Referência

Sb 1, 15

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4

Autores distintos

1

Matos Soares

15Porque a justiça é imortal.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que as virtudes morais não permanecem depois desta vida. Pois no futuro estado de glória os homens serão como os anjos, conforme Mateus 22:30. Mas é absurdo atribuir virtudes morais aos anjos [*"Tudo o que se refere à ação moral é mesquinho e indigno dos deuses" (Ética, X, 8)], como se afirma na Ética, X, 8. Logo, nem no homem haverá virtudes morais depois desta vida. Objeção 2: Ademais, as virtudes morais aperfeiçoam o homem na vida ativa. Mas a vida ativa não permanece depois desta vida; pois Gregório diz (Moral., IV, 18): "As obras da vida ativa passam com o corpo." Portanto, as virtudes morais não permanecem depois desta vida. Objeção 3: Ademais, a temperança e a fortaleza, que são virtudes morais, estão nas partes irracionais da alma, como afirma o Filósofo (Ética,…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria que os preceitos judiciais da Lei Antiga obrigam para sempre. Porque os preceitos judiciais se referem à virtude da justiça: pois um juízo é uma execução da virtude da justiça. Ora, “a justiça é perpétua e imortal” (Sab. 1,15). Portanto, os preceitos judiciais obrigam para sempre. Objeção 2: Ademais, as instituições divinas são mais duradouras que as instituições humanas. Ora, os preceitos judiciais das leis humanas obrigam para sempre. Logo, com muito mais razão, os preceitos judiciais da Lei Divina. Objeção 3: Ademais, o Apóstolo diz (Heb. 7,18) que “há uma ab-rogação do mandamento anterior, por causa de sua fraqueza e inutilidade”. Ora, isto é verdadeiro quanto ao preceito cerimonial, que “não podia, quanto à consciência, aperfeiçoar àquele que serve somente em co…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que as virtudes morais não permanecem depois desta vida. Pois, no futuro estado de glória, os homens serão como os anjos, segundo Mateus 22,30. Mas é absurdo atribuir virtudes morais aos anjos [*"Tudo o que se refere à ação moral é mesquinho e indigno dos deuses" (Ética x, 8)], como se afirma na Ética x, 8. Logo, também no homem não haverá virtudes morais depois desta vida. Objeção 2: Ademais, as virtudes morais aperfeiçoam o homem na vida ativa. Ora, a vida ativa não permanece depois desta vida, pois Gregório diz (Moral. iv, 18): "As obras da vida ativa passam com o corpo." Logo, as virtudes morais não permanecem depois desta vida. Objeção 3: Além disso, a temperança e a fortaleza, que são virtudes morais, estão nas partes irracionais da alma, como afirma o Filósofo (É…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 1 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os preceitos judiciais da Lei Antiga obrigam para sempre. Porque os preceitos judiciais se referem à virtude da justiça, pois o juízo é uma execução da virtude da justiça. Ora, «a justiça é perpétua e imortal» (Sb 1,15). Logo, os preceitos judiciais obrigam para sempre. Objeção 2: Além disso, as instituições divinas são mais duradouras que as instituições humanas. Ora, os preceitos judiciais das leis humanas obrigam para sempre. Logo, muito mais os preceitos judiciais da Lei Divina. Objeção 3: Além disso, o Apóstolo diz (Hb 7,18) que «há uma ab-rogação do mandamento anterior, por causa da sua fraqueza e inutilidade». Ora, isto é verdadeiro do preceito cerimonial, que «não podia [Vulg.: ‘pode’], quanto à consciência, aperfeiçoar aquele que servia, somente em comidas…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · séc. XIII

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