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Rm 14, 15

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Matos Soares

15Ora se, por causa de um alimento, teu irmão fica contrístado, já não andas segundo a caridade. Não percas, por causa do teu alimento, aquele por quem Cristo morreu.

Matos Soares · domínio público

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Santo Thomas Aquinas

**Objeção 1:** Parece que o escândalo não é um pecado especial. Porque o escândalo é "algo dito ou feito menos retamente". Ora, isto se aplica a toda espécie de pecado. Logo, todo pecado é um escândalo e, consequentemente, o escândalo não é um pecado especial. **Objeção 2:** Além disso, toda espécie especial de pecado, ou toda espécie especial de injustiça, pode ser encontrada separadamente das outras espécies, como se afirma na *Ética* V, 3,5. Mas o escândalo não se encontra separadamente dos outros pecados. Logo, não é uma espécie especial de pecado. **Objeção 3:** Além disso, todo pecado especial é constituído por algo que especifica o ato moral. Ora, a noção de escândalo consiste em ser algo feito na presença de outros; e o fato de um pecado ser cometido abertamente, embora seja uma circunstância agravante, não parece constituir a espécie de um pecado. Portanto, o escândalo não é um pecado especial. **Em contrário,** uma virtude especial tem um pecado especial que lhe é oposto. Ora, o escândalo é oposto a uma virtude especial, a saber, a caridade. Pois está escrito (Rm 14,15): "Se, por causa do teu manjar, teu irmão se entristece, já não andas segundo a caridade." Logo, o escândalo é um pecado especial. **Respondo que,** como foi dito acima (A[2]), o escândalo é duplo: ativo e passivo. O escândalo passivo não pode ser um pecado especial, porque, por meio da palavra ou ação de outro, o homem pode cair em qualquer espécie de pecado; e o fato de um homem tomar ocasião de pecar da palavra ou ação de outro não constitui uma espécie especial de pecado, pois não implica uma deformidade especial em oposição a uma virtude especial. Por outro lado, o escândalo ativo pode ser entendido de dois modos: direta e acidentalmente. O escândalo é acidental quando está fora da intenção do agente, como quando um homem não pretende, com seu ato ou palavra desordenada, ocasionar a ruína espiritual de outro, mas apenas satisfazer a sua própria vontade. Nesse caso, mesmo o escândalo ativo não é um pecado especial, porque a espécie não é constituída pelo que é acidental. O escândalo ativo é direto quando um homem tenciona, com sua palavra ou ação desordenada, levar outro ao pecado; e então se torna uma espécie especial de pecado por causa da intenção de uma espécie especial de fim, porque as ações morais recebem sua espécie do fim, como foi dito acima (I-II, Q[1], A[3]; I-II, Q[18], AA[4],6). Assim, assim como o roubo e o homicídio são espécies especiais de pecado, por denotarem a intenção de causar um dano especial ao próximo, também o escândalo é uma espécie especial de pecado, porque por ele um homem pretende um dano especial ao seu próximo, e é diretamente oposto à correção fraterna, pela qual um homem pretende a remoção de uma espécie especial de dano. **Resposta à Objeção 1:** Qualquer pecado pode ser a matéria do escândalo ativo, mas pode derivar a razão formal de um pecado especial do fim intencionado, como foi dito acima. **Resposta à Objeção 2:** O escândalo ativo pode ser encontrado separado de outros pecados, como quando um homem escandaliza o próximo com um ato que não é pecado em si, mas tem aparência de mal. **Resposta à Objeção 3:** O escândalo não deriva a espécie de um pecado especial da circunstância em questão, mas da intenção do fim, como foi dito acima.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 3 - Whether scandal is a special sin? · séc. XIII

tradução automática

Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que os bens temporais devem ser abandonados por causa do escândalo. Pois devemos amar o bem espiritual do nosso próximo, que é impedido pelo escândalo, mais do que qualquer bem temporal. Ora, abandonamos o que amamos menos por amor ao que amamos mais. Portanto, devemos abandonar os bens temporais para evitar escandalizar o próximo. Objeção 2: Ademais, segundo a regra de Jerônimo [*Cf. A[7], OBJ[4]], tudo o que pode ser abandonado sem prejuízo da verdade tríplice deve ser omitido para evitar escândalo. Ora, os bens temporais podem ser abandonados sem prejuízo da verdade tríplice. Logo, devem ser abandonados para evitar escândalo. Objeção 3: Ademais, nenhum bem temporal é mais necessário que o alimento. Mas devemos abandonar o alimento por causa do escândalo, conforme Rom. 14,15: "Não destruas com o teu manjar aquele por quem Cristo morreu." Portanto, muito mais devemos abandonar todos os outros bens temporais por causa do escândalo. Objeção 4: Ademais, o meio mais conveniente de salvaguardar e recuperar os bens temporais é o tribunal de justiça. Ora, é ilícito recorrer à justiça, especialmente se daí resulta escândalo; pois está escrito (Mat. 5,40): "E se alguém quiser pleitear contigo em juízo, e tirar-te a túnica, larga-lhe também a capa"; e (1 Cor. 6,7): "Já é realmente uma falta entre vós, terdes demandas uns com os outros. Por que não sofreis antes a injustiça? por que não sofreis antes o dano?" Portanto, parece que devemos abandonar os bens temporais por causa do escândalo. Objeção 5: Ademais, parece que devemos abandonar menos aqueles bens temporais que estão ligados aos bens espirituais; e, no entanto, devemos abandoná-los por causa do escândalo. Pois o Apóstolo, enquanto semeava coisas espirituais, não aceitava estipêndio temporal, para não dar qualquer impedimento ao Evangelho de Cristo, como lemos em 1 Cor. 9,12. Por igual razão, a Igreja não exige dízimos em certos países, para evitar escândalo. Muito mais, portanto, devemos abandonar outros bens temporais para evitar escândalo. Em contrário, o Beato Tomás de Cantuária exigiu a restituição dos bens da Igreja, não obstante que o rei se escandalizasse com isso. Respondo que: Nos bens temporais deve-se fazer distinção: ou são nossos, ou nos são confiados para cuidarmos deles por outrem; assim, os bens da Igreja são confiados aos prelados, e os bens da comunidade são confiados a todas as pessoas que têm autoridade sobre o bem comum. Neste último caso, o cuidado de tais bens (como de coisas recebidas em depósito) recai necessariamente sobre aqueles a quem são confiados; por isso, assim como outras coisas necessárias para a salvação, não devem ser abandonados por causa do escândalo. Por outro lado, quanto aos bens temporais de que temos domínio, às vezes somos obrigados a abandoná-los por causa do escândalo, e às vezes não somos obrigados, quer os abandonemos cedendo-os, se os possuímos, quer deixando de reclamá-los, se estão em poder de outrem. Pois, se o escândalo daí provier por ignorância ou fraqueza de outros (caso em que, como se disse acima, A[7], é escândalo dos pequeninos), devemos ou abandonar totalmente tais bens temporais, ou o escândalo deve ser removido por outro meio, isto é, por alguma admoestação. Por isso, Agostinho diz (De Serm. Dom. in Monte, L. I, c. 20): "Deves dar de modo a não prejudicar nem a ti nem a outrem, quanto puderes emprestar; e se recusas o que te é pedido, deves contudo ser justo para com ele; na verdade, lhe darás algo melhor do que pede, se repreenderes aquele que pede injustamente." Às vezes, porém, o escândalo nasce da malícia. Este é o escândalo dos fariseus; e não devemos abandonar os bens temporais por causa daqueles que suscitam tais escândalos, porque isso seria prejudicial ao bem comum, pois daria aos maus a oportunidade de pilhagem, e seria nocivo aos próprios pilhadores, que permaneceriam em pecado enquanto possuíssem o alheio. Por isso, Gregório diz (Moral. XXXI, c. 13): "Às vezes devemos sofrer os que nos roubam os bens temporais, e às vezes devemos resistir-lhes, quanto permite a equidade, na esperança não só de salvaguardar o que é nosso, mas também de que aqueles que tomam o que não é seu não se percam." Isto basta para responder à primeira objeção. Resposta à objeção 2: Se fosse lícito que os mãos roubassem os bens alheios, isso redundaria em detrimento da verdade da vida e da justiça. Portanto, não somos sempre obrigados a abandonar os bens temporais para evitar escândalo. Resposta à objeção 3: O Apóstolo não teve a intenção de aconselhar a abstinência total do alimento por causa do escândalo, porque a nossa saúde exige que nos alimentemos; mas pretendeu aconselhar a abstinência de um determinado alimento, para evitar escândalo, conforme 1 Cor. 8,13: "Nunca comerei carne, para não escandalizar a meu irmão." Resposta à objeção 4: Segundo Agostinho (De Serm. Dom. in Monte, L. I, c. 19), este preceito do Senhor deve ser entendido da disposição da alma, isto é, que o homem deve estar preparado, se for conveniente, a sofrer o dano ou a fraude, antes do que recorrer ao juízo. Mas às vezes não é conveniente, como se disse acima (ad 2). O mesmo se aplica à palavra do Apóstolo. Resposta à objeção 5: O escândalo que o Apóstolo evitou nasceu do erro dos gentios, que não estavam habituados a este pagamento. Por isso, convinha que ele o abandonasse por então, para que primeiro fossem ensinados de que tal pagamento era um dever. Por igual razão, a Igreja se abstém de exigir dízimos naqueles países onde não é costume pagá-los.

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 8 - Whether temporal goods should be foregone on account of scandal? · séc. XIII

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Rm 14, 15 nos Padres da Igreja | Aurea