Referência

Rm 7, 12

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Matos Soares

12Assim pois, a lei (é) santa, e o mandamento (é) santo, justo e bom.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Antiga não era boa. Porquanto está escrito (Ezequiel 20,25): «Eu lhes dei estatutos que não eram bons, e juízos pelos quais não viverão». Ora, uma lei não se diz boa senão pela bondade dos preceitos que contém. Logo, a Lei Antiga não era boa. Objeção 2: Ademais, pertence à bondade de uma lei que ela conduza ao bem comum, como diz Isidoro (Etim. V,3). Mas a Lei Antiga não era salutar; antes, era mortífera e nociva. Pois diz o Apóstolo (Romanos 7,8 ss.): «Sem a lei, o pecado estava morto. E eu vivia outrora sem a lei. Mas, vindo o mandamento, reviveu o pecado, e eu morri.» E ainda (Romanos 5,20): «A lei interveio para que abundasse o pecado.» Logo, a Lei Antiga não era boa. Objeção 3: Ademais, pertence à bondade da lei que ela possa ser observada, tanto segundo…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não há preceitos judiciais além dos preceitos morais e cerimoniais na Lei Antiga. Porquanto diz Agostinho (Contra Fausto, VI, 2) que na Lei Antiga há "preceitos acerca da vida que havemos de levar, e preceitos acerca da vida que é prefigurada". Ora, os preceitos da vida que havemos de levar são os preceitos morais; e os preceitos da vida que é prefigurada são os cerimoniais. Portanto, além destes dois gêneros de preceitos, não se devem incluir na Lei quaisquer preceitos judiciais. Objeção 2: Ademais, uma glosa ao Sl 118,102: "Não me apartei dos teus juízos", diz, isto é, "da regra de vida que me estabeleceste". Ora, uma regra de vida pertence aos preceitos morais. Logo, os preceitos judiciais não devem ser considerados como distintos dos preceitos morais. Objeção 3:…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a Lei Antiga não era boa. Porquanto está escrito (Ez 20,25): «Dei-lhes estatutos que não eram bons, e juízos pelos quais não viverão.» Ora, uma lei só é dita boa por causa da bondade dos preceitos que contém. Logo, a Lei Antiga não era boa. **Objeção 2:** Demais, pertence à bondade de uma lei que ela conduza ao bem comum, como diz Isidoro (Etim. V,3). Mas a Lei Antiga não era salutar; antes, era mortífera e nociva. Pois o Apóstolo diz (Rm 7,8 ss.): «Sem a lei, o pecado estava morto. E eu vivia outrora sem a lei. Mas, vindo o mandamento, o pecado reviveu; e eu morri.» E ainda (Rm 5,20): «A lei entrou para que abundasse o pecado.» Logo, a Lei Antiga não era boa. **Objeção 3:** Demais, pertence à bondade da lei que seja possível cumpri-la, tanto segundo a natureza…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 1 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Parece que na Lei Antiga não há preceitos judiciais além dos morais e cerimoniais. Com efeito, diz Agostinho (Contra Faust. VI, 2) que na Lei Antiga há "preceitos acerca da vida que havemos de viver, e preceitos acerca da vida que é figurada". Ora, os preceitos da vida que havemos de viver são os morais; e os preceitos da vida que é figurada são os cerimoniais. Logo, além destas duas espécies de preceitos, não se devem colocar na Lei quaisquer preceitos judiciais. **Objeção 2.** Demais. Uma glosa ao Salmo 118,102: "Não me desviei dos teus juízos", diz: "isto é, da regra de vida que me estabeleceste". Ora, a regra de vida pertence aos preceitos morais. Logo, os preceitos judiciais não devem ser considerados distintos dos morais. **Objeção 3.** Demais. O juízo parece ser um…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 4 · séc. XIII

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