Referência

Sb 7, 7

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Trechos nesta página

4

Autores distintos

1

Matos Soares

7Por isso pedi a prudência, e ela me foi dada; invoquei (o Senhor) e veio a mira o espírito da sabedoria.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que nenhum movimento do livre-arbítrio é necessário para a justificação do ímpio. Pois vemos que, pelo sacramento do Batismo, as crianças e, às vezes, os adultos são justificados sem movimento de seu livre-arbítrio; donde diz Agostinho (Confissões, IV) que, quando um de seus amigos foi tomado por uma febre, "jazia por muito tempo sem sentidos e em suor mortal, e, quando dele se desesperava, foi batizado sem o saber e foi regenerado"; o que se efetua pela graça santificante. Ora, Deus não limita Seu poder aos sacramentos. Logo, pode justificar o homem sem os sacramentos e sem qualquer movimento do livre-arbítrio. **Objeção 2:** Além disso, o homem, quando dorme, não tem o uso da razão e, sem ele, não pode haver movimento do livre-arbítrio. Mas Salomão recebeu de Deus…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a fortaleza não é uma virtude especial. Porque está escrito (Sab. 7,7): "Ela ensina a temperança, e a prudência, e a justiça, e a fortaleza", onde o texto traz "virtude" em lugar de "fortaleza". Ora, sendo o termo "virtude" comum a todas as virtudes, parece que a fortaleza é uma virtude geral. Objeção 2: Além disso, Ambrósio diz (De Offic., I): "A fortaleza não falta em coragem, pois ela sozinha defende a honra das virtudes e guarda seus preceitos. É ela que move guerra inexorável a todo vício, sem se deixar abater pelo trabalho, corajosa diante dos perigos, endurecida contra os prazeres, inflexível às concupiscências, evitando a cobiça como deformidade que enfraquece a virtude"; e ele diz o mesmo adiante em relação a outros vícios. Ora, isto não pode aplicar-se a ne…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que há várias ações pertencentes à vida contemplativa. Com efeito, Ricardo de São Vítor [*De Grat. Contempl. i, 3,4] distingue entre “contemplação”, “meditação” e “cogitação”. Contudo, todas estas aparentemente pertencem à contemplação. Logo, parece que há várias ações pertencentes à vida contemplativa. Objeção 2: Ademais, diz o Apóstolo (2 Cor 3,18): “Mas nós todos, com o rosto descoberto, contemplando [speculantes] a glória do Senhor, somos transformados na mesma imagem [*Vulg.: ‘na mesma imagem, de glória em glória’]”. Ora, isto pertence à vida contemplativa. Portanto, além das três referidas, a especulação pertence à vida contemplativa. Objeção 3: Ademais, Bernardo diz (De Consid. v, 14) que “a primeira e maior contemplação é a admiração da Majestade”. Ora, segundo…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · séc. XIII

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que para a justificação do ímpio não se requer nenhum movimento do livre-arbítrio. Porque vemos que, pelo sacramento do Batismo, as crianças e, às vezes, os adultos são justificados sem movimento do seu livre-arbítrio; assim, Agostinho diz (Confissões IV) que, quando um de seus amigos foi tomado por uma febre, «jazia há muito tempo sem sentidos e num suor mortal, e, quando desesperaram dele, foi batizado sem o saber, e foi regenerado»; o que se opera pela graça santificante. Ora, Deus não limita o seu poder aos sacramentos. Logo, pode justificar o homem sem os sacramentos e sem nenhum movimento do livre-arbítrio. Objeção 2: Além disso, o homem, quando dorme, não faz uso da razão, e sem ela não pode haver movimento do livre-arbítrio. Ora, Salomão, dormindo, recebeu de Deu…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · séc. XIII

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