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Tt 1, 9

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Matos Soares

9que dê ensino seguro, conforme a doutrina, para que possa exortar segundo a sã doutrina e refutar os que a contradizem.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que esta doutrina não é matéria de argumento. Pois Ambrósio diz (De Fide 1): «Deixai de lado os argumentos onde se busca a fé.» Ora, nesta doutrina busca-se especialmente a fé: «Estas coisas, porém, foram escritas para que vós creiais» (Jo 20,31). Logo, a sacra doutrina não é matéria de argumento. Objeção 2: Demais, se é matéria de argumento, o argumento ou é de autoridade ou de razão. Se é de autoridade, parece não convir à sua dignidade, pois a prova de autoridade é a mais fraca das provas. Mas se é de razão, isto não convém ao seu fim, porque, segundo Gregório (Hom. 26), «a fé não tem mérito naquelas coisas de que a razão humana traz a sua própria experiência». Logo, a sacra doutrina não é matéria de argumento. Em contrário, a Escritura diz que o bispo deve «reter a fiel palavra, que é conforme à doutrina, para que seja poderoso para exortar com a sã doutrina e convencer os contradizentes» (Tt 1,9). Respondo que, assim como as outras ciências não argumentam em prova de seus princípios, mas a partir de seus princípios argumentam para demonstrar outras verdades nessas ciências, assim também esta doutrina não argumenta em prova de seus princípios, que são os artigos de fé, mas a partir deles passa a provar algo mais; como o Apóstolo, a partir da ressurreição de Cristo, argumenta em prova da ressurreição geral (1 Cor 15). Contudo, deve-se ter em mente, no que diz respeito às ciências filosóficas, que as ciências inferiores nem provam seus princípios nem disputam com quem os nega, mas deixam isso a uma ciência superior; enquanto a mais elevada delas, a saber, a metafísica, pode disputar com quem nega seus princípios, se ao menos o oponente fizer alguma concessão; mas se ele nada concede, não pode ter disputa com ele, embora possa responder às suas objeções. Por isso, a Sagrada Escritura, por não ter nenhuma ciência acima de si, pode disputar com quem nega seus princípios somente se o oponente admitir ao menos algumas das verdades obtidas por revelação divina; assim podemos argumentar com hereges a partir de textos da Sagrada Escritura, e contra aqueles que negam um artigo de fé podemos argumentar a partir de outro. Se nosso oponente não crê em nada da revelação divina, já não há meio de provar os artigos de fé pelo raciocínio, mas apenas de responder às suas objeções — se ele as tiver — contra a fé. Visto que a fé se funda na verdade infalível, e que o contrário de uma verdade nunca pode ser demonstrado, é claro que os argumentos trazidos contra a fé não podem ser demonstrações, mas são dificuldades que podem ser respondidas. Resposta à Objeção 1: Embora argumentos da razão humana não possam valer para provar o que deve ser recebido pela fé, contudo esta doutrina argumenta a partir dos artigos de fé para outras verdades. Resposta à Objeção 2: Esta doutrina baseia-se especialmente em argumentos de autoridade, na medida em que seus princípios são obtidos por revelação: assim devemos crer na autoridade daqueles a quem foi feita a revelação. E isso não diminui a dignidade desta doutrina, pois, embora o argumento de autoridade fundado na razão humana seja o mais fraco, contudo o argumento de autoridade fundado na revelação divina é o mais forte. Mas a sacra doutrina faz uso também da razão humana, não, por certo, para provar a fé (pois então o mérito da fé cessaria), mas para esclarecer outras coisas que são apresentadas nesta doutrina. Visto que a graça não destrói a natureza, mas a aperfeiçoa, a razão natural deve ministrar à fé como a inclinação natural da vontade ministra à caridade. Por isso o Apóstolo diz: «Levando cativo todo entendimento à obediência de Cristo» (2 Cor 10,5). Assim, a sacra doutrina faz uso também da autoridade dos filósofos naquelas questões em que eles puderam conhecer a verdade pela razão natural, como Paulo cita um dito de Arato: «Como também alguns dos vossos poetas disseram: Pois nós somos também sua descendência» (At 17,28). Contudo, a sacra doutrina usa essas autoridades como argumentos extrínsecos e prováveis; mas usa propriamente a autoridade das Escrituras canônicas como prova incontroversa, e a autoridade dos doutores da Igreja como algo que pode ser usado propriamente, mas apenas como provável. Pois nossa fé se funda na revelação feita aos apóstolos e profetas que escreveram os livros canônicos, e não nas revelações (se é que as houve) feitas a outros doutores. Por isso Agostinho diz (Ep. a Jerônimo, XIX, 1): «Somente os livros da Escritura que são chamados canônicos aprendi a ter em tal honra que acredito que seus autores não erraram de modo algum ao escrevê-los. Mas os outros autores leio de tal maneira que não julgo tudo em suas obras ser verdadeiro, unicamente por eles assim terem pensado e escrito, seja qual for a sua santidade e doutrina.»

Summa Theologiae — First Part · Article. 8 - Whether sacred doctrine is a matter of argument? · séc. XIII

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Santo Thomas Aquinas

Objeção 1: Parece que não se deve disputar com os infiéis em público. Porque o Apóstolo diz (2 Tim. 2,14): «Não contendas em palavras, pois não é de proveito, mas para a subversão dos ouvintes.» Ora, é impossível disputar com os infiéis publicamente sem contender em palavras. Logo, não se deve disputar publicamente com os infiéis. Objeção 2: Ademais, a lei de Marciano Augusto, confirmada pelos cânones [*De Sum. Trin. Cod. lib. i, leg. Nemo], assim se expressa: «É uma injúria ao julgamento do sinodo religiosíssimo, se alguém ousa debater ou disputar em público sobre matérias que já foram julgadas e decididas.» Ora, todas as matérias de fé foram decididas pelos santos concílios. Logo, é uma injúria aos concílios e, consequentemente, um pecado grave presumir disputar em público sobre matérias de fé. Objeção 3: Ademais, as disputas se conduzem por meio de argumentos. Mas um argumento é uma razão para resolver uma questão duvidosa; ora, as coisas que são de fé, sendo certíssimas, não devem ser objeto de dúvida. Logo, não se deve disputar em público sobre matérias de fé. Ao contrário, está escrito (Atos 9,22.29) que «Saulo crescia muito mais em força e confundia os judeus», e que «falava . . . aos gentios e disputava com os gregos». Respondo que, na disputa sobre a fé, duas coisas devem ser observadas: uma por parte do disputante; a outra por parte dos ouvintes. Por parte do disputante, devemos considerar sua intenção. Pois se ele disputar como se tivesse dúvidas sobre a fé, e não tivesse a verdade da fé por certa, e como se pretendesse sondá-la com argumentos, sem dúvida pecaria, como duvidoso da fé e incrédulo. Por outro lado, é louvável disputar sobre a fé para confutar erros, ou para exercício. Por parte dos ouvintes, devemos considerar se aqueles que ouvem a disputa são instruídos e firmes na fé, ou simples e vacilantes. Quanto aos que são bem instruídos e firmes na fé, não pode haver perigo em disputar sobre a fé em sua presença. Mas quanto às pessoas simples, devemos fazer uma distinção; porque ou elas são provocadas e molestadas por infiéis, por exemplo, judeus ou hereges, ou pagãos que se esforçam para corromper a fé nelas, ou então não estão sujeitas a provocação nessa matéria, como naqueles países onde não há infiéis. No primeiro caso, é necessário disputar em público sobre a fé, contanto que haja aqueles que sejam iguais e aptos à tarefa de confutar erros; pois assim as pessoas simples são fortalecidas na fé, e os infiéis são privados da oportunidade de enganar, enquanto que, se aqueles que deveriam resistir aos pervertedores da verdade da fé se calassem, isso tenderia a fortalecer o erro. Donde Gregório diz (Pastor. ii, 4): «Assim como uma fala imprudente dá origem ao erro, assim um silêncio indiscreto deixa em erro aqueles que poderiam ter sido instruídos.» Por outro lado, no segundo caso, é perigoso disputar em público sobre a fé, na presença de pessoas simples, cuja fé por essa mesma razão é mais firme, porque nunca ouviram nada diferente do que creem. Portanto, não lhes é conveniente ouvir o que os infiéis têm a dizer contra a fé. Resposta à Objeção 1: O Apóstolo não proíbe inteiramente as disputas, mas aquelas que são desordenadas e consistem mais em palavras contenciosas do que em discursos sãos. Resposta à Objeção 2: Aquela lei proibiu aquelas disputas públicas sobre a fé que procedem da dúvida da fé, mas não aquelas que são para a salvaguarda dela. Resposta à Objeção 3: Deve-se disputar sobre matérias de fé, não como se duvidasse delas, mas para tornar a verdade conhecida e confutar erros. Pois, para confirmar a fé, é necessário às vezes disputar com infiéis, ora defendendo a fé, segundo 1 Ped. 3,15: «Estai sempre prontos a dar satisfação a todo aquele que vos pedir a razão daquela esperança e fé que está em vós [*Vulg.: 'Daquela esperança que está em vós' A leitura de S. Tomás é aparentemente tomada de Beda].» Outras vezes, é necessário, para convencer aqueles que estão em erro, segundo Tito 1,9: «Para que seja capaz de exortar na sã doutrina e convencer os contradizentes.»

Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 7 - Whether one ought to dispute with unbelievers in public? · séc. XIII

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Tt 1, 9 nos Padres da Igreja | Aurea