Santo Thomas Aquinas
Objeção 1: Parece que se não deve deixar de corrigir alguém por temor de que se torne pior. Pois o pecado é fraqueza da alma, segundo o Sl 6,3: «Tende piedade de mim, Senhor, porque sou fraco.» Ora, quem tem a cargo um enfermo não deve cessar de cuidar dele, ainda que seja rebelde ou desdenhoso, porque então o perigo é maior, como no caso dos alienados. Muito mais, portanto, se deve corrigir um pecador, por mal que ele o receba. Objeção 2: Além disso, segundo Jerônimo, as verdades vitais não devem ser omitidas por causa do escândalo. Ora, os mandamentos de Deus são verdades vitais. Logo, como a correção fraterna é objeto de preceito, como se disse acima (A[2]), parece que não deve ser omitida por temor de escandalizar a pessoa a ser corrigida. Objeção 3: Ademais, segundo o Apóstolo (Rm 3,8), não devemos fazer o mal para que venha o bem. Portanto, do mesmo modo, o bem não deve ser omitido para que o mal não sobrevenha. Ora, a correção fraterna é uma coisa boa. Logo, não deve ser omitida por medo de que a pessoa corrigida se torne pior. Em contrário, está escrito (Pr 9,8): «Não repreendas ao escarnecedor, para que não te aborreça», onde uma glosa nota: «Não deves temer que o escarnecedor te insulte quando o repreendes; antes deves ter em mente que, fazendo com que te aborreça, podes fazê-lo pior.» Portanto, deve-se omitir a correção fraterna, quando tememos que possamos tornar um homem pior. Respondo que, como se disse acima (A[3]), a correção do malfeitor é dupla. Uma, que pertence aos prelados, e é ordenada ao bem comum, tem força coercitiva. Tal correção não deve ser omitida por temor de que a pessoa corrigida se perturbe, tanto porque, se não quiser emendar-se por vontade própria, deve ser levada a cessar de pecar pela punição, como porque, se for incorrigível, o bem comum é assim salvaguardado, pois se observa a ordem da justiça, e outros são dissuadidos pelo fato de um ser feito exemplo. Portanto, um juiz não desiste de proferir sentença de condenação contra um pecador, por medo de perturbá-lo ou a seus amigos. A outra correção fraterna é ordenada à emenda do malfeitor, a quem não coage, mas apenas admoesta. Consequentemente, quando se julga provável que o pecador não aceitará a admoestação e se tornará pior, tal correção fraterna deve ser omitida, porque os meios devem ser regulados segundo as exigências do fim. Resposta à primeira objeção: O médico usa de força para com o alienado, que não quer submeter-se ao seu tratamento; e isto pode ser comparado à correção administrada pelos prelados, que tem poder coercitivo, mas não à simples correção fraterna. Resposta à segunda objeção: A correção fraterna é objeto de preceito enquanto é um ato de virtude, e será um ato virtuoso enquanto proporcionado ao fim. Consequentemente, sempre que é um obstáculo ao fim, por exemplo, quando um homem se torna pior por meio dela, já não é uma verdade vital, nem é objeto de preceito. Resposta à terceira objeção: Tudo o que é ordenado ao fim torna-se bom por ser ordenado ao fim. Portanto, sempre que a correção fraterna impede o fim, a saber, a emenda de nosso irmão, já não é boa, de modo que, quando tal correção é omitida, o bem não é omitido para que o mal não sobrevenha.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 6 - Whether one ought to forbear from correcting someone, through fear lest he become worse? · séc. XIII
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