora, os prazeres são vários e multiformes, pois alguns deles são bons e outros maus. Logo, o prazer não é a medida e regra dos costumes. **Objeção 3:** Além disso, o juízo do efeito pela sua causa é mais certo do que o juízo da causa pelo efeito. Ora, a bondade ou maldade da operação é a causa da bondade ou maldade do prazer, porque "aqueles prazeres são bons que resultam de boas operações, e aqueles são maus que provêm de operações más", como se diz na Ética x, 5. Logo, os prazeres não são a regra e medida da bondade e maldade moral. **Em sentido contrário,** Agostinho, comentando o Salmo 7,10: "O esquadrinhador dos corações e dos rins é Deus", diz: "O fim do cuidado e do pensamento é o prazer que cada um almeja alcançar." E o Filósofo diz (Ética vii, 11) que "o prazer é o fim arquiteto", isto é, o principal fim, a respeito do qual dizemos absolutamente que isto é mau e aquilo é bom. **Respondo que** a bondade ou maldade moral depende principalmente da vontade, como acima se disse (Q. 20, A. 1); e é principalmente pelo fim que discernimos se a vontade é boa ou má. Ora, o fim é considerado aquilo em que a vontade repousa; e o repouso da vontade e de todo apetite no bem é o prazer. E portanto o homem é tido como bom ou mau principalmente segundo o prazer da vontade humana; pois aquele homem é bom e virtuoso que se compraz nas obras da virtude, e aquele homem é mau que se compraz nas obras más. Por outro lado, os prazeres do apetite sensitivo não são a regra da bondade e maldade moral, pois o alimento é universalmente prazeroso ao apetite sensitivo tanto dos bons quanto dos maus. Mas a vontade do homem bom se compraz neles conforme a razão, à qual a vontade do homem mau não presta atenção. **Resposta à Objeção 1:** O amor e o desejo precedem o prazer na ordem da geração. Mas o prazer os precede na ordem do fim, que serve de princípio nas ações; e é pelo princípio, que é a regra e medida de tais matérias, que formamos nosso juízo. **Resposta à Objeção 2:** Todos os prazeres são uniformes no ponto de serem o repouso do apetite em algo bom; e sob esse aspecto o prazer pode ser regra ou medida. Porque aquele homem é bom cuja vontade repousa no verdadeiro bem; e aquele homem é mau cuja vontade repousa no mal. **Resposta à Objeção 3:** Visto que o prazer aperfeiçoa a operação como seu fim, conforme acima se disse (Q. 33, A. 4), uma operação não pode ser perfeitamente boa a menos que haja também prazer no bem; porque a bondade de uma coisa depende do seu fim. E assim, de certo modo, a bondade do prazer é causa da bondade na operação.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 4 - Whether pleasure is the measure or rule by which to judge of moral good or evil? · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

**OBJEÇÃO I** — Parece que o modo da virtude cai sob o preceito da lei. Pois o modo da virtude é que os atos de justiça sejam feitos justamente, que os atos de fortaleza sejam feitos corajosamente, e de modo semelhante quanto às outras virtudes. Mas está mandado (Dt 26,20): «Seguirás justamente o que é justo». Logo, o modo da virtude cai sob o preceito. **OBJEÇÃO II** — Além disso, o que pertence à intenção do legislador cai principalmente sob o preceito. Mas a intenção do legislador se dirige principalmente a tornar os homens virtuosos, como se diz na Ética, II; e pertence ao homem virtuoso agir virtuosamente. Logo, o modo da virtude cai sob o preceito. **OBJEÇÃO III** — Além disso, o modo da virtude parece consistir propriamente em agir voluntariamente e com prazer. Mas isto cai sob um preceito da lei divina, pois está escrito (Sl 99,2): «Servi ao Senhor com alegria»; e (2Cor 9,7): «Não com tristeza ou por necessidade, porque Deus ama o que dá com alegria»; sobre o que diz a glosa: «Tudo o que fizerdes, fazei alegremente; e então o fareis bem; mas se o fizerdes tristemente, é feito em vós, não por vós». Logo, o modo da virtude cai sob o preceito da lei. **AO CONTRÁRIO**, Ninguém pode agir como age o homem virtuoso a menos que tenha o hábito da virtude, como explica o Filósofo (Ética, II, 4; V, 8). Ora, todo aquele que transgride um preceito da lei merece ser punido. Donde se seguiria que um homem que não tem o hábito da virtude mereceria ser punido, qualquer que fosse sua ação. Mas isto é contrário à intenção da lei, que visa conduzir o homem à virtude, habituando-o às boas obras. Logo, o modo da virtude não cai sob o preceito. **RESPONDO**. Como foi dito acima (Q. 90, a. 3, ad 2), o preceito da lei tem força coativa. Por isso, aquilo sobre o qual a coação da lei é exercida cai diretamente sob o preceito da lei. Ora, a lei coage pelo temor da pena, como se diz na Ética, X, 9, porque aquilo pelo qual a pena da lei é infligida cai propriamente sob o preceito da lei. Mas a lei divina e a lei humana estão diferentemente situadas quanto à cominação das penas; pois a pena da lei só é infligida pelas coisas que caem sob o juízo do legislador; porque a lei pune segundo o veredito dado. Ora, o homem, autor da lei humana, é competente para julgar somente os atos exteriores; porque «o homem vê o que aparece», segundo 1Rs 16,7; enquanto só Deus, autor da lei divina, é competente para julgar os movimentos interiores das vontades, segundo o Sl 7,10: «O que perscruta os corações e os rins é Deus». Por conseguinte, devemos dizer que o modo da virtude é de certo modo considerado tanto pela lei humana como pela lei divina; sob um aspecto é considerado pela divina, mas não pela humana; e de outro modo, não é considerado nem pela lei humana nem pela divina. Ora, o modo da virtude consiste em três coisas, como afirma o Filósofo na Ética, II. A primeira é que o homem aja «conscientemente»; e isto está sujeito ao juízo tanto da lei divina quanto da humana; porque o que o homem faz por ignorância, faz acidentalmente. Por isso, segundo ambas as leis, humana e divina, certas coisas são julgadas, em relação à ignorância, como puníveis ou perdoáveis. O segundo ponto é que o homem aja «deliberadamente», i.e., «por escolha, elegendo aquela ação particular por si mesma»; onde se implicam dois movimentos internos, de volição e de intenção, sobre os quais falamos acima (Qq. 8, 12); e a respeito destes dois, só a lei divina, e não a humana, é competente para julgar. Pois a lei humana não pune o homem que deseja matar e não mata; enquanto a lei divina o pune, segundo Mt 5,22: «Todo aquele que se irar contra seu irmão será réu de juízo». O terceiro ponto é que ele aja «por um princípio firme e imóvel»: firmeza que pertence propriamente ao hábito, e implica que a ação procede de um hábito enraizado. Neste aspecto, o modo da virtude não cai sob o preceito nem da lei divina nem da humana, pois nem pelo homem nem por Deus é punido como transgressor da lei aquele que dá a devida honra a seus pais e contudo não tem o hábito da piedade filial. **RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO**. O modo de praticar os atos de justiça que cai sob o preceito é que sejam feitos conforme o direito; mas não que sejam feitos pelo hábito da justiça. **RESPOSTA À SEGUNDA OBJEÇÃO**. A intenção do legislador é dupla. Seu objetivo, em primeiro lugar, é levar os homens a algo pelos preceitos da lei: e isto é a virtude. Em segundo lugar, sua intenção incide sobre a própria matéria do preceito: e isto é algo que conduz ou dispõe à virtude, i.e., um ato de virtude. Pois o fim do preceito e a matéria do preceito não são a mesma coisa; assim como tampouco nas outras coisas o fim é o mesmo que aquilo que conduz ao fim. **RESPOSTA À TERCEIRA OBJEÇÃO**. Que as obras de virtude sejam feitas sem tristeza cai sob o preceito da lei divina; pois quem obra com tristeza obra contra a vontade. Mas obrar com prazer, i.e., alegre ou jovialmente, sob um aspecto cai sob o preceito, i.e., na medida em que o prazer decorre do amor de Deus e do próximo (o qual amor cai sob o preceito), e o amor causa prazer; e sob outro aspecto não cai sob o preceito, na medida em que o prazer decorre de um hábito; pois «o prazer que se tem numa obra prova a existência de um hábito», como se diz na Ética, II, 3. Pois um ato pode dar prazer ou por causa de seu fim, ou por proceder de um hábito conveniente.

Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 9 - Whether the mode of virtue falls under the precept of the law? · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que o prazer não é a medida nem a regra do bem e do mal moral. Porque "aquilo que é primeiro em um gênero é a medida de todos os demais" (Metaf. X, 1). Ora, o prazer não é o primeiro no gênero moral, pois é precedido pelo amor e pelo desejo. Logo, não é a regra da bondade e da malícia nas coisas morais. Objeção 2: Além disso, uma medida ou regra deve ser uniforme; por isso aquele movimento que é o mais uniforme é a medida e a regra de todos os movimentos (Metaf. X, 1). Ora, os prazeres são vários e multiformes, pois alguns deles são bons, outros maus. Logo, o prazer não é a medida e a regra dos costumes. Objeção 3: Ademais, o juízo do efeito a partir da causa é mais certo do que o juízo da causa a partir do efeito. Ora, a bondade ou malícia da operação é a causa da bondade ou malícia do prazer: porque "são bons aqueles prazeres que resultam de boas operações, e são maus aqueles que nascem de operações más", como se diz na Ética X, 5. Logo, os prazeres não são a regra e a medida da bondade e da malícia moral. Em contrário, Agostinho, comentando o Salmo 7,10: "Deus que sonda os corações e os rins", diz: "O fim do cuidado e do pensamento é o prazer que cada um se propõe alcançar." E o Filósofo diz (Ética VII, 11) que "o prazer é o arquiteto", isto é, o fim principal [*St. Tomás tomou "finis" como nominativo, quando é genitivo — {tou telous}; e o grego lê "Ele" (i.e., o filósofo político) "é o arquiteto do fim."], a respeito do qual dizemos absolutamente que isto é mau, e aquilo, bom. Respondo que a bondade ou malícia moral depende principalmente da vontade, como foi dito acima (Q. 20, A. 1); e é principalmente a partir do fim que discernimos se a vontade é boa ou má. Ora, o fim é tomado como aquilo em que a vontade repousa; e o repouso da vontade e de todo apetite no bem é o prazer. E por isso o homem é considerado bom ou mau principalmente segundo o prazer da vontade humana; pois aquele homem é bom e virtuoso que se deleita nas obras da virtude, e aquele homem é mau que se deleita nas obras más. Por outro lado, os prazeres do apetite sensitivo não são a regra da bondade e da malícia moral, pois o alimento é universalmente prazeroso ao apetite sensitivo tanto dos bons quanto dos maus. Mas a vontade do bom homem se deleita neles conforme a razão, à qual a vontade do mau homem não dá atenção. Resposta à objeção 1: O amor e o desejo precedem o prazer na ordem da geração. Mas o prazer os precede na ordem do fim, que serve de princípio nas ações; e é pelo princípio, que é a regra e a medida de tais coisas, que formamos nosso juízo. Resposta à objeção 2: Todos os prazeres são uniformes no ponto de serem o repouso do apetite em algo bom; e sob esse aspecto o prazer pode ser uma regra ou medida. Porque aquele homem é bom cuja vontade repousa no verdadeiro bem; e aquele homem é mau cuja vontade repousa no mal. Resposta à objeção 3: Visto que o prazer aperfeiçoa a operação como seu fim, conforme foi dito acima (Q. 33, A. 4), uma operação não pode ser perfeitamente boa a menos que haja também prazer no bem, porque a bondade de uma coisa depende de seu fim. E assim, de certo modo, a bondade do prazer é causa da bondade na operação.

Summa Theologiae — First Part · Article. 4 - Whether pleasure is the measure or rule by which to judge of moral good or evil? · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

**Artigo 9 – Se o modo da virtude cai sob o preceito da lei.** **Objecção 1:** Parece que o modo da virtude cai sob o preceito da lei. Com efeito, o modo da virtude consiste em que as obras de justiça se façam justamente, as de fortaleza, corajosamente, e assim por diante nas demais virtudes. Ora está mandado (Dt 16,20): «Justamente seguirás o que é justo». Logo o modo da virtude cai sob o preceito. **Objecção 2:** Além disso, o que pertence à intenção do legislador cai principalmente sob o preceito. Ora a intenção do legislador visa sobretudo tornar os homens virtuosos, como se diz na Ética (II); e é próprio do homem virtuoso agir virtuosamente. Logo o modo da virtude cai sob o preceito. **Objecção 3:** Mais ainda: o modo da virtude parece consistir propriamente em agir de vontade e com prazer. Ora isto cai sob um preceito da lei divina, pois está escrito (Sl 99,2): «Servi ao Senhor com alegria»; e (2 Cor 9,7): «Não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama o que dá com alegria», onde a Glosa diz: «Tudo o que fizerdes, fazei-o com alegria; e então o fareis bem; se o fizerdes com tristeza, é feito em vós, não por vós». Logo o modo da virtude cai sob o preceito da lei. **Em contrário,** Ninguém pode agir como age o homem virtuoso a menos que tenha o hábito da virtude, como explica o Filósofo (Ética II, 4; V, 8). Ora quem transgride um preceito da lei merece ser punido. Donde se seguiria que o homem que não tem o hábito da virtude mereceria ser punido, qualquer que fosse a sua acção. Mas isto é contrário à intenção da lei, que visa conduzir o homem à virtude, habituando-o às boas obras. Logo o modo da virtude não cai sob o preceito. **Respondo que,** como se disse acima (q. 90, a. 3, ad 2), o preceito da lei tem força coativa. Por isso, aquilo sobre o qual se exerce a coação da lei cai directamente sob o preceito da lei. Ora a lei coage pelo temor da pena, como se diz na Ética (X, 9), porque aquilo por que se inflige a pena da lei cai propriamente sob o preceito da lei. Mas a lei divina e a lei humana acham-se em situação diferente quanto à cominação das penas; porque a pena da lei só se inflige pelas coisas que caem sob o juízo do legislador; pois a lei pune com base na sentença proferida. Ora o homem, autor da lei humana, só pode julgar dos actos externos; porque «o homem vê as coisas que aparecem», segundo 1 Rs 16,7; ao passo que só Deus, autor da lei divina, pode julgar dos movimentos internos das vontades, segundo o Sl 7,10: «O esquadrinhador dos corações e dos rins é Deus». Portanto, devemos dizer que o modo da virtude é considerado de certa maneira tanto pela lei humana como pela divina; de algum modo é considerado pela divina, mas não pela humana; de outro modo, não é considerado nem pela humana nem pela divina. Ora o modo da virtude consiste em três coisas, como afirma o Filósofo na Ética (II). A primeira é que o homem aja «sabiamente»; e isto está sujeito ao juízo tanto da lei divina como da humana; porque o que o homem faz por ignorância, fá-lo por acidente. Por isso, tanto segundo a lei humana como segundo a divina, certas coisas são julgadas, em razão da ignorância, como puníveis ou perdoáveis. O segundo ponto é que o homem aja «deliberadamente», isto é, «por escolha, elegendo aquela acção por si mesma»; o que implica um duplo movimento interior, de volição e de intenção, sobre o qual já falámos acima (q. 8, 12); e acerca destes, só a lei divina, e não a humana, pode julgar. Pois a lei humana não pune o que deseja matar e não mata; ao passo que a divina pune, segundo Mt 5,22: «Todo aquele que se irar contra seu irmão será réu de juízo». O terceiro ponto é que ele aja «a partir de um princípio firme e imutável»; esta firmeza pertence propriamente ao hábito, e implica que a acção procede de um hábito radicado. Neste aspecto, o modo da virtude não cai sob o preceito, nem da lei divina nem da humana, porque nem por homem nem por Deus é punido como transgressor da lei aquele que presta a devida honra a seus pais, embora não tenha o hábito da piedade filial. **Resposta à objecção 1:** O modo de praticar as obras de justiça que cai sob o preceito é que elas sejam feitas conforme o direito; mas não que sejam feitas pelo hábito da justiça. **Resposta à objecção 2:** A intenção do legislador é dupla. Primeiro, visa levar os homens a algo pelos preceitos da lei; e isto é a virtude. Segundo, a sua intenção incide sobre a própria matéria do preceito; e isto é algo que conduz ou dispõe para a virtude, isto é, um acto de virtude. Pois o fim do preceito e a matéria do preceito não são o mesmo; assim como também nas outras coisas o fim não é o mesmo que aquilo que conduz ao fim. **Resposta à objecção 3:** Que as obras de virtude se façam sem tristeza cai sob o preceito da lei divina; porque quem obra com tristeza obra de má vontade. Mas obrar com prazer, isto é, alegre ou jovialmente, de um modo cai sob o preceito, enquanto o prazer decorre do amor de Deus e do próximo (amor que cai sob o preceito), e o amor causa prazer; e de outro modo não cai sob o preceito, enquanto o prazer decorre de um hábito; pois «o prazer na obra denota a existência do hábito», como se diz na Ética (II, 3). Um acto pode agradar ou pelo seu fim, ou por proceder de um hábito conveniente.

Summa Theologiae — First Part · Article. 9 - Whether the mode of virtue falls under the precept of the law? · séc. XIII

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