Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que o poder judiciário não deve ser atribuído especialmente a Cristo. Porque julgar a outrem parece pertencer ao seu senhor; donde está escrito (Rm 14,4): “Quem és tu que julgas o servo alheio?”. Ora, pertence a toda a Trindade ser Senhor das criaturas. Logo, o poder judiciário não deve ser atribuído especialmente a Cristo. Objeção 2: Ademais, está escrito (Dn 7,9): “Assentou-se o Ancião de dias”; e adiante (Dn 7,10): “o juízo se assentou, e os livros foram abertos”. Ora, o Ancião de dias é entendido como o Pai, porque, como diz Hilário (De Trin. ii): “No Pai está a eternidade”. Logo, o poder judiciário deve ser antes atribuído ao Pai do que a Cristo. Objeção 3: Ademais, parece pertencer à mesma pessoa julgar e convencer. Ora, convencer pertence ao Espírito Santo, pois o Senhor diz (Jo 16,8): “E quando Ele vier”, isto é, o Espírito Santo, “convencerá o mundo do pecado, e da justiça, e do juízo”. Logo, o poder judiciário deve ser atribuído ao Espírito Santo antes que a Cristo. Em contrário, diz-se de Cristo (At 10,42): “Este é o que foi constituído por Deus juiz dos vivos e dos mortos”. Respondo que três coisas são necessárias para proferir o juízo: primeiro, o poder de coagir os súditos; por isso está escrito (Eclo 7,6): “Não busques ser feito juiz, se não tens força para extirpar as iniquidades”. A segunda exigência é o zelo reto, para que o juízo não se profira por ódio ou malícia, mas por amor da justiça, conforme Pv 3,12: “Porque o Senhor castiga a quem ama, e como pai se compraz no filho”. Em terceiro lugar, necessita-se de sabedoria, sobre a qual se funda o juízo, segundo Eclo 10,1: “O juiz sábio julgará o seu povo”. Os dois primeiros são condições para julgar; mas no terceiro se funda a própria regra do juízo, porque o padrão do juízo é a lei da sabedoria ou da verdade, segundo a qual o juízo é proferido. Ora, porque o Filho é a Sabedoria gerada e a Verdade que procede do Pai e sua perfeita Imagem, consequentemente o poder judiciário é propriamente atribuído ao Filho de Deus. Por isso Agostinho diz (De Vera Relig. xxxi): “Esta é aquela Verdade imutável, que é corretamente chamada lei de todas as artes e arte do Artífice Todo-Poderoso. Mas assim como nós e todas as almas racionais julgamos retamente das coisas que nos são inferiores, assim Aquele que é a própria Verdade nos julga, quando nos apegamos a Ele. Ora, o Pai não O julga, porque Ele é a Verdade não menos que o Pai. Por conseguinte, tudo o que o Pai julga, Ele julga mediante Ela.” E adiante conclui dizendo: “Portanto, o Pai a ninguém julga, mas deu todo o juízo ao Filho.” Resposta à objeção 1: Este argumento prova que o poder judiciário é comum a toda a Trindade, o que é verdade; contudo, por apropriação especial, tal poder é atribuído ao Filho, como foi dito acima. Resposta à objeção 2: Como diz Agostinho (De Trin. vi), a eternidade é atribuída ao Pai, porque Ele é o Princípio, o que está implicado na ideia de eternidade. E no mesmo lugar Agostinho diz que o Filho é a arte do Pai. Assim, pois, a autoridade judiciária é atribuída ao Pai, enquanto Ele é o Princípio do Filho; mas a própria regra do juízo é atribuída ao Filho, que é a arte e a sabedoria do Pai, de modo que, assim como o Pai faz todas as coisas pelo Filho, enquanto o Filho é sua arte, assim Ele julga todas as coisas pelo Filho, enquanto o Filho é sua sabedoria e verdade. E é isto o que Daniel sugere, quando na primeira passagem diz que “assentou-se o Ancião de dias”, e depois acrescenta que o Filho do Homem “chegou até o Ancião de dias, que Lhe deu poder, glória e reino”; e com isso se nos dá a entender que a autoridade para julgar reside no Pai, de quem o Filho recebeu o poder de julgar. Resposta à objeção 3: Como diz Agostinho (Tract. xcv in Joan.), Cristo disse que o Espírito Santo convencerá o mundo do pecado, como se dissesse: “Ele derramará a caridade em vossos corações”. Pois assim, uma vez expulso o temor, tereis liberdade para convencer. Por conseguinte, o juízo é atribuído ao Espírito Santo, não quanto à regra do juízo, mas quanto ao desejo do homem de julgar retamente os outros.
Summa Theologiae — Third Part (Christology & Sacraments) · Article. 1 - Whether judiciary power is to be specially attributed to Christ? · séc. XIII
tradução automática